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não decorreu de desídia do juízo. Assim, indefiro o pedido do autor, salientando que o
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Identificação
Nº Processo: 0013329-42.2024.8.26.0001
Partes e Advogados
Autor: não decorreu de desídia do juízo. Assim, in *** não decorreu de desídia do juízo. Assim, indefiro o pedido do autor, salientando que o
Advogados e OAB
OAB: ***
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
183150/SP)
Processo 0013329-42.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Odontomais
Cachoeirinha - Vistos. 1) Diante do pagamento do valor da condenação, dou por cumprida a obrigação. 2) Expeça-se Mandado
de Levantamento Eletrônico. Dados às fls. 86. 3) Oportunamente, ao arquivo, procedendo-se a baixa na distribuição ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. . Int. - ADV:
MARCELO ANGELI (OAB 183150/SP), FERNANDA RODRIGUES FELTRAN (OAB 183673/SP)
Processo 0013340-71.2024.8.26.0001 (processo principal 1037432-33.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Tratamento médico-hospitalar - Manuel Vieira Nunes da Ressureição - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - Fls. 477/478.
Mantenho a decisão de fls. 475 por seus próprios fundamentos. Ressalto que o juízo deferiu o pedido de restabelecimento
do plano e, para a aplicação da multa, mister a observância do contraditório, nos termos da Súmula 410 do STJ. Portanto,
considerando o prazo mínimo legal de cinco dias, para cumprimento das decisões judiciais, deve ser aguardado o seu decurso.
A questão da multa será apreciada após o encerramento do recesso forense, caso o réu não cumpra a decisão no prazo
estabelecido pelo Juízo, salientando que os expedientes urgentes podem ser apreciados a partir de 06/01/2025. Saliento
que a demora invocada pelo autor não decorreu de desídia do juízo. Assim, indefiro o pedido do autor, salientando que o
inconformismo deve ser veiculado pelo recurso cabível. - ADV: GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), PRISCILA
SANTOS CANADAS LINHARES (OAB 217258/SP), FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP)
Processo 0013341-56.2024.8.26.0001 (processo principal 1003510-64.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Lucas Barbosa Silva - Ketellyn Tuane dos Santos Silva - Procedi ao bloqueio de valores via
SISBAJUD, com repetição programada (“teimosinha”), contudo, a penhora restou infrutífera por se tratar de quantia irrisória
(menos de 5 UFESPs - fls. 61/62), tendo efetuado o desbloqueio. No mais, reporto-me ao despacho de fls. 58. - ADV: DEBORAH
EVELYN BIELA (OAB 457871/SP), FLEKIANA PEREIRA DA SILVA (OAB 388826/SP)
Processo 0013788-44.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Banco Santander (Brasil)
S/A - Emitido mandado para nova tentativa de intimação do autor quanto aos termos da r sentença proferida, face o retorno da
intimação pela via postal. - ADV: LUCIANA DA SILVA FREITAS (OAB 373927/SP), ARMANDO MICELI FILHO (OAB 369267/SP)
Processo 0013808-35.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Hurb Technologies S/A
- Arquivado - ADV: JÉSSICA SOBRAL MAIA VENEZIA (OAB 187702/RJ)
Processo 0013872-45.2024.8.26.0001 (processo principal 1013942-45.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Giovana Bertoncelo Garcia - Hurb Technologies S/A - Vistos. Fls. 47: A ausência
de bens penhoráveis, no sistema dos Juizados Especiais Cíveis, não implica suspensão na forma do art. 921, III, do Código
de Processo Civil, mas sim extinção do feito. Assim, aguarde-se por dez dias a indicação de bens à penhora pelo credor,
decorridos venham conclusos para extinção. Int. - ADV: JÉSSICA SOBRAL MAIA VENEZIA (OAB 187702/RJ), PRISCILLA
GOMES SANTANA DE ARAUJO (OAB 441313/SP)
Processo 0013931-38.2021.8.26.0001 (processo principal 1015885-05.2021.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - Maria Ana Cleide Aguera - Emitido mandado para penhora de bens dos executados, a ser cumprido no
endereço indicado, conforme determinado às fls.257. - ADV: ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP)
Processo 0014060-72.2023.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Robson Luiz dos
Santos - Norte Buss Transportes S/A - Diante do teor do V. Acórdão, manifeste-se a parte autora, no prazo de cinco dias, se
concorda com o depósito realizado nos autos às fls. 111 (R$ 1.171,08) para o pagamento do débito. Caso não aceite, apresente
o valor devido, descontando-se o depósito nos autos. No silêncio, presumir-se-á a concordância e o feito será extinto nos termos
