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não expressou interesse em sua realização, e, por outro
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Identificação
Nº Processo: 1204279-82.2024.8.26.0100
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Autor: não expressou interesse em s *** não expressou interesse em sua realização, e, por outro
Advogados e OAB
Advogado: da parte autora, *** da parte autora, comprovando-se o
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Recolham-se as custas iniciais e despesas processuais pertinentes, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da petição
inicial. No mesmo prazo e sob as consequências, comprove a parte autora que solicitou a cópia do contrato e dos termos
pelos canais adequados junto a requerida. A singela cópia da tela de troca de mensagem com o departamento in ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. adequado não
serve como prova da negativa do fornecimento do documento pela ré. Para celeridade na apreciação dos pedidos por parte do
Juízo bem como na confecção dos expedientes pelo Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a petição por
ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no campo
TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA. Int. - ADV: ALEXANDRE FELIPE MATTA DE SOUZA (OAB 433092/SP)
Processo 1204279-82.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Carleto Assessoria Ltda - Vistos.
Presentes os requisitos, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar que a ré não proceda a cobrança administrativa
das mensalidade vencidas após 14/11/2023 bem como se abstenha em promover os apontamentos restritivos por eventual
inadimplemento das mensalidade vencidas após a 14/11/2023, sob pena de multa diária de R$ 100,00 limitado a R$ 2.000,00.
A cópia da presente decisão servirá de ofício a ser encaminhado fisicamente pelo advogado da parte autora, comprovando-se o
encaminhamento em 5 dias. Cite(m)-se com as advertências da revelia e do prazo para resposta. Deixo de designar audiência
de tentativa de conciliação prevista no art.334 do CPC vez que o autor não expressou interesse em sua realização, e, por outro
lado, diante da natureza dos interesses em disputa, as partes poderão requerer a futura realização da conciliação. Int. - ADV:
VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP)
Processo 1204470-30.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Edivanio Silva de
Roseno - Vistos. Pelos documentos que acompanham a inicial, observa-se que assumiu em novembro de 2021 parcelamento
mensal de valor superior a R$ 1.000,00 para aquisição de um automóvel. A circunstância releva que possui condições para
assunção das custas e despesas processuais. É digno de nota que em muitos casos, as partes tem se valido da justiça gratuita
para demandar sem riscos se opondo muitas vezes contra teses consolidadas. Os riscos, ônus ou bônus, fazem parte da
demanda e devem ser assumidos por aqueles que tem condições financeiras para tanto, que é o caso do autor. Indefiro a justiça
gratuita. Recolham-se as custas e despesas processuais no prazo de 10 dias sob pena de indeferimento da petição inicial. Para
celeridade na apreciação dos pedidos por parte do Juízo bem como na confecção dos expedientes pelo Cartório, recomenda-
se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua
CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA. Int. - ADV: ERALDO FRANCISCO
DA SILVA JUNIOR (OAB 327677/SP)
Processo 1204825-40.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Lucas Silva Costa - Vistos.
