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não comprova contato ou negativa da clínica credenciada. Portanto, não
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Identificação
Nº Processo: 1003776-60.2023.8.26.0268
Partes e Advogados
Autor: não comprova contato ou negativa da *** não comprova contato ou negativa da clínica credenciada. Portanto, não
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
ao valor venal do imóvel no exercício da distribuição da presente demanda, ou seja, R$ 186,626,58 (fls. 39). No entanto, as
partes poderão requerer a partilha exclusivamente dos direitos sobre a construção erigida no imóvel, por meio de aditamento
do acordo inicial (devidamente assinado por ambas as partes), ficando cientes de que o terreno permane ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cerá em composse
das partes. Manifestem-se as partes sobre a questão em 5 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: DOUGLAS ANDRADE VARGAS (OAB
337580/SP)
Processo 1003776-60.2023.8.26.0268 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Triângulo S/A Tricard
- HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes às fls. 187/207, e SUSPENDO A execução nos termos do artigo 922, do
Código de Processo Civil. Nada sendo requerido após 30 (trinta) dias do final do prazo para cumprimento do acordo, diga o
exequente se o acordo foi integralmente cumprido, no prazo de cinco dias. Ressalto que, no silêncio, o acordo presumir-se-á
cumprido, com a extinção pelo cumprimento (artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil). Decorrido o prazo supra, tornem
conclusos para extinção, após certificado. Aguarde-se o cumprimento do acordo em cartório. - ADV: MARCUS VINICIUS DE
CARVALHO REZENDE REIS (OAB 130124/SP)
Processo 1003825-67.2024.8.26.0268 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.R.F. - K.F.F. - Manifeste-se a parte
autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada. No mesmo prazo comum, deverão as partes
manifestar-se em termos de produção de outras provas, justificando-as e indicando-as, se o caso. Havendo requerimento de
produção de prova testemunhal, as partes, além de justificarem a pertinência da prova, deverão desde já indicar as testemunhas
que pretendem ouvir, fornecendo os dados respectivos para intimação, sob pena de preclusão. As preliminares eventualmente
arguidas pelas partes serão analisadas por ocasião da decisão saneadora ou, estando em termos, por sentença - ADV: VAGNER
FERRAREZI PEREIRA (OAB 264067/SP), SHIRLEY ROZA OLIVEIRA DOS REIS (OAB 394562/SP), WAGNER RAFAEL LEMES
NICOLI (OAB 437496/SP)
Processo 1003829-75.2022.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Serviços Hospitalares - Sociedade Beneficente Israelita
Brasileira Hospital Albert Einstein - Agnaldo dos Reis Pereira e outro - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado
intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal
de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do
recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo
Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: GISLENE CREMASCHI LIMA (OAB 125098/SP), FABIO ALEXANDRE CHERNIAUSKAS
(OAB 171890/SP), PAULO FERNANDO AMADELLI (OAB 215892/SP)
Processo 1003882-90.2021.8.26.0268 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Agnes Saback Goncalves - Fls. 277/278:
Manifeste-se a parte autora no prazo de 15(quinze) dias. - ADV: ALINE SABACK GONÇALVES (OAB 292957/SP)
Processo 1003915-75.2024.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - João Batista Delfino -
Manifeste-se o requerente acerca do laudo pericial. - ADV: NEIDE MACIEL ESTOLASKI (OAB 277515/SP), MARCO ANTÔNIO
BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 250484/SP)
Processo 1004054-37.2018.8.26.0268 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.S.C. - - G.S.O. - Fls. 170: Expedida
a Certidão de Honorários Advocatícios (Dr. Reinaldo Florêncio Dias) e disponibilizada no portal do SAJ para impressão. - ADV:
REINALDO FLORÊNCIO DIAS (OAB 182018/SP), REINALDO FLORÊNCIO DIAS (OAB 182018/SP)
Processo 1004322-52.2022.8.26.0268 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S/A. - HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o pedido
deDESISTÊNCIADAEXECUÇÃO, nos termos do artigo775,caput, doCódigo de Processo Civile, em consequência,JULGOo
processo extinto, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo485, incisoVIII, do estatuto processual supra referido.
Custas da execução pelo(a) exequente (CPC, artigo 775, parágrafo único, inciso I). Tornem conclusos para liberação da restrição
que recaiu sobre o veículo, caso tenha havido determinação neste sentido. Oportunamente, arquive-se. - ADV: MARCIO PEREZ
DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1004434-21.2022.8.26.0268 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Crédito Financiamento e Investimento - Providencie o(a) autor(a) o regular andamento do feito em cinco dias, requerendo o que
de direito em termos de prosseguimento útil do processo, sob pena de extinção. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB
328945/SP)
Processo 1004450-04.2024.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - R.C.F. -
Vistos. Fls.81/85: Recebo os embargos, presentes os pressupostos recursais objetivos e subjetivos, mas, no mérito, nego-lhes
provimento, pois entendo que a irresignação do embargante é voltada contra o conteúdo em si do decisium (mérito), o que deve
ser objeto de ataque por outra via recursal (apelação). Note-se que a sentença de fls. 77/78 foi extinta nos termos do artigo 290
do CPC., com o consequente cancelamento da distribuição, sendo descabido, portanto, o recolhimento das custas processuais.
