Processo ativo

não especificou

1006356-76.2024.8.26.0220
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: do Juizado Especial Cível deste Foro Regional, conforme ofício de fls.166) - ADV: FABIO LEANDRO DE CAMARGO
Partes e Advogados
Autor: não espe *** não especificou
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
trabalhos. Int. - ADV: ADELIA PAOLETTI BUGARIN MARTINS (OAB 293370/SP), ADELIA PAOLETTI BUGARIN MARTINS (OAB
293370/SP), ROBSON LINS DA SILVA LEIVA (OAB 250322/SP), ADELIA PAOLETTI BUGARIN MARTINS (OAB 293370/SP),
RICHARD NOGUEIRA DA SILVA (OAB 253006/SP)
Processo 1006356-76.2024.8.26.0220 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Carlos Eduardo Falconi
- É o relatório. Fundamento e DECIDO. Sob a nova ótica do Código de Processo Civil de 2015, o legislador agrupou sob o gênero
tutelas provisórias tanto as tutelas satisfativas como as tutelas cautelares que podem ser prestadas mediante cognição sumária,
ou seja, quando o pedido se encontra embasado no juízo de probabilidade consoante o disposto no art. 300 do NCPC, verbis:
Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de
dano ou o risco ao resultado útil do processo. (...) § 2º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação
prévia. § 3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos
efeitos da decisão. De início não se vislumbra, em sede de cognição sumária, a probabilidade do direito. O autor não especificou
qual tratamento ou procedimento que necessita na atualidade e que tenha sido negado pela ré. Necessário, sem que tenha
especificado qual tipo de tratamento seria esse, desatendendo ao disposto nos arts. 322, 324, §1º, e 492 do CPC, o que conduz
ao INDEFERIMENTO da tutela, não se podendo admitir ordem liminar vinculada aeventofuturoeincerto. Nos termos do artigo
334, § 4º, inciso II, do CPC, CITE-SE a parte ré, por meio eletrônico (art. 246, V, do CPC), para responder, no prazo 15 (quinze)
dias. Consigne-se que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados na petição
inicial (artigo 344 do CPC). A ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica,
implicará a realização da citação pelo correio (art. 246, §1º-A, inciso I, do CPC). Desta forma, deverá haver o recolhimento da
taxa respectiva em até 5 (cinco) dias, excetuando nos casos da parte autora ser beneficiária da gratuidade processual. Intimem-
se. - ADV: ALEX MACHADO (OAB 269586/SP)
Processo 1006847-95.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Farias
Romão - Banco BMG S/A - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da
Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls. 300/302: a petição refere-se aos autos dependentes nº 0008621-
46.2024.8.5.0001, onde lá deverá ser juntada pelo requerente. - ADV: CARLOS SALLES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 123770/
SP), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP)
Processo 1007078-69.2016.8.26.0001/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Distribuidora de Vidros Santana Eireli
Me. - Ana Maria Bonetti Comercio e Confeccoes de Roupas Epp. e outro - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º,
do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Juntou-se a resposta da
penhora SISBAJUD modalidade teimosinha nos autos, folhas 427/428, cujo resultado foi infrutífero. Aponte bens passíveis de
penhora. Prazo de 10 dias. Nada Mais - ADV: ANTONIO SERGIO DA SILVEIRA (OAB 111074/SP), JOSÉ LUIZ PEREIRA (OAB
174423/SP)
Processo 1008086-13.2018.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Comparco Industria e Comercio de
Componentes de Ar Condicionado Ltda. - Vistos. Juntou-se a resposta da penhora SISBAJUD modalidade teimosinha nos autos,
folhas 418/428. Nessas se constatou que foi retida, contudo ainda não transferida para uma conta judicial à disposição deste
Juízo, a quantia de R$1.540,51 da executada. Dou tal valor por penhorado Recolha as custas postais para que a executada
possa ser intimada da constrição ora ocorrida, oportunidade que será cientificada do prazo de CINCO Dias que possui para
impugnar o ato. Havendo impugnação, intime-se o exequente a se manifestar em idêntico prazo. No mais, aponte bens passíveis
de penhora. Int - ADV: CINIRA GOMES LIMA MÉLO (OAB 207660/SP)
Processo 1008601-72.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. -
Roseli Bueno Barros - - Roseli Bueno Barros Ricardo - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei
para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência ao interessado do teor dos ofícios
recebidos. - ADV: JUÇANIA MARIA PEREIRA (OAB 290933/SP), JUÇANIA MARIA PEREIRA (OAB 290933/SP), JOSE CARLOS
GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1008842-85.2019.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Esho Empresa de Serviços
Hospitalares S.a. - Hospital Vitória - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao
Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Diante da certidão retro, manifeste-se o exequente, no prazo
de cinco dias, em termos de prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento. - ADV: JOÃO ALBERTO CAIADO DE
CASTRO NETO (OAB 207971/SP)
Processo 1009191-20.2021.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Alessandra Pessoa Maximiliano
- Edilson Pereira dos Santos - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da
Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência sobre a certidão de fls. 167 ( Certifico e dou fé que há penhora no
rosto dos autos, no valor de R$2.558,40, sendo credora a Sra Amanda da Silva Santos, processo nº0004294-58.2024.8.26.0001
da 2ª Vara do Juizado Especial Cível deste Foro Regional, conforme ofício de fls.166) - ADV: FABIO LEANDRO DE CAMARGO
GERALDI (OAB 234369/SP), JOSE SOARES SANTANA (OAB 96548/SP)
Processo 1009299-44.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Center Norte S/A Construção
Empreendimentos Administração e Participação - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para
remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Tendo em vista serem 08 endereços apontados
às fls. 137, providencie o exequente o recolhimento das demais taxas postais. - ADV: THEODORO CHIAPPETTA FOCACCIA
SAIBRO (OAB 433288/SP)
Processo 1009871-97.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Davi da Silva
Santos - - Rodrigo Nascimento Cerqueira - Hurb Technologies S/A - Posto isso, julgo procedente em parte a ação ajuizada por
Davi da Silva Santos e Rodrigo Nascimento Cerqueira Hurb Technologies S.A. e a condeno a restituir R$ 1.277,00, a cada um
dos autores, com atualização monetária pelo IPCA desde o desembolso, mais juros de mora legais, art.406 do CC com a redação
dada pela Lei n.º 14.905/2024, contados da citação. Houve sucumbência recíproca, cada parte arcará com o pagamento de seus
despesas processuais. Condeno a ré ao pagamento dos honorários advocatícios que arbitro por equidade em R$ 2.000,00, nos
termos do art. 85, § 8º do CPC, pois o benefício patrimonial auferido pelos autores é modesto, o que conduziria ao arbitramento
de honorários advocatícios irrisórios. Condeno os autores ao pagamento de honorários advocatícios que também arbitro em
10% de R$ 20.000,00, indenização afastada em benefício da ré, nos termos do art. 85, §2º do CPC, observado o art. 98, § 3º
do mesmo código. P.I. - ADV: GIOVANNA CLEMENTE GIARDINI (OAB 481346/SP), JÉSSICA SOBRAL MAIA VENEZIA (OAB
187702/RJ), GIOVANNA CLEMENTE GIARDINI (OAB 481346/SP), RENATA DE BARROS SANTOS (OAB 435559/SP), RENATA
DE BARROS SANTOS (OAB 435559/SP)
Processo 1010317-37.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A
- Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Recolha as custas postais para que o endereço indicado na petição retro possa ser diligenciado.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 23:54
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