Processo ativo
não comprovar que tem renda familiar mensal inferior a três salários mínimos, no mesmo prazo deverá providenciar o
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Identificação
Nº Processo: 1023575-27.2023.8.26.0224
Partes e Advogados
Autor: não comprovar que tem renda familiar mensal inferior a tr *** não comprovar que tem renda familiar mensal inferior a três salários mínimos, no mesmo prazo deverá providenciar o
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1023575-27.2023.8.26.0224 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Guarulhos - Recorrente: Anderson da
Silva - Recorrido: Super Auto – Associação dos Benefícios Mútuos dos Brasileiros - Vistos. Considerando o recurso inominado
interposto pela parte autora e o benefício da gratuidade da justiça que lhe foi deferido em primeira instância , observo que
a concessão se baseou na declaração de hipossuficiência e em documentos básicos, sem a apresentação de provas mais
robustas acerca de sua r ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. eal condição financeira. A declaração de pobreza estabelece presunção relativa da necessidade do
benefício, podendo o magistrado, em caso de dúvida, determinar a comprovação do preenchimento dos pressupostos legais,
conforme o § 2o do art. 99 do Código de Processo Civil. Assim, para melhor análise da manutenção do benefício nesta fase
recursal, determino que o recorrente, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente os seguintes documentos, sob pena de revogação
da gratuidade e consequente deserção do recurso: 1. Cópia de seus três últimos holerites ou comprovantes de rendimento; 2.
Extratos de todas as suas contas bancárias, demonstrando a movimentação financeira nos últimos três meses; 3. Faturas de
todos os seus cartões de crédito relativas aos últimos três meses; 4. Relatório de informações financeiras a seu respeito obtido
no sistema Registrato do Banco Central do Brasil, cuidando para que os extratos bancários juntados (item 2) se refiram a todas
as instituições com as quais mantém relacionamento, conforme constar do respectivo relatório; 5. Declarações, devidamente
subscritas, pelos demais adultos que residam no mesmo domicílio, acerca da renda individual de cada um; 6. Declaração de
inexistência de benefício previdenciário em seu nome, a qual poderá ser emitida gratuitamente através do portal “Meu INSS”. Se
o autor não comprovar que tem renda familiar mensal inferior a três salários mínimos, no mesmo prazo deverá providenciar o
recolhimento das custas do preparo de seu recurso, sob pena de deserção. Decorrido o prazo, com ou sem a apresentação dos
documentos, voltem os autos conclusos para voto. Intime-se. - Magistrado(a) Vera Lúcia Calviño de Campos - Advs: Josielton
Gonçalves Cruz (OAB: 327864/SP) - Renato de Assis Pinheiro (OAB: 108900/MG) - 16º Andar, Sala 1607
Silva - Recorrido: Super Auto – Associação dos Benefícios Mútuos dos Brasileiros - Vistos. Considerando o recurso inominado
interposto pela parte autora e o benefício da gratuidade da justiça que lhe foi deferido em primeira instância , observo que
a concessão se baseou na declaração de hipossuficiência e em documentos básicos, sem a apresentação de provas mais
robustas acerca de sua r ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. eal condição financeira. A declaração de pobreza estabelece presunção relativa da necessidade do
benefício, podendo o magistrado, em caso de dúvida, determinar a comprovação do preenchimento dos pressupostos legais,
conforme o § 2o do art. 99 do Código de Processo Civil. Assim, para melhor análise da manutenção do benefício nesta fase
recursal, determino que o recorrente, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente os seguintes documentos, sob pena de revogação
da gratuidade e consequente deserção do recurso: 1. Cópia de seus três últimos holerites ou comprovantes de rendimento; 2.
Extratos de todas as suas contas bancárias, demonstrando a movimentação financeira nos últimos três meses; 3. Faturas de
todos os seus cartões de crédito relativas aos últimos três meses; 4. Relatório de informações financeiras a seu respeito obtido
no sistema Registrato do Banco Central do Brasil, cuidando para que os extratos bancários juntados (item 2) se refiram a todas
as instituições com as quais mantém relacionamento, conforme constar do respectivo relatório; 5. Declarações, devidamente
subscritas, pelos demais adultos que residam no mesmo domicílio, acerca da renda individual de cada um; 6. Declaração de
inexistência de benefício previdenciário em seu nome, a qual poderá ser emitida gratuitamente através do portal “Meu INSS”. Se
o autor não comprovar que tem renda familiar mensal inferior a três salários mínimos, no mesmo prazo deverá providenciar o
recolhimento das custas do preparo de seu recurso, sob pena de deserção. Decorrido o prazo, com ou sem a apresentação dos
documentos, voltem os autos conclusos para voto. Intime-se. - Magistrado(a) Vera Lúcia Calviño de Campos - Advs: Josielton
Gonçalves Cruz (OAB: 327864/SP) - Renato de Assis Pinheiro (OAB: 108900/MG) - 16º Andar, Sala 1607