Apresente o(a) autor(a) a cópia da declaração de bens e rendimentos dos últimos 3 anos e faturas de cartões de crédito e
extratos bancários de todos os bancos com que possua relacionamento dos últimos 4 meses para fins de aferição do mérito da
justiça gratuita. Caso contrário, recolham-se as custas e despesas processuais no mesmo prazo, sob pena de indeferimento de
petição inicial. Observo que as custas devidas são de R$ 185,10. Prazo: 10 dias, improrrogáveis. Para celeridade na apreciação
dos pedidos por parte do Juízo bem como na confecção dos expedientes pelo Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a)
que ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com
as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA. Int. - ADV: KAMILLA MARIA SANTIAGO SILVA (OAB
498719/SP), FELIPE GABRIEL DA SILVA ALMEIDA (OAB 522813/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0002/2025
Processo 0044397-04.2024.8.26.0100 (processo principal 1019439-73.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - João Simões Escada - Marcos Paulo Galvão de Arújo - - Fib - Bank Garantia de Fiança Fidejussória S/A -
Vistos. Sisbajud (Teimosinha) Desde que recolhida a taxa devida (com a ressalva de a parte ser beneficiária de plena gratuidade
da justiça), defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada, nos termos do artigo 854 do Código
de Processo Civil, até o limite do crédito R$ 307.607,07 em contas do executado Marcos Paulo e R$ 108.930,77 em contas
da executada FIB - BANK, com reiterações automáticas da ordem de bloqueio, na modalidade “Teimosinha”, pelo período de
30 dias. Providencie-se o bloqueio, através do sistema SISBAJUD, dos ativos financeiros do(s) executado(s), até o limite do
valor da dívida, observando-se desde logo a referida consulta já engloba títulos de renda fixa pública e privada, renda variável,
fundos de investimento, ações e títulos mobiliários atrelados à B3 e à CETIP, razão pela qual fica desde já indeferida expedição
de ofício a tais órgãos. Decorrido o prazo para cumprimento da ordem, a serventia deverá conferir o resultado, tomando de
imediato as seguintes providências: (i) Caso infrutífera a ordem de bloqueio, ou se encontrados apenas valores irrisórios (que
deverão ser, desde logo, liberados), intime-se o exequente por ato ordinatório para que tome ciência e se manifeste em termos
de prosseguimento no prazo de 15 dias. No silêncio, os autos deverão ser encaminhados ao arquivo. (ii) Caso frutífera ou
parcialmente frutífera a ordem de bloqueio, promova-se a transferência dos valores bloqueados para conta judicial, liberando-
se eventuais valores excedentes e intimando-se o executado para manifestação, nos termos do artigo 854, § 3º, do Código de
Processo Civil, no prazo de 5 dias. Se o executado tiver advogado constituído nos autos, a intimação deverá se dar por ato
ordinatório. Caso contrário, a intimação deverá ser feita pessoalmente, por carta direcionada ao último endereço cadastrado
nos autos (CPC, art. 854, § 2º). Havendo manifestação do executado, dê-se ciência ao exequente por meio de ato ordinatório,
para que se manifeste em 5 dias, tornado os autos conclusos para apreciação. Em caso de dúvida quanto às contas e valores
a serem liberadas e/ou havendo impugnação, tornem conclusos para deliberação. Decorrido o prazo sem manifestação do
executado, ou rejeitada eventual alegação de impenhorabilidade, a indisponibilidade será convertida em penhora, dispensada
a lavratura do termo, por expressa previsão legal. Intime-se. - ADV: SILVIA GONCALVES DO NASCIMENTO ARAUJO (OAB
28576/PR), GILENO DE SOUSA LIMA JUNIOR (OAB 320538/SP), HENRIQUE DE CAMPOS BROCHINI (OAB 184991/SP),
PAULO ROGERIO FERREIRA SANTOS (OAB 196344/SP)
Processo 0044397-04.2024.8.26.0100 (processo principal 1019439-73.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - João Simões Escada - Marcos Paulo Galvão de Arújo - - Fib - Bank Garantia de Fiança Fidejussória
S/A - Intimo as partes, na pessoa de seus advogados, da juntada do(s) documento(s) comprobatório(s) do, parcialmente,
frutífero bloqueio de valores. No prazo de 05 dias, a parte executada, na forma prevista no artigo 854, §3º da lei 13.105/15,
poderá apresentar impugnação. - ADV: SILVIA GONCALVES DO NASCIMENTO ARAUJO (OAB 28576/PR), PAULO ROGERIO
FERREIRA SANTOS (OAB 196344/SP), HENRIQUE DE CAMPOS BROCHINI (OAB 184991/SP), GILENO DE SOUSA LIMA
JUNIOR (OAB 320538/SP)
Processo 1114533-09.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Marcelo Elias Marrach - - Maria Cecilia
Marrach - - Maria Cristina Marrach - Leonardo Rodrigues Morgatto e outro - Intimo as partes, na pessoa de seus advogados, da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Recolham-se as custas iniciais e despesas processuais pertinentes, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da petição
inicial. No mesmo prazo e sob as consequências, comprove a parte autora que solicitou a cópia do contrato e dos termos
pelos canais adequados junto a requerida. A singela cópia da tela de troca de mensagem com o departamento in ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. adequado não
serve como prova da negativa do fornecimento do documento pela ré. Para celeridade na apreciação dos pedidos por parte do
Juízo bem como na confecção dos expedientes pelo Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a petição por
ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no campo
TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA. Int. - ADV: ALEXANDRE FELIPE MATTA DE SOUZA (OAB 433092/SP)
Processo 1204279-82.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Carleto Assessoria Ltda - Vistos.
