Processo ativo

não apresentou a documentação determinada, impossibilitando a análise de sua situação financeiro,

1006106-45.2022.8.26.0533
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: não apresentou a documentação determinada, imposs *** não apresentou a documentação determinada, impossibilitando a análise de sua situação financeiro,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
pessoalmente (em caso de a parte vencida não possuir advogado), por carta no último endereço cadastrado nos autos (art.
1.098, § 2º, das NSCGJ), agora com prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Decorrido o prazo e
não verificado o recolhimento, expeça-se certidão para inscrição do débito em dívida ativa do Estado. Caso a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. juizado incidente
de cumprimento de sentença, a taxa judiciária e as despesas processuais relativas a este processo de conhecimento serão
cobradas no respectivo incidente. P.I.C. Santa Bárbara d’Oeste, 02 de abril de 2025. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB
139961/SP), OLEANS JOSÉ PIRES (OAB 297377/SP), SERGIO OLIVEIRA SANCHEZ (OAB 305738/SP), RAFAEL PORDEUS
COSTA LIMA NETO (OAB 23599/CE)
Processo 1006106-45.2022.8.26.0533 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Centro Educacional Rf
Ltda - Bruno Cazissi e outro - Em face do decurso do prazo para o integral cumprimento do acordo, informe a parte autora,
no prazo de 10 dias, eventual descumprimento do mesmo. Fica ciente também que, em caso de quedar-se inerte, a ação será
extinta pela satisfação integral da obrigação, nos moldes da r. Decisão de pág. 53. - ADV: REGINA CELIA CAZISSI (OAB
117977/SP), FABIANO LARA BENITIZ (OAB 388320/SP), PAULO JOSE DOS SANTOS (OAB 213024/SP)
Processo 1006123-47.2023.8.26.0533 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução -
Z.S.S. - Vistos. O coautor não apresentou a documentação determinada, impossibilitando a análise de sua situação financeiro,
sem olvidar a desídia em relação à determinação judicial. Lado outro, em que pese o parcial cumprimento da decisão inicial pela
coautora, uma vez que limitou-se a juntar a declaração de imposto de renda, restou evidenciado que não pode ser considerada
pobre segundo a acepção jurídica do termo. Dessa forma, ainda que por razões diferentes, INDEFIRO o pedido de gratuidade
judicial em relação à ambas as partes, concedendo, por conseguinte, o prazo de 15 (quinze) dias para a juntada das custas e
despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290). Intime-se. - ADV: CELSO HENRIQUE TEMER
ZALAF (OAB 126425/SP), LUIZA ELAINE DE CAMPOS (OAB 162404/SP), CELSO HENRIQUE TEMER ZALAF (OAB 126425/
SP)
Processo 1006218-43.2024.8.26.0533 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.G.R.F. - DISPOSITIVO -4- Ante o
exposto, com resolução do mérito e com fundamento no art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido, fixando a guarda de forma unilateral do menor R. G. R. F., em favor de sua genitora A. C. R. Da S., e
condenando o réu ao pagamento da pensão alimentícia ao menor, nos termos da fundamentação acima. Expeça-se termo de
guarda em favor da genitora A., sem prazo determinado Sucumbente na quase totalidade do pedido, condeno o réu ao pagamento
das despesas com as custas processuais e honorários advocatícios que arbitro, com fulcro no art. 85, § 2º, do CPC, em 15%
do valor atualizado da causa. Certificado o trânsito em julgado, intime-se a parte interessada para requerer o que de direito no
prazo de 30 (trinta) dias, se o caso. Decorridos in albis, arquivem-se os autos, nos termos do art. 1.286, §6º, das NSCGJ, sem
prejuízo do seu desarquivamento a pedido da parte. Antes do arquivamento, contudo, nos termos do art. 1.098 das Normas de
Serviço, e em consonância com o Comunicado Conjunto nº 862/2023, caso a parte VENCEDORA, total ou parcialmente, seja
beneficiária da assistência judiciária gratuita, INTIME-SE a parte VENCIDA, se esta não for beneficiária da justiça gratuita ou de
isenção legal, através de seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, providencie o recolhimento da taxa judiciária e
das despesas processuais em aberto, que deverão ser apuradas pela z. serventia; ou, ainda, pessoalmente (em caso de a parte
vencida não possuir advogado), por carta no último endereço cadastrado nos autos (art.1.098, § 2º, das NSCGJ), agora com
prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Decorrido o prazo e não verificado o recolhimento, expeça-
se certidão para inscrição do débito em dívida ativa do Estado. Caso ajuizado incidente de cumprimento de sentença, a taxa
judiciária e as despesas processuais relativas a este processo de conhecimento serão cobradas no respectivo incidente. P.I.C.