Embargos conhecidos e improvidos, pois. Int. - ADV: CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP)
Processo 1004482-09.2024.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Henrique Lopes de Lima -
NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - Vistos. Fls. 308/310: Cuida-se de alegação de descumprimento de decisão de
antecipação dos efeitos da tutela, acompanhada de pedido de autorização de que o tratamento seja feito em clínica estranha
à rede credenciada e, aplicação de multa, por descumprimento. Anoto que tutela provisória determinou o cumprimento da
ordem em rede credenciada, conforme se observa às fls. 133/135. A ré, em cumprimento a liminar, informa a clinica para
atendimento ao menor, fls. 300/301. No caso, o autor não comprova contato ou negativa da clínica credenciada. Portanto, não
há descumprimento da tutela provisória. No mais, cumpra-se o determinado a fls. 302/303. Int. - ADV: PATRICIA APARECIDA
HAYASHI (OAB 145442/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/
SP), JOAO OTAVIO AVELAR EVANGELISTA SILVA (OAB 401910/SP)
Processo 1004488-16.2024.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - L.L.V. - A.A.M.I.S.
- Fls. 282/285: sem razão a ré, pois se trata de medida destinada a efetivar liminar da qual a ré encontra-se intimada de há
muito, tendo oportunidade de demonstrar o seu efetivo cumprimento ou impossibilidade de fazê-lo, limitando-se a colacionar
uma genérica tela sistêmica sobre a contratação. Desta feita, ante a reiterada ausência de comprovação do cumprimento da
obrigação por parte da requerida, expeça-se o necessário para fins de soerguimento à requerente, com urgência. Após, tornem
conclusos, tal qual deliberado às fls. 279. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), LEONARDO WARD
CRUZ (OAB 278362/SP), SYLVIA HELENA DE SOUZA LEITE FERRIGNO (OAB 456472/SP)
Processo 1004664-92.2024.8.26.0268 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.H.A.S. - Defiro a gratuidade processual à parte
requerente. Anote-se. Retire-se o segredo de justiça dos autos, haja vista que a ação de interdição não concorre em nenhuma
das hipóteses do artigo 189 do CPC. Embora os relatórios médicos anexados (fls. 15/22 e fls. 41) demonstrem a existência
de enfermidade, não atestam expressamente a respeito da capacidade do interditando de gerir a própria vida e praticar
atos negociais e patrimoniais da vida civil. Assim, diante da ausência de elementos de convicção seguros que evidenciem a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
ao valor venal do imóvel no exercício da distribuição da presente demanda, ou seja, R$ 186,626,58 (fls. 39). No entanto, as
partes poderão requerer a partilha exclusivamente dos direitos sobre a construção erigida no imóvel, por meio de aditamento
do acordo inicial (devidamente assinado por ambas as partes), ficando cientes de que o terreno permane ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cerá em composse
das partes. Manifestem-se as partes sobre a questão em 5 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: DOUGLAS ANDRADE VARGAS (OAB
337580/SP)
Processo 1003776-60.2023.8.26.0268 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Triângulo S/A Tricard
- HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes às fls. 187/207, e SUSPENDO A execução nos termos do artigo 922, do
Código de Processo Civil. Nada sendo requerido após 30 (trinta) dias do final do prazo para cumprimento do acordo, diga o
exequente se o acordo foi integralmente cumprido, no prazo de cinco dias. Ressalto que, no silêncio, o acordo presumir-se-á
cumprido, com a extinção pelo cumprimento (artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil). Decorrido o prazo supra, tornem
conclusos para extinção, após certificado. Aguarde-se o cumprimento do acordo em cartório. - ADV: MARCUS VINICIUS DE
CARVALHO REZENDE REIS (OAB 130124/SP)
Processo 1003825-67.2024.8.26.0268 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.R.F. - K.F.F. - Manifeste-se a parte
autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada. No mesmo prazo comum, deverão as partes
manifestar-se em termos de produção de outras provas, justificando-as e indicando-as, se o caso. Havendo requerimento de
produção de prova testemunhal, as partes, além de justificarem a pertinência da prova, deverão desde já indicar as testemunhas
que pretendem ouvir, fornecendo os dados respectivos para intimação, sob pena de preclusão. As preliminares eventualmente
arguidas pelas partes serão analisadas por ocasião da decisão saneadora ou, estando em termos, por sentença - ADV: VAGNER
FERRAREZI PEREIRA (OAB 264067/SP), SHIRLEY ROZA OLIVEIRA DOS REIS (OAB 394562/SP), WAGNER RAFAEL LEMES
NICOLI (OAB 437496/SP)
Processo 1003829-75.2022.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Serviços Hospitalares - Sociedade Beneficente Israelita
Brasileira Hospital Albert Einstein - Agnaldo dos Reis Pereira e outro - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado
intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal
de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do
recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo
Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: GISLENE CREMASCHI LIMA (OAB 125098/SP), FABIO ALEXANDRE CHERNIAUSKAS
(OAB 171890/SP), PAULO FERNANDO AMADELLI (OAB 215892/SP)
Processo 1003882-90.2021.8.26.0268 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Agnes Saback Goncalves - Fls. 277/278:
Manifeste-se a parte autora no prazo de 15(quinze) dias. - ADV: ALINE SABACK GONÇALVES (OAB 292957/SP)
Processo 1003915-75.2024.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - João Batista Delfino -
Manifeste-se o requerente acerca do laudo pericial. - ADV: NEIDE MACIEL ESTOLASKI (OAB 277515/SP), MARCO ANTÔNIO
BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 250484/SP)
Processo 1004054-37.2018.8.26.0268 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.S.C. - - G.S.O. - Fls. 170: Expedida
a Certidão de Honorários Advocatícios (Dr. Reinaldo Florêncio Dias) e disponibilizada no portal do SAJ para impressão. - ADV:
REINALDO FLORÊNCIO DIAS (OAB 182018/SP), REINALDO FLORÊNCIO DIAS (OAB 182018/SP)
Processo 1004322-52.2022.8.26.0268 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S/A. - HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o pedido
deDESISTÊNCIADAEXECUÇÃO, nos termos do artigo775,caput, doCódigo de Processo Civile, em consequência,JULGOo
processo extinto, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo485, incisoVIII, do estatuto processual supra referido.
