Processo ativo
TJ-MT
NALVANEI DA SILVA JACINTO FIGUEIREDO Art. 2º Deverá a GTI
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0042248-27.2025.8.11.0000
Tribunal: TJ-MT
Disponibilizado: 30/07/2025
Diário (linha): Disponibilizado 30/07/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11996 8
Partes e Advogados
Autor(es): NALVANEI DA SILVA JACINTO FIGUEIREDO Art. 2º Deverá a GTI, na oportunidade da inspeção técnica, RO *** NALVANEI DA SILVA JACINTO FIGUEIREDO Art. 2º Deverá a GTI, na oportunidade da inspeção técnica, ROSENI MARTINS DA SILVA § 3º Concluídos os testes, verificações, o responsável pela inspeção deverá
Advogados e OAB
Advogado: (a *** (a):
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Finalidade: Oficio 46/2025 e requerimento da Comarca de Cuiabá proceda à realização de inspeção técnica em todos os
Período: 01/08/2025 a 01/08/2025 aparelhos telefônicos instalados nas unidades judiciais e administrativas deste
Despacho: Defiro o pagamento de 0,50 diária(s) em conformidade com o Fórum, com a finalidade de verificar a regularidade, a estabilidade e a
Provimento TJMT/CM n. 24 de 24.7.2024, publicado no DJE n.º 11510. qualidade do seu funcionamento, bem como identificar possíveis ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. falhas ou
Pedido de Pagamento de Diárias - 15/07/2025 - ID: 0730615- limitações operacionais que possam comprometer a comunicação eficiente
82.2025.8.11.0030 com o público externo.
Requerente: NALVANEI DA SILVA JACINTO FIGUEIREDO Art. 2º Deverá a GTI, na oportunidade da inspeção técnica:
Cargo/Função: Credenciado (Assistente Social) § 1º Deslocar-se presencialmente a cada uma das unidades judiciais e
Lotação: administrativas (gabinetes e secretarias), realizando a verificação in loco do
Destino: De Nobres(MT) a Coqueiral(MT) funcionamento dos aparelhos, observando aspectos como sinal, volume,
Finalidade: Oficio 46/2025 e requerimento integridade física do equipamento, e resposta do atendimento ao toque;
Período: 01/08/2025 a 01/08/2025 § 2º Em seguida, realizar teste de ligação a partir de um número externo, bem
Despacho: Defiro o pagamento de 0,50 diária(s) em conformidade com o como solicitar à central de atendimento deste Fórum que também efetue teste
Provimento TJMT/CM n. 24 de 24.7.2024, publicado no DJE n.º 11510. de repasse de chamadas, verificando-se a comunicação entre os ramais
Pedido de Pagamento de Diárias - 24/07/2025 - ID: 0732141- internos e a recepção das ligações externas, com atenção a eventuais falhas
40.2025.8.11.0077 de redirecionamento, tempo de resposta e clareza da transmissão;
Requerente: ROSENI MARTINS DA SILVA § 3º Concluídos os testes e verificações, o responsável pela inspeção deverá
Cargo/Função: Credenciado (Assistente Social) registrar detalhadamente os resultados em ficha específica, contendo campos
Lotação: para observações técnicas, eventuais solicitações de manutenção e parecer
Destino: De Vila Bela da Santíssima Trindade(MT) a Vila Bela da Santíssima quanto à necessidade de substituição do equipamento, se for o caso;
Trindade(MT) § 4º Sempre que possível, recomenda-se a resolução imediata de problemas
Finalidade: REQUERIMENTO DE DIÁRIAS simples detectados, como troca de cabos, ajuste de volume ou reconexão de
Período: 01/08/2025 a 01/08/2025 linhas, de forma a evitar nova diligência futura.
Despacho: Defiro o pagamento de 0,50 diária(s) em conformidade com o Art. 3º Ao final da inspeção, deverá ser elaborado relatório circunstanciado,
Provimento TJMT/CM n. 24 de 24.7.2024, publicado no DJE n.º 11510. contendo não apenas o levantamento das unidades com aparelhos em
perfeito funcionamento, mas também um mapeamento das unidades que
Coordenadoria Administrativa apresentarem qualquer tipo de problema técnico ou operacional, indicando as
providências adotadas, os prazos para solução e eventuais recomendações
para melhoria do atendimento telefônico institucional.
