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não apresentou os documentos e requereu o parcelamento
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Identificação
Nº Processo: 1002568-22.2024.8.26.0554
Partes e Advogados
Autor: não apresentou os documento *** não apresentou os documentos e requereu o parcelamento
Advogados e OAB
Advogado: constituído, o e *** constituído, o executado deverá
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 22 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
em atraso que ensejaram a propositura da ação, reconheço a perda superveniente do interesse processual e JULGO EXTINTO
o feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, VI, CPC. Indefiro expedição de ofício ao órgão de trânsito para o
desbloqueio do veículo em questão, visto não haver determinação para o bloqueio. Em querendo, a providênci ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a cabe à parte
interessada. Quando em termos, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
PRIC. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1002568-22.2024.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Sistema Educacional Singular Ativo
S/c Ltda - Vistos. Ante a noticia de descumprimento do acordo pela executado, passo a apreciar o pleito da parte exequente:
Defiro a pesquisa Sisbajud, (com repetição programada da ordem por 30 dias). Determino a penhora de dinheiro ou aplicação
financeira do(s) executados(s) existentes nas instituições financeiras vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio
de valores até o limite da dívida executada. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Vladimir Marques Novo Junior Valor atualizado: R$ 21.276,21 Valor-Base: Fevereiro/2025. Proceda-se à
transferência dos valores bloqueados para conta judicial, a menos que se trate de valores inferiores a cinquenta reais que serão
imediatamente desbloqueados. Na hipótese de não resposta, a ordem será cancelada. Caso evidenciado resultado negativo da
ordem (não localizado valor ou sendo esse irrisório, sem determinação de transferência), manifeste-se a parte exequente, em
05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento da execução, sendo que, em caso de silêncio, o processo aguardará no arquivo
por provocação de interessado. Havendo resultado positivo da ordem (quando demonstrada a quantia bloqueada e a respectiva
ordem de transferência), aguarde-se prazo para eventual impugnação, por 05 (cinco) dias (CPC, art.854, §§ 1º e 2º), a contar da
publicação desta decisão, acompanhada das respostas das pesquisas. Em não tendo advogado constituído, o executado deverá
ser intimado pessoalmente no mesmo endereço em que foi citado na fase de conhecimento ou intimado para o cumprimento, nos
termos do § 2º do mesmo artigo 854. Caso apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação a respeito
(CPC, art.10) e, após, torne o feito à conclusão. Em caso de ausência de impugnação, fica a indisponibilidade convertida em
penhora, dispensada a lavratura de termo (CPC, art.854, §5º). Somente neste caso, com a vinda aos autos do(s) depósito(s)
judicial(is), expeça-se o competente mandado de levantamento em prol do credor. Se efetivado o bloqueio integral no valor da
execução, após as formalidades supra e com o levantamento pelo credor, tornem os autos conclusos para extinção (art. 924,
II, CPC). Nada mais sendo manifestado ou providenciado pelo exequente, o processo aguardará no arquivo por provocação.
Intime-se. - ADV: LÚCIA DE QUEIROZ PACHECO (OAB 155785/SP), ROSELI DENALDI (OAB 107745/SP)
Processo 1002756-78.2025.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - BANCO SANTANDER (BRASIL)
S.A. - NOTA DO CARTÓRIO: Fls. 232. Providencie o requerente o recolhimento da diligência de oficial de justiça no valor de R$
111,06 (Guia GRD). - ADV: PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP)
Processo 1002855-63.2016.8.26.0554 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Instituto Educacional Santer
Ltda - Fernando Pessoa Alves - DESARQ - ADV: RAUL ANTUNES SOARES FERREIRA (OAB 101399/SP), ANDRÉ GUSTAVO
BELTRAME (OAB 195162/SP)
Processo 1003457-49.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Jose Carlos Passos - Vistos, Fls.
63/65: Intimado para comprovar sua alegada hipossuficiência, o autor não apresentou os documentos e requereu o parcelamento
do pagamento das custas. Assim, deixo de apreciar o pedido de gratuidade e defiro o pagamento das custas processuais em
03 parcelas de R$ 2.052,92, atualizadas de maio/2025 ao mês de cada pagamento. Nos termos do Comunicado Conjunto nº.
