Processo ativo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
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Identificação
Nº Processo: 1001254-49.2024.8.26.0228
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Ação: de Mao de Obra Eire - HOMOLOGO, para que produza os jurídicos efeitos, o acordo
Partes e Advogados
Autor: não expressou interes *** não expressou interesse em sua realização,
Advogados e OAB
Advogado: da parte autora pera impressão e envio de forma física, *** da parte autora pera impressão e envio de forma física, vedado o envio por e-mail ou correios, comprovando-se no
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
128750/SP)
Processo 1001254-49.2024.8.26.0228 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Gabriela
Muller de Andrade - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento à autora do
depósito comprovado nos autos, mediante prévia apresentação do formulário MLE. Após, tornem para extinção. Obs.: Para ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
celeridade na apreciação dos pedidos por parte do Juízo bem como na confecção dos expedientes pelo Cartório, recomenda-
se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua
CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA.. Int. - ADV: HIGOR GREGORIO
DE SOUZA CARVALHO MENDES (OAB 206961/MG), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1003628-97.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - Rafael da Silva
Albuquerque - Vistos. 1. Fl. 87: Recebo a emenda à inicial. 2. Defiro parcialmente a tutela de urgência pleiteada, uma vez que se
encontram presentes os requisitos autorizadores, a teor do que estabelece o art. 300, do Código de Processo Civil. Por primeiro,
não cabe ao requerido, como provedor de aplicação, manter e fornecer os dados de qualquer outra natureza que não os de
registro de acesso, nos moldes do Marco Civil da Internet (artigo 15). Assim, indefiro o pedido no que concerne ao item “c), i”
(número de IMEI) (fl. 19). Por outro lado, presentes os requisitos do artigo 300 do CPC, defiro o pedido de tutela de urgência para
que o requerido forneça, em relação à conta do WhatsApp vinculada ao número +55 63 9928-0275, os registros de acesso (tais
como endereços de IP de origem, porta lógica, com datas, horários e respectivos fusos horários), dos últimos três meses, bem
como eventuais dados pessoais/ de qualificação, que possam contribuir para a identificação do usuário, no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00 a partir do 11º dia (o primeiro de descumprimento), limitada a R$ 3.000,00. Servirá
a presente decisão, por via digitalmente assinada, acompanhada da petição inicial, como OFÍCIO que estará à disposição do
advogado da parte autora pera impressão e envio de forma física, vedado o envio por e-mail ou correios, comprovando-se no
prazo de 10 (dez) dias. A autenticidade deste documento poderá ser conferida em acesso ao endereço eletrônico - http://esaj.
tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do - pesquisando-se pelo número unificado e código informados na lateral
da via impressa deste documento. 3. Cite-se com as advertências da revelia e do prazo para resposta. 4. Deixo de designar
audiência de tentativa de conciliação prevista no art. 334 do CPC vez que o autor não expressou interesse em sua realização,
e, por outro lado, diante da natureza dos interesses em disputa, as partes poderão requerer a futura realização da conciliação.
