Processo ativo

não constou no Edital 7/2025-DFFN

0025212-81.2025.8.11.0093
Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: não constou no Ed *** não constou no Edital 7/2025-DFFN
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
que equivocadamente no prazo correto, ela também tem sua importância,
Diretoria do Fórum
porque comprova que não tenho processos em andamento no Tribunal de
Justiça em segunda instância; b) Considerando que encaminhei para o e-mail
Portaria feliz.natal@tjmt.jus.br, Certidão Negativa Criminal, conforme o inciso VII, do
item 5.2 do EDITAL 3/2025-DFFN, antes de ser publicado as inscrições
deferidas e indeferidas; c) Considerando que a referida certidão não é um
PORTARIA Nº 16/2025-DFFN título, ou s ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. eja, não faz parte dos documentos classificatórios (não pontua),
O Dr. Humberto Resende Costa, M.M. Juiz Substituto e Diretor do Fórum da sendo assim não acarretará prejuízo para os colegas que também participam
Comarca de Feliz Natal, no uso de suas atribuições legais, etc... deste processo seletivo.
Considerando o pedido de permuta feito pelos servidores envolvidos; Resolve; Em que pese o sr. Revelino Cardosos dos Santos informar que enviou a
Art. 1º Alterar em parte a Portaria número 15/2025 - DFFN, referente ao Certidão Criminal via e-mail, cabe ressaltar que o Edital não prevê
plantão semanal e de final de semana dos meses de maio e junho de 2025, recebimento de documentos via e-mail, bem como o envio citado pelo
passando a constar conforme abaixo: Data: 23/05/2025 à 30/05/2025 Servidor candidato foi realizado no dia 25/04/2025, enquanto que o término das
Plantonista: Higno Pires Alves Telefone: (66) 9.9202-4752 Data: 30/05/2025 à inscrições se deu em 10/04/2025, conforme o Edital 3/205-DFFN:
06/06/2025 Servidor Plantonista: Dayane Cibelle Vargas Telefone: (66) 9.9202 DA FORMA E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. A inscrição deverá ser
-4752 Permanecendo inalterados os demais termos da referida portaria. realizada no período de 10/03/2025 a 10/04/2025, exclusivamente por meio do
Remeta-se cópia à Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado de Mato endereço eletrônico https://processoseletivo.tjmt.jus.br, nos termos do artigo 4
Grosso para homologação, ao Ministério Público, à Defensoria Pública, à º do Provimento n. 61/2020/CM,considerando-se como extemporânea e sem
Subseção da OAB e as Autoridades Policiais locais. Afixe cópia em lugar de validade qualquer inscrição feita fora desse período.
costume e acesso ao público. Feliz Natal – MT, 12 de maio de 2025. Conforme análise da comissão foi informado a não apresentação da certidão
(assinado digitalmente) Humberto Resende Costa Juiz Substituto e Diretor do Criminal, tendo o mesmo apresentado certidão cível, razão pela qual, NÃO
Fórum DOU PROVIMENTO ao recurso interposto e mantenho o resultado final
conforme publicado no Edital 7/2025-DFFN.
Decisão Quanto ao CIA 0025212-81.2025.8.11.0093, em que o sr. Enio Roque Potulski
, Assistente Social, alega que o seu nome não constou no Edital 7/2025-DFFN
e solicita revisão. Pois bem, conforme inscrição 0000005 o mesmo
apresentou sua documentação que segue juntado no andamento 19 do
CIA: 0701207-51.2025.8.11.0093 presente cia, bem como seu nome consta no Checklist, juntado no andamento
Vistos, etc... 23, restando comprovado que houve erro material quando da expedição do
Cuida-se de processo seletivo para cadastro de reserva, visando ao Edital 7/2025-DFFN, razão assiste o sr. Enio Roque Potulski, pelo qual DOU
credenciamento de profissional nas área de Assistência Social e Psicologia, o PROVIMENTO ao recurso
qual foi publicado o Edital nº 3/2025-DFFN. interposto, devendo o seu nome ser acrescentado no resultado definitivo.
Publicado o Edital de Abertura da seleção, sobrevieram as inscrições dos Expeça-se Edital definitivo, constando as inscrições deferidas e indeferida.
candidatos ao cargo de Assistente Social e Psicólogo: Revelino Cardoso dos Intimem-se, Publique-se e Cumpra-se, expedindo o necessário.
Santos - Assistente Social; Sandra Betania da Silva Burginski - Psicólogo; Feliz Natal/MT, data e assinatura judicial eletrônicas.
