Processo ativo

não é necessitado, pois exerce ocupação definida de

1045683-06.2024.8.26.0001
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: não é necessitado, pois ex *** não é necessitado, pois exerce ocupação definida de
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
indeferimento. Int. - ADV: FERNANDA ALMEIDA DOS SANTOS (OAB 475071/SP)
Processo 1045683-06.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A
- Vistos. Emende a parte autora a petição inicial, trazendo original ou fotocópia autenticada do contrato social e a planilha
atualizada de débitos até a propositura ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. da ação, nos termos do artigo 320 do CPC. Outrossim, recolha as custas iniciais e
despesas postais, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/23. Prazo: quinze dias, sob pena de indeferimento. Int. - ADV:
MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 1045694-35.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Celia Elmas Sarkisian
Nantes Pereira - Vistos. Emende a parte autora a petição inicial para: a) trazer planilha atualizada dos danos materiais,
acompanhada dos respectivos documentos, nos termos do artigo 320 do Código de Processo Civil; b) em consequência do
item anterior, reformular os pedidos, especificando-os de maneira certa e determinada com indicação precisa da natureza do
provimento jurisdicional postulado e respectivo objeto com caracteres atinentes e valores atualizados, nos termos dos artigos
324 e 330, §1º, inciso II, do Código de Processo Civil; c) atribuir correto valor à causa, nos termos do artigo 292, inciso VI, do
CPC, considerando a cumulação de pedidos. Prazo: quinze dias, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: DEMETRIUS LUIS
GONZALEZ VOLPA (OAB 327668/SP), ROGÉRIO ZULATO NUNES (OAB 367821/SP)
Processo 1045729-92.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Julio Cesar da Silva - Vistos. 1)
Indefiro os benefícios da gratuidade judiciária à parte autora, visto que o escopo precípuo da Lei n.º 1.060/50 é possibilitar que
o necessitado tenha acesso à justiça, mesmo que não tenha condições de pagar as custas do processo e os honorários
advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio ou da família. Ora, o autor não é necessitado, pois exerce ocupação definida de
administrador de empresas (fls. 1), não comprovou valor de seus rendimentos e contratou serviços de advocacia privada,
infirmando a presunção de pobreza. Por assim ser, tem-se que o instituto da assistência judiciária tem sido desvirtuado, dando
azo ao não recolhimento das custas devidas ao Estado, o que deve ser coibido pelo Poder Judiciário. A propósito, conveniente
trazer à colação os seguintes julgados: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. JUSTIÇA GRATUITA.
Declaração de hipossuficiência econômica que goza de presunção meramente relativa, que pode ser infirmada por outros
elementos de convicção constantes nos autos. Ré-reconvinte que não se desincumbiu do ônus de comprovar o pretenso estado
de debilidade financeira. Entendimento do artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil. Indeferimento das benesses mantido.
Recurso desprovido.(TJSP,Agravo de Instrumento 2313862-91.2024.8.26.0000 - Relatora Desª.Daniela Cilento Morsello - j.
17/10/2024). AGRAVO DE INSTRUMENTO Ação Declaratória de Prescrição de Dívida c.c. Pedido de Indenização por Danos
Morais e Inexigibilidade de Débito Justiça Gratuita. 1. Decisão agravada que indeferiu pedido de justiça gratuita Agravante que
não demonstrou de modo eficaz não possuir condições de arcar com as custas processuais, sem comprometer seu sustento
próprio e de familiares. 2. Decisão mantida. Recurso não provido.(TJSP,Agravo de Instrumento 2314261-23.2024.8.26.0000
Relatora Desª. Silvana Malandrino Mollo j. 17/10/2024). Assistência judiciária - Hipossuficiência - Prova inexistente - Exigência
inserida na Constituição Federal em vigor Requisitos para a obtenção do beneficio - Desatendimento pelo interessado -
Considerações fáticas e doutrinárias - Jurisprudência atual - Gratuidade Indeferida - ORIENTAÇÃO N° 02 da 17ª Câmara de
Direito Privado do TJSP - APROVADA NA SESSÃO DE 17 DE AGOSTO DE 2011 E PUBLICADA NO DJE EM 24.08.2011. Para
a obtenção do benefício da Justiça gratuita o interessado deve demonstrar sua necessidade, nos termos do art 5º LXXIV, da
Constituição Federal. Agravo de instrumento desprovido. (TJSP, AI nº 0040579-73.2012.8.26.0000 Relator Des. Luiz Sabbato
jul. 21.03.12, v.u.). Agravo de instrumento interposto contra r. decisão pela qual foram indeferidos benefícios da gratuidade
