Processo ativo
não constou no edital de inscrições deferidas. Decido. De início,
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Identificação
Nº Processo: 0717214-72.2024.8.11.0055
Partes e Advogados
Nome: não constou no edital de inscriçõ *** não constou no edital de inscrições deferidas. Decido. De início,
Advogados e OAB
Advogado: Aurélio Morais de Almeida, O *** Aurélio Morais de Almeida, OAB/MT 28.264 do inteiro teor
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Publique-se. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Registre-se. (assinado digitalmente)
Cumpra-se, remetendo-se cópia desta ao DRH - Divisão de Cadastro de CAIO ALMEIDA NEVES MARTINS
Pessoal de 1ª Instância do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Juiz Substituto e Diretora do Foro
Juína, 15 de julho de 2024 Comarca de Tangará da Serra
Patrick Coelho Campos Gappo Diretoria do Fórum
Juiz de Direito e Diretor do Foro em Subst. Legal
Decisão
Comarca de Lucas do Rio Verde
Intimo o advogado Au ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rélio Morais de Almeida, OAB/MT 28.264 do inteiro teor
da decisão proferida no expediente CIA0717214-72.2024.8.11.0055/0041105-
Diretoria do Fórum
66.2024.8.11.0055 conforme a seguir:Vistos. Cuida-se de recurso
administrativo formulado por Aurélio Morais de Almeida em razão do
Portaria indeferimento da sua inscrição no processo seletivo para credenciamento de
Juiz Leigo na comarca de Tangará da Serra. Em síntese, pretende o
deferimento de sua inscrição realizada sob o nº 0003342. As razões do
Impetrante consistem no fato de que realizou a inscrição da forma
PORTARIA N. 53/2024-DF, de 15 de julho de 2024. determinada pelo Edital n. 005/2024/DF, bem como no período determinado e,
O JUIZ DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE, no seu nome não constou no edital de inscrições deferidas. Decido. De início,
uso de suas atribuições legais e regimentais (Cia nº recebo o recurso, eis que tempestivo nos termos do art. 3º do Edital n.
0736333-49.2024.8.11.0045), 006/2024/DF. O candidato Aurélio Morais de Almeida alega que seu nome não
RESOLVE: constou na relação de inscrições deferidas no Edital n. 006/2024/DF, logo,
Art. 1º - RETIFICAR a Portaria n. 51/2024-DF, de 10 de julho de 2024, para sua inscrição estaria indeferida. De acordo com o item 9.1 do Edital de
onde se lê “no período de 18/07/2024 a 28/07/2024 para usufruto de folgas abertura do certamente, as inscrições deveriam ser realizadas no período de
compensatórias”, leia-se “no período de 18/07/2024 a 29/07/2024 para 03 a 14/06/2024, exclusivamente, por protocolo virtual no endereço eletrônico
usufruto de folgas compensatórias”. https://processoseletivo.tjmt.jus.br/. Ao concluir a inscrição por meio do
P.R. Cumpra-se, remetendo-se cópia desta à Coordenadoria de Gestão de endereço mencionado, o site gera um protocolo de inscrição, que atesta e
Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. comprova que tal foi realizada. Embora o requerente não tenha apresentado o
Evandro Juarez Rodrigues referido protocolo mencionou o número de sua inscrição, a saber, 0003342, o
Juiz de Direito - Diretor do Foro que possibilitou a revisão, pela Coordenadoria de Tecnologia deInformação,
de todas as inscrições realizadas no período de 03 a 14/06/2024. Foram
Comarca de Pontes e Lacerda encontradas duas inscrições com falha no sistema, sendo elas, n. 0003316 de
Fernando Mascarello e n. 0003342 do Requerente Aurélio Morais de Almeida,
realizadas a tempo e modo previsto no Edital. Diante do exposto, conheço o
Decisão recurso e DEFIRO a inscrição 0003342 de Aurélio Morais de Almeida e
estendo seus efeitos para a inscrição n. 000316 de Fernando Mascarello.
