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4145/2025 Tribunal Superior do Trabalho 177
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Texto Completo do Processo
4145/2025 Tribunal Superior do Trabalho 177
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2025
os argumentos do acórdão regional para o deslinde da controvérsia opostos embargos de declaração". Como se observa, o verbete não
-, não atende ao previsto no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. trata do requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, que a Turma
Precedentes. Incide, na espécie, o óbice contido no artigo 894, § 2º, entendeu não atendido, conforme jurisprudência assente nes ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ta
da CLT. Mantém-se o não seguimento dos embargos, por Corte, em razão da transcrição integral do acórdão regional. Com
fundamento diverso. Agravo interno conhecido e não provido. (Ag-E efeito, a "mens legis" da Lei nº 13.015/2014, nesse dispositivo, foi a
-Ag-ARR-62-80.2014.5.12.0037, SBDI-1, Rel. Min. Cláudio de que a parte trouxesse em seu apelo a determinação precisa da
Mascarenhas Brandão, DEJT de 19/12/2018) (g.n.) tese regional combatida, o que não ocorre com a transcrição do
capítulo ou acórdão impugnado na íntegra. 3. Não ultrapassado o
AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA - óbice processual (ausência de pressuposto intrínseco do recurso de
RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DO revista), incabível o exame das questões de fundo invocadas.
ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT - COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO Agravo interno conhecido e desprovido. (Ag-E-ED-ED-RR-10002-
PRÉVIA - PRESCRIÇÃO - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - 44.2016.5.15.0028, SBDI-1, Rel. Min. Alberto Luiz Bresciani de
HORAS I N ITINERE - ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE - Fontan Pereira, DEJT de 17/5/2019) (grifos acrescidos)
AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO
REGIONAL QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO Assim, ante o descumprimento do pressuposto de admissibilidade
DAS MATÉRIAS IMPUGNADAS - TRANSCRIÇÃO NA ÍNTEGRA aludido, o recurso de revista do reclamante não é apto ao
DOS CAPÍTULOS OBJETO DO RECURSO. De acordo com a conhecimento.
jurisprudência consolidada nesta Subseção, após a vigência da Lei Nego provimento ao agravo de instrumento.
nº 13.015/2014, para atender ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da
CLT, deverá a parte, no seu recurso de revista, transcrever o trecho Agravo de instrumento interposto pelo reclamante
da decisão recorrida que demonstra afronta a dispositivo de lei, 2.1 Turno ininterrupto de revezamento
contrariedade a súmula ou orientação jurisprudencial, ou 2.2 Adicional de turno
divergência interpretativa, procedimento que não foi cumprido pela Em suas razões de agravo de instrumento, o reclamante renova os
reclamada. 2. Sublinhe-se que a transcrição integral do acórdão argumentos expendidos no recurso de revista, quanto aos temas
recorrido ou dos capítulos da decisão infirmada no recurso de em epígrafe, sustentando que o apelo possui condições de
revista interposto não se presta ao fim colimado, pois não cumpre a admissibilidade.
finalidade de delimitar a matéria prequestionada, objeto de Não obstante o inconformismo do agravante, no tocante às matérias
impugnação. Agravo desprovido. (Ag-E-RR-694-57.2011.5.09.0567, em destaque, constata-se a existência de óbice processual a
SBDI-1, Rel. Min. Vieira de Mello Filho, DEJT de 24/5/2019) impedir a análise do mérito do recurso.
Verifica-se que o recorrente não cumpriu adequadamente o
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE requisito previsto no art. 896, §1º-A, I, da CLT, pois reproduziu a
DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. totalidade dos capítulos recorridos, à fls. 1263-1271 e 1284-1285,
INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. AUXÍLIO- sem delimitar os específicos trechos que evidenciam o
ALIMENTAÇÃO. SUPRESSÃO DO PAGAMENTO PARA OS prequestionamento das respectivas controvérsias. Sublinhe-se que
APOSENTADOS. N ÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DE a parte negritou e sublinhou praticamente a íntegra dos
REVISTA POR INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DO fundamentos apresentados pelo Tribunal Regional sobre as
ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS matérias debatidas, de modo que a medida não alcança o intento
DO TRABALHO. A Egrégia Turma decidiu consoante jurisprudência previsto na lei.
