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não expressou interesse em sua realização,
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Identificação
Nº Processo: 1013193-85.2025.8.26.0100
Partes e Advogados
Autor: não expressou interes *** não expressou interesse em sua realização,
Nome: do devedor em *** do devedor em plataformas
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
(OAB 435356/SP)
Processo 1013193-85.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - G.V.S.P. -
Vistos. Houve afetação, no Tema 1264 do STJ, para julgamento na sistemática de Recursos Repetitivos, da seguinte questão:
“Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com inscrição do nome do ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. devedor em plataformas
de acordo ou de renegociação de débitos.” Em despacho publicado no DJe de 24/06/2024, o Ministro Relator JOÃO OTÁVIO
DE NORONHA esclareceu que há determinação de: a) suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a
mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância; b) suspensão inclusive
do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em
tramitação na segunda instância ou no STJ. Portanto, feito suspenso devendo-se aguardar em fila própria ulterior determinação
da Instância Superior. Int. - ADV: MIRELA TAMALLO (OAB 484360/SP)
Processo 1013276-04.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Airton Marculino de Barros - Vistos. A
procuração apresentada já foi utilizada em outro processo - 1013277-86.2025.8.26.0100. Observando-se os contornos do que a
mídia denomina de lide predatória, apresente nova procuração com menção específica a este feito e juízo com reconhecimento
de assinatura, no prazo improrrogável de 10 dias, sob pena de indeferimento de petição inicial. Para celeridade na apreciação
dos pedidos por parte do Juízo bem como na confecção dos expedientes pelo Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a) que
ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com as
informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA. Int. - ADV: JOÃO RAFAEL BITTENCOURT GUIMARÃES
(OAB 386962/SP)
Processo 1013352-28.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Quinta das Magnolias Holding
Ltda - Vistos. 1. Verifico que o instrumento de procuração juntado à fl. 71 apresenta assinatura digital genérica, pela qual não
é possível verificar a sua autenticidade e validade. Assim, regularize a parte autora sua representação processual juntando
procuração devidamente assinada de forma manuscrita ou assinatura com padrão ICP BRASIL, no prazo de 15 dias (art.
104, §1º, e art. 321, caput, do CPC), sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único e art. 330, IV, do CPC),
extinguindo-se o processo com arrimo nos arts. 76, §1º, I e 485, IV, ambos ambos do CPC. 2. No mais, recolha a parte autora
a taxa postal (R$32,75 AR digital, por correspondência - Provimento CSM nº 2.739/2024), sob pena de inscrição na dívida
ativa. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”,
cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na
identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar
a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. -
ADV: DANIEL DA SILVA COSTA PEREZ SOUZA (OAB 257610/SP)
Processo 1013422-45.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - João Pedro Torres Ferraz de
Souza - Vistos. Apreciarei o pedido de tutela de urgência após a resposta da ré. Cite(m)-se com as advertências da revelia e
do prazo para resposta. Deixo de designar audiência de tentativa de conciliação prevista no art.334 do CPC vez que o autor
não expressou interesse em sua realização, e, por outro lado, diante da natureza dos interesses em disputa, as partes poderão
requerer a futura realização da conciliação. Int. - ADV: LILIAN GONÇALVES MELLO (OAB 251059/SP)
Processo 1013500-39.2025.8.26.0100 - Despejo - Despejo para Uso Próprio - Gabriela Sa de Melo - Vistos. Recolham-
se as despesas de citação no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Para celeridade na apreciação
dos pedidos por parte do Juízo bem como na confecção dos expedientes pelo Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a) que
ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com as
informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA. Int. - ADV: LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 7295/PR),
WAMBIER, YAMASAKI, BERVERVANÇO E LOBO ADVOGADOS (OAB 2049/PR), PATRÍCIA YAMASAKI TEIXEIRA (OAB 34143/
PR)
Processo 1013775-85.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Antônio Marcos da Silva - Vistos.
