Processo ativo

não é por prazo determinado, mas sim por apenas seis meses, conforme primeiro parágrafo do item 3 de

1005002-92.2025.8.26.0248
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Partes e Advogados
Autor: não é por prazo determinado, mas sim por apenas se *** não é por prazo determinado, mas sim por apenas seis meses, conforme primeiro parágrafo do item 3 de
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
nos autos até a data da audiência. O valor a ser pago ao conciliador que realizará a conciliação é de no mínimo R$ 82,41,
podendo variar de acordo com o valor da causa, nos termos da tabela da resolução TJ/SP nº 809/2019. Maiores informações
sobre as audiências virtuais poderão ser obtidas através do manual de participação em audiências virtuais dispon ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ível em: http://
www.tjsp.jus.br/capacitacaosistemas/capacitacaosistemas/comofazer - audiência virtual - participar de uma audiência virtual. -
ADV: SUSANA RAQUEL CHICONATO (OAB 236494/SP)
Processo 1005002-92.2025.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Fornecimento de
medicamentos - Ailson Santana Santos - Recebo página 30 como aditamento da petição inicial, uma vez que o tratamento
pretendido pelo autor não é por prazo determinado, mas sim por apenas seis meses, conforme primeiro parágrafo do item 3 de
página 02. Deve a serventia anotar no cadastro do sistema Saj o correto valor da causa. Para bem decidir, requisito parecer
Nat-jus a fim de serem respondidas as seguintes questões: a) o medicamento perseguido ou o seu genério é contemplado no
Rename ou lista de fornecimento obrigatório pelo sistema público de saúde? b) em caso de resposta positiva, o medicamento
perseguido trata-se de componente básico, componente estratégico ou componente especializado de qual grupo: 1A, 1B, 2 ou
3? C) em caso de medicamente não dispensado pelo SUS,a pretensão autoral satisfaz os requisitos do Tema 06 STF? - ADV:
MARIA JOSE DE ANDRADE BARBOSA (OAB 292824/SP)
Processo 1005286-03.2025.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Clarice Terezinha Barbieri
Correia - Certifico e dou fé que encaminhei os autos para expedição de mandado de citação. Certifico ainda que expedi a
certidão do artigo 828 do CPC, conforme solicitado pela parte. Referido documento está disponível nos autos para impressão
e devidas providências, sendo desnecessário o comparecimento em cartório para tal ato. - ADV: PAULO DONIZETI CANOVA
(OAB 117975/SP)
Processo 1005388-25.2025.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito -
Sonia Maria Dias dos Santos - Não é demais consignar o equívoco de página 01 no que diz respeito à qualificação da parte ré,
pois a Secretaria da Fazenda e Planejamento é mero órgão da Administração, portanto, desprovido de personalidade jurídica
ou judiciária. No caso, o polo passivo é integrado pelo Estado de São Paulo, que em juízo é representado pela Fazenda Pública
do Estado de São Paulo. Sendo assim, se necessário, deve a serventia promover as alterações necessárias no cadastro de
partes do sistema Saj. Indefiro a pretensão liminar, pois, pelo menos nesta fase de sumário conhecimento, ausente prova que
convença da verossimilhança da alegação autoral hábil a retirar do ato administrativo fustigado os atributos da presunção de
legitimidade e veracidade e da autoexecutoriedade, notadamente porque nada nos autos autoriza conclusão de que o laudo
médico oficial esteja equivocado e o fato de que, atualmente, a legislação não concede isenção aos casos de deficiência de
grau leve. Deixo de designar sessão de conciliação, pois não editadas as leis a que faz alusão o art. 8º da Lei nº 12.153/09.
Assim sendo, visando imprimir maior celeridade ao processo, determino a citação do réu para oferta de defesa escrita, no prazo
de trinta dias, sob pena de revelia. - ADV: JULIANA BERTO CAROTTI (OAB 306839/SP)
Processo 1005405-61.2025.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - MARCELO
KENDY KATO, registrado civilmente como Marcelo Kendy Kato - Por ora, indefiro a pretensão que versa sobre o pronto
restabelecimento da funcionalidade da conta/perfil @_kto610 à parte autora, pois se trata de procedimento complexo, que
demanda troca de informações e observância de procedimento específico para tanto, os quais são desconhecidos deste juízo.