Presentes os requisitos, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar que a ré não proceda a cobrança administrativa
das mensalidade vencidas após 14/11/2023 bem como se abstenha em promover os apontamentos restritivos por eventual
inadimplemento das mensalidade vencidas após a 14/11/2023, sob pena de multa diária de R$ 100,00 limitado a R$ 2.000,00.
A cópia da presente decisão servirá de ofício a ser encaminhado fisicamente pelo advogado da parte autora, comprovando-se o
encaminhamento em 5 dias. Cite(m)-se com as advertências da revelia e do prazo para resposta. Deixo de designar audiência
de tentativa de conciliação prevista no art.334 do CPC vez que o autor não expressou interesse em sua realização, e, por outro
lado, diante da natureza dos interesses em disputa, as partes poderão requerer a futura realização da conciliação. Int. - ADV:
VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP)
Processo 1204470-30.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Edivanio Silva de
Roseno - Vistos. Pelos documentos que acompanham a inicial, observa-se que assumiu em novembro de 2021 parcelamento
mensal de valor superior a R$ 1.000,00 para aquisição de um automóvel. A circunstância releva que possui condições para
assunção das custas e despesas processuais. É digno de nota que em muitos casos, as partes tem se valido da justiça gratuita
para demandar sem riscos se opondo muitas vezes contra teses consolidadas. Os riscos, ônus ou bônus, fazem parte da
demanda e devem ser assumidos por aqueles que tem condições financeiras para tanto, que é o caso do autor. Indefiro a justiça
gratuita. Recolham-se as custas e despesas processuais no prazo de 10 dias sob pena de indeferimento da petição inicial. Para
celeridade na apreciação dos pedidos por parte do Juízo bem como na confecção dos expedientes pelo Cartório, recomenda-
se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua
CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA. Int. - ADV: ERALDO FRANCISCO
DA SILVA JUNIOR (OAB 327677/SP)
Processo 1204825-40.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Lucas Silva Costa - Vistos.