Redistribua-se ao Foro Regional de Santo Amaro, localidade da sede da parte ré. Para celeridade na apreciação dos pedidos
por parte do Juízo bem como na confecção dos expedientes pelo Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a
petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas
no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA. Int. - ADV: GEOVANA DO NASCIMENTO SILVA (OAB 503912/SP)
Processo 1013876-25.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Bruno Henrique Cardoso e
Silva - Vistos. Recolham-se as despesas de citação no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Para
celeridade na apreciação dos pedidos por parte do Juízo bem como na confecção dos expedientes pelo Cartório, recomenda-
se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua
CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA. Int. - ADV: LARISSA BEZERRA
LIRA (OAB 38844/CE)
Processo 1013940-35.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Manol Iksilara - Vistos.
Defiro justiça gratuita. Anote-se. Cite(m)-se com as advertências da revelia e do prazo para resposta. Deixo de designar
audiência de tentativa de conciliação prevista no art.334 do CPC vez que o autor não expressou interesse em sua realização,
e, por outro lado, diante da natureza dos interesses em disputa, as partes poderão requerer a futura realização da conciliação.
Int. - ADV: GEORGIOS APARECIDO IKSILARA (OAB 247088/SP)
Processo 1013956-86.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Esho - Empresa de Serviços Hospitalares
S/A - Vistos. Cite(m)-se com as advertências da revelia e do prazo para resposta. Deixo de designar audiência de tentativa de
conciliação prevista no art.334 do CPC vez que o autor não expressou interesse em sua realização, e, por outro lado, diante da
natureza dos interesses em disputa, as partes poderão requerer a futura realização da conciliação. Int. - ADV: GLAUCO GOMES
MADUREIRA (OAB 188483/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1013990-61.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Gisele Feitosa
Leonardo - Vistos. Tendo em vista que o artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, faculta a comprovação dos requisitos
para a concessão da gratuidade da justiça, assino o prazo de quinze dias para juntada, mediante inserção como documentos
sigilosos no sistema, (a) dos extratos bancários dos três últimos meses, de todas as contas bancárias existentes, (b) das
cópias das três últimas declarações de imposto de renda, (c) faturas de cartão de crédito dos últimos três meses, sem prejuízo
de outros documentos que possam demonstrar sua condição de insuficiência financeira para suportar o custo do processo,
Alternativamente, comprove o regular recolhimento da taxa judiciária e custas para citação, sob pena de cancelamento da
distribuição (art. 290, CPC). Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição
Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de
conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da
petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
(OAB 435356/SP)
Processo 1013193-85.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - G.V.S.P. -
Vistos. Houve afetação, no Tema 1264 do STJ, para julgamento na sistemática de Recursos Repetitivos, da seguinte questão:
“Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com inscrição do nome do ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. devedor em plataformas
de acordo ou de renegociação de débitos.” Em despacho publicado no DJe de 24/06/2024, o Ministro Relator JOÃO OTÁVIO
DE NORONHA esclareceu que há determinação de: a) suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a
mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância; b) suspensão inclusive
do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em
tramitação na segunda instância ou no STJ. Portanto, feito suspenso devendo-se aguardar em fila própria ulterior determinação
da Instância Superior. Int. - ADV: MIRELA TAMALLO (OAB 484360/SP)
Processo 1013276-04.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Airton Marculino de Barros - Vistos. A
procuração apresentada já foi utilizada em outro processo - 1013277-86.2025.8.26.0100. Observando-se os contornos do que a
mídia denomina de lide predatória, apresente nova procuração com menção específica a este feito e juízo com reconhecimento
de assinatura, no prazo improrrogável de 10 dias, sob pena de indeferimento de petição inicial. Para celeridade na apreciação
dos pedidos por parte do Juízo bem como na confecção dos expedientes pelo Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a) que
ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com as
informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA. Int. - ADV: JOÃO RAFAEL BITTENCOURT GUIMARÃES
(OAB 386962/SP)
Processo 1013352-28.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Quinta das Magnolias Holding
Ltda - Vistos. 1. Verifico que o instrumento de procuração juntado à fl. 71 apresenta assinatura digital genérica, pela qual não
é possível verificar a sua autenticidade e validade. Assim, regularize a parte autora sua representação processual juntando
procuração devidamente assinada de forma manuscrita ou assinatura com padrão ICP BRASIL, no prazo de 15 dias (art.
