Processo ativo

não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial. Art. 485. O juiz não

0000763-19.2016.8.07.0018
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO:
Vara: de Execução Fiscal do DF Número
Ação: 19/01/2016 00 Data Calculo : 01/03/2023 Nro Processo : 00000-000000/0000 Total
Partes e Advogados
Autor: não cumprir a diligência, o juiz indeferir *** não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial. Art. 485. O juiz não
Nome: Atual : NILSON ANTONIO DE O *** Atual : NILSON ANTONIO DE OLIVEIRA Nome Ajuiz.: NILSON
Advogados e OAB
Advogado: pela parte adversa. Sem custas pr *** pela parte adversa. Sem custas processuais. Transitada em julgado,
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Edição nº 42/2023 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 3 de março de 2023
o depósito, se houver. Expeça-se Alvará de levantamento, se necessário. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se.
Registrada neste ato. Intime-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
N. 0000763-19.2016.8.07.0018 - EXECUÇÃO FISCAL - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF24980 - LUCIANA MARQUES VIEIRA
DA SILVA OLIVEIRA. R: NILSON ANTONIO DE OLIVEIRA. Ad ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. v(s).: DF0052405A - SAMUEL DE CARVALHO RIBEIRO. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número
do processo: 0000763-19.2016.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO:
NILSON ANTONIO DE OLIVEIRA SENTENÇA Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro
no art. 924, inciso II, do CPC. Custas pela parte Executada. Sem honorários. Libere-se a penhora ou o depósito, se houver. Expeça-se
Alvará de levantamento, se necessário. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Registrada neste ato. Intime-
se. SITAF: SITAF,AJUIZAMENT,CONSTAJUIZ,CONAJUIZAM(CONSULTA AJUIZAMENTO COM VALOR) 01/03/23 14:19 M400175R USUARIO:
ALEX_OLIVEIRA Ajuizamento: 000006447902 CPF: 143980441-91 Nome Atual : NILSON ANTONIO DE OLIVEIRA Nome Ajuiz.: NILSON
ANTONIO DE OLIVEIRA Data Pet-- Data Ajuiz Situacao 19/01/2016 00 Data Calculo : 01/03/2023 Nro Processo : 00000-000000/0000 Total
de CDAs: 8 Valor Total : 0,00 Op CDA--------- Objeto-------- Rec- Ano- Data Const Sit Vlr Atualizado _ 5-0150161220 17304946 0122 2011
08/05/2011 * 01 * _ 5-0151796360 17304946 0909 2011 08/05/2011 * 01 * _ 5-0158643925 17304946 0122 2012 05/05/2012 * 01 * _
5-0160125529 17304946 0909 2012 05/05/2012 * 01 * _ 5-0163796300 17304946 0122 2013 04/05/2013 * 01 * _ 5-0165257920 17304946
0909 2013 04/05/2013 * 01 * _ 5-0170849325 17304946 0122 2014 26/03/2014 * 01 * _ 5-0172391288 17304946 0909 2014 26/03/2014 * 01
* LTIMA PAGINA PF1=AJUDA PF3=SAI PF4=IMPRIME PF7=VOLTA PF8=AVANCA PF12=RETORNA Documento datado e assinado pelo(a)
magistrado(a) conforme certificação digital.
