Processo ativo
2215007-43.2025.8.26.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 2215007-43.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: não é obstáculo ao deferimento do benefíc *** não é obstáculo ao deferimento do benefício. Invoca julgados. Pede efeito ativo e
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2215007-43.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Luiz Gustavo da
Silva - Agravado: Murici Transportes e Logística Eireli - Agravado: Mercado Livre.com Atividades de Internet Ltda - Vistos. Trata-
se de agravo de instrumento contra decisão que, em ação de indenização (prestação de serviço de motorista) proposta por Luiz
Gustavo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. da Silva em face de Murici Transportes e Logística Eireli e outra, indeferiu justiça gratuita. Recorre o autor. Diz que não
possui vínculo empregatício com a Euro Air Industrial Ltda. e que atua exclusivamente como autônomo, com renda em torno de
R$ 2.500,00 (fls. 4). Afirma que sustenta esposa, desempregada, e uma filha menor. Enumera as despesas mensais da família.
Argumenta que a contratação de advogado não é obstáculo ao deferimento do benefício. Invoca julgados. Pede efeito ativo e
suspensivo. Em sumária cognição, não há prova cabal de que o agravante faça jus ao benefício. Indefiro a antecipação de tutela
recursal. Para que o processo não seja extinto antes do julgamento deste recurso, defiro o efeito suspensivo. Dispensadas
as informações judiciais. Intimem-se as agravadas para resposta. Após, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) Mary Grün -
Advs: Suellen Fortunato Barboza do Carmo (OAB: 433867/SP) - Sylvia Sebastiana Duarte Guidorize (OAB: 435934/SP) - Elias
Marques de Medeiros Neto (OAB: 196655/SP) - Elzeane da Rocha (OAB: 333935/SP) - 5º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Luiz Gustavo da
Silva - Agravado: Murici Transportes e Logística Eireli - Agravado: Mercado Livre.com Atividades de Internet Ltda - Vistos. Trata-
se de agravo de instrumento contra decisão que, em ação de indenização (prestação de serviço de motorista) proposta por Luiz
Gustavo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. da Silva em face de Murici Transportes e Logística Eireli e outra, indeferiu justiça gratuita. Recorre o autor. Diz que não
possui vínculo empregatício com a Euro Air Industrial Ltda. e que atua exclusivamente como autônomo, com renda em torno de
R$ 2.500,00 (fls. 4). Afirma que sustenta esposa, desempregada, e uma filha menor. Enumera as despesas mensais da família.
Argumenta que a contratação de advogado não é obstáculo ao deferimento do benefício. Invoca julgados. Pede efeito ativo e
suspensivo. Em sumária cognição, não há prova cabal de que o agravante faça jus ao benefício. Indefiro a antecipação de tutela
recursal. Para que o processo não seja extinto antes do julgamento deste recurso, defiro o efeito suspensivo. Dispensadas
as informações judiciais. Intimem-se as agravadas para resposta. Após, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) Mary Grün -
Advs: Suellen Fortunato Barboza do Carmo (OAB: 433867/SP) - Sylvia Sebastiana Duarte Guidorize (OAB: 435934/SP) - Elias
Marques de Medeiros Neto (OAB: 196655/SP) - Elzeane da Rocha (OAB: 333935/SP) - 5º andar