Apresente o(a) autor(a) a cópia da declaração de bens e rendimentos dos últimos 3 anos e faturas de cartões de crédito e
extratos bancários de todos os bancos com que possua relacionamento dos últimos 4 meses para fins de aferição do mérito da
justiça gratuita. Caso contrário, recolham-se as custas e despesas processuais no mesmo prazo, sob pena de indeferimento de
petição inicial. Observo que as custas devidas são de R$ 185,10. Prazo: 10 dias, improrrogáveis. Para celeridade na apreciação
dos pedidos por parte do Juízo bem como na confecção dos expedientes pelo Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a)
que ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com
as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA. Int. - ADV: KAMILLA MARIA SANTIAGO SILVA (OAB
498719/SP), FELIPE GABRIEL DA SILVA ALMEIDA (OAB 522813/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0002/2025
Processo 0044397-04.2024.8.26.0100 (processo principal 1019439-73.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - João Simões Escada - Marcos Paulo Galvão de Arújo - - Fib - Bank Garantia de Fiança Fidejussória S/A -
Vistos. Sisbajud (Teimosinha) Desde que recolhida a taxa devida (com a ressalva de a parte ser beneficiária de plena gratuidade
da justiça), defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada, nos termos do artigo 854 do Código
de Processo Civil, até o limite do crédito R$ 307.607,07 em contas do executado Marcos Paulo e R$ 108.930,77 em contas
da executada FIB - BANK, com reiterações automáticas da ordem de bloqueio, na modalidade “Teimosinha”, pelo período de
30 dias. Providencie-se o bloqueio, através do sistema SISBAJUD, dos ativos financeiros do(s) executado(s), até o limite do
valor da dívida, observando-se desde logo a referida consulta já engloba títulos de renda fixa pública e privada, renda variável,
fundos de investimento, ações e títulos mobiliários atrelados à B3 e à CETIP, razão pela qual fica desde já indeferida expedição
de ofício a tais órgãos. Decorrido o prazo para cumprimento da ordem, a serventia deverá conferir o resultado, tomando de
imediato as seguintes providências: (i) Caso infrutífera a ordem de bloqueio, ou se encontrados apenas valores irrisórios (que
deverão ser, desde logo, liberados), intime-se o exequente por ato ordinatório para que tome ciência e se manifeste em termos
de prosseguimento no prazo de 15 dias. No silêncio, os autos deverão ser encaminhados ao arquivo. (ii) Caso frutífera ou
parcialmente frutífera a ordem de bloqueio, promova-se a transferência dos valores bloqueados para conta judicial, liberando-
se eventuais valores excedentes e intimando-se o executado para manifestação, nos termos do artigo 854, § 3º, do Código de
Processo Civil, no prazo de 5 dias. Se o executado tiver advogado constituído nos autos, a intimação deverá se dar por ato
ordinatório. Caso contrário, a intimação deverá ser feita pessoalmente, por carta direcionada ao último endereço cadastrado
nos autos (CPC, art. 854, § 2º). Havendo manifestação do executado, dê-se ciência ao exequente por meio de ato ordinatório,
para que se manifeste em 5 dias, tornado os autos conclusos para apreciação. Em caso de dúvida quanto às contas e valores
a serem liberadas e/ou havendo impugnação, tornem conclusos para deliberação. Decorrido o prazo sem manifestação do
executado, ou rejeitada eventual alegação de impenhorabilidade, a indisponibilidade será convertida em penhora, dispensada
a lavratura do termo, por expressa previsão legal. Intime-se. - ADV: SILVIA GONCALVES DO NASCIMENTO ARAUJO (OAB
28576/PR), GILENO DE SOUSA LIMA JUNIOR (OAB 320538/SP), HENRIQUE DE CAMPOS BROCHINI (OAB 184991/SP),
PAULO ROGERIO FERREIRA SANTOS (OAB 196344/SP)
Processo 0044397-04.2024.8.26.0100 (processo principal 1019439-73.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - João Simões Escada - Marcos Paulo Galvão de Arújo - - Fib - Bank Garantia de Fiança Fidejussória
S/A - Intimo as partes, na pessoa de seus advogados, da juntada do(s) documento(s) comprobatório(s) do, parcialmente,
frutífero bloqueio de valores. No prazo de 05 dias, a parte executada, na forma prevista no artigo 854, §3º da lei 13.105/15,
poderá apresentar impugnação. - ADV: SILVIA GONCALVES DO NASCIMENTO ARAUJO (OAB 28576/PR), PAULO ROGERIO
FERREIRA SANTOS (OAB 196344/SP), HENRIQUE DE CAMPOS BROCHINI (OAB 184991/SP), GILENO DE SOUSA LIMA
JUNIOR (OAB 320538/SP)
Processo 1114533-09.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Marcelo Elias Marrach - - Maria Cecilia
Marrach - - Maria Cristina Marrach - Leonardo Rodrigues Morgatto e outro - Intimo as partes, na pessoa de seus advogados, da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º