Processo ativo

não cumprir a

0125034-93.2011.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível da Comarca de Sorocaba. - ADV:
Partes e Advogados
Autor: não cum *** não cumprir a
Advogados e OAB
Advogado: não é o seu correio eletrônico, na medida *** não é o seu correio eletrônico, na medida em que ambos são exigidos pela legislação
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
76.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado - Filomena Tomazella Rosito - Itaú Unibanco S.A
- Tendo em vista o trânsito em julgado, tornando-se definitiva a execução, intime-se a parte executada, na pessoa do patrono
constituído nos autos, para, consoante ao artigo 523, caput, do Código de Processo Civil, efetuar, no prazo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de quinze dias, o
pagamento do montante atualizado do débito corrigido monetariamente e acrescido de juros até a data do depósito judicial, sob
pena de incidência de multa na razão de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10%, nos termos de seu § 1º,
observando-se que, em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, do CPC). O
pagamento poderá ser realizado por meio de depósito judicial ou diretamente na conta corrente do exequente. Superado o prazo
assinalado para cumprimento da obrigação, apresente o exeqüente, no prazo de dez dias, sob pena de extinção, demonstrativo
atualizado do débito, com a incidência da multa na razão de 10% (dez por cento) e dos honorários advocatícios de 10% (dez por
cento), indicando, ainda, bens do executado passíveis de penhora, com observância da ordem prevista no artigo 835 do Código
de Processo Civil. Eventual pedido de pesquisas na busca de bens deverá o credor providenciar a juntada do cálculo atualizado,
conforme acima mencionado e as custas para as pesquisas. Fica o executado também intimado a oferecer impugnação ao
cumprimento de sentença, salientando-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil “transcorrido o prazo previsto
no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”, observando-se que “será considerado tempestivo
o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigo 218, § 4º). No silêncio, incontinenti, ao arquivo, observado o
prazo prescricional. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), IGOR THOMAZELLA CHEQUE DE CAMPOS (OAB
354087/SP)
Processo 0125034-93.2011.8.26.0100 (583.00.2011.125034) - Execução de Título Extrajudicial - Petrobras Distribuidora
S/A - Alaide Jacomin Pimenta e outro - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao
Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Vistas dos autos ao autor/credor para: ciência da solicitação
de pesquisa e/ou averbação de constrição pelo Sistema ARISP. Efetuado o pagamento da taxa respectiva pelo credor (enviada
por e-mail pela ARISP ao advogado) e, decorrido o prazo que aquele órgão necessita para cumprir a solicitação, o resultado da
pesquisa/averbação será, oportunamente, encartada aos autos. Informo ainda que não é possível o envio de arquivos, tais como
termo/decisão de penhora/arresto, contratos, escrituras, etc, via sistema ARISP/ONR, sendo apresentada apenas lacunas para
preenchimento com os dados do processo e do imóvel no ato da solicitação de penhora/arresto. - ADV: ROGER SANDRO DE
OLIVEIRA (OAB 292328/SP), FELIPE FIDELIS COSTA DE BARCELLOS (OAB 148512/RJ)
Processo 1003189-31.2023.8.26.0238 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização -
Condominio Edificio Upper Life Campolim - Considerando que o pedido expresso da parte de fls. 102/105 foi de remessa dos
autos ao Foro da Comarca de Sorocaba, em cuja circunscrição está situado o exequente e dado o disposto no art. 53, inciso
III, alínea “d”, do Código de Processo Civil, sem que haja nenhum vínculo das partes ou da obrigação com a circunscrição do
Foro Central da Comarca da Capital, devolvam-se estes autos ao MM. Juízo da 8a. Vara Cível da Comarca de Sorocaba. - ADV:
ANDERSON MOLINA (OAB 171196/SP), MARCIO FLAVIO LIMA (OAB 194100/SP)
Processo 1008697-57.2018.8.26.0100 - Monitória - Prestação de Serviços - União Social Camiliana - Catarina Comporte
Nogueira - Considerando que a executada constituiu advogado, é desnecessária doravante a atuação da Defensoria Pública