do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. - ADV: FRANCELINA VENTURA CHRISPIM (OAB 464368/SP), BARBARA
LANGE MENEZES (OAB 426111/SP)
Processo 0014062-76.2022.8.26.0001 (processo principal 1012477-69.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Cartão
de Crédito - Maria Rosa Batista de Oliveira e outros - Jessica Dantas de Moura - Vistos. Fls. 330 - Em consulta ao Portal de
Custas verifica-se disponível o valor atualizado de R$ 3.902,18. Intime-se a executada para que, em cinco dias, comprove o
pagamento da quantia residual, sob pena de execução forçada. Int. - ADV: ALEXANDRE ROBERTO DA SILVEIRA (OAB 146664/
SP), JÉSSICA SANTOS LOUSADA (OAB 351899/SP), ALEXANDRE ROBERTO DA SILVEIRA (OAB 146664/SP), ALEXANDRE
ROBERTO DA SILVEIRA (OAB 146664/SP), ALEXANDRE ROBERTO DA SILVEIRA (OAB 146664/SP)
Processo 0014259-60.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Banco Safra - - Banco
Pan - - Banco Cetelem S/A - Vistos. Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, manifestar-se acerca da titularidade da
conta bancária mantida junto à Caixa Econômica Federal, agência 1371, conta nº 1092645, conforme apontado às fls. 210 e 320
dos autos. Int. - ADV: ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB 385565/SP), LUCIANA MARTINS DE AMORIM
AMARAL SOARES (OAB 26571/PE), JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE)
Processo 0014494-27.2024.8.26.0001 (processo principal 0013818-16.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Fatima Maia - Vistos. Fls. 30 - Manifeste-se a executada no prazo de 5 dias, sob pena de
execução forçada, nos termos do despacho de fls. 4. Int. - ADV: JORGINA SILVA DE OLIVEIRA (OAB 99987/SP)
Processo 0014513-33.2024.8.26.0001 (processo principal 1011301-84.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Dayana dos Santos Silva - Vistos. Expeça-se MLE nos termos do formulário
apresentado as fls 70 do processo principal. Int. - ADV: ANA ALICE PEREIRA DE CASTRO (OAB 107873/SP)
Processo 0014513-33.2024.8.26.0001 (processo principal 1011301-84.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Dayana dos Santos Silva - Expedi Mandado de Levantamento ELETRÔNICO,
referente o depósito de fls 10, em favor da adv autor, conforme formulário fls 70 do proc principal , encaminhando-o para
conferência e assinatura. O crédito se dará através de transferência bancária, no prazo máximo de dez dias a contar da emissão
dessa certidão. - ADV: ANA ALICE PEREIRA DE CASTRO (OAB 107873/SP)
Processo 0014617-25.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Banco Bradesco -
Arquivado - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0015003-89.2023.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Rogerio Aparecido de
Souza - Itaú Unibanco S/A - Expedi Mandado de Levantamento ELETRÔNICO, referente o depósito de fls 220, em favor de adv
autor , conforme formulário fls 230 , encaminhando-o para conferência e assinatura. O crédito se dará através de transferência
bancária, no prazo máximo de dez dias a contar da emissão dessa certidão. - ADV: ANTONIO CARLOS FLORENCIO (OAB
90940/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0015105-77.2024.8.26.0001 (processo principal 1018533-50.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Acidente de Trânsito - Dilceia Vieira de Araujo Souza - - José João Pereira de Souza - Vistos. Melhor compulsando os autos,
verifiquei que o executado é de outro Estado. A Lei 9.099/95 estabelece rito processual próprio, intitulado sumaríssimo,
prestigiando a celeridade, simplicidade, informalidade, oralidade e economia processual, artigo 2°, portanto, indefiro a expedição
de carta precatória. Assim, torno sem efeito o último parágrafo do despacho de fls. 23 e determino a expedição de MLE do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
183150/SP)
Processo 0013329-42.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Odontomais
Cachoeirinha - Vistos. 1) Diante do pagamento do valor da condenação, dou por cumprida a obrigação. 2) Expeça-se Mandado
de Levantamento Eletrônico. Dados às fls. 86. 3) Oportunamente, ao arquivo, procedendo-se a baixa na distribuição ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. . Int. - ADV:
MARCELO ANGELI (OAB 183150/SP), FERNANDA RODRIGUES FELTRAN (OAB 183673/SP)
Processo 0013340-71.2024.8.26.0001 (processo principal 1037432-33.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Tratamento médico-hospitalar - Manuel Vieira Nunes da Ressureição - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - Fls. 477/478.
