Processo ativo
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
não colaciona cópia de extrato bancário e informa
serão desconsideradas.
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processo.
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Identificação
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Classe: processual "Alvará Judicial",
Vara: do Trabalho de Vitória
Assunto: serão desconsideradas.
Partes e Advogados
Advogado(s): João Batista Dalapíccola Sampaio, OAB 00436 *** João Batista Dalapíccola Sampaio, OAB 004367, ES, Felipe Osorio dos Santos, OAB 006381
Advogados e OAB
Advogado: João Batista Dalapíccola *** João Batista Dalapíccola Sampaio, OAB 004367-ES
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4226/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 81
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Maio de 2025
processos em andamento devem tramitar necessariamente de
forma eletrônica, via sistema PJE. 0017400.79.2010.5.17.0001 1231400v1
Insta frisar, outrossim, que o sistema anteriormente utilizado para
Publicação DEJT SEI - Despacho Judicial - 14-05-
movimentação, localização e
2025 135952
registro dos processos físicos - SIP foi definitivamente desativado
SEI/TRT17 - 1231418 - Despacho ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Judicial
neste Tribunal, o que impossibilita
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
o necessário registro do trâmite processual de autos físicos.
ASSINATURA - UNIDADE PARA PROTOCOLO DE PROCESSOS
Outro ponto que merece relevo é que a desabilitação do sistema
AUTOMÁTICOS PARA ASSINATURA AVULSA DE DOCUMENTOS
SIP impede qualquer tipo de
Despacho Judicial
retificação processual, tais como a substituição de advogados e de
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
endereços.
VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória
Dito isso e atenta aos termos da petição juntada pela empresa
Processo: 0020600.94.2010.5.17.0001
reclamada, verifico que a empresa
Recorrente: Franklin Rabelo de Araújo
reclamada não colaciona cópia de extrato bancário e informa
Advogado: João Batista Dalapíccola Sampaio, OAB 004367-ES
apenas a conta da empresa para
Recorrido: Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA
transferência.
Advogado: Felipe Osorio dos Santos, OAB 006381-ES
Assim, com a publicação deste despacho, fica a parte interessada
DESPACHO
devidamente intimada, por
Vistos etc.
intermédio de seu patrono, DR. JOÃO PAULO FOGAÇA DE
Inicialmente, registro que resta demonstrado o exaurimento da
ALMEIDA FAGUNDES, OAB/SP 154.384 e
prestação jurisdicional
Dra. ADRIANA SILVEIRA MORAES DA COSTA, OAB/SP Nº
dos autos físicos do processo em tela.
138.080, de que deverão diligenciar junto
Ressalto, por oportuno, que antes do ano de 2020, os alvarás
ao Arquivo Judicial deste Egrégio Tribunal do Trabalho, a fim de
judiciais eram
constatar se, de fato, o saldo
expedidos sem ordem de transferência bancária, cabendo ao
excedente, pertence à requerente, porquanto a simples juntada de
beneficiário, dirigir-se à
extrato bancário, sem apontar, de
sede da respectiva instituição financeira para, após identificação,
forma clara e objetiva a titularidade não tem, por si só, o condão de
promover o saque
autorizar o levantamento dos
devido.
valores pretendidos.
Cabe ressaltar, ainda, que este Egrégio Regional possui o selo
Após a realização da diligência supramencionada e, em havendo
100% digital, o que
comprovação cabal e fundamentada
significa que os processos em andamento devem tramitar
de que o saldo remanescente pertence mesmo a empresa ré, essa
necessariamente de forma
deverá ingressar com ação própria,
eletrônica, via sistema PJE.
no sistema PJE, optando pela classe processual "Alvará Judicial",
Insta frisar, outrossim, que o sistema anteriormente utilizado para
devidamente vinculada/associada a
movimentação,
este processo, anexando toda documentação probatória da
localização e registro dos processos físicos - SIP foi definitivamente
titularidade do saldo existente, sob pena
desativado neste
de indeferimento da petição inicial.
Tribunal, o que impossibilita o necessário registro do trâmite
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
processual de autos
VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória
físicos.