Custas da execução pelo(a) exequente (CPC, artigo 775, parágrafo único, inciso I). Tornem conclusos para liberação da restrição
que recaiu sobre o veículo, caso tenha havido determinação neste sentido. Oportunamente, arquive-se. - ADV: MARCIO PEREZ
DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1004434-21.2022.8.26.0268 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Crédito Financiamento e Investimento - Providencie o(a) autor(a) o regular andamento do feito em cinco dias, requerendo o que
de direito em termos de prosseguimento útil do processo, sob pena de extinção. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB
328945/SP)
Processo 1004450-04.2024.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - R.C.F. -
Vistos. Fls.81/85: Recebo os embargos, presentes os pressupostos recursais objetivos e subjetivos, mas, no mérito, nego-lhes
provimento, pois entendo que a irresignação do embargante é voltada contra o conteúdo em si do decisium (mérito), o que deve
ser objeto de ataque por outra via recursal (apelação). Note-se que a sentença de fls. 77/78 foi extinta nos termos do artigo 290
do CPC., com o consequente cancelamento da distribuição, sendo descabido, portanto, o recolhimento das custas processuais.
Embargos conhecidos e improvidos, pois. Int. - ADV: CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP)
Processo 1004482-09.2024.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Henrique Lopes de Lima -
NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - Vistos. Fls. 308/310: Cuida-se de alegação de descumprimento de decisão de
antecipação dos efeitos da tutela, acompanhada de pedido de autorização de que o tratamento seja feito em clínica estranha
à rede credenciada e, aplicação de multa, por descumprimento. Anoto que tutela provisória determinou o cumprimento da
ordem em rede credenciada, conforme se observa às fls. 133/135. A ré, em cumprimento a liminar, informa a clinica para
atendimento ao menor, fls. 300/301. No caso, o autor não comprova contato ou negativa da clínica credenciada. Portanto, não
há descumprimento da tutela provisória. No mais, cumpra-se o determinado a fls. 302/303. Int. - ADV: PATRICIA APARECIDA
HAYASHI (OAB 145442/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/
SP), JOAO OTAVIO AVELAR EVANGELISTA SILVA (OAB 401910/SP)
Processo 1004488-16.2024.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - L.L.V. - A.A.M.I.S.
- Fls. 282/285: sem razão a ré, pois se trata de medida destinada a efetivar liminar da qual a ré encontra-se intimada de há
muito, tendo oportunidade de demonstrar o seu efetivo cumprimento ou impossibilidade de fazê-lo, limitando-se a colacionar
uma genérica tela sistêmica sobre a contratação. Desta feita, ante a reiterada ausência de comprovação do cumprimento da
obrigação por parte da requerida, expeça-se o necessário para fins de soerguimento à requerente, com urgência. Após, tornem
conclusos, tal qual deliberado às fls. 279. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), LEONARDO WARD
CRUZ (OAB 278362/SP), SYLVIA HELENA DE SOUZA LEITE FERRIGNO (OAB 456472/SP)
Processo 1004664-92.2024.8.26.0268 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.H.A.S. - Defiro a gratuidade processual à parte
requerente. Anote-se. Retire-se o segredo de justiça dos autos, haja vista que a ação de interdição não concorre em nenhuma
das hipóteses do artigo 189 do CPC. Embora os relatórios médicos anexados (fls. 15/22 e fls. 41) demonstrem a existência
de enfermidade, não atestam expressamente a respeito da capacidade do interditando de gerir a própria vida e praticar
atos negociais e patrimoniais da vida civil. Assim, diante da ausência de elementos de convicção seguros que evidenciem a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º