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Identificação
Nº Processo: 0041343-15.2022.8.11.0101
Partes e Advogados
Autor: nã *** não
Advogados e OAB
Advogado: FRANCI SCO RAMO *** FRANCI SCO RAMOS - OAB 328177
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
processamento da restituição. designar, quando for o caso, servidor para substituir o titular de outro serviço
Publique-se. Registre-se. Intime-se. ou função para exercer, em regime de exceção, as atribuições que lhe forem
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. conferidas; III - nomear, ad hoc, Juízes de Paz e organizar a escala de
Cláudia, datado eletronicamente. substituição dos Ofi ciais de Justiça e, ainda, dos Escrivães que, fora do
THATIANA DOS SANTOS expediente normal, dev ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. am funcionar nos pedidos de habeas corpus; IV - abrir,
Juíza de Direito numerar, rubricar e encerrar os livros de folhas soltas dos ofícios da Justiça,
proibindo o uso de chancela; V - tomar quaisquer providências de ordem
administrativa, relacionadas com a fiscalização, disciplina e regularidade dos
serviços forenses, procedendo, pelo menos anualmente, à inspeção nos
Processo n° 0041343-15.2022.8.11.0101
Cartórios; VI - requisitar aos órgãos policiais licença para porte de arma,
REQUERENTE: ANY CAROLINE OLIVEIRA BALDAM
destinada aos serviços da Justiça; VII - cumprir as diligências solicitadas
ADVOGADO: FRANCI SCO RAMOS - OAB 328177
pelas Comissões Parlamentares de Inquérito, desde que autorizadas pelo
Restituição de Custas Judiciais
Presidente do Tribunal de Justiça; VIII - atender ao expediente forense
Vistos.
administrativo e, no despacho dele: a) mandar distribuir petições iniciais,
SENTENÇA
inquéritos, denúncias, autos, precatórias, rogatórias e quaisquer outros papéis
I – RELATÓRIO
que lhes forem encaminhados, e dar-lhes o destino que a lei indicar; b)
Trata-se de procedimento administrativo para restituição de custas judiciais
rubricar os balanços comerciais na forma da Lei de Falência; c) expedir alvará
apresentado porFRANCISCO RAMOS ADVOGADOS ASSOCIADOS.
de folha corrida, observadas as prescrições legais; d) praticar os atos a que
Em decisão proferida em 18.12.2023 foi determinada à requerente que
se referem as leis e regulamentos sobre serviços de estatísticas; e) aplicar,
promovesse a assinatura no pedido inicial, sob pena de indeferimento (doc.
quando for o caso, aos Juízes de Paz e Servidores da Justiça as penas
06).
disciplinares cabíveis. IX - processar e julgar os pedidos de Justiça gratuita
Certidão de decurso de prazo (11.03.2024 – doc. 11).
formulados antes de proposta a ação; exceto os seguintes, que serão
É o relatório.
apreciados pelo juízo da causa, observando o art. 5.°, LXXIV da Constituição
DECIDO.
federal: a) nos processos em curso; b) nos patrocinados pela Defensoria
II – FUNDAMENTAÇÃO
Pública; c) nos formulados pelos Núcleos de Assistência Judiciária Gratuita
Determina o art. 320, do Novo Código de Processo Civil, que a petição inicial
das Faculdades de Direito reconhecidas pelo MEC; d) dos maiores de
será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
sessenta e cinco (65) anos de idade (Lei 10.641 de 1.º.10. 03, art. 88). X -
Já o art. 321 do Código de Processo Civil traz que “ojuiz, ao verificar que a
designar Servidor da Justiça para conferir e consertar traslados de autos para
petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que
fi ns do recurso; XI - dar posse, deferindo o compromisso, aos Juízes de Paz,
apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de
Suplentes e Servidores da Justiça da Comarca, fazendo lavrar ata em livro
mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a
próprio; XII – administrar a lotação de servidores nas unidades judiciárias, de
complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
modo a coibir a simultaneidade de férias, disposições, licenças, afastamentos
Assim, o parágrafo único do mesmo dispositivo leciona que“se o autor não
ou excesso de servidores e estagiários em escrivanias e gabinetes, zelando
cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial”.
