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Identificação
Nº Processo: 1029595-47.2025.8.26.0100
Partes e Advogados
Autor: não de *** não declarar
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
e inexistente nos autos prova de que o requerido ostenta a informação postulada, e porque não se verifica, na legislação de
regência, determinação para guarda ou fornecimento do IMEI indicado. I. - ADV: DALTON FELIX DE MATTOS FILHO (OAB
360539/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1029595-47.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1128641- ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 14.2022.8.26.0100) - Embargos à Execução -
Bancários - Francisco Teotino Simões Neto - Condomínio dos Edifícios Apolo, Alvorada, Governador e Ópera - Galeria de
Centro Conjto. Dom José - Diante do exposto, extingo o processo, sem julgamento do mérito, na forma do art. 485, IV do CPC.
Custas e honorários advocatícios pela parte autora, que fixo em 10% sobre o valor da causa. P.I. - ADV: MARISA MARGARETE
DASCENZI (OAB 182540/SP), VANIA SOUSA MAIA LOBATO (OAB 94889/SP), CLAUDIO VALHERI LOBATO (OAB 84736/SP)
Processo 1030928-15.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Paulista Realty Center
Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos. Defiro as pesquisas DIRPF e ECF a fim de localizar bens penhoráveis de propriedade
da parte executada. Considerando que a DIRPJ (Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) foi substituída pela ECF
(Escrituração Contábil Fiscal), determino à Receita Federal do Brasil que encaminhe a este Juízo cópia da última ECF da parte
executada PATRICIA CARTA, CPF 818.959.847-34 e CARTA EDITORIAL LTDA, CNPJ 48.112.650/0001-55, servindo o presente
despacho como ofício a ser encaminhado pela parte exequente, comprovando nestes autos o protocolo dentro de dez dias,
sob pena remessa dos autos ao arquivo. Nos termos da PORTARIA COTEC Nº 21, DE 09 DE ABRIL DE 2020 as informações
solicitadas neste despacho-ofício serão disponibilizadas por meio de documento eletrônico no Portal e-Cac da Receita Federal
(via sistemas e-assina ou e-processo) e serão acessadas mediante chaves ou códigos de localização que a Receita Federal
encaminhará a este juízo. Para tal, indicamos o correio eletrônico institucional (upj6a10cv@tjsp.jus.br) para envio do arquivo em
formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Desde
já autorizo osservidoresEMÍLIO KEIJI ISHIKAWA (CPF 176.331.748-03) e ANTONIO MARCOS GOMES (CPF 293.775.268-33),
o acesso às informações disponibilizadas no portal e-Cac relativas a este ofício. As informações obtidas serão disponibilizadas
nos autos digitais, observando-se o Provimento CG 13/2023, ou seja, como documento digital sigiloso configurado para que
o acesso, via Portal e-SAJ, fique restrito aos advogados das partes habilitados a atuar no processo, aos defensores públicos,
promotores de justiça e integrantes de outras instituições conveniadas. Int. - ADV: NELSON HANADA (OAB 11784/SP), FABIO
HANADA (OAB 98691/SP)
Processo 1032564-35.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Clesia Sales Costa - Vistos.
Indefiro o benefício da gratuidade da justiça, uma vez que não vislumbro a presença dos requisitos autorizadores. Observo
que a declaração de pobreza gera apenas presunção relativa de que a parte não dispõe de recursos para arcar com as custas
e despesas processuais, presunção essa que pode ser ilidida diante da presença de indícios da existência de capacidade
financeira. Ademais, o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal exige a comprovação a respeito da insuficiência de
recursos, como segue: “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de
recursos”. Nesse sentido já decidiu o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: “ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
DECLARAÇÃO DE POBREZA. NATUREZA JURIS TANTUM. 1. Art. 1º da Lei nº 7.115/1983 e art. 4º da Lei nº 1.060/1950:
presunção de veracidade da declaração de pobreza apresentada pelo postulante do benefício possui natureza juris tantum. 2.
