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POR INCIDÊNCIA Mascarenhas Brandão, DEJT de 23/8/2019) (grifos acrescidos)
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Autor: POR INCIDÊNCIA Mascarenhas Brandão, D *** POR INCIDÊNCIA Mascarenhas Brandão, DEJT de 23/8/2019) (grifos acrescidos)
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Texto Completo do Processo
4145/2025 Tribunal Superior do Trabalho 178
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2025
ARTIGO 896, § 1º-A, INCISOS I E III, DA CLT. DECISÃO DO Código de Processo Civil. Agravo interno conhecido e não provido.
MINISTRO PRESIDENTE DA TURMA QUE DENEGOU (Ag-E-ED-ARR-1395-10.2016.5.12.0001, SBDI-1, Rel. Min. Cláudio
SEGUIMENTO AOS EMBARGOS DO AUTOR POR INCIDÊNCIA Mascarenhas Brandão, DEJT de 23/8/2019) (grifos acrescidos)
DO ÓBICE DA SÚMULA Nº 353 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO
TRABALHO. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DECISÃO DENEGATÓRIA MANTIDA POR AGRAVO INTERNO. RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELAS
FUNDAMENTO DIVERSO. Não obstante a presente hipótese esteja LEIS Nos 13.015/2014 E 13.105/2015. PRESCRIÇÃO.
contemplada na exceção estabelecida na letra "f" da Súmula nº 353 DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA.
desta Corte, ao contrário do que concluiu o despacho denegatório, AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO
os embargos não reúnem condições de prosseguir por outro ATENDE À EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT.
fundamento. Com efeito, a Egrégia Turma, ao negar seguimento ao 1. A Eg. 2ª Turma não conheceu do recurso de revista da
recurso de revista interposto pelo autor, decidiu consoante reclamante. Considerou não atendida a exigência prevista no art.
jurisprudência pacificada desta Corte, no sentido de que a 896, § 1º-A, I da CLT . 2. Irresignada, a agravante aponta
transcrição do capítulo do acórdão, integralmente, sem a contrariedade à Súmula 297, III, do TST, que enuncia: "considera-se
delimitação do ponto de insurgência objeto das razões do recurso prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal
de revista - mediante o destaque do trecho em que foram adotados sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante
os argumentos do acórdão regional para o deslinde da controvérsia opostos embargos de declaração". Como se observa, o verbete não
-, não atende ao previsto no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. trata do requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, que a Turma
Precedentes. Incide, na espécie, o óbice contido no artigo 894, § 2º, entendeu não atendido, conforme jurisprudência assente nesta
da CLT. Mantém-se o não seguimento dos embargos, por Corte, em razão da transcrição integral do acórdão regional. Com
fundamento diverso. Agravo interno conhecido e não provido. (Ag-E efeito, a "mens legis" da Lei nº 13.015/2014, nesse dispositivo, foi a
-Ag-ARR-62-80.2014.5.12.0037, SBDI-1, Rel. Min. Cláudio de que a parte trouxesse em seu apelo a determinação precisa da
Mascarenhas Brandão, DEJT de 19/12/2018) (g.n.) tese regional combatida, o que não ocorre com a transcrição do
capítulo ou acórdão impugnado na íntegra. 3. Não ultrapassado o
AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA - óbice processual (ausência de pressuposto intrínseco do recurso de
RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DO revista), incabível o exame das questões de fundo invocadas.
ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT - COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO Agravo interno conhecido e desprovido. (Ag-E-ED-ED-RR-10002-
PRÉVIA - PRESCRIÇÃO - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - 44.2016.5.15.0028, SBDI-1, Rel. Min. Alberto Luiz Bresciani de
HORAS I N ITINERE - ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE - Fontan Pereira, DEJT de 17/5/2019) (grifos acrescidos)
AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO
REGIONAL QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO Assim, ante o descumprimento do pressuposto de admissibilidade
DAS MATÉRIAS IMPUGNADAS - TRANSCRIÇÃO NA ÍNTEGRA aludido, o recurso de revista do reclamante não é apto ao
DOS CAPÍTULOS OBJETO DO RECURSO. De acordo com a conhecimento.
jurisprudência consolidada nesta Subseção, após a vigência da Lei Nego provimento ao agravo de instrumento.
nº 13.015/2014, para atender ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da
CLT, deverá a parte, no seu recurso de revista, transcrever o trecho Recurso de revista interposto pelo reclamante
da decisão recorrida que demonstra afronta a dispositivo de lei, 3.1 Diferenças de FGTS
contrariedade a súmula ou orientação jurisprudencial, ou Em suas razões de revista, o reclamante aduz, em síntese, fazer jus
divergência interpretativa, procedimento que não foi cumprido pela a diferenças de FGTS, argumentando que o ônus da prova da
reclamada. 2. Sublinhe-se que a transcrição integral do acórdão realização dos depósitos é da reclamada.