Int. - ADV: DALTON FELIX DE MATTOS FILHO (OAB 360539/SP)
Processo 1005028-83.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - PORTO SEGURO
COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Uma vez que o depósito de
p.258 satisfaz integralmente o crédito de honorários da parte requerida, julgo EXTINTO o processo, nos termos do art. 924,
inciso II do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento em seu favor com os acréscimos legais. Após,
proceda-se à baixa definitiva e encaminhem-se os autos ao arquivo com as devidas anotações. P.I. - ADV: JOÃO THOMAZ
PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP)
Processo 1005947-72.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A - Empire
Serviços Tercerizados Ltda e outros - Vistos. Diante da composição noticiada nos autos a fls. 310/328, HOMOLOGO o acordo
firmado pelas partes, julgando EXTINTA a lide de conhecimento, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso
III, alínea B, do Código de Processo Civil. Aguarde-se pelo prazo informado no acordo, notícia das partes acerca do seu
efetivo cumprimento, cientes que com o silêncio presumir-se-á cumprida a avença, e extinto o processo, independentemente de
nova intimação. Eventual descumprimento do acordo ensejará o prosseguimento da execução em incidente próprio, cadastrado
mediante simples requerimento por petição intermediária, classificada como “cumprimento de sentença” Homologo, ainda, a
desistência do prazo recursal. Certifique-se, desde já, o trânsito em julgado. Oportunamente, ao arquivo. P. I. - ADV: CLEUSA
MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP), MAURO KIMIO MATSUMOTO ISHIMARU (OAB 212632/SP), MAURO KIMIO
MATSUMOTO ISHIMARU (OAB 212632/SP), CRISTIAN GADDINI MUNHOZ (OAB 127100/SP), CRISTIAN GADDINI MUNHOZ
(OAB 127100/SP), CRISTIAN GADDINI MUNHOZ (OAB 127100/SP), MAURO KIMIO MATSUMOTO ISHIMARU (OAB 212632/
SP)
Processo 1006597-32.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A
- Lux Log Eireli Epp e outros - Vistos. Dou por intimado o devedor a vista do que dispõe o art.274, §único do CPC. Expeça-
se o mandado de levantamento observando o formulário MLE. Obs.: Para celeridade na apreciação dos pedidos por parte do
Juízo bem como na confecção dos expedientes pelo Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a petição por
ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no campo
TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA.. Int. - ADV: LAISY TATIANE ALVES CUSTODIO (OAB 106361/PR), LAISY TATIANE ALVES
CUSTODIO (OAB 106361/PR), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/
SP)
Processo 1007438-80.2025.8.26.0100 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Condominio Edifício
Adele Maria - Natzar Terceirizacao de Mao de Obra Eire - HOMOLOGO, para que produza os jurídicos efeitos, o acordo
entabulado entre as partes, julgando EXTINTA a lide de conhecimento, com resolução de mérito, nos termos do art. 487 inciso
III, alínea ‘b’, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento observando o formulário retro. No mais,
aguarde-se pelo prazo informado no acordo (10/02/2025), notícia das partes sobre o efetivo cumprimento do acordo, cientes
que o silêncio será reputado como quitação e aquiescência com a extinção. Não havendo cumprimento a execução prosseguirá
em incidente próprio, cadastrado mediante simples requerimento por petição intermediária, classificada como cumprimento
de sentença. P.I.. - ADV: ANDRE MENDONÇA PALMUTI (OAB 176447/SP), JUAN SIMON DA FONSECA ZABALEGUI (OAB
266033/SP)
Processo 1008879-96.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Nordic Brazilian Capital Ltda
- PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - HOMOLOGO, para que produza os jurídicos efeitos, o acordo
entabulado entre as partes, julgando EXTINTA a lide, com resolução de mérito, nos termos do art. 487 inciso III, alínea ‘b’,
