Processo ativo

não

1000700-19.2020.5.02.0311
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: *** não
Advogados e OAB
Advogado: Dr. ALESSANDR *** Dr. ALESSANDRA CRISTINA DE
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4148/2025 Tribunal Superior do Trabalho 510
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI 13467/2017. do beneficiário da Justiça Gratuita ao pagamento de honorários
HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORANDA. BANCÁRIO. advocatícios, com a previsão de que as obrigações decorrentes da
ARTIGO 62, II, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO sucumbência "ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e
RECONHECIDA. A decisão regional está fundamentada no exame somente p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. oderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes
da prova produzida a qual atestou que o reclamante, no cargo de ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor
gerente de projetos e serviços, detinha poderes para indicar colegas demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de
para promoção, para demissão e para admissão, bem como estava recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se,
"investido dos poderes peculiares e equivalentes aos chefes de passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário". Recurso de
departamento, recebendo para tanto, salário superlativo e revista de que se conhece e a que se dá provimento.
diferenciado em relação aos empregados do setor", razão pela qual MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
concluiu aquela Corte que o reclamante não fazia jus às horas PROTELATÓRIOS. O Tribunal de origem verificou que a parte, ao
extras postuladas, porque estava jungido à regra do art. 62, II, da opor novos embargos de declaração, agiu com intuito protelatório,
CLT. Para se concluir de forma diversa, necessário seria a porque os pontos trazidos nos segundos embargos de declaração já
reapreciação dos fatos e das prova produzidos, o que é inviável tinham sido analisados na decisão que julgou os primeiros
nessa instância extraordinária, a teor da Súmula 126 do TST. Logo, embargos declaratórios. Ora, a aplicação da multa por embargos de
não há cogitar em violação dos arts. 62, II, 224, §2º, da CLT. declaração protelatórios é matéria interpretativa, inserida no âmbito
Agravo de instrumento a que se conhece e a que se nega do poder discricionário do magistrado, que, no caso, convenceu-se
provimento. do intuito procrastinatório da medida. Assim, porque não verificada
SOBREAVISO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A violação direta dos arts. 5º, LV, da Constituição da República, 81 e
decisão regional está fundamentada no exame da prova produzida 1022 do CPC, inviável o prosseguimento da revista. Recurso de
(Súmula 126 do TST), a qual atestou que o reclamante não teve revisa de que não se conhece.
restrição de sua liberdade de locomoção por portar aparelho de
comunicação à distância e notebook, e no fato de que o autor não
logrou comprovar o fato constitutivo de seu pretenso direito, de que
Processo Nº AIRR-1000700-19.2020.5.02.0311
permanecia em estado de alerta e prontidão para atender Complemento Processo Eletrônico
convocação para o trabalho. Incólumes os arts. 4º, 818, II, da CLT, Relator Min. Dora Maria da Costa
Agravante(s) PAULO SERGIO PAES
373 do CPC e não contrariada a Súmula 448, II, do TST. Agravo de
Advogado Dr. ALESSANDRA CRISTINA DE
instrumento a que se conhece e a que se nega provimento. PAULA KASTEN(OAB: 178832-A/SP)
Advogado Dr. GUSTAVO HENRIQUE PESSOA
II - RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI 13467/2017. DE ALMEIDA(OAB: 374861-A/SP)
JUSTIÇA GRATUITA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Com Agravado(s) MUNICÍPIO DE GUARULHOS
Procuradora Dra. Suzana Klibis
ressalva deste Relator, prevalece neste Tribunal o entendimento de
que, à luz dos artigos 99, § 3º, e 408 do CPC, aplicáveis Intimado(s)/Citado(s):
supletivamente ao processo do trabalho (artigos 769 da CLT e 15 - MUNICÍPIO DE GUARULHOS
- PAULO SERGIO PAES
do CPC), 212, caput, do CCB e 1º, caput, da Lei nº 7.115/1983,
deve-se dar valor probante à declaração firmada por pessoa física,
Orgão Judicante - 8ª Turma
desde que inexistam provas capazes de elidir a presunção de
DECISÃO : , por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento
veracidade do referido documento. Recurso de revista de que se
e, no mérito, negar-lhe provimento.
conhece e a que se dá provimento.
EMENTA :
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1.
BENEFÍCIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TRANSCENDÊNCIA
PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR
RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal julgou parcialmente
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DENEGADO
procedente o pedido formulado na ADI-5766/DF, a fim de declarar a
SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA COM FUNDAMENTO
inconstitucionalidade do parágrafo quarto do artigo 791-A da CLT,
NO ARTIGO 896, § 1º-A, IV, DA CLT. INDICAÇÃO DO TRECHO
apenas e tão somente quanto à expressão "desde que não tenha
DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O
obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de
PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO
suportar a despesa", remanescendo a possibilidade de condenação
RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342
Cadastrado em: 10/08/2025 01:51
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