Processo ativo
0001160-18.2017.5.11.0201
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Identificação
Nº Processo: 0001160-18.2017.5.11.0201
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. FERNAND *** Dr. FERNANDO TEIXEIRA
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4148/2025 Tribunal Superior do Trabalho 260
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
decisão monocrática ora agravada, que restabeleceu a sentença e 5h. Assim, a decisão regional, que deferiu o pagamento de adicional
afastou o reconhecimento do grupo econômico em relação à quarta noturno em relação às horas de prorrogação da jornada em período
reclamada, excluindo a responsabilidade solidária da empresa, diurno, está em harmonia com a jurisprudência desta Corte
quanto aos cr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. éditos trabalhistas reconhecidos nesta demanda, não superior, consubstanciada na Súmula nº 60, II. Agravo de
merece reparos. Agravo conhecido e não provido. instrumento conhecido e não provido.
Processo Nº AIRR-0001160-18.2017.5.11.0201 Processo Nº ED-RR-0001166-49.2020.5.09.0662
Complemento Processo Eletrônico Complemento Processo Eletrônico
Relator Min. Dora Maria da Costa Relator Min. Sergio Pinto Martins
Agravante(s) AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE Embargante TELEFÔNICA BRASIL S.A.
ENERGIA S.A.
Advogado Dr. FERNANDO TEIXEIRA
Advogada Dra. AUDREY MARTINS ABDALA(OAB: 24797-A/DF)
MAGALHÃES FORTES(OAB: 1829/PI)
Advogado Dr. THIAGO TORRES GUEDES(OAB:
Agravado(s) ALBERKLINGER ARAUJO SIQUEIRA 36754-A/RS)
Advogado Dr. DANIEL FÉLIX DA SILVA(OAB: Advogado Dr. CAMILLA SALGADO(OAB: 68016-
11037-A/AM) A/PR)
Advogado Dr. LUIS FERNANDO COELHO(OAB:
Intimado(s)/Citado(s): 49001-A/SC)
Advogada Dra. KETLLEN MAYARA VICENTE
- ALBERKLINGER ARAUJO SIQUEIRA FRONZA(OAB: 79403-A/PR)
- AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. Embargado(a) ROGELIO COSTA COELHO
Advogado Dr. ELTON EIJI SATO(OAB: 74381-
A/PR)
Orgão Judicante - 8ª Turma
Advogado Dr. LEANDRO AUGUSTO BUCH(OAB:
DECISÃO : , por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento 60471/PR)
Advogado Dr. PAULO TEXEIRA MARTINS(OAB:
e, no mérito, negar-lhe provimento. 52711-A/PR)
EMENTA : Advogada Dra. FERNANDA LORENZOM(OAB:
60491-A/PR)
Advogado Dr. JOAO VITOR ASSIS ALAVARSE
GONZALES(OAB: 103588-A/PR)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nos Intimado(s)/Citado(s):
13.015/2014 e 13.467/2017. 1. ESCALA DE REVEZAMENTO. - ROGELIO COSTA COELHO
- TELEFÔNICA BRASIL S.A.
VALIDADE. INOBSERVÂNCIA DO INTERVALO INTERJORNADA
E INTRAJORNADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Orgão Judicante - 8ª Turma
O Tribunal Regional não descaracterizou a escala de revezamento
DECISÃO : , por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
prevista nas normas coletivas, mas tão somente determinou o
EMENTA : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE
pagamento dos intervalos interjornada e intrajornada, tendo em
REVISTA. Mero inconformismo com o teor da decisão embargada,
vista que restou comprovado que não havia a devida fruição dos
sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou
mencionados intervalos. Ademais, cumpre registrar que não há
manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do
nenhum registro no acórdão regional de que o direito aos intervalos
recurso, não é compatível com a natureza dos embargos
entre jornadas e intrajornada tenha sido objeto de negociação
declaratórios. Embargos de declaração rejeitados.
coletiva. Incólume do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal. 2.
HORA NOTURNA REDUZIDA. TRANSCENDÊNCIA NÃO
RECONHECIDA. Despicienda a análise acerca do ônus da prova, Processo Nº RR-0001173-87.2021.5.05.0251
Complemento Processo Eletrônico
tendo em vista que o Tribunal Regional registrou expressamente
Relator Desemb. Convocado José Pedro de
que as fichas financeiras carreadas aos autos evidenciam a Camargo Rodrigues de Souza
Recorrente(s) FAZENDA BRASILEIRO
inobservância do pagamento da hora noturna reduzida. Incidência DESENVOLVIMENTO MINERAL
LTDA
da Súmula nº 126 do TST. 3. ADICIONAL NOTURNO.
