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Identificação
Nº Processo: 1181376-87.2023.8.26.0100
Vara: CÍVEL
Ação: S.a. - Vistos. O valor
Partes e Advogados
Autor: não exp *** não expressou
Advogados e OAB
Advogado: subscritor da inicial somente no âmbito *** subscritor da inicial somente no âmbito deste E. TJSP, o que coloca em xeque,
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
da assinatura eletrônica, a expedição de mandado para verificação por Oficial de Justiça, o comparecimento em cartório para
confirmação do mandato e/ou designação de audiência para interrogatório/depoimento pessoal. Mesmo cristalinos os motivos
para determinação de juntada do instrumento de representação, a autora se manteve inerte, reiterando o se ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. u descompromisso
com o feito. No mais, autora descumpriu as determinações de fls. 31, reiterando o seu descompromisso com o feito, não
tendo juntado os documentos necessários à comprovação da alegada hipossuficiência econômica, mesmo concedido prazo
para emenda à inicial e dilação de prazo para a apresentação dos documentos. Impõe-se, portanto, a extinção do processo
na medida em que a ausência de regular representação processual implica em inobservância do pressuposto processual a
ela pertinente. Note-se que houve prazo mais do que suficiente para tal recolhimento, permanecendo inerte o requerente. Isto
posto, JULGO EXTINTO o processo na forma do art. 290, combinado com o art. 485, inciso IV do CPC.Custas e despesas
processuais pela autora, restando indeferida a Justiça Gratuita, uma vez que deixou de juntar os documentos que atestassem a
sua hipossuficiência, mesmo após determinação para que os apresentasse por duas vezes.Custas pelo requerente no prazo de
5 dias, sob pena de inscrição à dívida ativa, observando-se os benefícios da justiça gratuita. Oportunamente, arquivem-se com
as devidas anotações. P.I. - ADV: DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS
BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1181376-87.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ana Maria Machado Telles -
BANCO DAYCOVAL S.A. - Vistos. Melhor compulsando os autos, observo que essa demanda possui similaridade com milhares
de outras que são patrocinadas pelo advogado subscritor da inicial somente no âmbito deste E. TJSP, o que coloca em xeque,
por ora, a legitimidade ativa da parte autora nessa lide e o seu interesse processual. Os Enunciados nº 4 e 5 aprovados no curso
Poderes do Juiz em Face da Litigância Predatória”, coordenado pela Corregedoria Geral da Justiça, em parceria com a Escola
Paulista da Magistratura, são indenes de dúvidas (destaquei): 4) Identificados indícios da prática de abuso de direito processual,
em cenário de distribuição atípica de demandas, é recomendável a adoção das boas práticas divulgadas pelo NUMOPEDE,
notadamente providências relacionadas à confirmação da outorga de procuração e do conhecimento efetivo do outorgante em
relação à exata extensão da demanda proposta em seu nome, inclusive mediante convocação da parte para comparecimento
em juízo. 5) Constatados indícios de litigância predatória, justifica-se a realização de providências para fins de confirmação do
conhecimento e desejo da parte autora de litigar, tais como a determinação da juntada de procuração específica, inclusive com
firma reconhecida ou qualificação da assinatura eletrônica, a expedição de mandado para verificação por Oficial de Justiça,
o comparecimento em cartório para confirmação do mandato e/ou designação de audiência para interrogatório/depoimento
pessoal. Isso posto, atento ao disposto no Comunicado CG nº 02/2017, concedo prazo improrrogável de 5 (cinco) dias para
que a parte autora regularize a sua representação processual, trazendo procuração que mencione especificamente (i) o número
deste processo; (ii) natureza da ação ora proposta; (iii) os pedidos aqui feitos e (iv) as partes litigantes, com (v) reconhecimento
de firma por autenticidade ou em formato de procuração pública, sob pena de extinção do processo, à luz do art. 76, § 1º, I, do
CPC. Após, voltem-me conclusos para deliberação. Para celeridade na apreciação dos pedidos por parte do Juízo bem como na
confecção dos expedientes pelo Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo
por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO
e CATEGORIA. Int. - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG), DANIEL FERNANDO NARDON (OAB
46277/RS)
Processo 1192529-83.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos. Fls.
49/51: Homologo o acordo a que chegaram as partes e, por consequência, suspendo a execução, nos termos do artigo 922,
do Código de Processo Civil. Aguarde-se em arquivo pelo prazo fixado para cumprimento integral da avença (julho de 2025).