Anette Ingrit Bencke Schneider - Assistente Social; Enio Roque Potulski - HUMBERTO RESENDE COSTA
Psicologo; Marly de Oliveira Xavier Farias - Assistente Social, Elenize Maria Juiz de Direito Diretor do Foro e Presidente da Comissão de Processo
Depine de Oliveira - Psicologa. Seletivo
No Tocante aos requisitos para o Credenciamento, o Edital nº 03/2025-DFFN
assim dispõe: Comarca de Tabaporã
5. DA DOCUMENTAÇÃOEXIGIDA 5.1.
O requerimento (Anexo I), a ser protocolado virtualmente, conforme disposto
no item 3 deste edital, deverá estar instruído com as seguintes peças: a) ficha Diretoria do Fórum
cadastral - Anexo II; b) declaração acerca da veracidade das informações
prestadas e de pleno conhecimento e concordância com os termos deste
Decisão
edital, sob as penas da lei - Anexo III; c) declaração de relação de parentesco
– Anexo IV; d) documentação indicada no subitem 5.2. 5.2. Com o
requerimento, o interessado deverá anexar o currículo e a documentação Expediente CIA nº 0720130-25.2025.8.11.0094
relacionada a seguir em formato PDF, em alta resolução e em versão Requerente: Genezi Córdoba de Oliveira
colorida, juntamente com o requerimento de inscrição (item 5.1): I - cópia da Requerido: Juízo da Comarca de Tabaporã/MT
Carteira de Identidade; II - cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF); III - Decisão
cópia da Carteira Nacional de Habilitação – CNH válida, categoria B ou “Vistos.
superior; IV - certidão negativa criminal expedida pelas Justiças Estadual, de Trata-se de procedimento administrativo distribuído por ocasião de
primeiro grau de jurisdição (https://sec.tjmt.jus.br/primeiro Requerimento da credenciada Genezi Córdoba de Oliveira, alegando que
-grau/certidao-antecedentes-criminais); V – certidão negativa criminal necessita realizar um estudo psicossocial agendado para o dia 24/05/2025,
expedida pela Justiça Estadual, de segundo grau de jurisdição em cumprimento ao determinado nos autos do Processo nº 1000315-
(https://sec.tjmt.jus.br/emitir-certidao-de-segundograu? 03.2024.8.11.0094, devendo fazer o acompanhamento da família e dos
opcaoCertidao=1&tipoCertidao=%5B%2 21%22%5D); VI – certidão negativa menores, incluindo visitas domiciliares sem prévio agendamento.
criminal expedida pela Justiça Federal, de primeiro grau de jurisdição Justificou que o estudo psicossocial deve ser realizado na residência das
(https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#solicitacao) Selecionar: “Seção Judiciária partes que se localiza no Distrito de Nova Fronteira, distante 80Km da sede de
do Estado de Mato Grosso”; VII – certidão negativa criminal expedida pela Tabaporã/MT, e em razão do estudo que se dará no dia 24/05/2025, necessita
Justiça Federal, de segundo grau de jurisdição de diária para cobrir os custos relacionados ao deslocamento.
(https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#solicitacao) Selecionar: “Regionalizada É o breve relatório.
(1º e 2º Graus)”; VIII - cópia do diploma de curso superior; IX - cópia dos Decido.
títulos e documentos exigidos no subitem 4.1 em relação a cada área Considerando a determinação de realização de estudo psicossocial nos autos
profissional; X - certidão negativa expedida pelo Conselho Regional do Processo nº 1000315-03.2024.8.11.0094;
correspondente à profissão do candidato; XI - atestado de sanidade física e Considerando que o endereço das partes do Processo em que o estudo deve
mental emitido por médico; XII - uma fotografia 3x4 recente, digitalizada; XIII – ser realizado trata-se do Distrito de Nova Fronteira, distante mais de 80Km da
Declaração acerca de existência de outras ocupações (empregos, cargos sede da Comarca Tabaporã;
públicos, etc), e carga horária do respectivo vínculo. Considerando os custos com o deslocamento para realização do estudo
Assim, a Comissão de Apoio ao processo Seletivo juntou Checklist de psicossocial, DEFIRO o requerimento da credenciada, pelo que determino
Regularidade dos documentos apresentados pelos candidatos. seja processado junto ao Sistema competente 1/2 (meia) diária em favor de
Após expediu-se o Edital 7/2025-DFFN, que trata das inscrições deferidas e Genezi Córdoba de Oliveira, para seu deslocamento até Nova Fronteira,
indeferidas, disponibilizada no DJE 11935 de 30/04/2025, com prazo de distrito da Comarca de Tabaporã/MT, no dia 24/05/2025, com horário previsto
Recurso de dois dias. de saída às 07h00, em atendimento à decisão prolatada nos autos do
No andamento 28 certificou- o decurso de prazo com identificação de três Processo nº 1000315-03.2024.8.11.0094.
recurso: cias: 0024836-95.2025.8.11.0093 , 0025203-22.2025.8.11.0093 e Intime-se a Requerente.
0025212-81.2025.8.11.0093 protocolados dentro do prazo legal. Publique-se, remetendo cópia ao setor pertinente, caso haja necessidade.
Passo a Analise das inscrições deferidas, indeferidas e dos recursos Às providências.
apresentados: Tabaporã/MT, data da assinatura digital.
Conforme o cia 0024836-95.2025.8.11.0093 e o CIA 0025203- Laio Portes Sthel
22.2025.8.11.0093 o sr. Revelino Cardoso dos Santos, Assistente Social, Juiz Substituto e Diretor do Foro“
informa nos dois cias, que:
De maneira respeitosa e com muita esperança do DEFERIMENTO, peço que Comarca de Tapurah
reconsidere o status da minha inscrição, pois: a) enviei a certidão civil, mesmo
Disponibilizado 13/05/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11942 16
Cadastrado em: 08/08/2025 03:06
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