Processo ativo

não efetuou pagamentos diretos à E-LAB SERVIÇOS LABORATORIAIS. II - Defiro o

1071296-56.2023.8.26.0100
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: não efetuou pagamentos diretos à E-LAB *** não efetuou pagamentos diretos à E-LAB SERVIÇOS LABORATORIAIS. II - Defiro o
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Estado de São Paulo Sa Desenvolve Sp - Vistos. Fls. 71/75 e 79/82: Defiro a pesquisa de endereços por meio dos sistemas
SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Oportunamente, dê-se ciência à parte interessada dos resultados obtidos. Intimem-se
oportunamente. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1071296-56.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. - Reajuste contratual - Truly Administração de Bens
Imóveis S/a. - Bradesco Saude S/A - Vistos. Fls. 595/599 e 600/603: Em face das considerações das partes, do corriqueiramente
arbitrado em perícias com o mesmo objeto, das particularidades do caso e dos quesitos apresentados, fixo os honorários
definitivos em R$ 7.000,00 (sete mil reais). Depositem as partes, conforme a proporção já estabelecida, sob pena de preclusão
da prova. Após, intime-se a perita para início dos trabalhos. Intime-se. - ADV: RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP),
ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
Processo 1071841-92.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Eduardo Martins - - Daniela
Fazoli Prata Martins - Sulamerica Cia de Seguro Saude - Vistos. I - Indefiro a expedição do ofício requerido à fl. 843/844,
visto que é fato incontroverso que o autor não efetuou pagamentos diretos à E-LAB SERVIÇOS LABORATORIAIS. II - Defiro o
depoimento pessoal dos autores. Desde que recolhida a despesa pelo requerido no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão,
intimem-se os autores, pessoalmente por carta, para comparecer à audiência e prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão. Para tanto, designo audiência de instrução para o dia 1º de abril de 2025, às 15h00. A audiência de instrução
será realizada por meio de videoconferência, com utilização da ferramenta Microsoft Teams (que não precisa ser instalada
no computador das partes, advogados e testemunhas), via computador ou smartphone, nos termos do Comunicado n. 284 da
E. CGJ. O Juízo providenciará o convite para a audiência virtual, na forma de link, por e-mail, para que advogados e partes
tenham acesso à audiência, na data e horário designadas, pelo aplicativo Microsoft Teams. Para tanto, informem as partes, no
prazo de 10 dias, endereço de e-mails de todos os participantes: autores, ré, advogados. Intime-se. - ADV: ANDRE KIYOSHI
DE MACEDO ONODERA (OAB 270975/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), ANDRE
KIYOSHI DE MACEDO ONODERA (OAB 270975/SP)
Processo 1071902-50.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Geni Marques -
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Fls. 338/362: Nos termos do artigo 1.010, §1º, do Código de Processo Civil, fica o apelado
intimado para apresentação de contrarrazões no prazo de 15 dias. Ausente interposição de recurso na forma adesiva, os autos
serão, oportunamente, remetidos ao E. Tribunal de Justiça, nos termos do §3º do referido artigo. - ADV: DIEGO MONTEIRO
BAPTISTA (OAB 153999/RJ), ORLANDO DOS SANTOS FILHO (OAB 149675/SP), PABLO BATISTA REGO (OAB 486771/SP)
Processo 1072390-05.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Gislene Angela
Cortesini Cabrera - Banco Pan S.a - Cumpra-se o v. acórdão, devendo a parte vencedora instaurar incidente para início do
cumprimento, caso não o tenha feito, observando-se, desde logo, se tratar de execução definitiva, ante o trânsito em julgado.