Departamento Administrativo Art. 4º Constatado que os aparelhos estejam em pleno funcionamento, mas
persista a ausência de atendimento ao público externo por determinada
Extrato unidade, a chefia correspondente deverá ser oficiada para prestar
esclarecimentos detalhados no prazo máximo de cinco dias úteis, indicando
as razões da não realização do atendimento e apresentando plano de
EXTRATO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 18/2025 CIA 0048303- regularização imediata, tudo em conformidade com os princípios da eficiência,
91.2025.8.11.0000 da transparência e do acesso à justiça (artigos 37 e 5º, XXXV, da Constituição
COOPERANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO Federal).
CNPJ: 03.535.606/0001-10 COOPERADO: UNIMED FEDERAÇÃO DO Art. 5º A inspeção de que trata esta Portaria deverá ser realizada, de forma
ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ: 02.511.261/0001-00 OBJETO: permanente e programada, a cada 6 (seis) meses, cabendo à GTI elaborar
Instalação do Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário – cronograma prévio e comunicá-lo à Direção do Foro para fins de
NatJus/Suplementar, para atender as demandas da saúde suplementar. acompanhamento e controle institucional.
VIGÊNCIA: O presente termo terá vigência pelo prazo de 60 (sessenta) Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
meses, contados a partir da sua publicação no Diário Oficial do Estado de (assinado digitalmente)
Mato Grosso, podendo ser prorrogado, mediante Termo Aditivo próprio, por HANAE YAMAMURADE OLIVEIRA
manifestação conjunta dos partícipes. Cuiabá-MT, 29 de julho de 2025. - Juíza de Direito Diretora do Foro
assinado digitalmente- Ivone Regina Marca Diretora do Departamento
Administrativo Decisão
COMARCAS
Processo CIA n.:
0042248-27.2025.8.11.0000 (Favor mencionar este número)
Entrância Final Classe
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 150/2025
Requerente (s):
Comarca de Cuiabá
SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DE MATO GROSSO
Advogado (a):
Diretoria do Fórum FERNANDA VAUCHER DE OLIVEIRA
OAB/MT 12.066
Vistos.
Portaria
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
Estado de Mato Grosso proposto por SINDICATO DOS MEDICOS DO
PORTARIA N. 16.2025, DE 25 DE JULHO DE 2025.
ESTADO DE MATO GROSSO a fim de solicitar a devolução do valor de
Determina a realização de inspeção técnica semestral e permanente nos
custas judiciais recolhida e não utilizadas, na importância de R$735,60
aparelhos telefônicos das unidades judiciais e administrativas do Fórum de
(Setecentos e trinta e cinco reais e sessenta centavos).
Cuiabá, com o objetivo de verificar sua regularidade, qualidade e efetividade
Compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as determinações
no atendimento ao público.
cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s)
A Juíza de Direito e Diretora do Foro da Comarca de Cuiabá, HANAE
procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados
YAMAMURA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais e regimentais
pela referida normativa.
e;
É o breve relato.
CONSIDERANDO as diversas e recorrentes manifestações de advogados,
DECIDO.
partes e demais usuários dos serviços forenses, que relatam a dificuldade de
De pronto, importante elucidar que o montante constante na guia em questão
obter atendimento telefônico satisfatório junto às unidades deste órgão, sejam
(n. 53270.901.03.2025-0) divide-se na importância de R$490,45 (quatrocentos
elas judiciais ou administrativas, o que tem gerado prejuízos ao
e noventa reais e quarenta e cinco centavos) equivalente às custas judiciais,
acompanhamento processual e à obtenção de informações básicas;
somado ao valor de R$245,15 (Duzentos e quarenta e cinco reais e quinze
CONSIDERANDO que a comunicação eficaz entre o Poder Judiciário e os
centavos) a titulo de taxa judiciária.
jurisdicionados é um pressuposto fundamental para o bom funcionamento da
Nesse contexto, imperioso diferenciar os institutos referentes à custa judicial e
justiça, sendo o atendimento telefônico um canal acessível, dinâmico e de
a taxa judiciária, mormente no que tange à destinação do montante, isto é, a
baixo custo, cuja manutenção e eficiência são indispensáveis;
forma como o valor é empregado; isso porque, existe uma aparente confusão
CONSIDERANDO, ainda, que a regularidade do atendimento telefônico é
decorrente dos conceitos empregados em algumas legislações, que utilizam o
essencial para garantir a efetividade do serviço público e o respeito aos
termo “custas”, enquanto outras usam o termo “taxas judiciárias”.
princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e, sobretudo, do
Destarte, em consonância ao HYPERLINK “https://www.planalto.gov.br/ccivil_
acesso à justiça (art. 5º, XXXV, da Constituição Federal), assegurando
03/constituicao/constituicao.htm“ \l “art145“ \t “_blank“ artigo 145, inciso II, da
transparência, celeridade e confiança no atendimento institucional,
Constituição Federal c/c art. 77 do Código Tributário Nacional – CTN, o valor
RESOLVE:
referente à taxa judiciária possui natureza tributária, oriundo de fato gerador
Art. 1º. DETERMINAR que a Gestão de Tecnologia da Informação do Fórum
Disponibilizado 30/07/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11996 8
Período: 01/08/2025 a 01/08/2025 aparelhos telefônicos instalados nas unidades judiciais e administrativas deste
Despacho: Defiro o pagamento de 0,50 diária(s) em conformidade com o Fórum, com a finalidade de verificar a regularidade, a estabilidade e a
Provimento TJMT/CM n. 24 de 24.7.2024, publicado no DJE n.º 11510. qualidade do seu funcionamento, bem como identificar possíveis ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. falhas ou
Pedido de Pagamento de Diárias - 15/07/2025 - ID: 0730615- limitações operacionais que possam comprometer a comunicação eficiente
82.2025.8.11.0030 com o público externo.
Requerente: NALVANEI DA SILVA JACINTO FIGUEIREDO Art. 2º Deverá a GTI, na oportunidade da inspeção técnica:
Cargo/Função: Credenciado (Assistente Social) § 1º Deslocar-se presencialmente a cada uma das unidades judiciais e
Lotação: administrativas (gabinetes e secretarias), realizando a verificação in loco do
Destino: De Nobres(MT) a Coqueiral(MT) funcionamento dos aparelhos, observando aspectos como sinal, volume,
Finalidade: Oficio 46/2025 e requerimento integridade física do equipamento, e resposta do atendimento ao toque;
Período: 01/08/2025 a 01/08/2025 § 2º Em seguida, realizar teste de ligação a partir de um número externo, bem
Despacho: Defiro o pagamento de 0,50 diária(s) em conformidade com o como solicitar à central de atendimento deste Fórum que também efetue teste
Provimento TJMT/CM n. 24 de 24.7.2024, publicado no DJE n.º 11510. de repasse de chamadas, verificando-se a comunicação entre os ramais
Pedido de Pagamento de Diárias - 24/07/2025 - ID: 0732141- internos e a recepção das ligações externas, com atenção a eventuais falhas
40.2025.8.11.0077 de redirecionamento, tempo de resposta e clareza da transmissão;
Requerente: ROSENI MARTINS DA SILVA § 3º Concluídos os testes e verificações, o responsável pela inspeção deverá
Cargo/Função: Credenciado (Assistente Social) registrar detalhadamente os resultados em ficha específica, contendo campos
Lotação: para observações técnicas, eventuais solicitações de manutenção e parecer
Destino: De Vila Bela da Santíssima Trindade(MT) a Vila Bela da Santíssima quanto à necessidade de substituição do equipamento, se for o caso;
Trindade(MT) § 4º Sempre que possível, recomenda-se a resolução imediata de problemas
Finalidade: REQUERIMENTO DE DIÁRIAS simples detectados, como troca de cabos, ajuste de volume ou reconexão de
Período: 01/08/2025 a 01/08/2025 linhas, de forma a evitar nova diligência futura.
Despacho: Defiro o pagamento de 0,50 diária(s) em conformidade com o Art. 3º Ao final da inspeção, deverá ser elaborado relatório circunstanciado,
Provimento TJMT/CM n. 24 de 24.7.2024, publicado no DJE n.º 11510. contendo não apenas o levantamento das unidades com aparelhos em
perfeito funcionamento, mas também um mapeamento das unidades que
Coordenadoria Administrativa apresentarem qualquer tipo de problema técnico ou operacional, indicando as
providências adotadas, os prazos para solução e eventuais recomendações
para melhoria do atendimento telefônico institucional.
Departamento Administrativo Art. 4º Constatado que os aparelhos estejam em pleno funcionamento, mas
persista a ausência de atendimento ao público externo por determinada
Extrato unidade, a chefia correspondente deverá ser oficiada para prestar
esclarecimentos detalhados no prazo máximo de cinco dias úteis, indicando
as razões da não realização do atendimento e apresentando plano de
EXTRATO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 18/2025 CIA 0048303- regularização imediata, tudo em conformidade com os princípios da eficiência,
91.2025.8.11.0000 da transparência e do acesso à justiça (artigos 37 e 5º, XXXV, da Constituição
COOPERANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO Federal).
