Processo ativo

1000889-86.2021.5.02.0464

1000889-86.2021.5.02.0464
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. JOICE GOBB *** Dr. JOICE GOBBIS SOEIRO(OAB:
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4145/2025 Tribunal Superior do Trabalho 134
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2025
admissibilidade recursais previstos no art. 896, § 1.º-A, I e III, da CÓDIGO CIVIL. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso
CLT, visto que não há, nessas circunstâncias, a delimitação da tese trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve
jurídica adotada pelo Juízo a quo, inviabilizando, por conseguinte, o ser acolhido. Agravo conhecido e provido, no tópico. AGRAVO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
cotejo analítico exigido no dispositivo celetista. Precedentes do TST. DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO
Recurso de Revista não conhecido. POR DANOS MATERIAIS (PENSÃO MENSAL). DOENÇA
OCUPACIONAL. INCAPACIDADE PARCIAL E DEFINITIVA.
Processo Nº RR-1000889-86.2021.5.02.0464
Complemento Processo Eletrônico NEXO CAUSAL. VALOR DA PENSÃO. ART. 950 DO CÓDIGO
Relator Min. Luiz José Dezena da Silva CIVIL. Demonstrada a possível violação do art. 950 do Código Civil,
Recorrente(s) AILTON MOREIRA DIAS
dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o
Advogado Dr. JOICE GOBBIS SOEIRO(OAB:
222313-A/SP) seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento
Recorrido(s) VOLKSWAGEN DO BRASIL
INDÚSTRIA DE VEÍCULOS conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO
AUTOMOTORES LTDA.
POR DANOS MATERIAIS (PENSÃO MENSAL). DOENÇA
Advogado Dr. ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 149394-A/SP) OCUPACIONAL. INCAPACIDADE PARCIAL E DEFINITIVA.
Advogada Dra. SÍLVIA PELLEGRINI
RIBEIRO(OAB: 230654-A/SP) NEXO CAUSAL. VALOR DA PENSÃO. ART. 950 DO CÓDIGO
CIVIL. Nos termos do art. 950 do Código Civil, "se da ofensa
Intimado(s)/Citado(s):
resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício
- AILTON MOREIRA DIAS
ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a
- VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS
AUTOMOTORES LTDA.
indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes
até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à
Orgão Judicante - 1ª Turma
importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação
DECISÃO : , à unanimidade: I - conhecer do Agravo Interno e, no
que ele sofreu". Por força do referido preceito legal, a pensão
mérito, dar-lhe provimento para prosseguir na apreciação do Agravo
mensal, em caso de perda ou redução da capacidade laborativa,
de Instrumento, especificamente quanto ao tema "indenização por
deve corresponder à importância do trabalho para o qual se
danos materiais (pensão mensal) - doença ocupacional -
inabilitou, sendo impertinente a possibilidade de readaptação para o
incapacidade laborativa - nexo causal"; II - conhecer do Agravo de
desempenho de outras atividades. Dessarte, levando-se em
Instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que o
consideração as premissas fáticas delineadas pelo Regional, no
seguimento do Recurso de Revista tenha regular trânsito,
sentido de que em decorrência da doença a que foi acometido o
especificamente quanto ao tema "indenização por danos materiais
obreiro apresenta incapacidade parcial e definitiva; que "o
(pensão mensal) - doença ocupacional - incapacidade laborativa -
reclamante não é capaz de atuar como ponteador", tendo sido
nexo causal"; III - conhecer do Recurso de Revista, por violação do
readaptado para função compatível e que as atividades
art. 950 do Código Civil, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento
profissionais atuaram diretamente para o desencadeamento da
para, reformando a decisão regional, fixar a pensão mensal no
doença, a fixação da pensão no percentual de 6,25% não observa a
percentual de 100% da remuneração da reclamante. Majora-se a
efetiva perda da capacidade laborativa do trabalhador. De fato, não
condenação em R$ 30.000,00, com custas acrescidas de R$
podendo mais o obreiro desempenhar as atividades anteriormente
600,00.
exercidas, a inabilitação é total, razão pela qual a pensão mensal
EMENTA : AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO
deve corresponder a 100% da sua remuneração. Precedentes.
EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA
Recurso de Revista conhecido e provido.
LEI N.º 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
QUANTUM ARBITRADO. In casu, verificado que o valor arbitrado a
título de danos morais (R$ 20.000,00), em razão da perda parcial e
definitiva da capacidade laborativa, guarda consonância com os Processo Nº Ag-ARR-1001102-67.2016.5.02.0432
Complemento Processo Eletrônico
princípios da proporcionalidade e razoabilidade, não há falar-se em
Relator Min. Luiz José Dezena da Silva
intervenção desta Corte Superior na fixação do quantum Agravante(s) VIVIANE APARECIDA TEODORO
AMORIM
indenizatório. Agravo conhecido e não provido, no tópico.
Advogado Dr. ALEXANDRE GOMES
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS (PENSÃO MENSAL). CASTRO(OAB: 121083-A/SP)
Agravado(s) VERZANI & SANDRINI SEGURANÇA
DOENÇA OCUPACIONAL. INCAPACIDADE PARCIAL E PATRIMONIAL LTDA.
DEFINITIVA. NEXO CAUSAL. VALOR DA PENSÃO. ART. 950 DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224157
Cadastrado em: 10/08/2025 00:03
Reportar