Processo ativo
intimado a apresentar
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1045105-03.2025.8.26.0100
Partes e Advogados
Autor: não expressou i *** não expressou interesse em sua
Apelado: intimado a *** intimado a apresentar
Advogados e OAB
Advogado: da parte *** da parte autora,
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Ministério Público. Para celeridade na apreciação dos pedidos por parte do Juízo bem como na confecção dos expedientes
pelo Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique
corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA. Int. - ADV: ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
CRISTINA APARECIDA DAL COLLINA (OAB 233091/SP)
Processo 1045105-03.2025.8.26.0100 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Yarle Lira de Sousa - Vistos.
Comprove a parte autora a solicitação administrativa da via do contrato com o pagamento da taxa serviço respectiva, no prazo
de 5 dias, para atestar o interesse processual. O documento de fls. 29/34 a não se presta para prova da solicitação do contrato
pelas vias regulars. Para celeridade na apreciação dos pedidos por parte do Juízo bem como na confecção dos expedientes
pelo Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique
corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA. Int. - ADV:
GUILHERME ESTEVES DOS SANTOS MORAES (OAB 487943/SP)
Processo 1045326-83.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - 30.250.509 Thais Muniz Goncales
- Vistos. Presentes os requisitos, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar que a ré não proceda a cobrança
administrativa das mensalidade vencidas após 21/03/2025 bem como se abstenha em promover os apontamentos restritivos
por eventual inadimplemento das mensalidade vencidas após a 21/03/2025, sob pena de multa diária de R$ 100,00 limitado
a R$ 2.000,00. A cópia da presente decisão servirá de ofício a ser encaminhado fisicamente pelo advogado da parte autora,
comprovando-se o encaminhamento em 5 dias. Cite(m)-se com as advertências da revelia e do prazo para resposta. Deixo de
designar audiência de tentativa de conciliação prevista no art.334 do CPC vez que o autor não expressou interesse em sua
realização, e, por outro lado, diante da natureza dos interesses em disputa, as partes poderão requerer a futura realização da
conciliação. Int. - ADV: VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP)
Processo 1057424-18.2016.8.26.0100 - Monitória - Obrigações - Terminal Xxxix de Santos S.a. - Taxcon Consultoria
Tributária Empresarial Ltda - Vistos. Fl.529: Manifeste-se o executado, providenciando os documentos requeridos, no prazo de
5 dias, sob pena de preclusão da prova. Para celeridade na apreciação dos pedidos por parte do Juízo bem como na confecção
dos expedientes pelo Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por
meio do e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e
CATEGORIA. Int. - ADV: KARLA ZANCHETTIN SWENSSON (OAB 35726/PR), MARCELO ALVES MUNIZ (OAB 293743/SP)
Processo 1069515-62.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Sebastião Paulo da
Silva - BANCO C6 CONSIGNADO S/A - Vistos. Intime-se o autor por carta, para que dê andamento ao feito, cumprindo decisão
de fls. 353/354, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: PABLO BATISTA REGO (OAB 486771/SP), FELICIANO LYRA
MOURA (OAB 320370/SP), ORLANDO DOS SANTOS FILHO (OAB 149675/SP)
Processo 1076129-20.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Condominio VN Frei Caneca
- Rio Valente Desenvolvimento Imobiliario Spe Ltda - Vistos. Considerando o cumprimento pelas partes da decisão de fls.
216, HOMOLOGO o acordo noticiado às fls. 207/215. Fls. 242/243: Ante a satisfação do débito, JULGO EXTINTA a presente
execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando que a presente execução / cumprimento
de sentença foi instaurada antes da Reforma da Lei de Custas do Estado (Lei Estadual nº 17.785/2023), providencie a executada
o recolhimento das custas finais na forma da lei (1% sobre a satisfação, observado o mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESP’s
- Comunicado Conjunto Nº 951/2023 disp. DJE, 19/12/2023 - caderno administrativo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena
de inscrição na dívida ativa. Observe-se a existência de valores depositados em conta judicial (fl. 140/141), devendo a parte
executada juntar aos autos Formulário MLE para fins de levantamento, que fica desde já deferido. Apresentado o Formulário,
encaminhe-se à fila própria para expedição de MLE. No mais, digam as partes com relação à penhora efetivada no imóvel às
fls. 184/186, posto que não constou cláusula específica no termo de acordo homologado. Oportunamente, procedam-se as
anotações de extinção, comunique-se e arquivem-se definitivamente os autos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: JOSÉ
FREDERICO CIMINO MANSSUR (OAB 194746/SP), JUAN SIMON DA FONSECA ZABALEGUI (OAB 266033/SP)
Processo 1076839-06.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
Fernanda Christina Lorenzini Rotondo - Vistos. Inicialmente, certifique-se eventual decurso de prazo para contestação da ré,
conforme já determinado às fls. 130. Após, tornem imediatamente conclusos na fila de “sentença”. Fls. 133/134: Homologo a
desistências dos pedidos com relação as instituições financeiras, prosseguindo-se apenas em face da ré Solo Mobi. Intime-se.
