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não faz jus termos, a mera declaração da parte de que não possui condições

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Diário (linha): 05/03/2021). concessão do benefício da gratuidade da justiça, exigindo-se, a
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Autor: não faz jus termos, a mera declaração *** não faz jus termos, a mera declaração da parte de que não possui condições
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Texto Completo do Processo
4150/2025 Tribunal Superior do Trabalho 167
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2025
Colegiado Regional, incursiona nos autos na busca de fatos para advogado, desde que munido de procuração com poderes
conhecer do recurso. No presente caso, o único fundamento específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015)". Nesses
utilizado pelo Tribunal Regional para concluir que o autor não faz jus termos, a mera declaração da parte de que não possui condições
aos benefícios da ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. justiça gratuita foi o fato de perceber um valor de arcar com as despesas do processo, afigura-se suficiente para
salarial alto. A Egrégia Turma apenas constatou tal fato, e, demonstrar a hipossuficiência econômica, e, via de consequência,
adotando o entendimento pacífico desta Corte Superior no sentido para a concessão da assistência judiciária gratuita, mesmo com as
de que a percepção, pelo autor, de salário elevado não demonstra, alterações conferidas pela Lei 13.467/2017. Precedentes. Recurso
por si só, que esteja em situação econômica que lhe permita arcar de Revista de que se conhece e a que se dá provimento" (RR-649-
com as despesas do processo, sem prejuízo do sustento de sua 51.2018.5.05.0492, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, 3ª
família, concluiu que "a declaração de hipossuficiência econômica Turma, DEJT 01/07/2022).
feita pelo reclamante tem presunção relativa de veracidade, de [...] RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA
forma que, apenas quando elidida por prova em contrário, o que VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA
não restou evidenciado pelo eg. Tribunal Regional, deve ser GRATUITA. PESSOA FÍSICA. MERA DECLARAÇÃO DA
indeferido o benefício pleiteado". Nesse contexto, não se verifica a HIPOSSUFICIÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA
excepcionalíssima hipótese de contrariedade à Súmula nº 126 desta RECONHECIDA. A presente ação foi ajuizada sob a vigência da Lei
Corte. Agravo interno conhecido e não provido. (Ag-E-ED-ED-ARR- nº 13.467/2017 que introduziu o art. 791-A na CLT sem a concessão
21502- 23.2014.5.04.0016, Relator Ministro Claudio Mascarenhas à parte autora da gratuidade de Justiça. O Relator entende que a
Brandao, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, DEJT denominada Reforma Trabalhista modificou os requisitos para a
05/03/2021). concessão do benefício da gratuidade da justiça, exigindo-se, a
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA partir da vigência da Lei nº 13.467/2017, não apenas a mera
GRATUITA. REQUISITOS PARA CONCESSÃO. AÇÃO declaração ou afirmação que a parte não possui condições de arcar
TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da
DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. SÚMULA N. 463, I, DO sua família, como também a efetiva comprovação da situação de
TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. A insuficiência de recursos, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da
Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho firmou CLT. Todavia, a jurisprudência desta egrégia 5ª Turma, no
entendimento no sentido de que, mesmo após a vigência da Lei nº julgamento do Processo nº TST-Ag-RRAg1001410-
13.467/2017, o trabalhador que recebe salário superior ao fixado no 91.2018.5.01.0090, vencido o Relator, consolidou-se no sentido de
art. 790, § 3º, da CLT poderá comprovar sua insuficiência que se presume verdadeira a declaração de pobreza firmada pelo
econômica pela declaração de não ter condições de suportar o ônus autor ou por seu advogado, desde que este tenha poderes para
das despesas processuais sem prejuízo do sustento familiar, nos tanto. Recurso de revista conhecido e provido" (Ag-RRAg-1000140-
termos do item I da Súmula nº 463 do TST. 2. Terá, então, direito 19.2018.5.02.0062, Relator Ministro Breno Medeiros, 5ª Turma,
aos benefícios da gratuidade judiciária, salvo se demonstrado nos DEJT 18/03/2022).
autos que a declaração não é verdadeira. Precedentes. 3. Confirma- [...] II- RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE
se a decisão agravada que deu provimento ao recurso de revista DA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE
interposto pela parte autora para conceder-lhe os benefícios da INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. ART. 790, § 4º, DA CLT.
justiça gratuita. Agravo a que se nega provimento (Ag-RR-1000898- RECLAMAÇÃO TRABALHISTA INTERPOSTA APÓS A EFICÁCIA
97.2022.5.02.0016, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA
1ª Turma, DEJT 25/03/2024). ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate acerca da
RECURSO DE REVISTA - RECLAMANTE - RECLAMAÇÃO concessão dos benefícios da justiça gratuita, nos termos do art.
TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - 790, § 4º, da CLT, em reclamação trabalhista proposta após a
BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA - DECLARAÇÃO DE eficácia da Lei 13.467/2017, configura a transcendência jurídica,
HIPOSSUFICIÊNCIA - DEFERIMENTO. 1. A Súmula nº 463, I, do nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência jurídica
TST preconiza que, para a concessão da assistência judiciária reconhecida. JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE
gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. ART. 790, § 4º, DA CLT.
econômica firmada pela parte ou por seu advogado. 2. Nesse RECLAMAÇÃO TRABALHISTA INTERPOSTA APÓS A EFICÁCIA
sentido, mesmo após a vigência da Lei nº 13.467/2017, prevalece o DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA
entendimento de que a declaração da parte de que não dispõe de ECONÔMICA. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT,
recursos suficientes para o pagamento das custas do processo, ATENDIDOS. Trata-se de debate acerca da concessão dos
sem prejuízo do próprio sustento ou da família, é suficiente para o benefícios da Justiça Gratuita ao trabalhador em reclamação
deferimento dos benefícios da justiça gratuita, na esteira do art. 790, trabalhista ajuizada após a eficácia da Lei 13.467/2017, que alterou
§ 4º, da CLT e do art. 99, § 2º, do CPC, aplicável supletivamente, o art. 790, § 3º, e incluiu o § 4º na CLT. De acordo com a nova
nos termos do art.15 do mesmo código. Recurso de revista redação, o benefício da Justiça Gratuita somente será concedido
conhecido e provido" (RR-222-72.2020.5.20.0005, Relatora àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% do limite
Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues Costa, 2ª máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social ou
Turma, DEJT 15/09/2023). no caso de comprovação de insuficiência de recursos. Contudo, tem
RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/17. JUSTIÇA GRATUITA. se firmado nesta Corte Superior o entendimento de que, mesmo
REQUISITOS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA após a vigência da Lei 13.467/2017, a declaração do empregado de
ECONÔMICA. SÚMULA 463 DO TST. TRANSCENDÊNCIA que não dispõe de recursos suficientes para o pagamento das
POLÍTICA RECONHECIDA. A Súmula 463, I, do TST, preconiza custas do processo goza de presunção juris tantum de veracidade e
que "A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência se revela suficiente para comprovar tal condição. Viabiliza-se, dessa
judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de forma, o pleno acesso do trabalhador ao Poder Judiciário, no intuito
hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu de dar concretude aos direitos fundamentais inscritos no art. 5º,
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