Processo ativo
Clube de Seguros do Brasil - Interessado: Banco Bradesco S.A. - Trata-se de apelação
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1001393-36.2023.8.26.0357
Partes e Advogados
Autor: - Não conhecimento - Apelo que não reúne condições de admi *** - Não conhecimento - Apelo que não reúne condições de admissibilidade - Razões recursais dissociadas dos fundamentos
Apelado: Clube de Seguros do Brasil - Interessado: *** Clube de Seguros do Brasil - Interessado: Banco Bradesco S.A. - Trata-se de apelação
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1001393-36.2023.8.26.0357 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mirante do Paranapanema - Apelante: Maria
Rosalia Teixeira Menezes - Apelado: Clube de Seguros do Brasil - Interessado: Banco Bradesco S.A. - Trata-se de apelação
interposta pela associação requerida contra suposta condenação que o juízo de primeiro grau lhe teria imposto para indenizar a
autora por danos mor ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ais decorrentes de desconto indevido em benefício previdenciário. Ocorre que a sentença de fls. 174/179
não acolheu o pedido indenizatório, de forma que a requerida, além de não impugnar especificamente os fundamentos da decisão
recorrida, também não tem interesse recursal na sua reforma. Nesse sentido: “Apelação cível - Ação de exigir contas - Sentença
que julgou extinto o processo sem resolução do mérito, por inépcia da inicial na modalidade adequação - Inconformismo do
autor - Não conhecimento - Apelo que não reúne condições de admissibilidade - Razões recursais dissociadas dos fundamentos
adotados pela sentença - Ofensa ao princípio da dialeticidade configurado - Exegese do art. 932, III, do CPC - Honorários
recursais - Tema 1059 do E. STJ - RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJ-SP - Apelação Cível: 10477856320228260100 São Paulo,
Relator.: Jorge Tosta, Data de Julgamento: 02/07/2024, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Data de Publicação:
02/07/2024)” Diante do exposto, NÃO CONHEÇO o recurso, nos termos dos arts. 932, III, do CPC. - Magistrado(a) Léa Duarte -
Advs: Tamires Marinheiro Silva (OAB: 357476/SP) - Cleber Oliveira de Medeiros (OAB: 45111/DF) - Sala 203 – 2º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mirante do Paranapanema - Apelante: Maria
Rosalia Teixeira Menezes - Apelado: Clube de Seguros do Brasil - Interessado: Banco Bradesco S.A. - Trata-se de apelação
interposta pela associação requerida contra suposta condenação que o juízo de primeiro grau lhe teria imposto para indenizar a
autora por danos mor ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ais decorrentes de desconto indevido em benefício previdenciário. Ocorre que a sentença de fls. 174/179
não acolheu o pedido indenizatório, de forma que a requerida, além de não impugnar especificamente os fundamentos da decisão
recorrida, também não tem interesse recursal na sua reforma. Nesse sentido: “Apelação cível - Ação de exigir contas - Sentença
que julgou extinto o processo sem resolução do mérito, por inépcia da inicial na modalidade adequação - Inconformismo do
autor - Não conhecimento - Apelo que não reúne condições de admissibilidade - Razões recursais dissociadas dos fundamentos
adotados pela sentença - Ofensa ao princípio da dialeticidade configurado - Exegese do art. 932, III, do CPC - Honorários
recursais - Tema 1059 do E. STJ - RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJ-SP - Apelação Cível: 10477856320228260100 São Paulo,
Relator.: Jorge Tosta, Data de Julgamento: 02/07/2024, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Data de Publicação:
02/07/2024)” Diante do exposto, NÃO CONHEÇO o recurso, nos termos dos arts. 932, III, do CPC. - Magistrado(a) Léa Duarte -
Advs: Tamires Marinheiro Silva (OAB: 357476/SP) - Cleber Oliveira de Medeiros (OAB: 45111/DF) - Sala 203 – 2º andar