N. 0002423-90.2002.8.07.0001 - EXECUÇÃO FISCAL - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF12794 - JULIANA TAVARES ALMEIDA. R:
CASA DAS PISCINAS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ORLANDO ALVES GERTRUDES. Adv(s).: DF19455 - RODRIGO VALADARES
GERTRUDES. R: SEVERINO PEREIRA DE AMORIM. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0002423-90.2002.8.07.0001
Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CASA DAS PISCINAS LTDA, ORLANDO ALVES
GERTRUDES, SEVERINO PEREIRA DE AMORIM SENTENÇA Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO,
com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC. Custas pela parte Executada. Sem honorários. Libere-se a penhora ou o depósito, se houver. Expeça-
se Alvará de levantamento, se necessário. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Registrada neste ato. Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
N. 0002663-37.2016.8.07.0018 - EXECUÇÃO FISCAL - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF24980 - LUCIANA MARQUES VIEIRA DA
SILVA OLIVEIRA. R: ANA CRISTINA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0002663-37.2016.8.07.0018 Classe judicial:
EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ANA CRISTINA SILVA SENTENÇA Em face do pagamento do
débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC. Sem custas. Sem honorários. Libere-se a penhora
ou o depósito, se houver. Expeça-se alvará de levantamento, se necessário. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-
se. Registrada neste ato. Intime-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
N. 0001892-25.2017.8.07.0018 - EXECUÇÃO FISCAL - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF29145 - GUILHERME PEREIRA
DOLABELLA BICALHO. R: DENY DE BRITO OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0001892-25.2017.8.07.0018
Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DENY DE BRITO OLIVEIRA SENTENÇA Em
face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC. Sem custas. Sem honorários.
Libere-se a penhora ou o depósito, se houver. Expeça-se alvará de levantamento, se necessário. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e
arquivem-se. Publique-se. Registrada neste ato. Intime-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
N. 0704858-13.2023.8.07.0016 - EXECUÇÃO FISCAL - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: GERALDO
FERREIRA DE AMORIM. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0704858-13.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL
(1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ESPOLIO DE GERALDO FERREIRA DE AMORIM SENTENÇA A exequente formulou
pedido de desistência da execução, conforme petição de ID 150791767. A faculdade da parte credora de desistir da execução é plena, sobretudo
porque a parte executada ainda não foi citada Dessa forma, com fulcro no artigo 775 do CPC, homologo a desistência manifestada, para que
produza seus regulares efeitos jurídicos, e EXTINGO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, também do
CPC. Sem custas. Sem honorários. Sentença registrada eletronicamente. Dispensada a intimação do DF, conforme petição de ID 150791767.
Após, remetam-se ao juízo de origem para baixa, arquivamento e demais providências. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a)
conforme certificação digital.
N. 0022948-85.2015.8.07.0018 - EXECUÇÃO FISCAL - A: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: ANTONIO SAVIO PERDIGAO JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0022948-85.2015.8.07.0018
Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ANTONIO
SAVIO PERDIGAO JUNIOR SENTENÇA Trata-se de execução fiscal na qual se busca patrimônio do executado para satisfação do crédito do
Detran. Fora determinada que a parte substituísse o título sob pena de extinção, conforme decisão de ID 108936079. Transcorrido o prazo em
10/02/2022 , a parte autora nada fez. É o relatório. Decido. A parte exequente não atendeu às requisições apontadas no relatório, permanecendo
inerte. O Código de Processo Civil estabelece expressamente que, caso a parte autora não cumpra as diligências que lhe incumbir, a petição
inicial será indeferida sem resolução do mérito: Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial apresenta defeitos e irregularidades capazes
de dificultar o julgamento do mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o
que deve ser corrigido ou completado. Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial. Art. 485. O juiz não
resolverá o mérito quando: III. por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. A
parte autora, portanto, deixou de promover os atos que lhe foram requisitados. Há nulidade da CDA que está embasada em legislação revogada:
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, apenas em relação aos débitos de natureza 10/2012, em razão do
descumprimento das diligências determinadas, com suporte nos artigos 321, parágrafo único e 485, inciso III, ambos do Código de Processo Civil.
Sem honorários advocatícios, porquanto não houve atuação de advogado pela parte adversa. Sem custas processuais. Transitada em julgado,
diga o Detran sobre o prosseguimento do feito em relação aos demais débitos de natureza 06. Publique-se. Registrada eletronicamente nesta
data. Intime-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
1401
Cadastrado em: 10/08/2025 16:49
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