como curadora especial dela, razão pela qual deverá a Serventia excluí-la do sistema SAJ. Fls. 269/296: manifeste-se a
exequente, no prazo de cinco dias. - ADV: ROSELI LEME FREITAS (OAB 134800/SP), JANDIR JOSÉ DA SILVA JUNIOR (OAB
401906/SP), CARLA CRISTINE RILL FERNANDES (OAB 464561/SP)
Processo 1013619-97.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Churrascaria
Marginal Tietê Ltda - Indefiro o pedido liminar porque a última das cobranças impugnadas ocorreu há mais de seis e, quanto
a elas, não é possível concluir de plano que foram efetuadas em desconformidade com a lei e contrato. Ademais, eventual
recomposição patrimonial poderá ser feita ao fim, em caso de procedência do pedido. No prazo de 15 dias, sob pena de
indeferimento, deverá a autora emenda a petição inicial, para indicar o seu endereço eletrônico, nos termos do art. 319, inciso II,
do Código de Processo Civil, e recolher a despesa de citação. - ADV: LIVIA MARIA MILED THOMÉ (OAB 224249/SP)
Processo 1013681-40.2025.8.26.0100 - Monitória - Pagamento - Femmacap Investimentos e Participações Ltda - Vistos. 1)
Inicialmente, tenha-se presente o disposto no artigo 321, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil):
Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e
irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende
ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. Parágrafo único. Se o autor não cumprir a
diligência, o juiz indeferirá a petição inicial. 2) A petição inicial merece emenda para adequação da planilha de cálculos, nos
termos do artigo 700, §2º, inciso I, do Código de Processo Civil: Art. 700. A ação monitória pode ser proposta por aquele que
afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz: I - o pagamento
de quantia em dinheiro; (...) §2º Na petição inicial, incumbe ao autor explicitar, conforme o caso: I - a importância devida,
instruindo-a com memória de cálculo; (...) §3º O valor da causa deverá corresponder à importância prevista no §2º, incisos I a
III. §4º Além das hipóteses do art. 330, a petição inicial será indeferida quando não atendido o disposto no § 2º deste artigo.
(...) A parte apresentou planilha com a correção dos valores até novembro de 2024, mas ação foi proposta apenas em feveeriro
de 2025, sendo este o marco dos cálculos, de modo que deve apresentar planilha com os cálculos elaborados até a data da
distribuição da ação. Na inércia, certifique-se e tornem conclusos para extinção. Com os cálculos e com correção do valor da
causa (inclusive com o recolhimento de eventuais custas acrescidas), tornem para recebimento da petição inicial. 3) Emende a
petição inicial para cumprir integralmente o disposto no artigo 319, inciso II, do Código de Processo Civil, indicando os correios
eletrônicos das partes: Art. 319. A petição inicial indicará: (...) II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união
estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o
endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu; (...) [g.n.] Não tendo correio eletrônico, deverá criá-lo. Note-se
que o correio eletrônico de seu advogado não é o seu correio eletrônico, na medida em que ambos são exigidos pela legislação
processual (art. 287 e art. 319, inc. II, CPC). Se fosse para ser o mesmo, a lei não dispunha de ambos em dispositivos diversos.
Na inércia, certifique-se e tornem para indeferimento. Intimem-se. - ADV: LAYS FREIRE DOS SANTOS CAMPOS (OAB 373320/
SP)
Processo 1013855-49.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Luiz Antonio Oliveira
Junior - Em atenção ao princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art. 5º, inciso LXXVII), a audiência prevista
no artigo 334 do Código de Processo Civil será designada futuramente, na hipótese de manifestação de interesse de ambas as
partes. Cite-se a parte demandada (Astropay Brasil Ltda) por meio de carta, para que, querendo, ofereça resposta à demanda,
no prazo de quinze dias. Não sendo contestada a presente ação, no prazo legal, por advogado legalmente habilitado, presumir-
se-ão aceitos os fatos articulados na petição inicial, consoante o disposto no artigo 344 do Código de Processo Civil. - ADV:
VICTOR MAFFEI MATSUMATO GONÇALVES (OAB 444780/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:27
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