do Código de Processo Civil. Aguarde-se, pelo prazo informado no acordo de quinze dias úteis, notícia das partes acerca
do seu efetivo cumprimento, cientes que o silêncio será reputado como quitação e aquiescência com a extinção. Eventual
descumprimento do acordo ensejará o prosseguimento da execução em incidente próprio, mediante simples requerimento
do exequente por petição intermediária, classificada como cumprimento de sentença (cód.156). P.I.. - ADV: MARIA STELLA
BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 145252/RJ), GRAZIELE RODRIGUES CLAUDINO (OAB 392555/SP), CAROLINA SANTANA
FONTES (OAB 418505/SP)
Processo 1017534-28.2023.8.26.0100 - Ação de Exigir Contas - Espécies de Contratos - Carlos Manuel de Almeida - - Julia
de Oliveira Soares - - Lucia Soares de Almeida - - Vagner Augusto de Almeida - Alzira dos Santos Soyo - Uma vez noticiado
pelo requerente o integral cumprimento do acordo, julgo EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, inciso II do Código de
Processo Civil. Proceda-se à baixa definitiva e encaminhem-se os autos ao arquivo com as anotações devidas. P.I. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
128750/SP)
Processo 1001254-49.2024.8.26.0228 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Gabriela
Muller de Andrade - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento à autora do
depósito comprovado nos autos, mediante prévia apresentação do formulário MLE. Após, tornem para extinção. Obs.: Para ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
celeridade na apreciação dos pedidos por parte do Juízo bem como na confecção dos expedientes pelo Cartório, recomenda-
se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua
CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA.. Int. - ADV: HIGOR GREGORIO
DE SOUZA CARVALHO MENDES (OAB 206961/MG), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1003628-97.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - Rafael da Silva
Albuquerque - Vistos. 1. Fl. 87: Recebo a emenda à inicial. 2. Defiro parcialmente a tutela de urgência pleiteada, uma vez que se
encontram presentes os requisitos autorizadores, a teor do que estabelece o art. 300, do Código de Processo Civil. Por primeiro,
não cabe ao requerido, como provedor de aplicação, manter e fornecer os dados de qualquer outra natureza que não os de
registro de acesso, nos moldes do Marco Civil da Internet (artigo 15). Assim, indefiro o pedido no que concerne ao item “c), i”
(número de IMEI) (fl. 19). Por outro lado, presentes os requisitos do artigo 300 do CPC, defiro o pedido de tutela de urgência para
que o requerido forneça, em relação à conta do WhatsApp vinculada ao número +55 63 9928-0275, os registros de acesso (tais
como endereços de IP de origem, porta lógica, com datas, horários e respectivos fusos horários), dos últimos três meses, bem
como eventuais dados pessoais/ de qualificação, que possam contribuir para a identificação do usuário, no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00 a partir do 11º dia (o primeiro de descumprimento), limitada a R$ 3.000,00. Servirá
a presente decisão, por via digitalmente assinada, acompanhada da petição inicial, como OFÍCIO que estará à disposição do
advogado da parte autora pera impressão e envio de forma física, vedado o envio por e-mail ou correios, comprovando-se no
prazo de 10 (dez) dias. A autenticidade deste documento poderá ser conferida em acesso ao endereço eletrônico - http://esaj.
tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do - pesquisando-se pelo número unificado e código informados na lateral
da via impressa deste documento. 3. Cite-se com as advertências da revelia e do prazo para resposta. 4. Deixo de designar
audiência de tentativa de conciliação prevista no art. 334 do CPC vez que o autor não expressou interesse em sua realização,
e, por outro lado, diante da natureza dos interesses em disputa, as partes poderão requerer a futura realização da conciliação.
