Processo ativo

não expressou interesse em sua realização, e, por outro lado, diante

1202890-62.2024.8.26.0100
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível do Foro Central Cível, em que são partes: parte ativa/exequente: BANCO BRADESCO S/A CPF/CNPJ
Partes e Advogados
Autor: não expressou interesse em sua rea *** não expressou interesse em sua realização, e, por outro lado, diante
Advogados e OAB
Advogado: para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENC *** para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS,
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
conciliação prevista no art.334 do CPC vez que o autor não expressou interesse em sua realização, e, por outro lado, diante
da natureza dos interesses em disputa, as partes poderão requerer a futura realização da conciliação. Int. - ADV: JOSÉ LUIZ
CARBONE JUNIOR (OAB 305592/SP)
Processo 1202890-62.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cédula de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Crédito Bancário - Jessica de Olveira
Martins - Vistos. Apresente a autora a certidão de distribuição cível do Judiciário de seu domicílio em que ateste a existência, ou
não, de ação de busca e apreensão. Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Para celeridade na apreciação
dos pedidos por parte do Juízo bem como na confecção dos expedientes pelo Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a)
que ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com
as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA. Int. - ADV: DOUGLAS SILVEIRA TARTAROTTI (OAB
453520/SP)
Processo 1202925-22.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios,
fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento, realize-
se penhora e avaliação, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo
bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução,
seguindo o processo na forma do art. 830 do Código de Processo Civil. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que,
nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários
advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução,
distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados
na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por
cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de
correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) de que a rejeição dos embargos,
ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar elevação dos honorários advocatícios e aplicação de multa, além de
outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s),
deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar
o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual
14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação
da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou
arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 20/12/2024 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob
o nº , à 7ª Vara Cível do Foro Central Cível, em que são partes: parte ativa/exequente: BANCO BRADESCO S/A CPF/CNPJ
060.746.948/0001-12 parte ré/executado - JEFFERSON RODRIGUES, CPF 36170354852 e JF IMPORTAÇÃO, COMÉRCIO E
LOGÍSTICA LTDA, CNPJ 49100732000223, cujo valor da causa é: R$ 302.359,75(TREZENTOS E DOIS MIL E TREZENTOS
E CINQUENTA E NOVE REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento
desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. DILIGÊNCIA: GUIA Nº * - R$ *.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS,
para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: ORLANDO D’AGOSTA
ROSA (OAB 163745/SP), ORLANDO ROSA (OAB 66600/SP)
Processo 1203066-41.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Regina
Maria de Oliveira Gamba - Vistos. Esclareça a parte requerente se pretende a cobrança - processo de conhecimento - ou
a execução do crédito locatício - processo de execução - uma vez que o crédito locatício é dotada de exequibilidade. Caso
pretenda a via executiva, recolham-se as diferenças de custas devidas, 2% do crédito exequendo. Não acuso a comprovação de
recolhimento das despesas de citação, devendo ser comprovada em 10 dias sob pena de indeferimento da petição inicial. Para
celeridade na apreciação dos pedidos por parte do Juízo bem como na confecção dos expedientes pelo Cartório, recomenda-
se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua
CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA. Int. - ADV: JOEL ARANTES DE
ALMEIDA (OAB 371352/SP), HEBER JOSE DE ALMEIDA (OAB 65859/SP)
Processo 1203305-45.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marina
de Lima e Silva - Vistos. Apresente o(a) autor(a) a cópia da declaração de bens e rendimentos dos últimos 3 anos e faturas de
cartões de crédito e extratos bancários dos últimos 4 meses para fins de aferição do mérito da justiça gratuita. Caso contrário,
recolham-se as custas e despesas processuais no mesmo prazo, sob pena de indeferimento de petição inicial. Prazo: 10 dias,
improrrogáveis. Para celeridade na apreciação dos pedidos por parte do Juízo bem como na confecção dos expedientes pelo
Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique
corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA. Int. - ADV:
ELIANA MARINHO DE OLIVEIRA (OAB 504356/SP)
Processo 1203512-44.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - L.H.M.A. - Vistos. Remova-
se a tarja de segredo de justiça, inaplicável ao caso em tela. Apreciarei o pedido de tutela de urgência após a resposta da ré.
Cite(m)-se com as advertências da revelia e do prazo para resposta. Deixo de designar audiência de tentativa de conciliação
prevista no art.334 do CPC vez que o autor não expressou interesse em sua realização, e, por outro lado, diante da natureza
dos interesses em disputa, as partes poderão requerer a futura realização da conciliação. Int. - ADV: LUIZ HENRIQUE MENDES
DE ALMEIDA (OAB 176944/SP)
Processo 1203607-74.2024.8.26.0100 - Monitória - Espécies de Contratos - Nr-7 Comunicação Ltda - Epp - Vistos. O exame
da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder
ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes
a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de
cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais. Caso não cumpra o mandado
no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de
qualquer formalidade. Expeça-se carta postal para citação e intimação. Int. - ADV: DAVID ORSINI SPARAPANI (OAB 333815/
SP), ARTHUR CHEKMENIAN SPERNEGA (OAB 317289/SP)
Processo 1203831-12.2024.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Brasc Shopping
Centers S.a - - Fundação dos Economiários Federais - FUNCEF - - Guantera Empreendimento e Participaçoes Ltda - - Itc
Empreendimentos e Participações Ltda - - Administradora Shopping Patio Paulista Ltda - Vistos. Cite-se o(a) requerido(a) para
os termos da ação em epígrafe, advertindo-se de que poderá evitar a rescisão da locação, efetuando, no prazo de 15 (quinze)
dias, contado da citação, o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial (art. 62,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 21:32
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