pacificada desta Corte, no sentido de que a transcrição do trecho da Conforme jurisprudência da SDI-I desta Corte Superior, a indicação
decisão recorrida é necessária para fins de cumprimento do de trecho apto ao prequestionamento da matéria impugnada é
disposto no artigo 896, § 1º-A, da CLT, não atendendo a essa imprescindível à apreciação do recurso, sendo essa a medida capaz
exigência a mera reprodução da íntegra (ou praticamente da de viabilizar ao julgador o confronto trazido pela parte recorrente em
íntegra) do acórdão regional. Precedentes. Incide, portanto, o relação à tese adotada pela Corte de origem e os dispositivos tidos
disposto no artigo 894, § 2º, da CLT a obstaculizar o recurso de por violados, bem como em relação à divergência jurisprudencial
embargos. Correta a aplicação do referido óbice, mantém-se o suscitada.
decidido. Verificada, por conseguinte, a manifesta improcedência do Tal previsão, trazida pela Lei nº 13.015/14, objetiva evitar que seja
presente agravo, aplica-se a multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do do órgão julgador a tarefa de buscar a decisão impugnada, para
Código de Processo Civil. Agravo interno conhecido e não provido. nela deduzir as teses veiculadas e cotejá-la com a fundamentação
(Ag-E-ED-ARR-1395-10.2016.5.12.0001, SBDI-1, Rel. Min. Cláudio que ampara a pretensão da parte recorrente.
Mascarenhas Brandão, DEJT de 23/8/2019) (grifos acrescidos) Inválida, assim, a reprodução integral do acórdão sem destaque, de
forma precisa, da parte pertinente ao debate.
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELAS Nesse sentido, os seguintes julgados da SBDI-1 desta Corte
LEIS Nos 13.015/2014 E 13.105/2015. PRESCRIÇÃO. Superior:
DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA.
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO
ATENDE À EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA
1. A Eg. 2ª Turma não conheceu do recurso de revista da LEI Nº 13.015/2014. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE E
reclamante. Considerou não atendida a exigência prevista no art. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE
896, § 1º-A, I da CLT . 2. Irresignada, a agravante aponta INDICAÇÃO DOS TRECHOS QUE CONSUBSTANCIAM O
contrariedade à Súmula 297, III, do TST, que enuncia: "considera-se PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO
prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal RECURSO DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO DO INTEIRO TEOR
sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante DOS CAPÍTULOS IMPUGNADOS. DESCUMPRIMENTO DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224157
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2025
os argumentos do acórdão regional para o deslinde da controvérsia opostos embargos de declaração". Como se observa, o verbete não
-, não atende ao previsto no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. trata do requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, que a Turma
Precedentes. Incide, na espécie, o óbice contido no artigo 894, § 2º, entendeu não atendido, conforme jurisprudência assente nes ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ta
da CLT. Mantém-se o não seguimento dos embargos, por Corte, em razão da transcrição integral do acórdão regional. Com
fundamento diverso. Agravo interno conhecido e não provido. (Ag-E efeito, a "mens legis" da Lei nº 13.015/2014, nesse dispositivo, foi a
-Ag-ARR-62-80.2014.5.12.0037, SBDI-1, Rel. Min. Cláudio de que a parte trouxesse em seu apelo a determinação precisa da
Mascarenhas Brandão, DEJT de 19/12/2018) (g.n.) tese regional combatida, o que não ocorre com a transcrição do
capítulo ou acórdão impugnado na íntegra. 3. Não ultrapassado o
AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA - óbice processual (ausência de pressuposto intrínseco do recurso de
RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DO revista), incabível o exame das questões de fundo invocadas.
ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT - COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO Agravo interno conhecido e desprovido. (Ag-E-ED-ED-RR-10002-
PRÉVIA - PRESCRIÇÃO - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - 44.2016.5.15.0028, SBDI-1, Rel. Min. Alberto Luiz Bresciani de
HORAS I N ITINERE - ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE - Fontan Pereira, DEJT de 17/5/2019) (grifos acrescidos)
AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO
REGIONAL QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO Assim, ante o descumprimento do pressuposto de admissibilidade
DAS MATÉRIAS IMPUGNADAS - TRANSCRIÇÃO NA ÍNTEGRA aludido, o recurso de revista do reclamante não é apto ao
DOS CAPÍTULOS OBJETO DO RECURSO. De acordo com a conhecimento.
jurisprudência consolidada nesta Subseção, após a vigência da Lei Nego provimento ao agravo de instrumento.
