Processo ativo

não constou no edital de inscrições deferidas. Comarca de Aripuanã

0041105-66.2024.8.11.0055
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: não constou no edital de inscriçõ *** não constou no edital de inscrições deferidas. Comarca de Aripuanã
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
ocasião na qual deverão comparecer munidos de caneta esferográfica de tinta PORTARIA Nº 031/2024/DF
azul ou preta e de documento de identificação original com foto (ou em caso O Doutor Luiz Antônio Muniz Rocha – MMº Juiz de Direito Diretor do Foro da
de perda, com o respectivo Boletim de Ocorrência, lavrado por autoridade Comarca de Alto Garças - Estado de Mato Grosso, no uso de suas
competente). atribuições legais;
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, CONSIDERAN ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DO os termos do Artigo 16, V, da Instrução Normativa
possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será publicado no TJMT/PRES n. 02/2023 de 15 de agosto de 2023 (DJE - Ed. 11525/2023),
Diário da Justiça Eletrônico. que determina que as declarações de atesto de recebimento de mercadorias
Tangará da Serra, 12 de julho de 2024. ou serviços sejam assinadas digitalmente por servidor ou servidora diverso
(assinado digitalmente) do responsável pelo suprimento e designado para o ato;
DIEGO HARTMANN CONSIDERANDO a necessidade de designar servidor ou servidora para a
Juiz de Direito Diretor do Foro atribuição mencionada;
RESOLVE:
Decisão Art. 1º. DESIGNAR a servidora ocupante do cargo efetivo de Técnica
Judiciária, investida na função de confiança Gestor Geral – PDA - FC,
REGILENE CAJANGO DE OLIVEIRA, matrícula 6248, responsável por
Expediente CIA n. 0041105-66.2024.8.11.0055 atestar o fornecimento de mercadorias, bem como a execução de serviços
Vistos. adquiridos e/ou contratos com recursos disponibilizados através da
Cuida-se de recurso administrativo formulado por Aurélio Morais de Almeida Concessão de Adiantamento – CAD.
em razão do indeferimento da sua inscrição no processo seletivo para Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
credenciamento de Juiz Leigo na comarca de Tangará da Serra. Alto Garças, 12 de julho de 2024.
Em síntese, pretende o deferimento de sua inscrição realizada sob o nº
0003342. LUIZ ANTÔNIO MUNIZ ROCHA
As razões do Impetrante consistem no fato de que realizou a inscrição da Juiz de Direito - Diretor do Foro
forma determinada pelo Edital n. 005/2024/DF, bem como no período
determinado e, seu nome não constou no edital de inscrições deferidas. Comarca de Aripuanã
Decido.
De início, recebo o recurso, eis que tempestivo nos termos do art. 3º do Edital
n. 006/2024/DF. Portaria
O candidato Aurélio Morais de Almeida alega que seu nome não constou na
relação de inscrições deferidas no Edital n. 006/2024/DF, logo, sua inscrição
PORTARIA Nº. 14/2024-DF
estaria indeferida.
O Excelentíssim o Senhor Dr . GUILERME LEITE RORIZ, MM. Juiz Substitut
De acordo com o item 9.1 do Edital de abertura do certamente, as inscrições
o e m Substituição Legal, da Comarca de Aripuanã, Estado de Mato Grosso,
deveriam ser realizadas no período de 03 a 14/06/2024, exclusivamente, por
no uso de suas atribuições legais.
protocolo virtual no endereço eletrônico https://processoseletivo.tjmt.jus.br/.
CONSIDERANDO o período de férias d a servidor a Edna Carvalho Fenski,
Ao concluir a inscrição por meio do endereço mencionado, o site gera um
Gestora Judiciária, Matrícula nº. 44460, durante o período de 15/07/2024 a
protocolo de inscrição, que atesta e comprova que tal foi realizada.
03/08/2024;
Embora o requerente não tenha apresentado o referido protocolo mencionou o
RESOLVE:
número de sua inscrição, a saber, 0003342, o que possibilitou a revisão, pela
Art. 1º - DESIGNAR a servidora Cleidimar Maria Carvalho de Sabóia,
Coordenadoria de Tecnologia de Informação, de todas as inscrições
Matrícula nº. 40345, como Gestora Judiciária Substituta, durante o período de
realizadas no período de 03 a 14/06/2024.
15/07/2024 a 03/08/2024;
Foram encontradas duas inscrições com falha no sistema, sendo elas, n.
0003316 de Fernando Mascarello e n. 0003342 do Requerente Aurélio Morais
Publique-se, Comunique-se e Cumpra-se, remetendo-se cópia ao Egrégio
de Almeida, realizadas a tempo e modo previsto no Edital.