O magistrado pode indeferir a concessão do benefício se os fatos relatados ou os documentos acostados aos autos indicarem
dissonância entre a declaração de pobreza apresentada e a disponibilidade financeira do postulante. 3. Indeferimento da
justiça gratuita mantida. 4. Recurso impróvido”. (Agravo de Instrumento n. 2079165-77.2014.8.26.0000, Relator(a): Alexandre
Lazzarini, 9ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 15/07/2014, Data de registro: 15/07/2014) O benefício previsto
pela Lei 1.060/1950 e artigos 98 a 102 do CPC deve ser reservado às pessoas efetivamente impossibilitadas, sob pena de
banalização e inviabilização da prestação jurisdicional para toda a coletividade. No presente caso, apesar do autor não declarar
imposto de renda, movimentou quantias superiores a oito mil no mês de janeiro e seis mil no mês de fevereiro, apenas em uma
conta bancária o que é incompatível com a alegada hipossuficiência econômica. Diante disso, providencie a parte autora, no
prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV:
HENRIQUE BRAGANÇA PINHEIRO CECATTO (OAB 501265/SP)
Processo 1033956-15.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Daycoval
S/A - Manifeste-se a parte autora, em 05 dias, sobre o resultado negativo da(s) carta(s) de citação/ intimação. - ADV: MARCOS
DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP)
Processo 1033987-30.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A -
Manifeste-se a parte autora, em 05 dias, sobre o resultado negativo da(s) carta(s) de citação/ intimação. - ADV: MARCIO PEREZ
DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1034031-49.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1176888-55.2024.8.26.0100) - Embargos de Terceiro Cível -
Alienação Fiduciária - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados de Caçador - Siccob - Banco Sofisa S/A - Vistos.
Cite(m)-se o(s) embargado(s), por intermédio de seu(s) procurador(es) constituído(s) na ação principal (art. 677, §3º, CPC),
para contestarem no prazo de 15 dias (art. 679, CPC). Int. - ADV: MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/
SP), ROSANA APARECIDA REPA BALESTRIN (OAB 8348/SC)
Processo 1035867-57.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A -
Manifeste-se a parte autora, em 05 dias, sobre o resultado negativo da(s) carta(s) de citação/ intimação. - ADV: MARCIO PEREZ
DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1036833-35.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Itapeva VII
Multicarteira FIDC Não-Padronizados - - ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - Confecções Kokulle Ltda - - Roberto da Silva Pereira - Ciência às partes do resultado
do agravo juntado aos autos. - ADV: ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA (OAB 74304/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB
178033/SP), CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP), ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA (OAB 74304/SP), JOSE
ALEXANDRE MANZANO OLIANI (OAB 151581/SP), JOSE ALEXANDRE MANZANO OLIANI (OAB 151581/SP)
Processo 1039071-12.2025.8.26.0100 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - J.A.D. - Vistos. Fls. 64/65 e fls. 70/71:
Recebo como emenda à inicial. Providencie a Serventia o desentranhamento da petição de fls. 01/09, servindo o documento de
fls. 72/80 como inicial. Da análise dos fatos novos fatos e fundamentos do pedido, mantenho o deferimento da tutela anterior,
com as seguintes observações. Tendo em vista que compete ao IML/SP promover a exumação e entrega dos fragmentos
ósseos, fica desde já determinada sua intimação para cumprimento da medida. Deste modo em complemento a decisão anterior,
DEFIRO A TUTELA pleiteada para determinar ao IML/SP que, no prazo máximo de cinco dias, promova a exumação e entrega
dos fragmentos ósseos do Sr. Christian, em especial, crânio, osso hióide e esterno (arcos costais), com acompanhamento
de agente do IML de SP e dos advogados, diretamente ao IML da cidade de Ribeirão Preto/SP (Núcleo de Perícias Médico-
legais), a fim de garantir a manutenção da cadeia de custódia, para realização do EXAME DE ANÁLISE MICROSCÓPICA
HISTOPATOLÓGICA, além de outros que se fizerem necessários, sob pena de crime de desobediência e outras sanções
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
e inexistente nos autos prova de que o requerido ostenta a informação postulada, e porque não se verifica, na legislação de
regência, determinação para guarda ou fornecimento do IMEI indicado. I. - ADV: DALTON FELIX DE MATTOS FILHO (OAB
360539/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1029595-47.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1128641- ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 14.2022.8.26.0100) - Embargos à Execução -
Bancários - Francisco Teotino Simões Neto - Condomínio dos Edifícios Apolo, Alvorada, Governador e Ópera - Galeria de
Centro Conjto. Dom José - Diante do exposto, extingo o processo, sem julgamento do mérito, na forma do art. 485, IV do CPC.