CNPJ: 03.535.606/0001-10 COOPERADO: UNIMED FEDERAÇÃO DO Art. 5º A inspeção de que trata esta Portaria deverá ser realizada, de forma
ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ: 02.511.261/0001-00 OBJETO: permanente e programada, a cada 6 (seis) meses, cabendo à GTI elaborar
Instalação do Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário – cronograma prévio e comunicá-lo à Direção do Foro para fins de
NatJus/Suplementar, para atender as demandas da saúde suplementar. acompanhamento e controle institucional.
VIGÊNCIA: O presente termo terá vigência pelo prazo de 60 (sessenta) Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
meses, contados a partir da sua publicação no Diário Oficial do Estado de (assinado digitalmente)
Mato Grosso, podendo ser prorrogado, mediante Termo Aditivo próprio, por HANAE YAMAMURADE OLIVEIRA
manifestação conjunta dos partícipes. Cuiabá-MT, 29 de julho de 2025. - Juíza de Direito Diretora do Foro
assinado digitalmente- Ivone Regina Marca Diretora do Departamento
Administrativo Decisão
COMARCAS
Processo CIA n.:
0042248-27.2025.8.11.0000 (Favor mencionar este número)
Entrância Final Classe
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 150/2025
Requerente (s):
Comarca de Cuiabá
SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DE MATO GROSSO
Advogado (a):
Diretoria do Fórum FERNANDA VAUCHER DE OLIVEIRA
OAB/MT 12.066
Vistos.
Portaria
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
Estado de Mato Grosso proposto por SINDICATO DOS MEDICOS DO
PORTARIA N. 16.2025, DE 25 DE JULHO DE 2025.
ESTADO DE MATO GROSSO a fim de solicitar a devolução do valor de
Determina a realização de inspeção técnica semestral e permanente nos
custas judiciais recolhida e não utilizadas, na importância de R$735,60
aparelhos telefônicos das unidades judiciais e administrativas do Fórum de
(Setecentos e trinta e cinco reais e sessenta centavos).
Cuiabá, com o objetivo de verificar sua regularidade, qualidade e efetividade
Compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as determinações
no atendimento ao público.
cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s)
A Juíza de Direito e Diretora do Foro da Comarca de Cuiabá, HANAE
procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados
YAMAMURA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais e regimentais
pela referida normativa.
e;
É o breve relato.
CONSIDERANDO as diversas e recorrentes manifestações de advogados,
DECIDO.
partes e demais usuários dos serviços forenses, que relatam a dificuldade de
De pronto, importante elucidar que o montante constante na guia em questão
obter atendimento telefônico satisfatório junto às unidades deste órgão, sejam
(n. 53270.901.03.2025-0) divide-se na importância de R$490,45 (quatrocentos
elas judiciais ou administrativas, o que tem gerado prejuízos ao
e noventa reais e quarenta e cinco centavos) equivalente às custas judiciais,
acompanhamento processual e à obtenção de informações básicas;
somado ao valor de R$245,15 (Duzentos e quarenta e cinco reais e quinze
CONSIDERANDO que a comunicação eficaz entre o Poder Judiciário e os
centavos) a titulo de taxa judiciária.
jurisdicionados é um pressuposto fundamental para o bom funcionamento da
Nesse contexto, imperioso diferenciar os institutos referentes à custa judicial e
justiça, sendo o atendimento telefônico um canal acessível, dinâmico e de
a taxa judiciária, mormente no que tange à destinação do montante, isto é, a
baixo custo, cuja manutenção e eficiência são indispensáveis;
forma como o valor é empregado; isso porque, existe uma aparente confusão
CONSIDERANDO, ainda, que a regularidade do atendimento telefônico é
decorrente dos conceitos empregados em algumas legislações, que utilizam o
essencial para garantir a efetividade do serviço público e o respeito aos
termo “custas”, enquanto outras usam o termo “taxas judiciárias”.
princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e, sobretudo, do
Destarte, em consonância ao HYPERLINK “https://www.planalto.gov.br/ccivil_
acesso à justiça (art. 5º, XXXV, da Constituição Federal), assegurando
03/constituicao/constituicao.htm“ \l “art145“ \t “_blank“ artigo 145, inciso II, da
transparência, celeridade e confiança no atendimento institucional,
Constituição Federal c/c art. 77 do Código Tributário Nacional – CTN, o valor
RESOLVE:
referente à taxa judiciária possui natureza tributária, oriundo de fato gerador
Art. 1º. DETERMINAR que a Gestão de Tecnologia da Informação do Fórum
Disponibilizado 30/07/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11996 8