Processo ativo

Nadim Thome - 1. A sentença

1051921-35.2024.8.26.0100
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Apelado: Nadim Thome - *** Nadim Thome - 1. A sentença
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1051921-35.2024.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Central Nacional Unimed
- Cooperativa Central - Apelante: Qualicorp Consultoria e Corretora de Seguros S.a. - Apelado: Nadim Thome - 1. A sentença
homologatória de acordo tem conteúdo decisório de mérito, nessa conformidade, no atual momento processual a competência
para homologar a comp ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. osição efetuada é do magistrado de primeiro grau. Assim, diante do acordo superveniente havido entre
as partes (fls. 543/546), fica prejudicado o recurso especial interposto por QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS
S/A. 2. Certifique-se o trânsito em julgado. 3. Após, remetam-se os autos ao Juízo de origem, onde serão apreciados o acordo
formulado a fls. 543/546 e a petição a fls, 548/549, observadas as formalidades legais. - Magistrado(a) Campos Mello - Advs:
Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB: 21678/PE) - Alessandro Piccolo Acayaba de Toledo (OAB: 167922/SP) - Renata
Vilhena Silva (OAB: 147954/SP) - 4º andar
Cadastrado em: 02/08/2025 15:53
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