951/2023, em 15 dias e sob pena de cancelamento da distribuição, emende a parte autora a inicial para o recolhimento da 1ª
parcela das custas de distribuição (guia DARE, código 230-6, no valor de R$ 2.052,92, atualizada de maio/2025 ao mês de
cada pagamento), e as despesas de citação (guia FEDTJ, código 120-1, no valor de R$ 32,75). Int. - ADV: ROBSON GERALDO
COSTA (OAB 237928/SP)
Processo 1003591-03.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria
Petrolina Rocha - Banco C6 S/A - Intimação da parte ré para pagamento das custas em aberto, nos valores de: R$ 480,85
(distribuição - cód 230-6 - guia DARE) R$ 32,75 (1 carta - CÓDIGO 120-1 - GUIA FEDTJ ) - ADV: JAQUELINE ESTEVÃO DA
SILVA (OAB 395455/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP)
Processo 1004741-29.2018.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Hedge Atrium Shopping
Santo André Fundo de Investimento Imobiliário FII - ABC Chocolates & Cafe Ltda - Vistos. Certificado decurso do prazo para
impugnação / embargos à execução (fls.500), passo a apreciar o pleito da parte exequente: Defiro a pesquisa Sisbajud, (com
repetição programada da ordem por 30 dias). Determino a penhora de dinheiro ou aplicação financeira do(s) executados(s)
existentes nas instituições financeiras vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida
executada. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: ABC Chocolates
Cafe Ltda Valor atualizado: R$ 1.698.964,71 Valor-Base: fevereiro/2025. Proceda-se à transferência dos valores bloqueados
para conta judicial, a menos que se trate de valores inferiores a cinquenta reais que serão imediatamente desbloqueados. Na
hipótese de não resposta, a ordem será cancelada. Caso evidenciado resultado negativo da ordem (não localizado valor ou
sendo esse irrisório, sem determinação de transferência), manifeste-se a parte exequente, em 05 (cinco) dias, em termos de
prosseguimento da execução, sendo que, em caso de silêncio, o processo aguardará no arquivo por provocação de interessado.
Havendo resultado positivo da ordem (quando demonstrada a quantia bloqueada e a respectiva ordem de transferência),
aguarde-se prazo para eventual impugnação, por 05 (cinco) dias (CPC, art.854, §§ 1º e 2º), a contar da publicação desta
decisão, acompanhada das respostas das pesquisas. Em não tendo advogado constituído, o executado deverá ser intimado
pessoalmente no mesmo endereço em que foi citado na fase de conhecimento ou intimado para o cumprimento, nos termos
do § 2º do mesmo artigo 854. Caso apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação a respeito (CPC,
art.10) e, após, torne o feito à conclusão. Em caso de ausência de impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora,
dispensada a lavratura de termo (CPC, art.854, §5º). Somente neste caso, com a vinda aos autos do(s) depósito(s) judicial(is),
expeça-se o competente mandado de levantamento em prol do credor. Se efetivado o bloqueio integral no valor da execução,
após as formalidades supra e com o levantamento pelo credor, tornem os autos conclusos para extinção (art. 924, II, CPC).
Nada mais sendo manifestado ou providenciado pelo exequente, o processo aguardará no arquivo por provocação. Intime-se.