Por derradeiro, registro que novas petições protocoladas, via
Outro ponto que merece relevo é que a desabilitação do sistema
sistema e-doc, que versarem sobre este
SIP impede qualquer
assunto serão desconsideradas.
tipo de retificação processual, tais como a substituição de
Juíza Angela Baptista Balliana Kock
advogados e de endereços.
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Dito isso e atenta aos termos da petição juntada pela empresa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 227902
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Maio de 2025
processos em andamento devem tramitar necessariamente de
forma eletrônica, via sistema PJE. 0017400.79.2010.5.17.0001 1231400v1
Insta frisar, outrossim, que o sistema anteriormente utilizado para
Publicação DEJT SEI - Despacho Judicial - 14-05-
movimentação, localização e
2025 135952
registro dos processos físicos - SIP foi definitivamente desativado
SEI/TRT17 - 1231418 - Despacho ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Judicial
neste Tribunal, o que impossibilita
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
o necessário registro do trâmite processual de autos físicos.
ASSINATURA - UNIDADE PARA PROTOCOLO DE PROCESSOS
Outro ponto que merece relevo é que a desabilitação do sistema
AUTOMÁTICOS PARA ASSINATURA AVULSA DE DOCUMENTOS
SIP impede qualquer tipo de
Despacho Judicial
retificação processual, tais como a substituição de advogados e de
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
endereços.
VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória
Dito isso e atenta aos termos da petição juntada pela empresa
Processo: 0020600.94.2010.5.17.0001
reclamada, verifico que a empresa
Recorrente: Franklin Rabelo de Araújo
reclamada não colaciona cópia de extrato bancário e informa
Advogado: João Batista Dalapíccola Sampaio, OAB 004367-ES
apenas a conta da empresa para
Recorrido: Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA
transferência.
Advogado: Felipe Osorio dos Santos, OAB 006381-ES
Assim, com a publicação deste despacho, fica a parte interessada
DESPACHO
devidamente intimada, por
Vistos etc.
intermédio de seu patrono, DR. JOÃO PAULO FOGAÇA DE
Inicialmente, registro que resta demonstrado o exaurimento da
ALMEIDA FAGUNDES, OAB/SP 154.384 e
prestação jurisdicional
Dra. ADRIANA SILVEIRA MORAES DA COSTA, OAB/SP Nº
dos autos físicos do processo em tela.
138.080, de que deverão diligenciar junto
Ressalto, por oportuno, que antes do ano de 2020, os alvarás
ao Arquivo Judicial deste Egrégio Tribunal do Trabalho, a fim de
judiciais eram
constatar se, de fato, o saldo
expedidos sem ordem de transferência bancária, cabendo ao
excedente, pertence à requerente, porquanto a simples juntada de
beneficiário, dirigir-se à
extrato bancário, sem apontar, de
sede da respectiva instituição financeira para, após identificação,
forma clara e objetiva a titularidade não tem, por si só, o condão de
promover o saque
autorizar o levantamento dos
devido.
valores pretendidos.
Cabe ressaltar, ainda, que este Egrégio Regional possui o selo
Após a realização da diligência supramencionada e, em havendo
100% digital, o que
comprovação cabal e fundamentada
significa que os processos em andamento devem tramitar
de que o saldo remanescente pertence mesmo a empresa ré, essa
necessariamente de forma
deverá ingressar com ação própria,
eletrônica, via sistema PJE.
no sistema PJE, optando pela classe processual "Alvará Judicial",
Insta frisar, outrossim, que o sistema anteriormente utilizado para
devidamente vinculada/associada a
movimentação,
este processo, anexando toda documentação probatória da
localização e registro dos processos físicos - SIP foi definitivamente
titularidade do saldo existente, sob pena
desativado neste
de indeferimento da petição inicial.
Tribunal, o que impossibilita o necessário registro do trâmite
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
processual de autos
VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória
físicos.
Por derradeiro, registro que novas petições protocoladas, via
Outro ponto que merece relevo é que a desabilitação do sistema
sistema e-doc, que versarem sobre este
SIP impede qualquer
assunto serão desconsideradas.
tipo de retificação processual, tais como a substituição de
Juíza Angela Baptista Balliana Kock
advogados e de endereços.
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Dito isso e atenta aos termos da petição juntada pela empresa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 227902