pela manutenção da metodologia de gestão para resultados; XIII - manifestar-
Ademais, conforme entendimento jurisprudencial, no presente caso, prescinde
se nos termos do artigo 112, § 1.º, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional;
de intimação pessoal:
XIV - conceder férias aos Servidores da Justiça, justifi car-lhes as faltas,
(...). 4-A extinção do feito sem resolução do mérito nos moldes do art. 485, I,
decidir quanto aos pedidos de licença, até 30 dias por ano, e informar os de
c/c 321§ único em razão da falta de emenda pela parte autora, não exige a
maior período; XV - expedir provimentos administrativos; XVI - requisitar o
prévia intimação pessoal, ou seja, a hipótese prevista no dispositivo legal
fornecimento de material de expediente, móveis e utensílios necessários ao
elencado não se amolda ao previsto no art. 485, § 1º, do CPC, sendo
serviço judiciário; XVII - determinar o inventário dos objetos destinados aos
desnecessária a intimação pessoal da parte para o atendimento ao comando
serviços da Justiça da Comarca, fazendo descarregar os imprestáveis e
judicial. Precedente do STJ. (N.U 1013638-11.2022.8.11.0041, CÂMARAS
irrecuperáveis, com a necessária comunicação ao órgão incumbido do
ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, SEBASTIAO DE MORAES
tombamento dos bens do Poder Judiciário; XVIII - propor aposentadoria
FILHO, Segunda Câmara de Direito Privado, Julgado em 25/01/2023,
compulsória dos Servidores da Justiça; XIX - requisitar, por conta da Fazenda
publicado no DJE 30/01/2023)
do Estado, passagens e fretes nas empresas de transporte, para Servidores
Nestes termos, ante a inércia da parte autora em emendar a inicial, não há
da Justiça, em objeto de serviço, bem como para réus ou menores que devam
outra alternativa senão indeferir de plano a inicial, aplicando-se o disposto no
ser conduzidos, observados os contratos de concessão ou permissão; XX -
art. 485, I do CPC.
comunicar, imediatamente, à Corregedoria-Geral da Justiça, a vacância de
III – DISPOSITIVO
cargos ou serventias da Justiça. XXI - remeter, anualmente, no primeiro
Ante o exposto,INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, nos termos do art. 321,
trimestre, ao Conselho da Magistratura, relatório do movimento forense e da
parágrafo único do CPC. Em consequência,JULGO EXTINTOo processo,
vida funcional dos Servidores da Justiça na Comarca, instruindo-os com
sem julgamento de mérito, na forma do artigo 485, inciso I, do mesmo diploma
mapas fornecidos pelos Cartórios; XXII - solicitar ao Conselho da Magistratura
processual.
a abertura de concurso para provimento dos cargos de Justiça da Comarca,
Sem condenação em custas e honorários.
presidindo-os; XXIII - nomear Servidores ad hoc, nos casos expressos em lei;
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
XXIV - providenciar a declaração de vacância de cargos; XXV - opinar sobre
Com o trânsito em julgado, arquive-se com as baixas e anotações
o estágio probatório dos Servidores, com antecedência máxima de 120 dias;
necessárias.
XXVI - opinar sobre pedido de licença de Servidores para tratar de interesses
Cláudia, datado eletronicamente.
