Processo ativo

1001239-49.2022.5.02.0073

1001239-49.2022.5.02.0073
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. TALUANE *** Dr. TALUANE DE FATIMA
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4148/2025 Tribunal Superior do Trabalho 522
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
- A.P.D.S.
de acordo com a prova dos autos; III) por unanimidade, prejudicado
o exame dos demais temas dos agravos de instrumento e dos
Ficam as partes intimadas do despacho/acórdão, o qual está à
recursos de revista de ambas as partes.
disposição na Unidade Publicadora.
EMENTA :
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO Processo Nº AIRR-1001239-49.2022.5.02.0073
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RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR
Relator Min. Sergio Pinto Martins
DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO Agravante(s) IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE SÃO PAULO
JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA
Advogado Dr. TALUANE DE FATIMA
RECONHECIDA. Demonstrada possível violação do art. 93, IX, da FAMBRINI(OAB: 293314-A/SP)
Advogado Dr. JULIANA TATIANE LUZ DE
Constituição Federal, o recurso de revista deve ser admitido para MEDEIROS(OAB: 388134-A/SP)
melhor exame. Agravo de instrumento provido. Agravado(s) SINDICATO DOS MÉDICOS DE SÃO
PAULO
Advogado Dr. VITOR MONAQUEZI
FERNANDES(OAB: 323436-A/SP)
II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE
Advogado Dr. FÁBIO JOSÉ CHAVES
NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA GONÇALVES(OAB: 334175-D/SP)
POLÍTICA RECONHECIDA. 1 - O reclamante argui a nulidade do
Intimado(s)/Citado(s):
acórdão recorrido por negativa de prestação jurisdicional ao - IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO
PAULO
argumento de que o Tribunal Regional, embora instado por meio de
- SINDICATO DOS MÉDICOS DE SÃO PAULO
embargos de declaração, não se manifestou sobre a aplicabilidade
da Sumula 340 à parcela variável da remuneração percebida pelo
Orgão Judicante - 8ª Turma
empregado, analisando, para tanto, se a referida parcela se
DECISÃO : , por unanimidade, negar provimento ao agravo de
enquadra como comissão ou não, o que se faz de especial relevo
instrumento.
em sendo a referida Corte exauriente na apreciação da matéria
EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
fático-probatória. 2 - Verifica-se que, de fato, a Corte de origem não
REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - EFEITO
se manifestou, no acórdão dos embargos de declaração, quanto ao
SUSPENSIVO. ILEGITIMIDADE ATIVA. IMPENHORABILIDADE.
questionamento sobre qual seria o tipo de remuneração variável
ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO
que o reclamante recebia, tendo se limitado a relatar que "o
RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento
reclamante percebia salário base e salário variável, além de outras
quando não demonstrada a viabilidade do processamento do
parcelas". Registre-se, ademais, que, por se tratar de questão
recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega
fática, esta Corte está limitada, em sua manifestação, ao que for
provimento.
registrado no acórdão do Tribunal Regional, o que, torna ainda mais
necessária a manifestação específica e precisa pela Corte de
origem acerca do contexto fático-probatório, principalmente quando
questionado especificamente pela parte. Recurso de revista Processo Nº AIRR-1001270-40.2017.5.02.0301
Complemento Processo Eletrônico
provido. Prejudicado o exame dos demais temas dos agravos Relator Min. Sergio Pinto Martins
de instrumento e dos recursos de revistas de ambas as partes. Agravante(s) GERALDO ALMEIDA FILHO
Advogado Dr. ROGÉRIO FERREIRA
BORGES(OAB: 16279/DF)
Agravado(s) BANCO DO BRASIL S.A.
Advogada Dra. RAQUEL HELENA DA ROCHA
LEÃO CRIVELLI(OAB: 370423/SP)
Processo Nº AIRR-1001235-80.2022.5.02.0018
Advogada Dra. ANA REGINA MARQUES
Complemento Processo Eletrônico
BRANDÃO(OAB: 4891/AL)
Relator Min. Dora Maria da Costa
Agravante(s) A.P.D.S. Intimado(s)/Citado(s):
Advogada Dra. MARCIA PEREIRA RAMOS(OAB:
269651-A/SP) - BANCO DO BRASIL S.A.
Agravado(s) 9.T.D.D.S.L. - GERALDO ALMEIDA FILHO
Advogado Dr. RICARDO ANDRÉ ZAMBO(OAB:
138476-A/SP)
Orgão Judicante - 8ª Turma
Intimado(s)/Citado(s): DECISÃO : , por unanimidade, negar provimento ao agravo de
- 9.T.D.D.S.L. instrumento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342
Cadastrado em: 10/08/2025 01:51
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