Custas e honorários advocatícios pela parte autora, que fixo em 10% sobre o valor da causa. P.I. - ADV: MARISA MARGARETE
DASCENZI (OAB 182540/SP), VANIA SOUSA MAIA LOBATO (OAB 94889/SP), CLAUDIO VALHERI LOBATO (OAB 84736/SP)
Processo 1030928-15.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Paulista Realty Center
Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos. Defiro as pesquisas DIRPF e ECF a fim de localizar bens penhoráveis de propriedade
da parte executada. Considerando que a DIRPJ (Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) foi substituída pela ECF
(Escrituração Contábil Fiscal), determino à Receita Federal do Brasil que encaminhe a este Juízo cópia da última ECF da parte
executada PATRICIA CARTA, CPF 818.959.847-34 e CARTA EDITORIAL LTDA, CNPJ 48.112.650/0001-55, servindo o presente
despacho como ofício a ser encaminhado pela parte exequente, comprovando nestes autos o protocolo dentro de dez dias,
sob pena remessa dos autos ao arquivo. Nos termos da PORTARIA COTEC Nº 21, DE 09 DE ABRIL DE 2020 as informações
solicitadas neste despacho-ofício serão disponibilizadas por meio de documento eletrônico no Portal e-Cac da Receita Federal
(via sistemas e-assina ou e-processo) e serão acessadas mediante chaves ou códigos de localização que a Receita Federal
encaminhará a este juízo. Para tal, indicamos o correio eletrônico institucional (upj6a10cv@tjsp.jus.br) para envio do arquivo em
formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Desde
já autorizo osservidoresEMÍLIO KEIJI ISHIKAWA (CPF 176.331.748-03) e ANTONIO MARCOS GOMES (CPF 293.775.268-33),
o acesso às informações disponibilizadas no portal e-Cac relativas a este ofício. As informações obtidas serão disponibilizadas
nos autos digitais, observando-se o Provimento CG 13/2023, ou seja, como documento digital sigiloso configurado para que
o acesso, via Portal e-SAJ, fique restrito aos advogados das partes habilitados a atuar no processo, aos defensores públicos,
promotores de justiça e integrantes de outras instituições conveniadas. Int. - ADV: NELSON HANADA (OAB 11784/SP), FABIO
HANADA (OAB 98691/SP)
Processo 1032564-35.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Clesia Sales Costa - Vistos.
Indefiro o benefício da gratuidade da justiça, uma vez que não vislumbro a presença dos requisitos autorizadores. Observo
que a declaração de pobreza gera apenas presunção relativa de que a parte não dispõe de recursos para arcar com as custas
e despesas processuais, presunção essa que pode ser ilidida diante da presença de indícios da existência de capacidade
financeira. Ademais, o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal exige a comprovação a respeito da insuficiência de
recursos, como segue: “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de
recursos”. Nesse sentido já decidiu o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: “ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
DECLARAÇÃO DE POBREZA. NATUREZA JURIS TANTUM. 1. Art. 1º da Lei nº 7.115/1983 e art. 4º da Lei nº 1.060/1950:
presunção de veracidade da declaração de pobreza apresentada pelo postulante do benefício possui natureza juris tantum. 2.