particulares e concedê-la até 30 dias em caso de urgência, justifi cando a
THATIANA DOS SANTOS
concessão perante o Presidente do Tribunal de Justiça; XXVII - cassar
Juíza de Direito
licença que haja concedido; XXVIII - verificar, mensalmente, o cumprimento de
mandados, rubricando o livro competente; XXIX - comunicar ao Conselho da
Comarca de Guiratinga
Magistratura a imposição de pena disciplinar; XXX - presidir as comissões de
inquérito, quando designado, e proceder à sindicância; XXXI - fiscalizar os
Diretoria do Fórum serviços da Justiça, principalmente a atividade dos Servidores, cumprindo-
lhes coibir que: a) residam em lugar diverso do designado para a sede de seu
ofício; b) ausentem-se, nos casos permitidos em lei, sem prévia transmissão
Sentença do exercício do cargo ao substituto legal; c) afastem-se do serviço durante as
horas de expediente; d) descurem a guarda, conservação e boa ordem que
devem manter com relação aos autos, livros e papéis a seu cargo, onde não
Autos n. 0032884-54.2024.8.11.0036 (CIA) deverão existir borrões, rasuras, emendas e entrelinhas não ressalvadas; e)
Vistos, etc. Trata-se de pedido de providências proposto junto a esta Diretoria deixem de tratar com urbanidade as partes ou de atendê-las com presteza e a
do Foro por ANIBAL MANOEL LAURINDO para reconhecer “a nulidade qualquer hora, em caso de urgência; f) recusem aos interessados, quando
absoluta da Escritura Pública de Compra e venda lavrada em 25 de fevereiro solicitarem, informações sobre o estado e andamento dos feitos, salvo nos
de 1983, às 200-A, Livro nº. 05 do Cartório de Paz e Notas do Vale Rico, casos em que não lhes possam fornecer certidões, independentemente de
Município de Guiratinga/MT”. Assim, vieram os autos conclusos. É o relato despachos; g) violem o sigilo a que estiverem sujeitas as decisões ou
necessário. Fundamento. Em análise dos autos, verifica-se que o pedido providências; h) omitam a cota de custas ou emolumentos à margem dos atos
realizado pela representante extrapola a competência desse Juiz Diretor do que praticarem, nos próprios livros ou processos e nos papéis que
Foro. Se não vejamos. A competência do juízo diretor do foro, para atos e expedirem; i) cobrem emolumentos excessivos, ou deixem de dar recibos às
decisões vem disciplinada no art. 52 da Lei Estadual nº 4.964/85 – Código de partes, quando se tratar de cartório não ofi cializado, ainda que estes não
Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Mato Grosso – e assim exijam, para o que devem manter talão próprio com folhas numeradas; j)
disciplina: “Art. 52. Aos Juízes de Direito, no exercício da Direção do Foro, excedam os prazos para a realização de ato ou diligência; l) neguem
compete, privativamente: I – promover, segundo orientação e meios informações estatísticas que lhes forem solicitadas pelos órgãos competentes
proporcionados pelo Tribunal, pesquisa semestral de satisfação dos e não remetam, nos prazos regulamentares, os mapas dos movimentos de
jurisdicionado, assim como elaborar e executar cronograma periódico de seus Cartórios; m) deixem de lançar em carga, no protocolo, os autos
curso para servidores, com comunicação ao Conselho da Magistratura; II - entregues a Juiz, Promotor ou Advogados; n) freqüentem lugares onde sua
Disponibilizado 26/06/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11730 16
Publique-se. Registre-se. Intime-se. ou função para exercer, em regime de exceção, as atribuições que lhe forem
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. conferidas; III - nomear, ad hoc, Juízes de Paz e organizar a escala de
Cláudia, datado eletronicamente. substituição dos Ofi ciais de Justiça e, ainda, dos Escrivães que, fora do
THATIANA DOS SANTOS expediente normal, dev ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. am funcionar nos pedidos de habeas corpus; IV - abrir,
Juíza de Direito numerar, rubricar e encerrar os livros de folhas soltas dos ofícios da Justiça,
proibindo o uso de chancela; V - tomar quaisquer providências de ordem
administrativa, relacionadas com a fiscalização, disciplina e regularidade dos
serviços forenses, procedendo, pelo menos anualmente, à inspeção nos
Processo n° 0041343-15.2022.8.11.0101
Cartórios; VI - requisitar aos órgãos policiais licença para porte de arma,
REQUERENTE: ANY CAROLINE OLIVEIRA BALDAM
destinada aos serviços da Justiça; VII - cumprir as diligências solicitadas
ADVOGADO: FRANCI SCO RAMOS - OAB 328177
pelas Comissões Parlamentares de Inquérito, desde que autorizadas pelo
Restituição de Custas Judiciais
Presidente do Tribunal de Justiça; VIII - atender ao expediente forense
Vistos.
administrativo e, no despacho dele: a) mandar distribuir petições iniciais,
SENTENÇA
inquéritos, denúncias, autos, precatórias, rogatórias e quaisquer outros papéis
I – RELATÓRIO
que lhes forem encaminhados, e dar-lhes o destino que a lei indicar; b)
Trata-se de procedimento administrativo para restituição de custas judiciais
rubricar os balanços comerciais na forma da Lei de Falência; c) expedir alvará
apresentado porFRANCISCO RAMOS ADVOGADOS ASSOCIADOS.