- ADV: REMO HIGASHI BATTAGLIA (OAB 157500/SP)
Processo 1077604-74.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - S.B.S. - Manifeste-
se a parte interessada, em 05 dias, sobre a certidão negativa do(a) Oficial(a) de Justiça retro carreada aos autos. Conforme o
Parágrafo Único do Artigo 1251 das NSCGJ, “no caso de mandado negativo, a certidão do oficial de justiça será imediatamente
liberada no sistema, pelo próprio oficial, sendo desnecessária a digitalização do mandado pelo ofício de justiça, cabendo-lhe
apenas a prática do ato ordinatório pertinente”. - ADV: MARCELO GOLFETTI PACHECO (OAB 483418/SP)
Processo 1079861-72.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Milton Flavio de Almeida
C. Lautenschlager - - Anna Cristina Uebele Lautenschläger - - Pedro Uebele Lautenschlager - - Beatriz Uebele Lautenschlager -
AIR CANADA - Vistos. Manifeste-se o credor se concorda com o valor depositado. Caso repute tal depósito insuficiente, deverá
o interessado formular pedido de execução em formato digital e em apartado, como disposto no art. 1286, §§2º e 3º, das Normas
de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça (com nova redação dada pelo Provimento CG nº 05/2019). O silêncio do credor
valerá como quitação. Na hipótese de eventual requerimento de expedição de MLE, deverá o patrono juntar o formulário MLE
devidamente preenchido, que se encontra disponível no Portal de custas , haja vista que a partir do dia 10/09/2018 se utilizará
o sistema MLE (Mandado de Levantamento eletrônico para expedição de guias de levantamento, conforme COMUNICADO
CONJUNTO Nº 1731/2018 (Protocolo Digital nº 2018/137210). Int. - ADV: MILTON FLAVIO DE ALMEIDA C. LAUTENSCHLAGER
(OAB 162676/SP), MILTON FLAVIO DE ALMEIDA C. LAUTENSCHLAGER (OAB 162676/SP), MILTON FLAVIO DE ALMEIDA C.
LAUTENSCHLAGER (OAB 162676/SP), CARLA CHRISTINA SCHNAPP (OAB 139242/SP), MILTON FLAVIO DE ALMEIDA C.
LAUTENSCHLAGER (OAB 162676/SP)
Processo 1082799-45.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inventário e Partilha - Pedro Yoshio Handa - Espólio
de Hidehiko Miyashita - Fabiana Frizzo - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar
contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo,
com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo
Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para
apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo. - ADV: JOSE LAERCIO SANTANA (OAB 203677/SP), FABIANA FRIZZO (OAB 139781/SP), PEDRO YOSHIO HANDA
(OAB 52954/SP)
Processo 1083314-80.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Cristiane
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Ministério Público. Para celeridade na apreciação dos pedidos por parte do Juízo bem como na confecção dos expedientes
pelo Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique
corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA. Int. - ADV: ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
CRISTINA APARECIDA DAL COLLINA (OAB 233091/SP)
Processo 1045105-03.2025.8.26.0100 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Yarle Lira de Sousa - Vistos.
Comprove a parte autora a solicitação administrativa da via do contrato com o pagamento da taxa serviço respectiva, no prazo
de 5 dias, para atestar o interesse processual. O documento de fls. 29/34 a não se presta para prova da solicitação do contrato
pelas vias regulars. Para celeridade na apreciação dos pedidos por parte do Juízo bem como na confecção dos expedientes
pelo Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique
corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA. Int. - ADV:
GUILHERME ESTEVES DOS SANTOS MORAES (OAB 487943/SP)
Processo 1045326-83.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - 30.250.509 Thais Muniz Goncales
- Vistos. Presentes os requisitos, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar que a ré não proceda a cobrança
administrativa das mensalidade vencidas após 21/03/2025 bem como se abstenha em promover os apontamentos restritivos
por eventual inadimplemento das mensalidade vencidas após a 21/03/2025, sob pena de multa diária de R$ 100,00 limitado
a R$ 2.000,00. A cópia da presente decisão servirá de ofício a ser encaminhado fisicamente pelo advogado da parte autora,
comprovando-se o encaminhamento em 5 dias. Cite(m)-se com as advertências da revelia e do prazo para resposta. Deixo de
designar audiência de tentativa de conciliação prevista no art.334 do CPC vez que o autor não expressou interesse em sua
realização, e, por outro lado, diante da natureza dos interesses em disputa, as partes poderão requerer a futura realização da
conciliação. Int. - ADV: VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP)
Processo 1057424-18.2016.8.26.0100 - Monitória - Obrigações - Terminal Xxxix de Santos S.a. - Taxcon Consultoria
Tributária Empresarial Ltda - Vistos. Fl.529: Manifeste-se o executado, providenciando os documentos requeridos, no prazo de
5 dias, sob pena de preclusão da prova. Para celeridade na apreciação dos pedidos por parte do Juízo bem como na confecção
dos expedientes pelo Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por
meio do e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e
CATEGORIA. Int. - ADV: KARLA ZANCHETTIN SWENSSON (OAB 35726/PR), MARCELO ALVES MUNIZ (OAB 293743/SP)
Processo 1069515-62.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Sebastião Paulo da
Silva - BANCO C6 CONSIGNADO S/A - Vistos. Intime-se o autor por carta, para que dê andamento ao feito, cumprindo decisão
de fls. 353/354, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: PABLO BATISTA REGO (OAB 486771/SP), FELICIANO LYRA
MOURA (OAB 320370/SP), ORLANDO DOS SANTOS FILHO (OAB 149675/SP)
Processo 1076129-20.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Condominio VN Frei Caneca
- Rio Valente Desenvolvimento Imobiliario Spe Ltda - Vistos. Considerando o cumprimento pelas partes da decisão de fls.
