Processo ativo
Eduardo José de Castro Coitinho Filho e outro - Magistrado(a) JORGE TOSTA - Negaram provimento
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Identificação
Nº Processo: 1004240-91.2019.8.26.0020
Partes e Advogados
Autor: - NÃO ACOLHIMENTO - AUSÊNCIA DE DEMONS *** - NÃO ACOLHIMENTO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO SÓCIO
Apelado: Eduardo José de Castro Coitinho Filho e outro - *** Eduardo José de Castro Coitinho Filho e outro - Magistrado(a) JORGE TOSTA - Negaram provimento
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1004240-91.2019.8.26.0020 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Marco Antonio Sampaio
Fiorelli - Apelado: Eduardo José de Castro Coitinho Filho e outro - Magistrado(a) JORGE TOSTA - Negaram provimento
ao recurso. V. U. - APELAÇÃO - AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA -
INSURGÊNCIA DO AUTOR - NÃO ACOLHIMENTO - AUSÊNCIA DE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DEMONSTRAÇÃO DE CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO SÓCIO
REMANESCENTE SOBRE A INTENÇÃO DE SAÍDA DO AUTOR DA SOCIEDADE - CÓPIA DA NOTIFICAÇÃO ACOSTADA AOS
AUTOS QUE NÃO COMPROVA O RECEBIMENTO PELO APELADO - INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 1029 DO CÓDIGO CIVIL
E 603, II, DO CPC - AINDA QUE O AUTOR ALEGUE QUE A INICIATIVA DE SAIR DA SOCIEDADE OCORREU EM MEADOS
DE 2018, É CERTO QUE O EXERCÍCIO DE RETIRADA SÓ FOI EXERCIDO EM 27/06/2024, COM O COMPARECIMENTO
ESPONTÂNEO DOS RÉUS AOS AUTOS - ÔNUS DO AUTOR DE COMPROVAR A CIÊNCIA DO SÓCIO REMANESCENTE,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Marco Antonio Sampaio
Fiorelli - Apelado: Eduardo José de Castro Coitinho Filho e outro - Magistrado(a) JORGE TOSTA - Negaram provimento
ao recurso. V. U. - APELAÇÃO - AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA -
INSURGÊNCIA DO AUTOR - NÃO ACOLHIMENTO - AUSÊNCIA DE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DEMONSTRAÇÃO DE CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO SÓCIO
REMANESCENTE SOBRE A INTENÇÃO DE SAÍDA DO AUTOR DA SOCIEDADE - CÓPIA DA NOTIFICAÇÃO ACOSTADA AOS
AUTOS QUE NÃO COMPROVA O RECEBIMENTO PELO APELADO - INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 1029 DO CÓDIGO CIVIL
E 603, II, DO CPC - AINDA QUE O AUTOR ALEGUE QUE A INICIATIVA DE SAIR DA SOCIEDADE OCORREU EM MEADOS
DE 2018, É CERTO QUE O EXERCÍCIO DE RETIRADA SÓ FOI EXERCIDO EM 27/06/2024, COM O COMPARECIMENTO
ESPONTÂNEO DOS RÉUS AOS AUTOS - ÔNUS DO AUTOR DE COMPROVAR A CIÊNCIA DO SÓCIO REMANESCENTE,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º