recorrido ou dos capítulos da decisão infirmada no recurso de Não obstante a irresignação do recorrente, constata-se mais uma
revista interposto não se presta ao fim colimado, pois não cumpre a vez a existência de óbice processual a impedir a análise da matéria.
finalidade de delimitar a matéria prequestionada, objeto de Verifica-se que a recorrente não cumpriu adequadamente o
impugnação. Agravo desprovido. (Ag-E-RR-694-57.2011.5.09.0567, requisito previsto no art. 896, §1º-A, I, da CLT, pois reproduziu a
SBDI-1, Rel. Min. Vieira de Mello Filho, DEJT de 24/5/2019) totalidade do respectivo capítulo, à fls. 1287-1289, negritando e
sublinhando praticamente a sua íntegra, sem delimitar, portanto, o
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE específico trecho que evidencia o prequestionamento da respectiva
DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. controvérsia.
INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. AUXÍLIO- Consoante consignado no tópico anterior, em que apreciado o
ALIMENTAÇÃO. SUPRESSÃO DO PAGAMENTO PARA OS agravo de instrumento do reclamante, conforme jurisprudência da
APOSENTADOS. N ÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DE SDI-I desta Corte Superior, a reprodução integral do capítulo
REVISTA POR INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DO recorrido não se presta ao fim colimado.
ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS Assim, ante o descumprimento do pressuposto de admissibilidade
DO TRABALHO. A Egrégia Turma decidiu consoante jurisprudência aludido, o recurso de revista do reclamante não é apto ao
pacificada desta Corte, no sentido de que a transcrição do trecho da conhecimento.
decisão recorrida é necessária para fins de cumprimento do Não conheço do recurso de revista.
disposto no artigo 896, § 1º-A, da CLT, não atendendo a essa
exigência a mera reprodução da íntegra (ou praticamente da III - Conclusão
íntegra) do acórdão regional. Precedentes. Incide, portanto, o Ante o exposto, com base no art. 118, X, do Regimento Interno do
disposto no artigo 894, § 2º, da CLT a obstaculizar o recurso de TST: I - nego provimento aos agravos de instrumento; II - não
embargos. Correta a aplicação do referido óbice, mantém-se o conheço do recurso de revista do reclamante.
decidido. Verificada, por conseguinte, a manifesta improcedência do Publique-se.
presente agravo, aplica-se a multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do Brasília, 19 de dezembro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224157
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2025
ARTIGO 896, § 1º-A, INCISOS I E III, DA CLT. DECISÃO DO Código de Processo Civil. Agravo interno conhecido e não provido.
MINISTRO PRESIDENTE DA TURMA QUE DENEGOU (Ag-E-ED-ARR-1395-10.2016.5.12.0001, SBDI-1, Rel. Min. Cláudio
SEGUIMENTO AOS EMBARGOS DO AUTOR POR INCIDÊNCIA Mascarenhas Brandão, DEJT de 23/8/2019) (grifos acrescidos)
DO ÓBICE DA SÚMULA Nº 353 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO
TRABALHO. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DECISÃO DENEGATÓRIA MANTIDA POR AGRAVO INTERNO. RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELAS
FUNDAMENTO DIVERSO. Não obstante a presente hipótese esteja LEIS Nos 13.015/2014 E 13.105/2015. PRESCRIÇÃO.
contemplada na exceção estabelecida na letra "f" da Súmula nº 353 DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA.
desta Corte, ao contrário do que concluiu o despacho denegatório, AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO
os embargos não reúnem condições de prosseguir por outro ATENDE À EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT.
fundamento. Com efeito, a Egrégia Turma, ao negar seguimento ao 1. A Eg. 2ª Turma não conheceu do recurso de revista da
recurso de revista interposto pelo autor, decidiu consoante reclamante. Considerou não atendida a exigência prevista no art.