O magistrado pode indeferir a concessão do benefício se os fatos relatados ou os documentos acostados aos autos indicarem
dissonância entre a declaração de pobreza apresentada e a disponibilidade financeira do postulante. 3. Indeferimento da
justiça gratuita mantida. 4. Recurso impróvido”. (Agravo de Instrumento n. 2079165-77.2014.8.26.0000, Relator(a): Alexandre
Lazzarini, 9ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 15/07/2014, Data de registro: 15/07/2014) O benefício previsto
pela Lei 1.060/1950 e artigos 98 a 102 do CPC deve ser reservado às pessoas efetivamente impossibilitadas, sob pena de
banalização e inviabilização da prestação jurisdicional para toda a coletividade. No presente caso, apesar do autor não declarar
imposto de renda, movimentou quantias superiores a oito mil no mês de janeiro e seis mil no mês de fevereiro, apenas em uma
conta bancária o que é incompatível com a alegada hipossuficiência econômica. Diante disso, providencie a parte autora, no
prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV:
HENRIQUE BRAGANÇA PINHEIRO CECATTO (OAB 501265/SP)
Processo 1033956-15.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Daycoval
S/A - Manifeste-se a parte autora, em 05 dias, sobre o resultado negativo da(s) carta(s) de citação/ intimação. - ADV: MARCOS
DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP)
Processo 1033987-30.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A -
Manifeste-se a parte autora, em 05 dias, sobre o resultado negativo da(s) carta(s) de citação/ intimação. - ADV: MARCIO PEREZ
DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1034031-49.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1176888-55.2024.8.26.0100) - Embargos de Terceiro Cível -
Alienação Fiduciária - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados de Caçador - Siccob - Banco Sofisa S/A - Vistos.
Cite(m)-se o(s) embargado(s), por intermédio de seu(s) procurador(es) constituído(s) na ação principal (art. 677, §3º, CPC),
para contestarem no prazo de 15 dias (art. 679, CPC). Int. - ADV: MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/
SP), ROSANA APARECIDA REPA BALESTRIN (OAB 8348/SC)
Processo 1035867-57.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A -
Manifeste-se a parte autora, em 05 dias, sobre o resultado negativo da(s) carta(s) de citação/ intimação. - ADV: MARCIO PEREZ
DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1036833-35.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Itapeva VII
Multicarteira FIDC Não-Padronizados - - ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - Confecções Kokulle Ltda - - Roberto da Silva Pereira - Ciência às partes do resultado
do agravo juntado aos autos. - ADV: ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA (OAB 74304/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB
178033/SP), CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP), ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA (OAB 74304/SP), JOSE
ALEXANDRE MANZANO OLIANI (OAB 151581/SP), JOSE ALEXANDRE MANZANO OLIANI (OAB 151581/SP)
Processo 1039071-12.2025.8.26.0100 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - J.A.D. - Vistos. Fls. 64/65 e fls. 70/71:
Recebo como emenda à inicial. Providencie a Serventia o desentranhamento da petição de fls. 01/09, servindo o documento de
fls. 72/80 como inicial. Da análise dos fatos novos fatos e fundamentos do pedido, mantenho o deferimento da tutela anterior,
com as seguintes observações. Tendo em vista que compete ao IML/SP promover a exumação e entrega dos fragmentos
ósseos, fica desde já determinada sua intimação para cumprimento da medida. Deste modo em complemento a decisão anterior,
DEFIRO A TUTELA pleiteada para determinar ao IML/SP que, no prazo máximo de cinco dias, promova a exumação e entrega
dos fragmentos ósseos do Sr. Christian, em especial, crânio, osso hióide e esterno (arcos costais), com acompanhamento
de agente do IML de SP e dos advogados, diretamente ao IML da cidade de Ribeirão Preto/SP (Núcleo de Perícias Médico-
legais), a fim de garantir a manutenção da cadeia de custódia, para realização do EXAME DE ANÁLISE MICROSCÓPICA
HISTOPATOLÓGICA, além de outros que se fizerem necessários, sob pena de crime de desobediência e outras sanções
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º