Processo ativo

não expressou interesse em sua realização, e, por outro lado, diante

1014267-77.2025.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: não expressou interesse em sua rea *** não expressou interesse em sua realização, e, por outro lado, diante
Advogados e OAB
Advogado: da parte autora, comprov *** da parte autora, comprovando-se o encaminhamento
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
empresas com fins manifestamente lucrativos. É preciso extirpar com a ideia de que as custas e despesas processuais
são despesas de somenos importância. O bom empresário deve encarar as custas processuais da mesma forma que se vê
um investimento que reverterá em bom lucro. Por certo para esta situação, não pestanejaria para obter um empréstimo ou
fi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nanciamento. Se há certeza do direito subjetivo, as custas devem ser vistas como investimentos para obter o bem da vida
maior. A fotografia da status patrimonial não tem o efeito concessivo do benefício pleiteado. Note-se ainda que o ajuizamento
ou não de uma ação judicial ou embargos que irá resultar algum proveito à empresa é uma decisão de risco que deve ser
assumido pelos sócios, assim como um investimento inicial para exploração comercial da atividade empresarial. Em outras
palavras, nas sociedades de pessoas a responsabilidade patrimonial dos sócios pode ser limitada ao capital integrado, porém
a responsabilidade social é ilimitada e não pode ser transferida ao Estado. Observe-se ainda que o polo ativo é constituído
por sócios pessoas físicas. Assim, INDEFIRO A JUSTIÇA gratuita. Recolham-se a custas iniciais no prazo de 10 dias, sob
pena de cancelamento de distribuição. Para celeridade na apreciação dos pedidos por parte do Juízo bem como na confecção
dos expedientes pelo Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por
meio do e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e
CATEGORIA. Int. - ADV: ANGELO NUNES SINDONA (OAB 330655/SP), MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB
188846/SP), ANGELO NUNES SINDONA (OAB 330655/SP)
Processo 1014267-77.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - O.L.F. - Vistos. Remova-se
a tarja do segredo de justiça. Presentes os requisitos e diante do menor prejuízo, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para
determinar que a ré se abstenha de levar à protesto ou incluir o título nos cadastros de inadimplentes, os dados da autora por
eventual insuficiência de pagamento dos valores decorrentes do contratos descrito nos autos. Caso promova a inscrição proceda-
se a exclusão no prazo de 24 horas sob pena de multa de R$ 100,00 ao dia, até o limite de R$ 10.000,00. A cópia da presente
decisão servirá de ofício a ser encaminhado fisicamente pelo advogado da parte autora, comprovando-se o encaminhamento
em 5 dias. Cite(m)-se com as advertências da revelia e do prazo para resposta. Deixo de designar audiência de tentativa de
conciliação prevista no art.334 do CPC vez que o autor não expressou interesse em sua realização, e, por outro lado, diante
da natureza dos interesses em disputa, as partes poderão requerer a futura realização da conciliação. Int. - ADV: CARLOS
HENRIQUE DA ROCHA CRUZ (OAB 5496/CE)
Processo 1014446-11.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Vanessa Cristina Carvalho de Sousa
Silva - Vistos. Defiro justiça gratuita à parte autora. Cite(m)-se com as advertências da revelia e do prazo para resposta. Deixo
de designar audiência de tentativa de conciliação prevista no art.334 do CPC vez que o autor não expressou interesse em sua
realização, e, por outro lado, diante da natureza dos interesses em disputa, as partes poderão requerer a futura realização da
conciliação. Int. - ADV: MAURO SERGIO ALVES MARTINS (OAB 357372/SP), ALMIR GOMES DE OLIVEIRA (OAB 447791/SP)
Processo 1014634-04.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - F.C. - Vistos. Apresente a autora
o comprovante de rendimentos bem como a cópia da declaração de bens e rendimentos dos últimos 3 anos e faturas de cartões
de crédito e extratos bancários dos últimos 4 meses para fins de aferição a efetiva indispensabilidade do parcelamento de
custas. Caso contrário, recolham-se as custas e despesas processuais no mesmo prazo, sob pena de indeferimento de petição