Decorrido, digam os exequentes em termos de prosseguimento. Int. - ADV: WALTER ROBERTO HEE (OAB 29484/SP), WALTER
ROBERTO LODI HEE (OAB 104358/SP)
Processo 1199549-28.2024.8.26.0100 - Monitória - Pagamento - It-one Tecnologia da Informacao S.a. - Vistos. O valor
recolhido a titulo de despesa postal de citação é inferior ao devido. Recolha-se a diferença de R$ 1,50. Sem prejuízo, o exame da
prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder
ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes
a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de
cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais. Caso não cumpra o mandado
no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente
de qualquer formalidade. Expeça-se carta postal para citação e intimação. Int. - ADV: ALMEIDA MELO SOCIEDADE DE
ADVOGADOS (OAB 3811/MG)
Processo 1202045-30.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Associação Hospitalar Filhas de Nossa
Senhora do Monte Calvário - Hospital Santa Virginia - Vistos. Cite(m)-se com as advertências da revelia e do prazo para
resposta. Deixo de designar audiência de tentativa de conciliação prevista no art.334 do CPC vez que o autor não expressou
interesse em sua realização, e, por outro lado, diante da natureza dos interesses em disputa, as partes poderão requerer a
futura realização da conciliação. Int. - ADV: MARIA MADALENA ANTUNES GONCALVES (OAB 119757/SP)
Processo 1204470-30.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Edivanio Silva de Roseno
- Vistos. Agurde-se por 5 dias a notícia de eventual concessão de efeito suspensivo.. Para celeridade na apreciação dos pedidos
por parte do Juízo bem como na confecção dos expedientes pelo Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a
petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas
no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA. Int. - ADV: ERALDO FRANCISCO DA SILVA JUNIOR (OAB 327677/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0109/2025
Processo 0001005-19.2021.8.26.0100 (processo principal 1114275-72.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - F.R.S.P. - Vistos. O valor recolhido é insuficiente para pesquisa na modalidade teimosinha, conforme
requerido. Promova a complementação. Para utilização dos sistemas eletrônicos de pesquisa, a parte interessada deverá
recolher a taxa respectiva (Anexo V do Provimento 2.684/2023), observando-se que o valor da UFESP em 2025 é de R$37,02 e
que a taxa deve ser calculada e recolhida relativamente a cada ordem/pessoa consultada, para cada um dos sistemas utilizados.
Prazo: 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 0001123-68.2016.8.26.0100 (processo principal 1050291-56.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Franquia - R.F.M. - L.A.G.C.F. - Vistos. Fls. 1.495/1.497: Pesquisa CCS-Bacen As custas recolhidas às fls. 1.334/1.335 foram
utilizadas para a realização da pesquisa cujo resultado foi juntado às fls. 1.340/1.387, conforme constou no ato ordinatório de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
da assinatura eletrônica, a expedição de mandado para verificação por Oficial de Justiça, o comparecimento em cartório para
confirmação do mandato e/ou designação de audiência para interrogatório/depoimento pessoal. Mesmo cristalinos os motivos
para determinação de juntada do instrumento de representação, a autora se manteve inerte, reiterando o se ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. u descompromisso
com o feito. No mais, autora descumpriu as determinações de fls. 31, reiterando o seu descompromisso com o feito, não
tendo juntado os documentos necessários à comprovação da alegada hipossuficiência econômica, mesmo concedido prazo
para emenda à inicial e dilação de prazo para a apresentação dos documentos. Impõe-se, portanto, a extinção do processo
na medida em que a ausência de regular representação processual implica em inobservância do pressuposto processual a
ela pertinente. Note-se que houve prazo mais do que suficiente para tal recolhimento, permanecendo inerte o requerente. Isto
posto, JULGO EXTINTO o processo na forma do art. 290, combinado com o art. 485, inciso IV do CPC.Custas e despesas
processuais pela autora, restando indeferida a Justiça Gratuita, uma vez que deixou de juntar os documentos que atestassem a
sua hipossuficiência, mesmo após determinação para que os apresentasse por duas vezes.Custas pelo requerente no prazo de
5 dias, sob pena de inscrição à dívida ativa, observando-se os benefícios da justiça gratuita. Oportunamente, arquivem-se com
as devidas anotações. P.I. - ADV: DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS
BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1181376-87.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ana Maria Machado Telles -
BANCO DAYCOVAL S.A. - Vistos. Melhor compulsando os autos, observo que essa demanda possui similaridade com milhares
de outras que são patrocinadas pelo advogado subscritor da inicial somente no âmbito deste E. TJSP, o que coloca em xeque,
por ora, a legitimidade ativa da parte autora nessa lide e o seu interesse processual. Os Enunciados nº 4 e 5 aprovados no curso
Poderes do Juiz em Face da Litigância Predatória”, coordenado pela Corregedoria Geral da Justiça, em parceria com a Escola