O cumprimento de sentença deve proceder de forma eletrônica nos termos do Comunicado CG nº 438/2016, devendo
acompanhar em anexo os documentos mencionados no CG nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão
de trânsito em julgado, procurações e se o caso, documentos pertinentes ao pedido da fase executiva. Ressalta-se ainda
que, em consonância aos artigos 509, § 2º, e 524 do Código de Processo Civil, o pleito de cumprimento de sentença não
prescinde de demonstrativo atualizado do débito. Caso a parte vencida seja beneficiária da justiça gratuita, a execução dos
honorários e despesas processuais fica sujeita à sua alteração nesta condição. Compareça(m) o(s) procurador(es) devidamente
constituído(s), em cartório para retirada de eventuais provas depositadas nos autos em 30 dias, sob pena de destruição, nos
termos do art. 174, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Caso ainda não tenha sido instaurado o cumprimento de
sentença, estes autos aguardarão 30 dias em cartório e, posteriormente, serão arquivados. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP), EDSON NOVAIS GOMES PEREIRA DA SILVA (OAB 226818/SP)
Processo 1073352-28.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - M.F.C.B. - S.A.S.S.S. - Ciência
às partes da estimativa de honorários periciais juntada aos autos. - ADV: RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP), LUIZ
FELIPE CONDE (OAB 87690/RJ)
Processo 1073742-71.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Construtora Hoss
Ltda. - Favoretto Serviços Eirelli Epp - Cumpra-se o v. acórdão, devendo a parte vencedora instaurar incidente para início
do cumprimento, caso não o tenha feito, observando-se, desde logo, se tratar de execução definitiva, ante o trânsito em
julgado. O cumprimento de sentença deve proceder de forma eletrônica nos termos do Comunicado CG nº 438/2016, devendo
acompanhar em anexo os documentos mencionados no CG nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão
de trânsito em julgado, procurações e se o caso, documentos pertinentes ao pedido da fase executiva. Ressalta-se ainda
que, em consonância aos artigos 509, § 2º, e 524 do Código de Processo Civil, o pleito de cumprimento de sentença não
prescinde de demonstrativo atualizado do débito. Caso a parte vencida seja beneficiária da justiça gratuita, a execução dos
honorários e despesas processuais fica sujeita à sua alteração nesta condição. Compareça(m) o(s) procurador(es) devidamente
constituído(s), em cartório para retirada de eventuais provas depositadas nos autos em 30 dias, sob pena de destruição, nos
termos do art. 174, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Caso ainda não tenha sido instaurado o cumprimento de
sentença, estes autos aguardarão 30 dias em cartório e, posteriormente, serão arquivados. - ADV: CAIO AUGUSTO GIMENEZ
(OAB 172857/SP), ERIKA MIYUKI MORIOKA (OAB 101607/SP)
Processo 1074646-91.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Polo Moda Empreendimentos
Imobiliarios Ltda. - New Shirts Confecções Ltda Epp - - Cláudio Manoel Rodrigues de Camargo e outros - Para acesso ao
serasajud, deverá o exequente juntar o demonstrativo atualizado da dívida e providenciar o recolhimento da taxa judiciária
em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023.
Valor da UFESP: R$37,02 - ADV: GUILHERME FELIPE VENDRAMINI DOS SANTOS (OAB 187772/SP), GUILHERME FELIPE
VENDRAMINI DOS SANTOS (OAB 187772/SP), DAYANE APARECIDA DE LIMA BUENO (OAB 360937/SP), MARCOS ROGÉRIO
ORITA (OAB 164477/SP), DAYANE APARECIDA DE LIMA BUENO (OAB 360937/SP), MARCIO LAMONICA BOVINO (OAB
132527/SP)
Processo 1074946-14.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - BRADESCO SAÚDE S/A - Cicero Jose
Tavares Ltda - Vista à parte requerida para manifestação, por 10 dias. - ADV: DENNIS MARCEL PURCÍSSIO E SILVA (OAB
187113/SP), RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP)
Processo 1076038-03.2018.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - M.I.C. - Metodol Engenharia S/A - O.A.C. - Vistos.
Fls. 2675/2676 e 2699/2700: Trata-se de cumprimento de sentença instaurado por Mabtek Industria e Comercio Ltda em face
de Metodol Engenharia S/A - em recuperação judicial. A manifestação oferecida por Onbehalf Auditores e Consultores Ltda.,
na condição de administradora judicial (fls. 2675/2676), aponta para o deferimento da recuperação judicial da executada (em
19/01/2022) e sua respectiva homologação (em 15/12/2022), nos autos nº 1003040-95.2022.8.26.0100, o que se confirma às
fls. 2677/2681 e 2682/2696. Entretanto, embora seja incontroversa a natureza concursal do crédito exequendo, a credora, que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 21:06
Reportar