No caso, deverá a ré informar, de preferência em petição autônoma, no prazo de quinze dias, o procedimento a ser observado
para que a parte autora volte a administrar seu perfil/conta, sob pena de multa diária de R$ 250,00 até o limite de R$ 5.000,00.
Diante da particularidade do caso, dispenso a realização da sessão de conciliação. Sendo assim, citar e intimar a parte ré
para oferta de defesa no prazo de quinze dias, sob pena de revelia. Excepcionalmente em relação ao prazo para oferta de
contestação será observada a regra do art. 231 do CPC. - ADV: MIRIANE ANTUNES PERES (OAB 388366/SP)
Processo 1005868-94.2024.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - M.A.D. -
E.B. - Regularizados os autos, promover conclusão para edição de sentença. - ADV: ARTHUR AZEVEDO DA ROCHA QUEIROZ
(OAB 424295/SP), MURILO MORAES CARDOSO (OAB 409315/SP)
Processo 1007665-48.2024.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Nextcar
Comércio de Veículos Ltda - Manifestar a parte autora, no prazo de 30 dias, sobre atual paradeiro do executado, tendo em
vista as certidões negativas páginas 51, 61 e 65, sob pena de extinção do processo. - ADV: LUIS HENRIQUE FERNANDES DE
CAMPOS (OAB 204057/SP), NATANAEL RICARDO BERTI VASCONCELLOS (OAB 184803/SP)
Processo 1007878-54.2024.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Walter Alberto Ferraresi
- Expedi mandado de levantamento eletrônico conforme requerido em petição pág. 64. - ADV: SILVIA RAQUEL VON AH
FERRAREZZI (OAB 384647/SP)
Processo 1011791-78.2023.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Dusolina Martini Magnusson - “Tendo
em vista o oficio juntado página 130/133, ciência à autora - prazo de cinco dias. “ Nada Mais. - ADV: ADRIANO MASCHIETTO
PUCINELLI (OAB 105411/SP)
Processo 1011999-28.2024.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Divino
Doniseti Theodoro - - Silvana de Fátima Tartalia - Cientifico as partes que a partir desta data, as manifestações deverão ser
dirigidas no incidente de cumprimento de sentença nº 0002130-24 .2025.8.26.0248. Certifico ainda, que efetuei a extinção
do processo junto ao SAJ e encaminhei os autos ao arquivo. - ADV: MAURILIO GONÇALVES PINTO FILHO (OAB 345101/
SP), MAURILIO GONÇALVES PINTO FILHO (OAB 345101/SP), MIGUEL DELLA GUARDIA CONTI (OAB 326952/SP), MIGUEL
DELLA GUARDIA CONTI (OAB 326952/SP)
Processo 1014043-20.2024.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Jurandir Vinturim - Certifico
e dou fé que encaminhei os autos para expedição de carta de citação/intimação em relação ao requerido Elizeu Soares Silva.
No que tange aos demais requeridos Flaviana Rodrigues Silva 31361974885 Me (Ph Soldas) e 28.623.796 Elizeu Soares Silva
Me, deverá a parte autora, no prazo de 10 dias, informar novo paradeiro, diante dos Avisos de Recebimento de pág, 76 e
77, contendo a informação “mudou-se”, sob pena de extinção em relação a estes. Nada Mais. - ADV: LETICIA MARIANELLI
COLITTI (OAB 393350/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0383/2025
Processo 0000188-54.2025.8.26.0248 (processo principal 0003820-25.2024.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Edifício Margarida Racca - Nos termos dos comunicados conjuntos n.ºs 474/2017 e 1514/2019, aguardar por
cinco dias que a parte autora preencha o formulário MLE (http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx)
e peticione nestes autos requerendo a transferência do valor depositado em seu favor, ressaltando que para valores acima de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 17:43
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