Paulista da Magistratura, são indenes de dúvidas (destaquei): 4) Identificados indícios da prática de abuso de direito processual,
em cenário de distribuição atípica de demandas, é recomendável a adoção das boas práticas divulgadas pelo NUMOPEDE,
notadamente providências relacionadas à confirmação da outorga de procuração e do conhecimento efetivo do outorgante em
relação à exata extensão da demanda proposta em seu nome, inclusive mediante convocação da parte para comparecimento
em juízo. 5) Constatados indícios de litigância predatória, justifica-se a realização de providências para fins de confirmação do
conhecimento e desejo da parte autora de litigar, tais como a determinação da juntada de procuração específica, inclusive com
firma reconhecida ou qualificação da assinatura eletrônica, a expedição de mandado para verificação por Oficial de Justiça,
o comparecimento em cartório para confirmação do mandato e/ou designação de audiência para interrogatório/depoimento
pessoal. Isso posto, atento ao disposto no Comunicado CG nº 02/2017, concedo prazo improrrogável de 5 (cinco) dias para
que a parte autora regularize a sua representação processual, trazendo procuração que mencione especificamente (i) o número
deste processo; (ii) natureza da ação ora proposta; (iii) os pedidos aqui feitos e (iv) as partes litigantes, com (v) reconhecimento
de firma por autenticidade ou em formato de procuração pública, sob pena de extinção do processo, à luz do art. 76, § 1º, I, do
CPC. Após, voltem-me conclusos para deliberação. Para celeridade na apreciação dos pedidos por parte do Juízo bem como na
confecção dos expedientes pelo Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo
por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO
e CATEGORIA. Int. - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG), DANIEL FERNANDO NARDON (OAB
46277/RS)
Processo 1192529-83.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos. Fls.
49/51: Homologo o acordo a que chegaram as partes e, por consequência, suspendo a execução, nos termos do artigo 922,
do Código de Processo Civil. Aguarde-se em arquivo pelo prazo fixado para cumprimento integral da avença (julho de 2025).
Decorrido, digam os exequentes em termos de prosseguimento. Int. - ADV: WALTER ROBERTO HEE (OAB 29484/SP), WALTER
ROBERTO LODI HEE (OAB 104358/SP)
Processo 1199549-28.2024.8.26.0100 - Monitória - Pagamento - It-one Tecnologia da Informacao S.a. - Vistos. O valor
recolhido a titulo de despesa postal de citação é inferior ao devido. Recolha-se a diferença de R$ 1,50. Sem prejuízo, o exame da
prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder
ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes
a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de
cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais. Caso não cumpra o mandado
no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente
de qualquer formalidade. Expeça-se carta postal para citação e intimação. Int. - ADV: ALMEIDA MELO SOCIEDADE DE
ADVOGADOS (OAB 3811/MG)
Processo 1202045-30.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Associação Hospitalar Filhas de Nossa
Senhora do Monte Calvário - Hospital Santa Virginia - Vistos. Cite(m)-se com as advertências da revelia e do prazo para
resposta. Deixo de designar audiência de tentativa de conciliação prevista no art.334 do CPC vez que o autor não expressou
interesse em sua realização, e, por outro lado, diante da natureza dos interesses em disputa, as partes poderão requerer a
futura realização da conciliação. Int. - ADV: MARIA MADALENA ANTUNES GONCALVES (OAB 119757/SP)
Processo 1204470-30.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Edivanio Silva de Roseno
- Vistos. Agurde-se por 5 dias a notícia de eventual concessão de efeito suspensivo.. Para celeridade na apreciação dos pedidos
por parte do Juízo bem como na confecção dos expedientes pelo Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a
petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas
no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA. Int. - ADV: ERALDO FRANCISCO DA SILVA JUNIOR (OAB 327677/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0109/2025
Processo 0001005-19.2021.8.26.0100 (processo principal 1114275-72.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - F.R.S.P. - Vistos. O valor recolhido é insuficiente para pesquisa na modalidade teimosinha, conforme
requerido. Promova a complementação. Para utilização dos sistemas eletrônicos de pesquisa, a parte interessada deverá
recolher a taxa respectiva (Anexo V do Provimento 2.684/2023), observando-se que o valor da UFESP em 2025 é de R$37,02 e
que a taxa deve ser calculada e recolhida relativamente a cada ordem/pessoa consultada, para cada um dos sistemas utilizados.
Prazo: 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 0001123-68.2016.8.26.0100 (processo principal 1050291-56.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Franquia - R.F.M. - L.A.G.C.F. - Vistos. Fls. 1.495/1.497: Pesquisa CCS-Bacen As custas recolhidas às fls. 1.334/1.335 foram
utilizadas para a realização da pesquisa cujo resultado foi juntado às fls. 1.340/1.387, conforme constou no ato ordinatório de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º