Alegação de incorreção Pedido de reforma - Suposta violação do disposto pela Lei 1060/50 - Necessidade de comprovação da
insuficiência de recursos, nos termos do art. 5º, LXXIV, da CF - Situação não demonstrada Renda mensal de R$ 1.900,00, que
se mostra incompatível com a concessão dos benefícios em questão - Manutenção da r. decisão Recurso não provido. (TJSP, AI
nº 0018856-32.2011, Rel. Des. Simões de Vergueiro, jul. 13/04/11, v.u.). Agravo de instrumento. Pedido de concessão do
benefício da gratuidade judiciária formulado na inicial. Inadimissibilidade. Elementos insuficientes para a caracterização da
condição de hipossuficiente. Ônus probandi da agravante. Recurso desprovido. (TJSP, AI nº 7.304.361-7, Rel. Des. Elmano de
Oliveira, jul. 04/03/09, v.u). JUSTIÇA GRATUITA Miserabilidade jurídica inexistente Benefício negado no primeiro grau- Agravo
Improvido, constando no v. acórdão que a agravante é funcionária pública estadual (Assistente de Promotoria), e basta somar
os vencimentos de fls. 101 para se constatar não ganhar pouco. Seu 13º salário foi de R$ 2.478,13 (cf. fls. 103). O benefício há
de ser concedido aos que não têm responsabilidade por serem juridicamente pobres, e não para quem, voluntariamente, se
enterrou em dívidas em cartão de crédito. Além disso, se qualifica como sendo casada, pelo que há ainda os ganhos de seu
marido para o sustento da família. A gratuidade, pois, não se justifica. (TJSP, AI nº 7.321.424-3, Rel. Des. Silveira Paulilo, jul.
04/02/09, v.u). Gratuidade de justiça. Hipossuficiência não demonstrada. Parte que não comprovou a alegada insuficiência de
recursos. Ônus que lhe competia. Exigência constitucional não observada. Agravo desprovido. (TJSP, AI nº 586.664-4/9-00, Rel.
Des. Natan Zelinschi de Arruda, jul. 06/08/08, negaram provimento, v.u). ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - Mera afirmação
(declaração) de impossibilidade de pagar honorários periciais Exigência de comprovação do estado de necessidade, em 10 dias
embargantes que são engenheiro e do lar e desde logo constituíram procurador judicial de livre escolha para assisti-los
Necessidade reconhecida da demonstração da insuficiência de recursos Artigos 5º, LXXIV, da Constituição Federal e 2º,
parágrafo único, 4ª, § 1º e 5º, da Lei nº 1.060/50 Decisão mantida - Agravo improvido (1º TACSP, AI nº 1.277.358-5, Rel. Juiz
Correia Lima, jul. 29/03/04, v.u.). ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - Indeferimento Pedido que não pode ser concedido com base
somente em declaração feita pelos interessados, de que não têm condições de arcar com as custas e despesas processuais
Necessidade de que sejam analisados todos os elementos contidos nos autos Recurso não provido (TJSP, AI nº 331.747.4/2,
Rel. Des. Arthur Del Guercio, jul. 03/03/04, v.u.). ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA-
PESSOA QUE SE DISPÕE A ADQUIRIR VEÍCULO DE PREÇO ELEVADO NÃO COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA DE
RECURSOS, EXIGIDA PELO ART. 5º, INCISO LXXIV, DA CF RECURSO IMPROVIDO Dispondo o art. 5º, inciso LXXIV, da CF,
que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, incabível a
concessão desse benefício a pessoa que deixa de fazer prova e se propõe a adquirir veículo cuja parcela mensal corresponde a
quase o equivalente a dez salários mínimos (2º TACSP, AI nº 819.712-0/0, Rel. Juiz Luís Camargo Pinto de Carvalho, jul.
05/11/03, v.u.). ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - Declaração de pobreza firmada pelo interessado - Presunção juris tantum
desmentida por elementos em contrário, existentes nos autos - Benefício indeferido. Decisão mantida. A declaração de pobreza
firmada pelo interessado, nos termos do art. 4º da Lei 1.060/50, goza de presunção juris tantum, que pode ser desmentida por
elementos existentes no processo, a autorizar o Juízo a indeferir a concessão do benefício. Agravo improvido (TJSP, AI nº
310.536-4/6-00, Rel. Des. João Carlos Saletti, jul. 01/10/03, v.u.), constando referência a jurisprudência do Egrégio Superior
Tribunal de Justiça do seguinte teor a simples afirmação não obriga o Juiz a deferir o benefício, quando do conjunto dos
elementos trazidos ao seu conhecimento ele entenda não existir a necessidade alegada (RSTJ 11/261, Rel. Min. Sálvio de
Figueiredo). ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - Gratuidade Elementos existentes nos autos dando conta de que o requerente não faz
jus ao benefício Indeferimento Agravo improvido (TJSP, AI nº 284.058.4/1, Rel. Des. Luiz Antonio de Godoy, jul. 13/05/03, v.u.).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 23:53
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