Processo ativo

não enseja a pleiteada constrição. Ademais, para a possibilidade de

5003322-66.2020.4.03.6128
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: não enseja a pleiteada constrição. *** não enseja a pleiteada constrição. Ademais, para a possibilidade de
Nome: do de cujus; - matrícula atualizada do bem imóvel; Assi *** do de cujus; - matrícula atualizada do bem imóvel; Assim, intime-se a inventariante para apresentar referidas
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 5003322-66.2020.4.03.6128 no valor de R$ 21.150,54 (vinte e
um mil cento e cinquenta reais e cinquenta e quatro centavos) atualizado até 10/02/2021. Proceda a z. serventia a comunicação
ao juízo deprecante. 6) Ciência à administradora judicial do edital de convocação de credores disponível às fls. 1091/1093 para
as providências de praxe. Intimem-se. Diligencie-se. - ADV: FILIPE MARQUES MANGERONA (OAB 268409/SP), FERNANDO
POMPEU LUCCAS (OAB 232622/SP), CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/S ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. P), LUCIANA CARNEIRO DE LARA
(OAB 37019/PR), LUIZ HENRIQUE DE ANDRADE NASSAR (OAB 36602/PR), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/
SP)
Processo 1000409-66.2023.8.26.0514 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.M.C.S. - I.E.G.C. - Vistos. Às fls.
59 a parte requerente pleiteia pela expedição de carta precatória com vistas à citação do requerido na comarca de Santa Cruz
do Piauí no estado do Piauí. No entanto alega não possuir os dados completos para citação da parte requerida, informando
que não detém a numeração da casa do citando. Em que pesem as informações prestadas pela parte autora, tratando-se de
expedição de carta precatória para citação da parte adversa, residente em outro estado, esta deve possuir a identificação
completa do citando. Nesse sentido não vislumbro suficientes as informações prestadas pela parte autora. Portanto intime-se a
parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar o endereço completo para citação do requerido ou requerer o que de
direito em termos de prosseguimento, podendo fazer uso das ferramentas judiciárias para localização do endereço do requerido,
caso solicitado. Após tornem os autos conclusos. Intime-se. Diligencie-se. Dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: ANA
HELOISA LEAL DE PAULA SITTA (OAB 402879/SP), ANA HELOISA LEAL DE PAULA SITTA (OAB 402879/SP)
Processo 1000410-85.2022.8.26.0514 (apensado ao processo 1000659-36.2022.8.26.0514) - Inventário - Inventário e
Partilha - Elisangela Couceiro Pessoa Parisoto - Willian Couceiro Pessoa - - Elisandra Conceiro Pessoa e outro - Vistos. 1)
Intime-se a parte herdeira Jane Domingues do Nascimento para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a resposta de
ofício de fls. 160/161 devendo esclarecer a este juízo os saques realizados na conta bancária do de cujus. Em seguida intime-
se a inventariante para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 2) Sem prejuízo analisando detidamente os autos vislumbro
ausência das documentações necessárias ao deslinde do feito. Em que pese às fls. 25/59 a parte inventariante ter juntados
novas documentações vislumbro que a parte inventariante deixou de anexar: - certidão negativa municipal e estadual de débitos
fiscais em nome do de cujus; - matrícula atualizada do bem imóvel; Assim, intime-se a inventariante para apresentar referidas
documentações no prazo de 15 (quinze) dias. 3) No mesmo prazo deve a parte inventariante apresentar nos autos sentença
homologatória do divórcio e eventual partilha de bens entre o de cujus e a ex-cônjuge Elisabete da Cruz Couceiro para fins de
apreciação dos herdeiros habilitados nos autos e quinhões pleiteados. Após tornem os autos conclusos. Intimem-se. Diligencie-
se. - ADV: PAULA CAROLINA TACHINARDI DA SILVEIRA (OAB 292840/SP), PAULA CAROLINA TACHINARDI DA SILVEIRA
(OAB 292840/SP), PAULA CAROLINA TACHINARDI DA SILVEIRA (OAB 292840/SP)
Processo 1000449-19.2021.8.26.0514 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Luciano Oliva ME - Marcos
Blanc e outro - Vistos. Indefiro o pedido de penhora do veículo, uma vez que o feito encontra-se na fase de conhecimento
sendo certo que a mera expectativa de direito do autor não enseja a pleiteada constrição. Ademais, para a possibilidade de
concessão da tutela de urgência de natureza cautelar (art. 301 do CPC) pressupõe o preenchimento dos pressupostos previstos
no art. 300 do Código de Processo Civil, quais sejam, a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou risco ao
resultado útil do processo. O autor não junta aos autos quaisquer elementos que comprovem que as requeridas não teriam
condições de fazer frente a uma eventual condenação. Também não há, por sua vez, qualquer indicativo de que as requeridas
pretendam se desfazer de seus bens, sendo que a venda do caminhão envolvido no acidente, por si só, não configura perigo
de dano ou risco ao resultado útil do processo. Ressalto que a simples demora na solução da demanda não pode, de modo
genérico, ser considerada como caracterização da existência de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação,
saldo em situações excepcionalíssimas (STJ 1ª T., REsp 113.368PR, rel. Min. José Delgado, j. 7.4.97, deram provimento, v.u.
DJU 19.5.97, p. 20.593). Ante o exposto, ausentes os requisitos legais, INDEFIRO o pedido de penhora formulado. No mais,
CITE-SE o requerido Moisés, qualificado em fls. 154, no endereço ali apontado. Intimem-se. Diligencie-se. - ADV: PATRICIA DO
CARMO GUIDES ANDRADE (OAB 413312/SP), THAIS PASQUOTTO CASA GRANDE (OAB 426137/SP), CÉSAR MAURÍCIO
ZANLUCHI (OAB 185181/SP)
Processo 1000451-47.2025.8.26.0514 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - S.J. - - S.J.J. - Vistos. Recebo a petição
de fls. 26 como emenda à inicial. Anote-se. Diante dos documentos apresentados DEFIRO o benefício da justiça gratuita
aos requerentes. Anote-se. Trata-se de pedido para homologação judicial de acordo firmado entre os requerentes com fins à
exoneração de alimentos devidos pelo primeiro requerente ao segundo. Compulsando os autos vislumbro que, em que pese
ter sido protocolado acordo no qual consta a assinatura dos requerentes (fls. 1/4), analisando detidamente os documentos
anexos aos autos vislumbro que as assinaturas de ambas as partes diferem daquelas constantes em seus documentos de
identificação pessoal (fls. 20/21). Nesse sentido para fins de se evitar futuras alegações de nulidade e com fins a comprovar a
consensualidade do acordo, intimem-se os requerentes para apresentarem acordo assinado com reconhecimento de firma, no
prazo de 15 (quinze) dias. Após abra-se vista ao Ministério Público para, querendo, apresentar manifestação. Após tornem os
autos conclusos. Intimem-se. Diligencie-se. - ADV: MÁRCIO ANTÔNIO FERIAN (OAB 421021/SP), MÁRCIO ANTÔNIO FERIAN
(OAB 421021/SP)
Processo 1000458-39.2025.8.26.0514 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BANCO
DAYCOVAL S.A. - Pelo exposto, HOMOLOGO, para que produza os efeitos jurídicos pertinentes, o pedido de DESISTÊNCIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 18:34
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