- ADV: JOÃO GILBERTO FREIRE GOULART (OAB 291913/SP), ALEXANDRE BRESCI (OAB 149393/SP), CRISTIANO SILVA
COLEPICOLO (OAB 291906/SP)
Processo 1005488-32.2025.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Projeto
Biosfera Vila Pires - Vistos. Tendo em vista a manifestação da credora (fls. 128), JULGO EXTINTA a ação, com fundamento nos
art. 924, inciso II, e 925 ambos do Código de Processo Civil. Custas em execução recolhidas (fls. 103/108). Transitada esta em
julgado, oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. PRIC. - ADV: BLANCA PERES MENDES PRIETO
(OAB 278711/SP)
Processo 1005999-64.2024.8.26.0554 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Recolha o autor a diligência do Oficial de Justiça para expedição de mandado no endereço de fls. 146. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
em atraso que ensejaram a propositura da ação, reconheço a perda superveniente do interesse processual e JULGO EXTINTO
o feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, VI, CPC. Indefiro expedição de ofício ao órgão de trânsito para o
desbloqueio do veículo em questão, visto não haver determinação para o bloqueio. Em querendo, a providênci ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a cabe à parte
interessada. Quando em termos, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
PRIC. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1002568-22.2024.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Sistema Educacional Singular Ativo
S/c Ltda - Vistos. Ante a noticia de descumprimento do acordo pela executado, passo a apreciar o pleito da parte exequente:
Defiro a pesquisa Sisbajud, (com repetição programada da ordem por 30 dias). Determino a penhora de dinheiro ou aplicação
financeira do(s) executados(s) existentes nas instituições financeiras vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio
de valores até o limite da dívida executada. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Vladimir Marques Novo Junior Valor atualizado: R$ 21.276,21 Valor-Base: Fevereiro/2025. Proceda-se à
transferência dos valores bloqueados para conta judicial, a menos que se trate de valores inferiores a cinquenta reais que serão
imediatamente desbloqueados. Na hipótese de não resposta, a ordem será cancelada. Caso evidenciado resultado negativo da
ordem (não localizado valor ou sendo esse irrisório, sem determinação de transferência), manifeste-se a parte exequente, em
05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento da execução, sendo que, em caso de silêncio, o processo aguardará no arquivo
por provocação de interessado. Havendo resultado positivo da ordem (quando demonstrada a quantia bloqueada e a respectiva
ordem de transferência), aguarde-se prazo para eventual impugnação, por 05 (cinco) dias (CPC, art.854, §§ 1º e 2º), a contar da
publicação desta decisão, acompanhada das respostas das pesquisas. Em não tendo advogado constituído, o executado deverá
ser intimado pessoalmente no mesmo endereço em que foi citado na fase de conhecimento ou intimado para o cumprimento, nos
termos do § 2º do mesmo artigo 854. Caso apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação a respeito
(CPC, art.10) e, após, torne o feito à conclusão. Em caso de ausência de impugnação, fica a indisponibilidade convertida em
penhora, dispensada a lavratura de termo (CPC, art.854, §5º). Somente neste caso, com a vinda aos autos do(s) depósito(s)
judicial(is), expeça-se o competente mandado de levantamento em prol do credor. Se efetivado o bloqueio integral no valor da
execução, após as formalidades supra e com o levantamento pelo credor, tornem os autos conclusos para extinção (art. 924,
II, CPC). Nada mais sendo manifestado ou providenciado pelo exequente, o processo aguardará no arquivo por provocação.
Intime-se. - ADV: LÚCIA DE QUEIROZ PACHECO (OAB 155785/SP), ROSELI DENALDI (OAB 107745/SP)
Processo 1002756-78.2025.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - BANCO SANTANDER (BRASIL)
S.A. - NOTA DO CARTÓRIO: Fls. 232. Providencie o requerente o recolhimento da diligência de oficial de justiça no valor de R$
111,06 (Guia GRD). - ADV: PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP)
Processo 1002855-63.2016.8.26.0554 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Instituto Educacional Santer
Ltda - Fernando Pessoa Alves - DESARQ - ADV: RAUL ANTUNES SOARES FERREIRA (OAB 101399/SP), ANDRÉ GUSTAVO
BELTRAME (OAB 195162/SP)
Processo 1003457-49.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Jose Carlos Passos - Vistos, Fls.
63/65: Intimado para comprovar sua alegada hipossuficiência, o autor não apresentou os documentos e requereu o parcelamento
do pagamento das custas. Assim, deixo de apreciar o pedido de gratuidade e defiro o pagamento das custas processuais em
03 parcelas de R$ 2.052,92, atualizadas de maio/2025 ao mês de cada pagamento. Nos termos do Comunicado Conjunto nº.