Advogado Dr. MARCO ANTÔNIO CORRÊA
PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. JORNADA MISTA. FERREIRA(OAB: 1445-A/MG)
Recorrido(s) EDMILSON GONCALVES DOS
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional SANTOS
manteve a condenação da reclamada ao pagamento de diferenças Advogado Dr. KÁTIA SILENE SILVA
COUTINHO(OAB: 18088-A/BA)
de adicional noturno e seus reflexos, para o labor estendido após as
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
decisão monocrática ora agravada, que restabeleceu a sentença e 5h. Assim, a decisão regional, que deferiu o pagamento de adicional
afastou o reconhecimento do grupo econômico em relação à quarta noturno em relação às horas de prorrogação da jornada em período
reclamada, excluindo a responsabilidade solidária da empresa, diurno, está em harmonia com a jurisprudência desta Corte
quanto aos cr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. éditos trabalhistas reconhecidos nesta demanda, não superior, consubstanciada na Súmula nº 60, II. Agravo de
merece reparos. Agravo conhecido e não provido. instrumento conhecido e não provido.
Processo Nº AIRR-0001160-18.2017.5.11.0201 Processo Nº ED-RR-0001166-49.2020.5.09.0662
Complemento Processo Eletrônico Complemento Processo Eletrônico
Relator Min. Dora Maria da Costa Relator Min. Sergio Pinto Martins
Agravante(s) AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE Embargante TELEFÔNICA BRASIL S.A.
ENERGIA S.A.
Advogado Dr. FERNANDO TEIXEIRA
Advogada Dra. AUDREY MARTINS ABDALA(OAB: 24797-A/DF)
MAGALHÃES FORTES(OAB: 1829/PI)
Advogado Dr. THIAGO TORRES GUEDES(OAB:
Agravado(s) ALBERKLINGER ARAUJO SIQUEIRA 36754-A/RS)
Advogado Dr. DANIEL FÉLIX DA SILVA(OAB: Advogado Dr. CAMILLA SALGADO(OAB: 68016-
11037-A/AM) A/PR)
Advogado Dr. LUIS FERNANDO COELHO(OAB:
Intimado(s)/Citado(s): 49001-A/SC)
Advogada Dra. KETLLEN MAYARA VICENTE
- ALBERKLINGER ARAUJO SIQUEIRA FRONZA(OAB: 79403-A/PR)
- AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. Embargado(a) ROGELIO COSTA COELHO
Advogado Dr. ELTON EIJI SATO(OAB: 74381-
A/PR)
Orgão Judicante - 8ª Turma
Advogado Dr. LEANDRO AUGUSTO BUCH(OAB:
DECISÃO : , por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento 60471/PR)
Advogado Dr. PAULO TEXEIRA MARTINS(OAB:
e, no mérito, negar-lhe provimento. 52711-A/PR)
EMENTA : Advogada Dra. FERNANDA LORENZOM(OAB:
60491-A/PR)
Advogado Dr. JOAO VITOR ASSIS ALAVARSE
GONZALES(OAB: 103588-A/PR)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nos Intimado(s)/Citado(s):
13.015/2014 e 13.467/2017. 1. ESCALA DE REVEZAMENTO. - ROGELIO COSTA COELHO
- TELEFÔNICA BRASIL S.A.
VALIDADE. INOBSERVÂNCIA DO INTERVALO INTERJORNADA
E INTRAJORNADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Orgão Judicante - 8ª Turma
O Tribunal Regional não descaracterizou a escala de revezamento
DECISÃO : , por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
prevista nas normas coletivas, mas tão somente determinou o
EMENTA : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE
pagamento dos intervalos interjornada e intrajornada, tendo em
REVISTA. Mero inconformismo com o teor da decisão embargada,
vista que restou comprovado que não havia a devida fruição dos
sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou
mencionados intervalos. Ademais, cumpre registrar que não há
manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do
nenhum registro no acórdão regional de que o direito aos intervalos
recurso, não é compatível com a natureza dos embargos
entre jornadas e intrajornada tenha sido objeto de negociação
declaratórios. Embargos de declaração rejeitados.
coletiva. Incólume do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal. 2.
HORA NOTURNA REDUZIDA. TRANSCENDÊNCIA NÃO
RECONHECIDA. Despicienda a análise acerca do ônus da prova, Processo Nº RR-0001173-87.2021.5.05.0251
Complemento Processo Eletrônico
tendo em vista que o Tribunal Regional registrou expressamente
Relator Desemb. Convocado José Pedro de
que as fichas financeiras carreadas aos autos evidenciam a Camargo Rodrigues de Souza
Recorrente(s) FAZENDA BRASILEIRO
inobservância do pagamento da hora noturna reduzida. Incidência DESENVOLVIMENTO MINERAL
LTDA
da Súmula nº 126 do TST. 3. ADICIONAL NOTURNO.
Advogado Dr. MARCO ANTÔNIO CORRÊA
PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. JORNADA MISTA. FERREIRA(OAB: 1445-A/MG)
Recorrido(s) EDMILSON GONCALVES DOS
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional SANTOS
manteve a condenação da reclamada ao pagamento de diferenças Advogado Dr. KÁTIA SILENE SILVA
COUTINHO(OAB: 18088-A/BA)
de adicional noturno e seus reflexos, para o labor estendido após as
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342