Expeça-se edital. Às providências. Tangará da Serra, 12 de julho de 2024.
(assinado digitalmente) DIEGO HARTMANN Juiz de Direito Diretor do Foro.
CIA
Registre-se. (assinado digitalmente)
Cumpra-se, remetendo-se cópia desta ao DRH - Divisão de Cadastro de CAIO ALMEIDA NEVES MARTINS
Pessoal de 1ª Instância do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Juiz Substituto e Diretora do Foro
Juína, 15 de julho de 2024 Comarca de Tangará da Serra
Patrick Coelho Campos Gappo Diretoria do Fórum
Juiz de Direito e Diretor do Foro em Subst. Legal
Decisão
Comarca de Lucas do Rio Verde
Intimo o advogado Au ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rélio Morais de Almeida, OAB/MT 28.264 do inteiro teor
da decisão proferida no expediente CIA0717214-72.2024.8.11.0055/0041105-
Diretoria do Fórum
66.2024.8.11.0055 conforme a seguir:Vistos. Cuida-se de recurso
administrativo formulado por Aurélio Morais de Almeida em razão do
Portaria indeferimento da sua inscrição no processo seletivo para credenciamento de
Juiz Leigo na comarca de Tangará da Serra. Em síntese, pretende o
deferimento de sua inscrição realizada sob o nº 0003342. As razões do
Impetrante consistem no fato de que realizou a inscrição da forma
PORTARIA N. 53/2024-DF, de 15 de julho de 2024. determinada pelo Edital n. 005/2024/DF, bem como no período determinado e,
O JUIZ DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE, no seu nome não constou no edital de inscrições deferidas. Decido. De início,
uso de suas atribuições legais e regimentais (Cia nº recebo o recurso, eis que tempestivo nos termos do art. 3º do Edital n.
0736333-49.2024.8.11.0045), 006/2024/DF. O candidato Aurélio Morais de Almeida alega que seu nome não
RESOLVE: constou na relação de inscrições deferidas no Edital n. 006/2024/DF, logo,
Art. 1º - RETIFICAR a Portaria n. 51/2024-DF, de 10 de julho de 2024, para sua inscrição estaria indeferida. De acordo com o item 9.1 do Edital de
onde se lê “no período de 18/07/2024 a 28/07/2024 para usufruto de folgas abertura do certamente, as inscrições deveriam ser realizadas no período de
compensatórias”, leia-se “no período de 18/07/2024 a 29/07/2024 para 03 a 14/06/2024, exclusivamente, por protocolo virtual no endereço eletrônico
usufruto de folgas compensatórias”. https://processoseletivo.tjmt.jus.br/. Ao concluir a inscrição por meio do
P.R. Cumpra-se, remetendo-se cópia desta à Coordenadoria de Gestão de endereço mencionado, o site gera um protocolo de inscrição, que atesta e
Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. comprova que tal foi realizada. Embora o requerente não tenha apresentado o
Evandro Juarez Rodrigues referido protocolo mencionou o número de sua inscrição, a saber, 0003342, o
Juiz de Direito - Diretor do Foro que possibilitou a revisão, pela Coordenadoria de Tecnologia deInformação,
de todas as inscrições realizadas no período de 03 a 14/06/2024. Foram
Comarca de Pontes e Lacerda encontradas duas inscrições com falha no sistema, sendo elas, n. 0003316 de
Fernando Mascarello e n. 0003342 do Requerente Aurélio Morais de Almeida,
realizadas a tempo e modo previsto no Edital. Diante do exposto, conheço o
Decisão recurso e DEFIRO a inscrição 0003342 de Aurélio Morais de Almeida e
estendo seus efeitos para a inscrição n. 000316 de Fernando Mascarello.
Expeça-se edital. Às providências. Tangará da Serra, 12 de julho de 2024.
(assinado digitalmente) DIEGO HARTMANN Juiz de Direito Diretor do Foro.
CIA