de folha corrida, observadas as prescrições legais; d) praticar os atos a que
Em decisão proferida em 18.12.2023 foi determinada à requerente que
se referem as leis e regulamentos sobre serviços de estatísticas; e) aplicar,
promovesse a assinatura no pedido inicial, sob pena de indeferimento (doc.
quando for o caso, aos Juízes de Paz e Servidores da Justiça as penas
06).
disciplinares cabíveis. IX - processar e julgar os pedidos de Justiça gratuita
Certidão de decurso de prazo (11.03.2024 – doc. 11).
formulados antes de proposta a ação; exceto os seguintes, que serão
É o relatório.
apreciados pelo juízo da causa, observando o art. 5.°, LXXIV da Constituição
DECIDO.
federal: a) nos processos em curso; b) nos patrocinados pela Defensoria
II – FUNDAMENTAÇÃO
Pública; c) nos formulados pelos Núcleos de Assistência Judiciária Gratuita
Determina o art. 320, do Novo Código de Processo Civil, que a petição inicial
das Faculdades de Direito reconhecidas pelo MEC; d) dos maiores de
será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
sessenta e cinco (65) anos de idade (Lei 10.641 de 1.º.10. 03, art. 88). X -
Já o art. 321 do Código de Processo Civil traz que “ojuiz, ao verificar que a
designar Servidor da Justiça para conferir e consertar traslados de autos para
petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que
fi ns do recurso; XI - dar posse, deferindo o compromisso, aos Juízes de Paz,
apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de
Suplentes e Servidores da Justiça da Comarca, fazendo lavrar ata em livro
mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a
próprio; XII – administrar a lotação de servidores nas unidades judiciárias, de
complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
modo a coibir a simultaneidade de férias, disposições, licenças, afastamentos
Assim, o parágrafo único do mesmo dispositivo leciona que“se o autor não
ou excesso de servidores e estagiários em escrivanias e gabinetes, zelando
cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial”.
pela manutenção da metodologia de gestão para resultados; XIII - manifestar-
Ademais, conforme entendimento jurisprudencial, no presente caso, prescinde
se nos termos do artigo 112, § 1.º, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional;
de intimação pessoal:
XIV - conceder férias aos Servidores da Justiça, justifi car-lhes as faltas,
(...). 4-A extinção do feito sem resolução do mérito nos moldes do art. 485, I,
decidir quanto aos pedidos de licença, até 30 dias por ano, e informar os de
c/c 321§ único em razão da falta de emenda pela parte autora, não exige a
maior período; XV - expedir provimentos administrativos; XVI - requisitar o
prévia intimação pessoal, ou seja, a hipótese prevista no dispositivo legal
fornecimento de material de expediente, móveis e utensílios necessários ao
elencado não se amolda ao previsto no art. 485, § 1º, do CPC, sendo
serviço judiciário; XVII - determinar o inventário dos objetos destinados aos
desnecessária a intimação pessoal da parte para o atendimento ao comando
serviços da Justiça da Comarca, fazendo descarregar os imprestáveis e
judicial. Precedente do STJ. (N.U 1013638-11.2022.8.11.0041, CÂMARAS
irrecuperáveis, com a necessária comunicação ao órgão incumbido do
ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, SEBASTIAO DE MORAES
tombamento dos bens do Poder Judiciário; XVIII - propor aposentadoria
FILHO, Segunda Câmara de Direito Privado, Julgado em 25/01/2023,
compulsória dos Servidores da Justiça; XIX - requisitar, por conta da Fazenda
publicado no DJE 30/01/2023)
do Estado, passagens e fretes nas empresas de transporte, para Servidores
Nestes termos, ante a inércia da parte autora em emendar a inicial, não há
da Justiça, em objeto de serviço, bem como para réus ou menores que devam
outra alternativa senão indeferir de plano a inicial, aplicando-se o disposto no
ser conduzidos, observados os contratos de concessão ou permissão; XX -
art. 485, I do CPC.
comunicar, imediatamente, à Corregedoria-Geral da Justiça, a vacância de
III – DISPOSITIVO
cargos ou serventias da Justiça. XXI - remeter, anualmente, no primeiro
Ante o exposto,INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, nos termos do art. 321,
trimestre, ao Conselho da Magistratura, relatório do movimento forense e da
parágrafo único do CPC. Em consequência,JULGO EXTINTOo processo,
vida funcional dos Servidores da Justiça na Comarca, instruindo-os com
sem julgamento de mérito, na forma do artigo 485, inciso I, do mesmo diploma
mapas fornecidos pelos Cartórios; XXII - solicitar ao Conselho da Magistratura
processual.