nº 13.015/2014, para atender ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da
CLT, deverá a parte, no seu recurso de revista, transcrever o trecho Agravo de instrumento interposto pelo reclamante
da decisão recorrida que demonstra afronta a dispositivo de lei, 2.1 Turno ininterrupto de revezamento
contrariedade a súmula ou orientação jurisprudencial, ou 2.2 Adicional de turno
divergência interpretativa, procedimento que não foi cumprido pela Em suas razões de agravo de instrumento, o reclamante renova os
reclamada. 2. Sublinhe-se que a transcrição integral do acórdão argumentos expendidos no recurso de revista, quanto aos temas
recorrido ou dos capítulos da decisão infirmada no recurso de em epígrafe, sustentando que o apelo possui condições de
revista interposto não se presta ao fim colimado, pois não cumpre a admissibilidade.
finalidade de delimitar a matéria prequestionada, objeto de Não obstante o inconformismo do agravante, no tocante às matérias
impugnação. Agravo desprovido. (Ag-E-RR-694-57.2011.5.09.0567, em destaque, constata-se a existência de óbice processual a
SBDI-1, Rel. Min. Vieira de Mello Filho, DEJT de 24/5/2019) impedir a análise do mérito do recurso.
Verifica-se que o recorrente não cumpriu adequadamente o
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE requisito previsto no art. 896, §1º-A, I, da CLT, pois reproduziu a
DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. totalidade dos capítulos recorridos, à fls. 1263-1271 e 1284-1285,
INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. AUXÍLIO- sem delimitar os específicos trechos que evidenciam o
ALIMENTAÇÃO. SUPRESSÃO DO PAGAMENTO PARA OS prequestionamento das respectivas controvérsias. Sublinhe-se que
APOSENTADOS. N ÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DE a parte negritou e sublinhou praticamente a íntegra dos
REVISTA POR INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DO fundamentos apresentados pelo Tribunal Regional sobre as
ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS matérias debatidas, de modo que a medida não alcança o intento
DO TRABALHO. A Egrégia Turma decidiu consoante jurisprudência previsto na lei.
pacificada desta Corte, no sentido de que a transcrição do trecho da Conforme jurisprudência da SDI-I desta Corte Superior, a indicação
decisão recorrida é necessária para fins de cumprimento do de trecho apto ao prequestionamento da matéria impugnada é
disposto no artigo 896, § 1º-A, da CLT, não atendendo a essa imprescindível à apreciação do recurso, sendo essa a medida capaz
exigência a mera reprodução da íntegra (ou praticamente da de viabilizar ao julgador o confronto trazido pela parte recorrente em
íntegra) do acórdão regional. Precedentes. Incide, portanto, o relação à tese adotada pela Corte de origem e os dispositivos tidos
disposto no artigo 894, § 2º, da CLT a obstaculizar o recurso de por violados, bem como em relação à divergência jurisprudencial
embargos. Correta a aplicação do referido óbice, mantém-se o suscitada.
decidido. Verificada, por conseguinte, a manifesta improcedência do Tal previsão, trazida pela Lei nº 13.015/14, objetiva evitar que seja
presente agravo, aplica-se a multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do do órgão julgador a tarefa de buscar a decisão impugnada, para
Código de Processo Civil. Agravo interno conhecido e não provido. nela deduzir as teses veiculadas e cotejá-la com a fundamentação
(Ag-E-ED-ARR-1395-10.2016.5.12.0001, SBDI-1, Rel. Min. Cláudio que ampara a pretensão da parte recorrente.
Mascarenhas Brandão, DEJT de 23/8/2019) (grifos acrescidos) Inválida, assim, a reprodução integral do acórdão sem destaque, de
forma precisa, da parte pertinente ao debate.
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELAS Nesse sentido, os seguintes julgados da SBDI-1 desta Corte
LEIS Nos 13.015/2014 E 13.105/2015. PRESCRIÇÃO. Superior:
DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA.
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO
ATENDE À EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA
1. A Eg. 2ª Turma não conheceu do recurso de revista da LEI Nº 13.015/2014. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE E
reclamante. Considerou não atendida a exigência prevista no art. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE
896, § 1º-A, I da CLT . 2. Irresignada, a agravante aponta INDICAÇÃO DOS TRECHOS QUE CONSUBSTANCIAM O
contrariedade à Súmula 297, III, do TST, que enuncia: "considera-se PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO
prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal RECURSO DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO DO INTEIRO TEOR
sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante DOS CAPÍTULOS IMPUGNADOS. DESCUMPRIMENTO DO
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