Mantenho a decisão de fls. 475 por seus próprios fundamentos. Ressalto que o juízo deferiu o pedido de restabelecimento
do plano e, para a aplicação da multa, mister a observância do contraditório, nos termos da Súmula 410 do STJ. Portanto,
considerando o prazo mínimo legal de cinco dias, para cumprimento das decisões judiciais, deve ser aguardado o seu decurso.
A questão da multa será apreciada após o encerramento do recesso forense, caso o réu não cumpra a decisão no prazo
estabelecido pelo Juízo, salientando que os expedientes urgentes podem ser apreciados a partir de 06/01/2025. Saliento
que a demora invocada pelo autor não decorreu de desídia do juízo. Assim, indefiro o pedido do autor, salientando que o
inconformismo deve ser veiculado pelo recurso cabível. - ADV: GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), PRISCILA
SANTOS CANADAS LINHARES (OAB 217258/SP), FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP)
Processo 0013341-56.2024.8.26.0001 (processo principal 1003510-64.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Lucas Barbosa Silva - Ketellyn Tuane dos Santos Silva - Procedi ao bloqueio de valores via
SISBAJUD, com repetição programada (“teimosinha”), contudo, a penhora restou infrutífera por se tratar de quantia irrisória
(menos de 5 UFESPs - fls. 61/62), tendo efetuado o desbloqueio. No mais, reporto-me ao despacho de fls. 58. - ADV: DEBORAH
EVELYN BIELA (OAB 457871/SP), FLEKIANA PEREIRA DA SILVA (OAB 388826/SP)
Processo 0013788-44.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Banco Santander (Brasil)
S/A - Emitido mandado para nova tentativa de intimação do autor quanto aos termos da r sentença proferida, face o retorno da
intimação pela via postal. - ADV: LUCIANA DA SILVA FREITAS (OAB 373927/SP), ARMANDO MICELI FILHO (OAB 369267/SP)
Processo 0013808-35.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Hurb Technologies S/A
- Arquivado - ADV: JÉSSICA SOBRAL MAIA VENEZIA (OAB 187702/RJ)
Processo 0013872-45.2024.8.26.0001 (processo principal 1013942-45.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Giovana Bertoncelo Garcia - Hurb Technologies S/A - Vistos. Fls. 47: A ausência
de bens penhoráveis, no sistema dos Juizados Especiais Cíveis, não implica suspensão na forma do art. 921, III, do Código
de Processo Civil, mas sim extinção do feito. Assim, aguarde-se por dez dias a indicação de bens à penhora pelo credor,
decorridos venham conclusos para extinção. Int. - ADV: JÉSSICA SOBRAL MAIA VENEZIA (OAB 187702/RJ), PRISCILLA
GOMES SANTANA DE ARAUJO (OAB 441313/SP)
Processo 0013931-38.2021.8.26.0001 (processo principal 1015885-05.2021.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - Maria Ana Cleide Aguera - Emitido mandado para penhora de bens dos executados, a ser cumprido no
endereço indicado, conforme determinado às fls.257. - ADV: ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP)
Processo 0014060-72.2023.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Robson Luiz dos
Santos - Norte Buss Transportes S/A - Diante do teor do V. Acórdão, manifeste-se a parte autora, no prazo de cinco dias, se
concorda com o depósito realizado nos autos às fls. 111 (R$ 1.171,08) para o pagamento do débito. Caso não aceite, apresente
o valor devido, descontando-se o depósito nos autos. No silêncio, presumir-se-á a concordância e o feito será extinto nos termos
do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. - ADV: FRANCELINA VENTURA CHRISPIM (OAB 464368/SP), BARBARA
LANGE MENEZES (OAB 426111/SP)
Processo 0014062-76.2022.8.26.0001 (processo principal 1012477-69.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Cartão
