Processo ativo
Creditas Sociedade de Crédito Direto S.a. - Apelação Cível Processo nº 1085015-74.2024.8.26.0002 Relator(a):
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Identificação
Nº Processo: 1085015-74.2024.8.26.0002
Partes e Advogados
Autor: não apresentou um fiapo d *** não apresentou um fiapo de prova de que faça jus à
Apelado: Creditas Sociedade de Crédito Direto S.a. - Apelação C *** Creditas Sociedade de Crédito Direto S.a. - Apelação Cível Processo nº 1085015-74.2024.8.26.0002 Relator(a):
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1085015-74.2024.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Aldo Souza da Silva
- Apelado: Creditas Sociedade de Crédito Direto S.a. - Apelação Cível Processo nº 1085015-74.2024.8.26.0002 Relator(a):
CAMPOS MELLO Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado Indefiro a gratuidade processual postulada pelo apelante.
Saliente-se que, após a determi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nação de comprovação da situação de miserabilidade (art. 99, § 2º do C.P.C.), o recorrente
restou inerte e nada apresentou (cf. certidão a fls. 224). Em resumo, o autor não apresentou um fiapo de prova de que faça jus à
benesse pleiteada. Pelo exposto, indefiro o pedido de gratuidade e, em conformidade com o disposto no art. 99, § 7º do C.P.C.,
concedo ao autor o prazo de 5 (cinco) dias para recolhimento do valor do preparo, sob pena de deserção. Após, retornem-me
com urgência. São Paulo, 26 de junho de 2025. CAMPOS MELLO Relator - Magistrado(a) Campos Mello - Advs: Rafael Santos
Rosa (OAB: 316912/SP) - Rodrigo Frassetto Goes (OAB: 326454/SP) - Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB: 319501/SP) - 3º
andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Aldo Souza da Silva
- Apelado: Creditas Sociedade de Crédito Direto S.a. - Apelação Cível Processo nº 1085015-74.2024.8.26.0002 Relator(a):
CAMPOS MELLO Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado Indefiro a gratuidade processual postulada pelo apelante.
Saliente-se que, após a determi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nação de comprovação da situação de miserabilidade (art. 99, § 2º do C.P.C.), o recorrente
restou inerte e nada apresentou (cf. certidão a fls. 224). Em resumo, o autor não apresentou um fiapo de prova de que faça jus à
benesse pleiteada. Pelo exposto, indefiro o pedido de gratuidade e, em conformidade com o disposto no art. 99, § 7º do C.P.C.,
concedo ao autor o prazo de 5 (cinco) dias para recolhimento do valor do preparo, sob pena de deserção. Após, retornem-me
com urgência. São Paulo, 26 de junho de 2025. CAMPOS MELLO Relator - Magistrado(a) Campos Mello - Advs: Rafael Santos
Rosa (OAB: 316912/SP) - Rodrigo Frassetto Goes (OAB: 326454/SP) - Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB: 319501/SP) - 3º
andar