Processo ativo

4142/2025 Tribunal Superior do Trabalho 90

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Texto Completo do Processo
4142/2025 Tribunal Superior do Trabalho 90
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Janeiro de 2025
cumprida após o trânsito em julgado. sentido de propiciar a identificação precisa da contrariedade a
Assim,provejopara esclarecer que a obrigação de fazer deve ser dispositivo de Lei e a Súmula e do dissenso de teses, afastando-se
cumprida a contar de intimação específica, após o trânsito em os recursos de revista que impugnam de forma genérica a decisão
julgado da sentença, no prazo de 10 di ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. as fixado na origem. regional e conduzem sua admissibilidade para um exercício
Em razões recursais o Banco argumenta que a decisão regional exclusivamente subjetivo pelo julgador de verificação e adequação
consistiu em decisão condicional. Diz que as condições de fato e de formal do apelo. Assim, a necessidade da transcrição do trecho que
direito podem sofrer alterações. consubstancia a violação e as contrariedades indicadas, e da
Afirma que "a referida decisão não deve prosperar, pois, o pedido demonstração analítica da divergência jurisprudencial, visa a
de reconhecimento da verba de representação pelos funcionários permitir a identificação precisa e objetiva da tese supostamente
que futuramente adentrem aos mencionados cargos viola a ofensiva a lei, à segurança das relações jurídicas e à isonomia das
segurança jurídica deste Recorrente, pois inobstante a decisões judiciais, de modo que contribua para a celeridade da
impossibilidade de aferição das reais atribuições do futuro, prestação jurisdicional, possibilite a formação de precedentes como
caracterizaria decisão condicional, o que resta vedado pelo elementos de estabilidade e a decisão do TST contribua para a
ordenamento jurídico". formação da jurisprudência nacionalmente unificada. Precedentes. 4
Requer a aplicação do artigo 16 da lei nº 7.347/85, bem como do - Recurso de embargos conhecido e desprovido." ( E-ED-RR -552-
artigo 104 do CDC, argumentando que "a coisa julgada secundum 07.2013.5.06.0231, Relator Ministro: Alexandre de Souza Agra
eventum probationis se aplica também para julgamentos referentes Belmonte, Data de Julgamento: 09/06/2016, Subseção I
a direitos individuais homogêneos. Por se tratar de previsão legal, Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT
qual seja, a vedação de prolação de sentença futura, deve ser 17/06/2016)
afastada a argumentação relativa a ausência de "AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
prequestionamento, posto que tal determinação é de observância REVISTA - PROCESSO SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017
obrigatória". - DISPENSA DISCRIMINATÓRIA - PRESSUPOSTOS RECURSAIS
Indica violação do artigo 5º, II, da Constituição Federal. - ART. 896, §1º-A, I, DA CLT - DEFICIÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO -
No tema em análise, o Banco não logrou demonstrar o AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DO TRECHO QUE
preenchimento do artigo 896, §1º-A, I a III, da CLT. CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA
Com efeito, no trecho transcrito à fl. 3023 não há qualquer debate CONTROVÉRSIA. 1. Após a vigência da Lei nº 13.015/2014, com a
acerca da coisa julgada secundum eventum probationis, além de ressalva de entendimento deste relator, a SBDI-1 do TST entende
não constar o prequestionamento dos artigos 16 da lei nº 7.347/85, que para o preenchimento do requisito recursal do art. 896, §1º-A, I,
bem como do artigo 104 do CDC. da CLT é necessário que a parte transcreva exatamente ou
Outrossim, não se verifica o cotejo analítico da tese ali firmada e a destaque dentro de uma transcrição abrangente o específico trecho
alegada violação do artigo 5º, II, da Constituição Federal. Este fato do acórdão regional que contém a tese jurídica atacada no recurso,
impossibilita a realização da demonstração analítica da referida possibilitando a imediata identificação da violação, da contrariedade
violação apontada, em descompasso com o artigo 896, § 1º-A, I e ou da dissonância jurisprudencial. 2. No caso, a reclamante não
III, da CLT. cumpriu adequadamente esse requisito legal na forma exigida pela
Em casos tais, a jurisprudência do TST já pacificou entendimento, SBDI-1 do TST. A transcrição de trechos que não demonstram a
conforme precedentes abaixo transcritos: exata e completa tese jurídica impugnada não permite identificar e
"EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO confirmar exatamente onde , no acórdão regional , reside o prévio
EMBARGADA PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. questionamento. Agravo desprovido" (Ag-AIRR-1001266-
RECURSO DE REVISTA QUE NÃO APRESENTA A 13.2018.5.02.0060, 7ª Turma, Relator Ministro Luiz Philippe Vieira
TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE de Mello Filho, DEJT 21/02/2020).
IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO Ante os esclarecimentos supra, não incide a multa do § 4º do art.
DO APELO. REQUISITO LEGAL INSCRITO NO ARTIGO 896, § 1º- 1.021 do CPC.
A, I, DA CLT. REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI 13.015/2014. 1 - A Em relação ao tema, julgo prejudicado o exame dos critérios de
e. 7ª Turma não conheceu do recurso de revista patronal, que transcendência da causa e nego provimento ao agravo.
versava sobre os temas "horas extras", "intervalo intrajornada", ISTO POSTO
"horas in itinere" e "multa por embargos de declaração ACORDAM os Ministros da Sexta Turma do Tribunal Superior do
protelatórios", ressaltando o não preenchimento do requisito inscrito Trabalho, por unanimidade, a) determinar juntada da petição
no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que "interpôs recurso de 256031/2024-0, homologar a desistência do agravo interno
revista sem transcrever o trecho da decisão recorrida que interposto contra decisão de tutela cautelar incidental e julgar
consubstancia o prequestionamento da controvérsia" (fl. 601); 2 - prejudicado o agravo interno; b) quanto ao tema "ilegitimidade ativa
Efetivamente, não se sustenta a tese recursal de que, "ainda que do sindicato" não reconhecer a transcendência da matéria e negar
não transcritos literalmente, foram devidamente indicados e provimento ao agravo de instrumento; c) quanto ao tema
prequestionados no recurso de revista todos trechos da decisão "pagamento da verba de representação de forma discriminatória -
recorrida objeto da controvérsia, os quais mereciam o devido quebra do princípio isonômico", reputar prejudicado o exame da
enfrentamento na forma do art. 896, § 1º-A, I, da CLT" (fl. 617); 3 - transcendência e negar provimento ao agravo de instrumento; d)
Embora o dispositivo em comento utilize o verbo "indicar", referindo- quanto ao tema "limitação da execução - parcelas vencidas e
se ao requisito formal ali inscrito, esta Corte Superior tem exigido a vincendas", reputar prejudicado o exame da transcendência e negar
transcrição do trecho da decisão regional que consubstancia o provimento ao agravo de instrumento.
prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, firme no
entendimento de que a alteração legislativa empreendida pela Lei
13.015/2014, nesse aspecto, constitui pressuposto de adequação Verifica-se que o objeto da insurgência recursal diz respeito à
formal de admissibilidade do recurso de revista e se orienta no amplitude da legitimidade do Sindicato na atuação judicial como
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