de Crédito - Maria Rosa Batista de Oliveira e outros - Jessica Dantas de Moura - Vistos. Fls. 330 - Em consulta ao Portal de
Custas verifica-se disponível o valor atualizado de R$ 3.902,18. Intime-se a executada para que, em cinco dias, comprove o
pagamento da quantia residual, sob pena de execução forçada. Int. - ADV: ALEXANDRE ROBERTO DA SILVEIRA (OAB 146664/
SP), JÉSSICA SANTOS LOUSADA (OAB 351899/SP), ALEXANDRE ROBERTO DA SILVEIRA (OAB 146664/SP), ALEXANDRE
ROBERTO DA SILVEIRA (OAB 146664/SP), ALEXANDRE ROBERTO DA SILVEIRA (OAB 146664/SP)
Processo 0014259-60.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Banco Safra - - Banco
Pan - - Banco Cetelem S/A - Vistos. Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, manifestar-se acerca da titularidade da
conta bancária mantida junto à Caixa Econômica Federal, agência 1371, conta nº 1092645, conforme apontado às fls. 210 e 320
dos autos. Int. - ADV: ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB 385565/SP), LUCIANA MARTINS DE AMORIM
AMARAL SOARES (OAB 26571/PE), JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE)
Processo 0014494-27.2024.8.26.0001 (processo principal 0013818-16.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Fatima Maia - Vistos. Fls. 30 - Manifeste-se a executada no prazo de 5 dias, sob pena de
execução forçada, nos termos do despacho de fls. 4. Int. - ADV: JORGINA SILVA DE OLIVEIRA (OAB 99987/SP)
Processo 0014513-33.2024.8.26.0001 (processo principal 1011301-84.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Dayana dos Santos Silva - Vistos. Expeça-se MLE nos termos do formulário
apresentado as fls 70 do processo principal. Int. - ADV: ANA ALICE PEREIRA DE CASTRO (OAB 107873/SP)
Processo 0014513-33.2024.8.26.0001 (processo principal 1011301-84.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Dayana dos Santos Silva - Expedi Mandado de Levantamento ELETRÔNICO,
referente o depósito de fls 10, em favor da adv autor, conforme formulário fls 70 do proc principal , encaminhando-o para
conferência e assinatura. O crédito se dará através de transferência bancária, no prazo máximo de dez dias a contar da emissão
dessa certidão. - ADV: ANA ALICE PEREIRA DE CASTRO (OAB 107873/SP)
Processo 0014617-25.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Banco Bradesco -
Arquivado - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0015003-89.2023.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Rogerio Aparecido de
Souza - Itaú Unibanco S/A - Expedi Mandado de Levantamento ELETRÔNICO, referente o depósito de fls 220, em favor de adv
autor , conforme formulário fls 230 , encaminhando-o para conferência e assinatura. O crédito se dará através de transferência
bancária, no prazo máximo de dez dias a contar da emissão dessa certidão. - ADV: ANTONIO CARLOS FLORENCIO (OAB
90940/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0015105-77.2024.8.26.0001 (processo principal 1018533-50.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Acidente de Trânsito - Dilceia Vieira de Araujo Souza - - José João Pereira de Souza - Vistos. Melhor compulsando os autos,
verifiquei que o executado é de outro Estado. A Lei 9.099/95 estabelece rito processual próprio, intitulado sumaríssimo,
prestigiando a celeridade, simplicidade, informalidade, oralidade e economia processual, artigo 2°, portanto, indefiro a expedição
de carta precatória. Assim, torno sem efeito o último parágrafo do despacho de fls. 23 e determino a expedição de MLE do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º