Diante do exposto, conheço o recurso e DEFIRO a inscrição 0003342 de
Aurélio Morais de Almeida e estendo seus efeitos para a inscrição n. 000316
Aripuanã/MT, 11 de julho de 2024.
de Fernando Mascarello.
Expeça-se edital.
Às providências.
(documento assinado digitalmente)
Tangará da Serra, 12 de julho de 2024.
GUILHERME LEITE RORIZ
(assinado digitalmente)
Juiz Substituto em Substituição Legal
DIEGO HARTMANN
Juiz de Direito Diretor do Foro
Comarca de Campinápolis
CIA 0736803-50.2024.8.11.0055
Vistos. Diretoria
Trata-se de Pedido de licença prêmio formulado pela servidora Sonia
Aparecida Martins Rodrigues, matricula 7.747, relativo ao quinquênio de
Portaria
05/07/2019 a 05/07/2024.
Consta informação da Central de Administração de que a servidora não
infringiu o disposto no art. 110 da Lei Complementar 04/90. PORTARIA nº 23 /2024-DF
É o relatório. Decido. Excelentíssimo Senhor Dr. Matheus de Miranda Medeiros, Juiz Substituto e
Cumpridos os requisitos legais, consoante disposição expressa no artigo 109 Diretor do Foro da Comarca de Campinápolis, o uso de suas atribuições
e seguintes da Lei Complementar nº 04/1990, bem como considerando a legais e regimentais, etc.
informação prestada pela Coordenadoria Administrativa deste Foro, DEFIRO CONSIDERANDO o Expediente 0031686-51.2024.8.11.0110, que versa
a concessão da Licença Prêmio, requerida pela servidora Sonia Aparecida sobre a concessão da aposentadoria da Juíza de Paz Dolorita Domingas dos
Martins Rodrigues, referente ao quinquênio de 05/07/2019 a 05/07/2024, Santos, matrícula 4526;
condicionando seu usufruto ao disposto no art. 111 da supracitada Lei. CONSIDERANDO o Art. 9º do Provimento nº 10/2024, TJMT/CM, que
Publique-se. Intime-se. regulamenta a justiça de paz, no Estado de Mato Grosso até a efetiva eleição
Cumpra-se, expedindo-se o necessário. prevista em Lei Complementar n. 617, de 15 de abril de 2019, que alterou a Lei
Tangará da Serra, 12 de julho de 2024. nº 4.964, de 26 de dezembro de 1985;
(assinado digitalmente) RESOLVE:
DIEGO HARTMANN Art. 1º - DESIGNAR, o Sr. Nelson Gonçalves de Melo, matrícula 42249, 1º
Juiz de Direito Diretor do Foro Suplente de juiz de paz, para exercer, em caráter ad hoc, o cargo de juiz de
paz no município de Campinápolis nos dias 03, 10, 14 e 28 de junho de 2024.
Entrância Inicial Campinápolis 12 de junho de 2024.
Matheus de Miranda Medeiros
Juiz Substituto e Diretor do Foro
Comarca de Alto Garças
Comarca de Cláudia
Diretoria do Fórum
Sentença
Portaria
Processo n° 0007164-49.2024.8.11.0101
Disponibilizado 15/07/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11743 19
Cadastrado em: 14/08/2025 14:42
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