inicial. Prazo: 10 dias, improrrogáveis.. Para celeridade na apreciação dos pedidos por parte do Juízo bem como na confecção
dos expedientes pelo Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por
meio do e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e
CATEGORIA. Int. - ADV: ANDRE DO NASCIMENTO PEREIRA TENORIO (OAB 344706/SP)
Processo 1018964-15.2023.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Vstp Educação S.a. -
Oficie-se à Secretaria da Fazenda do Estado a fim de requerer que, em cumprimento à determinação deste Juízo, proceda
ao bloqueio, e transferência para conta vinculada aos autos supra, de eventuais créditos decorrente do programa Nota Fiscal
Paulista a que tem direito o requerido acima qualificado, informando em resposta direcionada ao processo em referência
por petição, ou através do e-mail upj6a10cv@tjsp.jus.br. Servirá o presente despacho, por via digitalmente assinada como
OFÍCIO, providenciando o interessado sua regular distribuição, comprovando-se em dez dias, sob pena de arquivamento. A
autenticidade desde documento poderá ser conferida em acesso ao endereço eletrônico - http://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/
abrirConferenciaDocumento.do - pesquisando-se pelo número unificado e código informados na lateral da via impressa desde
documento. Obs.: Para celeridade na apreciação dos pedidos por parte do Juízo bem como na confecção dos expedientes pelo
Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique
corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA. Int. - ADV:
RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/SP)
Processo 1032448-73.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Hipoteca - Golf Capital Securitizadora Ltda. -
Bandeira Indústria de Alumínio Ltda - Vale Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multissetorial - - Prefeitura do Município
de São Paulo - CARLOS HENRIQUE DE LIMA - Vistos. Pp.849/850 e 853: Reportando-me à decisão de pp.831/832, expeçam-
se os mandados de levantamento à exequente observando os formulários às pp.852 e 854. Aguarde-se manifestação da VALE
FUNDO quanto à transferência da sua quota parte. Obs.: Para celeridade na apreciação dos pedidos por parte do Juízo bem
como na confecção dos expedientes pelo Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a petição por ocasião do
protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no campo TIPO DE
PETIÇÃO e CATEGORIA.. Int. - ADV: LETICIA RODRIGUES BUENO (OAB 253919/SP), FERNANDO CALIXTO NUNES (OAB
65973/PR), FELIPE CALIXTO (OAB 73630/PR), EDUARDO VITAL CHAVES (OAB 257874/SP), RENE FRANCISCO LOPES
(OAB 217530/SP), MIGUEL RICARDO PEREZ (OAB 188132/SP)
Processo 1058769-38.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A -
Vistos. 1. À fila própria para averbação das penhoras sobre os imóveis inscritos nas matrículas nº 80.414 do CRI do Guarujá,
e 195.131 do 14º CRI de São Paulo, consoante decisão de p.286. 2. Quanto ao imóvel inscrito na matrícula nº 163.397 do 14º
CRI de São Paulo, oficie-se à terceira adquirente JM Brito Participações para que apresente documentação da compra e venda
celebrada ao portador deste, ou por petição nos autos, ou ainda em resposta direcionada ao processo em referência, através do
e-mail upj6a10cv@tjsp.jus.br. Servirá a presente como ofício, providenciando o exequente o seu protocolo físico, comprovando-
se em dez dias. Obs.: Para celeridade na apreciação dos pedidos por parte do Juízo bem como na confecção dos expedientes
pelo Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique
corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA.. Int. - ADV:
WILSON CUNHA CAMPOS (OAB 118825/SP), CARLOS EDUARDO SOUZA (OAB 319943/SP)
Processo 1062156-66.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Atos Unilaterais - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- Manifeste-se a parte interessada, em 05 dias, sobre a certidão negativa do(a) Oficial(a) de Justiça retro carreada aos autos.
Conforme o Parágrafo Único do Artigo 1251 das NSCGJ, “no caso de mandado negativo, a certidão do oficial de justiça será
imediatamente liberada no sistema, pelo próprio oficial, sendo desnecessária a digitalização do mandado pelo ofício de justiça,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:38
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