Ciência ao M.P. - ADV: CILENE ABRANCHES DIAS (OAB 185473/MG)
Processo 1006250-48.2024.8.26.0533 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Rubi - SEGUNDA PUBLICAÇÃO: Não foi dado atendimento à intimação de página 113 e, nos termos do comunicado CG nº
1307/2007, a publicação está sendo reiterada com o seguinte teor: “Primeiramente, ciência ao exequente da certidão de p. 112
e deverá manifestar-se em termos de prosseguimento devendo apresentar planilha atualizada e as custas necessárias para
a realização das pesquisas deferidas às p. 93-96. Segundo, deverá o exequente comprovar o recolhimento das custas para
expedição de 2 cartas AR para intimação dos executados da data de audiência de concilaição agendada. Terceiro, Deverá o
exequente comprovar o recolhimento da remuneração do conciliador fixada em R$ 82,41, conforme certidão de p. 108. Quarto
e finalmente, fica a parte autora devidamente intimada de que foi designada audiência de conciliação/mediação virtual pelo
CEJUSC para o dia 07 de julho de 2025, às 9:15 horas, que será realizada em AMBIENTE VIRTUAL, cujo link de acesso e
orientações se encontram na certidão de página 108.”. - ADV: ALESSANDRO DI GIUSEPPE DE OLIVEIRA (OAB 230050/SP)
Processo 1006292-97.2024.8.26.0533 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Oxxy.net Com. Consultoria e
Desenvolvimento de Softwares Ltda - Ciência da audiência designada à página 42, bem como, da r. Decisão da página 43.
Deverá a parte autora juntas as custas para a remuneração do conciliador, bem como, para a intimação do requerido acerca da
audiência. - ADV: VAGNER PEDROSO CAOVILA (OAB 213817/SP)
Processo 1006318-32.2023.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Reserva Centenária Loteadora
Spe Ltda - Ciência acerca da Certidão Mandado Cumprido Negativo do Sr. Oficial de justiça. Manifestar-se em termos de
prosseguimento . - ADV: ALEXANDRE ORTIZ DE CAMARGO (OAB 156894/SP)
Processo 1006395-46.2020.8.26.0533 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO J
SAFRA S/A - Vistos. Compete à parte autora, em princípio, empreender as diligências necessárias objetivando descobrir o atual
paradeiro da parte contrária. Ao Judiciário incumbe, desta forma, as pesquisas pelos sistemas Sisbajud, Infojud e Serasajud,
e também, porventura infrutíferas estas pesquisas, a Prevjud, para informações sobre vínculo empregatício atual, a permitir
expedição de ofício à empregadora, a fim de descobrir o endereço da parte. Para todas as demais entidades, públicas e
privadas, inclusive concessionárias de serviços públicos, fica desde já indeferido o pedido, a uma porque raros são os casos
de sucesso e a duas porque, exatamente em razão desta ineficácia, não restou comprovada a impossibilidade de obtenção
das informações pretendidas pela via administrativa, o que, a meu ver, máxime o assoberbamento de trabalhos inerentes ao
Poder Judiciário, se desponta como pressuposto à aplicação da regra inserta no parágrafo 3º do artigo 256 do CPC. Ademais,
aquele que se quer permitir ser encontrado, o será mediante as pesquisas referidas acima. Assim sendo, recolhidas as taxas
necessárias (guia FEDTJ, cód. 434-1, no valor de 1 UFESP por pesquisa), Serasajud e Prevjud, providenciando a serventia
as minutas necessárias. Com a juntada das respostas, manifeste-se a parte autora, requerendo o que de direito. Int. - ADV:
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1006476-53.2024.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Ivete Pizani de Moraes -
Vistos. Considerando que a parte autora não providenciou o recolhimento das custas e demais despesas processuais, determino
o cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290, do CPC. Remetam-se ao Distribuidor para as providências necessárias.
Intime-se. - ADV: WESLEY DOS SANTOS LEITE (OAB 452978/SP), VANESSA GOMES DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 413683/
SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 27/07/2025 08:53
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