104, §1º, e art. 321, caput, do CPC), sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único e art. 330, IV, do CPC),
extinguindo-se o processo com arrimo nos arts. 76, §1º, I e 485, IV, ambos ambos do CPC. 2. No mais, recolha a parte autora
a taxa postal (R$32,75 AR digital, por correspondência - Provimento CSM nº 2.739/2024), sob pena de inscrição na dívida
ativa. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”,
cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na
identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar
a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. -
ADV: DANIEL DA SILVA COSTA PEREZ SOUZA (OAB 257610/SP)
Processo 1013422-45.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - João Pedro Torres Ferraz de
Souza - Vistos. Apreciarei o pedido de tutela de urgência após a resposta da ré. Cite(m)-se com as advertências da revelia e
do prazo para resposta. Deixo de designar audiência de tentativa de conciliação prevista no art.334 do CPC vez que o autor
não expressou interesse em sua realização, e, por outro lado, diante da natureza dos interesses em disputa, as partes poderão
requerer a futura realização da conciliação. Int. - ADV: LILIAN GONÇALVES MELLO (OAB 251059/SP)
Processo 1013500-39.2025.8.26.0100 - Despejo - Despejo para Uso Próprio - Gabriela Sa de Melo - Vistos. Recolham-
se as despesas de citação no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Para celeridade na apreciação
dos pedidos por parte do Juízo bem como na confecção dos expedientes pelo Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a) que
ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com as
informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA. Int. - ADV: LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 7295/PR),
WAMBIER, YAMASAKI, BERVERVANÇO E LOBO ADVOGADOS (OAB 2049/PR), PATRÍCIA YAMASAKI TEIXEIRA (OAB 34143/
PR)
Processo 1013775-85.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Antônio Marcos da Silva - Vistos.
Redistribua-se ao Foro Regional de Santo Amaro, localidade da sede da parte ré. Para celeridade na apreciação dos pedidos
por parte do Juízo bem como na confecção dos expedientes pelo Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a
petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas
no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA. Int. - ADV: GEOVANA DO NASCIMENTO SILVA (OAB 503912/SP)
Processo 1013876-25.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Bruno Henrique Cardoso e
Silva - Vistos. Recolham-se as despesas de citação no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Para
celeridade na apreciação dos pedidos por parte do Juízo bem como na confecção dos expedientes pelo Cartório, recomenda-
se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua
CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA. Int. - ADV: LARISSA BEZERRA
LIRA (OAB 38844/CE)
Processo 1013940-35.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Manol Iksilara - Vistos.
Defiro justiça gratuita. Anote-se. Cite(m)-se com as advertências da revelia e do prazo para resposta. Deixo de designar
audiência de tentativa de conciliação prevista no art.334 do CPC vez que o autor não expressou interesse em sua realização,
e, por outro lado, diante da natureza dos interesses em disputa, as partes poderão requerer a futura realização da conciliação.
Int. - ADV: GEORGIOS APARECIDO IKSILARA (OAB 247088/SP)
Processo 1013956-86.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Esho - Empresa de Serviços Hospitalares
S/A - Vistos. Cite(m)-se com as advertências da revelia e do prazo para resposta. Deixo de designar audiência de tentativa de
conciliação prevista no art.334 do CPC vez que o autor não expressou interesse em sua realização, e, por outro lado, diante da
natureza dos interesses em disputa, as partes poderão requerer a futura realização da conciliação. Int. - ADV: GLAUCO GOMES
MADUREIRA (OAB 188483/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1013990-61.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Gisele Feitosa
Leonardo - Vistos. Tendo em vista que o artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, faculta a comprovação dos requisitos
para a concessão da gratuidade da justiça, assino o prazo de quinze dias para juntada, mediante inserção como documentos
sigilosos no sistema, (a) dos extratos bancários dos três últimos meses, de todas as contas bancárias existentes, (b) das
cópias das três últimas declarações de imposto de renda, (c) faturas de cartão de crédito dos últimos três meses, sem prejuízo
de outros documentos que possam demonstrar sua condição de insuficiência financeira para suportar o custo do processo,
Alternativamente, comprove o regular recolhimento da taxa judiciária e custas para citação, sob pena de cancelamento da
distribuição (art. 290, CPC). Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição
Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de
conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da
petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º