jurisprudência pacificada desta Corte, no sentido de que a 896, § 1º-A, I da CLT . 2. Irresignada, a agravante aponta
transcrição do capítulo do acórdão, integralmente, sem a contrariedade à Súmula 297, III, do TST, que enuncia: "considera-se
delimitação do ponto de insurgência objeto das razões do recurso prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal
de revista - mediante o destaque do trecho em que foram adotados sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante
os argumentos do acórdão regional para o deslinde da controvérsia opostos embargos de declaração". Como se observa, o verbete não
-, não atende ao previsto no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. trata do requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, que a Turma
Precedentes. Incide, na espécie, o óbice contido no artigo 894, § 2º, entendeu não atendido, conforme jurisprudência assente nesta
da CLT. Mantém-se o não seguimento dos embargos, por Corte, em razão da transcrição integral do acórdão regional. Com
fundamento diverso. Agravo interno conhecido e não provido. (Ag-E efeito, a "mens legis" da Lei nº 13.015/2014, nesse dispositivo, foi a
-Ag-ARR-62-80.2014.5.12.0037, SBDI-1, Rel. Min. Cláudio de que a parte trouxesse em seu apelo a determinação precisa da
Mascarenhas Brandão, DEJT de 19/12/2018) (g.n.) tese regional combatida, o que não ocorre com a transcrição do
capítulo ou acórdão impugnado na íntegra. 3. Não ultrapassado o
AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA - óbice processual (ausência de pressuposto intrínseco do recurso de
RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DO revista), incabível o exame das questões de fundo invocadas.
ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT - COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO Agravo interno conhecido e desprovido. (Ag-E-ED-ED-RR-10002-
PRÉVIA - PRESCRIÇÃO - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - 44.2016.5.15.0028, SBDI-1, Rel. Min. Alberto Luiz Bresciani de
HORAS I N ITINERE - ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE - Fontan Pereira, DEJT de 17/5/2019) (grifos acrescidos)
AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO
REGIONAL QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO Assim, ante o descumprimento do pressuposto de admissibilidade
DAS MATÉRIAS IMPUGNADAS - TRANSCRIÇÃO NA ÍNTEGRA aludido, o recurso de revista do reclamante não é apto ao
DOS CAPÍTULOS OBJETO DO RECURSO. De acordo com a conhecimento.
jurisprudência consolidada nesta Subseção, após a vigência da Lei Nego provimento ao agravo de instrumento.
nº 13.015/2014, para atender ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da
CLT, deverá a parte, no seu recurso de revista, transcrever o trecho Recurso de revista interposto pelo reclamante
da decisão recorrida que demonstra afronta a dispositivo de lei, 3.1 Diferenças de FGTS
contrariedade a súmula ou orientação jurisprudencial, ou Em suas razões de revista, o reclamante aduz, em síntese, fazer jus
divergência interpretativa, procedimento que não foi cumprido pela a diferenças de FGTS, argumentando que o ônus da prova da
reclamada. 2. Sublinhe-se que a transcrição integral do acórdão realização dos depósitos é da reclamada.
recorrido ou dos capítulos da decisão infirmada no recurso de Não obstante a irresignação do recorrente, constata-se mais uma
revista interposto não se presta ao fim colimado, pois não cumpre a vez a existência de óbice processual a impedir a análise da matéria.
finalidade de delimitar a matéria prequestionada, objeto de Verifica-se que a recorrente não cumpriu adequadamente o
impugnação. Agravo desprovido. (Ag-E-RR-694-57.2011.5.09.0567, requisito previsto no art. 896, §1º-A, I, da CLT, pois reproduziu a
SBDI-1, Rel. Min. Vieira de Mello Filho, DEJT de 24/5/2019) totalidade do respectivo capítulo, à fls. 1287-1289, negritando e
sublinhando praticamente a sua íntegra, sem delimitar, portanto, o
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE específico trecho que evidencia o prequestionamento da respectiva
DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. controvérsia.
INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. AUXÍLIO- Consoante consignado no tópico anterior, em que apreciado o
ALIMENTAÇÃO. SUPRESSÃO DO PAGAMENTO PARA OS agravo de instrumento do reclamante, conforme jurisprudência da
APOSENTADOS. N ÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DE SDI-I desta Corte Superior, a reprodução integral do capítulo
REVISTA POR INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DO recorrido não se presta ao fim colimado.
ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS Assim, ante o descumprimento do pressuposto de admissibilidade
DO TRABALHO. A Egrégia Turma decidiu consoante jurisprudência aludido, o recurso de revista do reclamante não é apto ao
pacificada desta Corte, no sentido de que a transcrição do trecho da conhecimento.
decisão recorrida é necessária para fins de cumprimento do Não conheço do recurso de revista.
disposto no artigo 896, § 1º-A, da CLT, não atendendo a essa
exigência a mera reprodução da íntegra (ou praticamente da III - Conclusão
íntegra) do acórdão regional. Precedentes. Incide, portanto, o Ante o exposto, com base no art. 118, X, do Regimento Interno do
disposto no artigo 894, § 2º, da CLT a obstaculizar o recurso de TST: I - nego provimento aos agravos de instrumento; II - não
embargos. Correta a aplicação do referido óbice, mantém-se o conheço do recurso de revista do reclamante.
decidido. Verificada, por conseguinte, a manifesta improcedência do Publique-se.
presente agravo, aplica-se a multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do Brasília, 19 de dezembro de 2024.
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