Processo ativo STF

não era elegível à progressão por estar cedido à 4ª

0010136-12.2022.5.03.0023
Última verificação: 09/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: STF
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Advogado: Dr. RICARDO LOPES GODOY(OAB: reclamante não er *** Dr. RICARDO LOPES GODOY(OAB: reclamante não era elegível à progressão por estar cedido à 4ª
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
4140/2025 Tribunal Superior do Trabalho 107
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Janeiro de 2025
por violação do art. 5º, LXXIV, da CF. No mérito, DOU-LHE "Recurso de: COMPANHIA ENERGETICA DE MINAS GERAIS-
PROVIMENTO para, em observância da decisão vinculante CEMIG e outro(s)
proferida pelo STF na ADI 5.766/DF, determinar que a obrigação (...)
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, a qual somente DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Jurisdição e
poderá ser executada ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. se, nos dois anos subsequentes ao trânsito Competência / Competência / Competência da Justiça do Trabalho.
em julgado da decisão que a certificou, o credor demonstrar que Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Salário /
deixou de existir a situação de insuficiência econômica, extinguindo- Diferença Salarial / Promoção.
se, passado esse prazo, a obrigação. Prescrição / Complementação de Aposentadoria / Pensão.
Examinados os fundamentos do acórdão, constato que o recurso,
III - CONCLUSÃO em seus temas e desdobramentos, não demonstra divergência
jurisprudencial válida e específica, nem contrariedade com Súmula
Ante o exposto, com fundamento no art. 118, X, do Regimento de jurisprudência uniforme do TST ou Súmula Vinculante do STF,
Interno do TST: I - CONHEÇO do agravo de instrumento, e, no tampouco violação literal e direta de qualquer dispositivo de lei
mérito, DOU-LHE PROVIMENTO para determinar o julgamento do federal e/ou da Constituição da República, como exigem as alíneas
recurso de revista; II - CONHEÇO do recurso de revista, por "a" e "c" do art. 896 da CLT.
violação do art. 5º, LXXIV, da CF, e, no mérito, DOU-LHE Considerando as premissas fático-jurídicas delineadas no acórdão
PROVIMENTO para determinar que a obrigação ficará sob condição quanto os reajustes salariais/abono/progressões/limitação da verba
suspensiva de exigibilidade, a qual somente poderá ser executada orçamentária, especialmente as de que (...) como observado na
se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão sentença, as reclamadas não fizeram prova da alegada insuficiência
que a certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a de recursos financeiros para a não concessão das progressões
situação de insuficiência econômica, extinguindo-se, passado esse naqueles ciclos, ônus que lhe cabia, em virtude do princípio da
prazo, a obrigação. Inalterado o valor da condenação. aptidão para a produção da prova. (...) Esclareço, por oportuno,
Publique-se. que, embora conste nos instrumentos coletivos a previsão de um
Brasília, 17 de dezembro de 2024. percentual orçamentário limitado para aumentos individuais de
salário, ela não é suficiente para demonstrar que o montante ali
fixado foi, de fato, insuficiente para o pagamento da promoção do
AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR reclamante. Ou seja, caberia à empregadora comprovar a
Ministro Relator indisponibilidade orçamentária para a concessão da progressão,
tendo em vista que os demais critérios foram atingidos, consoante
Processo Nº RRAg-0010136-12.2022.5.03.0023 se extrai da prova pericial e da documentação acostada com a
Complemento Processo Eletrônico defesa. (...) Logo, não há falar em ofensa à decisão proferida pelo
Relator Min. Hugo Carlos Scheuermann STF acerca da repercussão geral - Tema 1046 (ARE 1121633). (...)
Agravante e Recorrido COMPANHIA ENERGÉTICA DE Além disso, ao contrário do apontando, não há nos autos qualquer
MINAS GERAIS - CEMIG
laudo ou sentença referente ao processo nº 0000892-
Advogada Dra. LOYANNA DE ANDRADE
MIRANDA(OAB: 111202-A/MG) 74.2012.5.03.0002. (...) Também não prospera a alegação de que o
Advogado Dr. RICARDO LOPES GODOY(OAB: reclamante não era elegível à progressão por estar cedido à 4ª
77167-A/MG) reclamada. Veja-se que ele foi cedido em agosto de 2009, somente
Agravado e Recorrente ALEX PERCIO LEANDRO retornando aos quadros da 1ª reclamada em maio de 2020.
Advogado Dr. MARCELO HERINGER LEITÃO Contudo, conforme se observa da avaliação de progressão
DE ALMEIDA(OAB: 65620-A/MG)
referente ao Ciclo 2012/2013: "Foi concedida progressão vertical ao
Advogada Dra. RAQUEL LINS GONÇALVES
LEITÃO(OAB: 67312-A/MG) obreiro em 01/10/2012, passando ao cargo de "ENG SOLUÇÕES
ENERGÉTICAS PR", enquadrado no nível salarial 11 do PNU". Ou
Intimado(s)/Citado(s): seja, o empregado recebeu progressão na carreira, mesmo
enquanto estava cedido à empresa Efficientia (4ª reclamada). (...),
- ALEX PERCIO LEANDRO
não se vislumbra possível violação literal e direta aos dispositivos
- COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS - CEMIG
da Constituição Federal e da legislação federal invocados.
Importante pontuar, ainda, que a Turma julgadora não negou
I - Relatório
validade às normas coletivas, mas apenas foi dada a interpretação
Trata-se de recursos de revista interpostos em face da decisão do
aos termos pactuados que se julgou apropriada à realidade fática
Tribunal Regional.
dos autos, o que não conflita com o julgamento do ARE
Assegurado o trânsito do recurso de revista do reclamante pela
1.121.633/GO - Tema 1046 e, portanto, não há violação ao art.7º,
Corte de origem e denegado seguimento ao seu recurso de revista,
XXVI, da CR ou 8º, da CLT.
a parte reclamada apresenta agravo de instrumento.
O entendimento adotado pela Turma está assentado no substrato
Com contraminuta e contrarrazões.
fático-probatório existente nos autos. Para que se pudesse concluir
Feito não remetido ao Ministério Público do Trabalho.
de forma diversa, seria necessário revolver fatos e provas -
propósito insuscetível de ser alcançado nesta fase processual, à luz
II - Agravo de instrumento da reclamada
da Súmula 126 do TST, o que afasta, por consectário lógico, as
Tempestivo o recurso, regular a representação e efetuado o
ofensas normativas apontadas no recurso.
preparo, prossigo na análise do agravo de instrumento.
O deslinde da controvérsia transpõe os limites da literalidade dos
Eis o teor da decisão do Tribunal Regional, ao primeiro juízo de
preceitos legais invocados, uma vez que a matéria em discussão é
admissibilidade do recurso de revista:
eminentemente interpretativa, não se podendo afirmar que a própria
letra dos dispositivos tenha sofrido ofensa pelo acórdão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 223861
Cadastrado em: 09/08/2025 22:21
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