216, HOMOLOGO o acordo noticiado às fls. 207/215. Fls. 242/243: Ante a satisfação do débito, JULGO EXTINTA a presente
execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando que a presente execução / cumprimento
de sentença foi instaurada antes da Reforma da Lei de Custas do Estado (Lei Estadual nº 17.785/2023), providencie a executada
o recolhimento das custas finais na forma da lei (1% sobre a satisfação, observado o mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESP’s
- Comunicado Conjunto Nº 951/2023 disp. DJE, 19/12/2023 - caderno administrativo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena
de inscrição na dívida ativa. Observe-se a existência de valores depositados em conta judicial (fl. 140/141), devendo a parte
executada juntar aos autos Formulário MLE para fins de levantamento, que fica desde já deferido. Apresentado o Formulário,
encaminhe-se à fila própria para expedição de MLE. No mais, digam as partes com relação à penhora efetivada no imóvel às
fls. 184/186, posto que não constou cláusula específica no termo de acordo homologado. Oportunamente, procedam-se as
anotações de extinção, comunique-se e arquivem-se definitivamente os autos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: JOSÉ
FREDERICO CIMINO MANSSUR (OAB 194746/SP), JUAN SIMON DA FONSECA ZABALEGUI (OAB 266033/SP)
Processo 1076839-06.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
Fernanda Christina Lorenzini Rotondo - Vistos. Inicialmente, certifique-se eventual decurso de prazo para contestação da ré,
conforme já determinado às fls. 130. Após, tornem imediatamente conclusos na fila de “sentença”. Fls. 133/134: Homologo a
desistências dos pedidos com relação as instituições financeiras, prosseguindo-se apenas em face da ré Solo Mobi. Intime-se.
- ADV: REMO HIGASHI BATTAGLIA (OAB 157500/SP)
Processo 1077604-74.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - S.B.S. - Manifeste-
se a parte interessada, em 05 dias, sobre a certidão negativa do(a) Oficial(a) de Justiça retro carreada aos autos. Conforme o
Parágrafo Único do Artigo 1251 das NSCGJ, “no caso de mandado negativo, a certidão do oficial de justiça será imediatamente
liberada no sistema, pelo próprio oficial, sendo desnecessária a digitalização do mandado pelo ofício de justiça, cabendo-lhe
apenas a prática do ato ordinatório pertinente”. - ADV: MARCELO GOLFETTI PACHECO (OAB 483418/SP)
Processo 1079861-72.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Milton Flavio de Almeida
C. Lautenschlager - - Anna Cristina Uebele Lautenschläger - - Pedro Uebele Lautenschlager - - Beatriz Uebele Lautenschlager -
AIR CANADA - Vistos. Manifeste-se o credor se concorda com o valor depositado. Caso repute tal depósito insuficiente, deverá
o interessado formular pedido de execução em formato digital e em apartado, como disposto no art. 1286, §§2º e 3º, das Normas
de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça (com nova redação dada pelo Provimento CG nº 05/2019). O silêncio do credor
valerá como quitação. Na hipótese de eventual requerimento de expedição de MLE, deverá o patrono juntar o formulário MLE
devidamente preenchido, que se encontra disponível no Portal de custas , haja vista que a partir do dia 10/09/2018 se utilizará
o sistema MLE (Mandado de Levantamento eletrônico para expedição de guias de levantamento, conforme COMUNICADO
CONJUNTO Nº 1731/2018 (Protocolo Digital nº 2018/137210). Int. - ADV: MILTON FLAVIO DE ALMEIDA C. LAUTENSCHLAGER
(OAB 162676/SP), MILTON FLAVIO DE ALMEIDA C. LAUTENSCHLAGER (OAB 162676/SP), MILTON FLAVIO DE ALMEIDA C.
LAUTENSCHLAGER (OAB 162676/SP), CARLA CHRISTINA SCHNAPP (OAB 139242/SP), MILTON FLAVIO DE ALMEIDA C.
LAUTENSCHLAGER (OAB 162676/SP)
Processo 1082799-45.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inventário e Partilha - Pedro Yoshio Handa - Espólio
de Hidehiko Miyashita - Fabiana Frizzo - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar
contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo,
com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo
Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para
apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo. - ADV: JOSE LAERCIO SANTANA (OAB 203677/SP), FABIANA FRIZZO (OAB 139781/SP), PEDRO YOSHIO HANDA
(OAB 52954/SP)
Processo 1083314-80.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Cristiane
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º