a abertura de concurso para provimento dos cargos de Justiça da Comarca,
Sem condenação em custas e honorários.
presidindo-os; XXIII - nomear Servidores ad hoc, nos casos expressos em lei;
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
XXIV - providenciar a declaração de vacância de cargos; XXV - opinar sobre
Com o trânsito em julgado, arquive-se com as baixas e anotações
o estágio probatório dos Servidores, com antecedência máxima de 120 dias;
necessárias.
XXVI - opinar sobre pedido de licença de Servidores para tratar de interesses
Cláudia, datado eletronicamente.
particulares e concedê-la até 30 dias em caso de urgência, justifi cando a
THATIANA DOS SANTOS
concessão perante o Presidente do Tribunal de Justiça; XXVII - cassar
Juíza de Direito
licença que haja concedido; XXVIII - verificar, mensalmente, o cumprimento de
mandados, rubricando o livro competente; XXIX - comunicar ao Conselho da
Comarca de Guiratinga
Magistratura a imposição de pena disciplinar; XXX - presidir as comissões de
inquérito, quando designado, e proceder à sindicância; XXXI - fiscalizar os
Diretoria do Fórum serviços da Justiça, principalmente a atividade dos Servidores, cumprindo-
lhes coibir que: a) residam em lugar diverso do designado para a sede de seu
ofício; b) ausentem-se, nos casos permitidos em lei, sem prévia transmissão
Sentença do exercício do cargo ao substituto legal; c) afastem-se do serviço durante as
horas de expediente; d) descurem a guarda, conservação e boa ordem que
devem manter com relação aos autos, livros e papéis a seu cargo, onde não
Autos n. 0032884-54.2024.8.11.0036 (CIA) deverão existir borrões, rasuras, emendas e entrelinhas não ressalvadas; e)
Vistos, etc. Trata-se de pedido de providências proposto junto a esta Diretoria deixem de tratar com urbanidade as partes ou de atendê-las com presteza e a
do Foro por ANIBAL MANOEL LAURINDO para reconhecer “a nulidade qualquer hora, em caso de urgência; f) recusem aos interessados, quando
absoluta da Escritura Pública de Compra e venda lavrada em 25 de fevereiro solicitarem, informações sobre o estado e andamento dos feitos, salvo nos
de 1983, às 200-A, Livro nº. 05 do Cartório de Paz e Notas do Vale Rico, casos em que não lhes possam fornecer certidões, independentemente de
Município de Guiratinga/MT”. Assim, vieram os autos conclusos. É o relato despachos; g) violem o sigilo a que estiverem sujeitas as decisões ou
necessário. Fundamento. Em análise dos autos, verifica-se que o pedido providências; h) omitam a cota de custas ou emolumentos à margem dos atos
realizado pela representante extrapola a competência desse Juiz Diretor do que praticarem, nos próprios livros ou processos e nos papéis que
Foro. Se não vejamos. A competência do juízo diretor do foro, para atos e expedirem; i) cobrem emolumentos excessivos, ou deixem de dar recibos às
decisões vem disciplinada no art. 52 da Lei Estadual nº 4.964/85 – Código de partes, quando se tratar de cartório não ofi cializado, ainda que estes não
Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Mato Grosso – e assim exijam, para o que devem manter talão próprio com folhas numeradas; j)
disciplina: “Art. 52. Aos Juízes de Direito, no exercício da Direção do Foro, excedam os prazos para a realização de ato ou diligência; l) neguem
compete, privativamente: I – promover, segundo orientação e meios informações estatísticas que lhes forem solicitadas pelos órgãos competentes
proporcionados pelo Tribunal, pesquisa semestral de satisfação dos e não remetam, nos prazos regulamentares, os mapas dos movimentos de
jurisdicionado, assim como elaborar e executar cronograma periódico de seus Cartórios; m) deixem de lançar em carga, no protocolo, os autos
curso para servidores, com comunicação ao Conselho da Magistratura; II - entregues a Juiz, Promotor ou Advogados; n) freqüentem lugares onde sua
Disponibilizado 26/06/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11730 16