Int. - ADV: DALTON FELIX DE MATTOS FILHO (OAB 360539/SP)
Processo 1005028-83.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - PORTO SEGURO
COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Uma vez que o depósito de
p.258 satisfaz integralmente o crédito de honorários da parte requerida, julgo EXTINTO o processo, nos termos do art. 924,
inciso II do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento em seu favor com os acréscimos legais. Após,
proceda-se à baixa definitiva e encaminhem-se os autos ao arquivo com as devidas anotações. P.I. - ADV: JOÃO THOMAZ
PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP)
Processo 1005947-72.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A - Empire
Serviços Tercerizados Ltda e outros - Vistos. Diante da composição noticiada nos autos a fls. 310/328, HOMOLOGO o acordo
firmado pelas partes, julgando EXTINTA a lide de conhecimento, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso
III, alínea B, do Código de Processo Civil. Aguarde-se pelo prazo informado no acordo, notícia das partes acerca do seu
efetivo cumprimento, cientes que com o silêncio presumir-se-á cumprida a avença, e extinto o processo, independentemente de
nova intimação. Eventual descumprimento do acordo ensejará o prosseguimento da execução em incidente próprio, cadastrado
mediante simples requerimento por petição intermediária, classificada como “cumprimento de sentença” Homologo, ainda, a
desistência do prazo recursal. Certifique-se, desde já, o trânsito em julgado. Oportunamente, ao arquivo. P. I. - ADV: CLEUSA
MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP), MAURO KIMIO MATSUMOTO ISHIMARU (OAB 212632/SP), MAURO KIMIO
MATSUMOTO ISHIMARU (OAB 212632/SP), CRISTIAN GADDINI MUNHOZ (OAB 127100/SP), CRISTIAN GADDINI MUNHOZ
(OAB 127100/SP), CRISTIAN GADDINI MUNHOZ (OAB 127100/SP), MAURO KIMIO MATSUMOTO ISHIMARU (OAB 212632/
SP)
Processo 1006597-32.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A
- Lux Log Eireli Epp e outros - Vistos. Dou por intimado o devedor a vista do que dispõe o art.274, §único do CPC. Expeça-
se o mandado de levantamento observando o formulário MLE. Obs.: Para celeridade na apreciação dos pedidos por parte do
Juízo bem como na confecção dos expedientes pelo Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a petição por
ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no campo
TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA.. Int. - ADV: LAISY TATIANE ALVES CUSTODIO (OAB 106361/PR), LAISY TATIANE ALVES
CUSTODIO (OAB 106361/PR), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/
SP)
Processo 1007438-80.2025.8.26.0100 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Condominio Edifício
Adele Maria - Natzar Terceirizacao de Mao de Obra Eire - HOMOLOGO, para que produza os jurídicos efeitos, o acordo
entabulado entre as partes, julgando EXTINTA a lide de conhecimento, com resolução de mérito, nos termos do art. 487 inciso
III, alínea ‘b’, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento observando o formulário retro. No mais,
aguarde-se pelo prazo informado no acordo (10/02/2025), notícia das partes sobre o efetivo cumprimento do acordo, cientes
que o silêncio será reputado como quitação e aquiescência com a extinção. Não havendo cumprimento a execução prosseguirá
em incidente próprio, cadastrado mediante simples requerimento por petição intermediária, classificada como cumprimento
de sentença. P.I.. - ADV: ANDRE MENDONÇA PALMUTI (OAB 176447/SP), JUAN SIMON DA FONSECA ZABALEGUI (OAB
266033/SP)
Processo 1008879-96.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Nordic Brazilian Capital Ltda
- PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - HOMOLOGO, para que produza os jurídicos efeitos, o acordo
entabulado entre as partes, julgando EXTINTA a lide, com resolução de mérito, nos termos do art. 487 inciso III, alínea ‘b’,
do Código de Processo Civil. Aguarde-se, pelo prazo informado no acordo de quinze dias úteis, notícia das partes acerca
do seu efetivo cumprimento, cientes que o silêncio será reputado como quitação e aquiescência com a extinção. Eventual
descumprimento do acordo ensejará o prosseguimento da execução em incidente próprio, mediante simples requerimento
do exequente por petição intermediária, classificada como cumprimento de sentença (cód.156). P.I.. - ADV: MARIA STELLA
BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 145252/RJ), GRAZIELE RODRIGUES CLAUDINO (OAB 392555/SP), CAROLINA SANTANA
FONTES (OAB 418505/SP)
Processo 1017534-28.2023.8.26.0100 - Ação de Exigir Contas - Espécies de Contratos - Carlos Manuel de Almeida - - Julia
de Oliveira Soares - - Lucia Soares de Almeida - - Vagner Augusto de Almeida - Alzira dos Santos Soyo - Uma vez noticiado
pelo requerente o integral cumprimento do acordo, julgo EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, inciso II do Código de
Processo Civil. Proceda-se à baixa definitiva e encaminhem-se os autos ao arquivo com as anotações devidas. P.I. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º