951/2023, em 15 dias e sob pena de cancelamento da distribuição, emende a parte autora a inicial para o recolhimento da 1ª
parcela das custas de distribuição (guia DARE, código 230-6, no valor de R$ 2.052,92, atualizada de maio/2025 ao mês de
cada pagamento), e as despesas de citação (guia FEDTJ, código 120-1, no valor de R$ 32,75). Int. - ADV: ROBSON GERALDO
COSTA (OAB 237928/SP)
Processo 1003591-03.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria
Petrolina Rocha - Banco C6 S/A - Intimação da parte ré para pagamento das custas em aberto, nos valores de: R$ 480,85
(distribuição - cód 230-6 - guia DARE) R$ 32,75 (1 carta - CÓDIGO 120-1 - GUIA FEDTJ ) - ADV: JAQUELINE ESTEVÃO DA
SILVA (OAB 395455/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP)
Processo 1004741-29.2018.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Hedge Atrium Shopping
Santo André Fundo de Investimento Imobiliário FII - ABC Chocolates & Cafe Ltda - Vistos. Certificado decurso do prazo para
impugnação / embargos à execução (fls.500), passo a apreciar o pleito da parte exequente: Defiro a pesquisa Sisbajud, (com
repetição programada da ordem por 30 dias). Determino a penhora de dinheiro ou aplicação financeira do(s) executados(s)
existentes nas instituições financeiras vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida
executada. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: ABC Chocolates
Cafe Ltda Valor atualizado: R$ 1.698.964,71 Valor-Base: fevereiro/2025. Proceda-se à transferência dos valores bloqueados
para conta judicial, a menos que se trate de valores inferiores a cinquenta reais que serão imediatamente desbloqueados. Na
hipótese de não resposta, a ordem será cancelada. Caso evidenciado resultado negativo da ordem (não localizado valor ou
sendo esse irrisório, sem determinação de transferência), manifeste-se a parte exequente, em 05 (cinco) dias, em termos de
prosseguimento da execução, sendo que, em caso de silêncio, o processo aguardará no arquivo por provocação de interessado.
Havendo resultado positivo da ordem (quando demonstrada a quantia bloqueada e a respectiva ordem de transferência),
aguarde-se prazo para eventual impugnação, por 05 (cinco) dias (CPC, art.854, §§ 1º e 2º), a contar da publicação desta
decisão, acompanhada das respostas das pesquisas. Em não tendo advogado constituído, o executado deverá ser intimado
pessoalmente no mesmo endereço em que foi citado na fase de conhecimento ou intimado para o cumprimento, nos termos
do § 2º do mesmo artigo 854. Caso apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação a respeito (CPC,
art.10) e, após, torne o feito à conclusão. Em caso de ausência de impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora,
dispensada a lavratura de termo (CPC, art.854, §5º). Somente neste caso, com a vinda aos autos do(s) depósito(s) judicial(is),
expeça-se o competente mandado de levantamento em prol do credor. Se efetivado o bloqueio integral no valor da execução,
após as formalidades supra e com o levantamento pelo credor, tornem os autos conclusos para extinção (art. 924, II, CPC).
Nada mais sendo manifestado ou providenciado pelo exequente, o processo aguardará no arquivo por provocação. Intime-se.
- ADV: JOÃO GILBERTO FREIRE GOULART (OAB 291913/SP), ALEXANDRE BRESCI (OAB 149393/SP), CRISTIANO SILVA
COLEPICOLO (OAB 291906/SP)
Processo 1005488-32.2025.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Projeto
Biosfera Vila Pires - Vistos. Tendo em vista a manifestação da credora (fls. 128), JULGO EXTINTA a ação, com fundamento nos
art. 924, inciso II, e 925 ambos do Código de Processo Civil. Custas em execução recolhidas (fls. 103/108). Transitada esta em
julgado, oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. PRIC. - ADV: BLANCA PERES MENDES PRIETO
(OAB 278711/SP)
Processo 1005999-64.2024.8.26.0554 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Recolha o autor a diligência do Oficial de Justiça para expedição de mandado no endereço de fls. 146. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º