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Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida
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Identificação
Nº Processo: 1504401-75.2025.8.26.0071
Classe: Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida
Vara: da Infância e Juventude, do Foro de Bauru, Estado de São Paulo, Dr(a). Ubirajara
Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida
Partes e Advogados
Nome: não foi i *** não foi informado,
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1504401-75.2025.8.26.0071
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Infância e Juventude, do Foro de Bauru, Estado de São Paulo, Dr(a). Ubirajara
Maintinguer, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) CLAUDEMIR DE MARCHI, com endereço à Naoinformado, CEP 00000-000, que lhe foi proposta uma ação
de Pedido de Medida de Proteção por parte de Ministério Público do Estado de São Paulo, alegando em síntese: os irmãos M. e
E. estão com os direitos fundamentais à dignidade, respeito e vivência em família pro ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tetiva violados pela mãe/requerida, que é
alcoolista e usuária de outras drogas, deixa os filhos sozinhos em casa e tanto ela como o padrasto, cujo nome não foi informado,
submetem M. a violência física e psicológica por meio de agressões e xingamentos. Segundo noticiou o Conselho Tutelar, a
família é acompanhada desde 2022 devido ao comportamento negligente e agressivo da genitora, que embora orientada e
advertida pela rede socioassistencial, não aderiu aos encaminhamentos ofertados, demonstrando incapacidade em prover o
mínimo necessário para o desenvolvimento físico, psicológico, moral e social das crianças. Corroborando as informações acima,
tem-se que M. foi ouvido no dia 23.05.2025 pela Direção da EE Antônio Xavier de Mendonça, ocasião em que relatou que: A
mãe possui o vício em bebida, saiu de casa na sexta-feira, 16.05.2025, à noite, e voltou no outro dia, às 14h20min. Totalmente
agressiva, foi para cima dele unhando seu braço direito, ele empurrou-a e saiu de perto, ela foi para cima do companheiro e deu
uma facada nele, ele disse que seu pai estava internado e que a mãe seria presa. Relatou em sala de aula, há duas semanas
atrás, que estava com as costas toda marcada de cinta, e segundo ele quando a mãe bebe fica muito agressiva, acrescentou que
outro dia a mãe havia saído para beber e seu padrasto estava bêbado em casa, ele procurou abrigo na igreja, o pastor R. achou
melhor que ele dormisse lá e no dia seguinte retornou para casa. Registre-se que C. é genitor somente da criança M., no entanto
ele nunca participou da criação e educação do filho, encontrando-se com o paradeiro desconhecido. A paternidade de Eloá não
foi reconhecida. Assim, estando as crianças com os direitos fundamentais à dignidade, respeito e vivência em família protetiva
violados pela mãe, a medida protetiva que se apresenta mais eficaz, por ora, é o acolhimento familiar ou institucional, até que
se apure a possibilidade de reintegração familiar, colocação em integrante da família extensa ou, em último caso, a inserção em
família substituta (ECA, arts. 34, §1º e 101, VII e VIII, e §§ 4º, 8º a 10). Por isso é o caso de acolhimento. . Encontrando-se o réu
em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que,
no prazo de 10 (dez) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a
ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei.
UPJ 1ª a 4ª Varas Cíveis
Processo Digital nº: 1014776-32.2024.8.26.0071
Classe: Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida
Exequente: FDC Assessoria Empresarial Ltda.
Executado: Juliana Rafacho Arroteia Gasparini Pardo.
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 20 DIAS.O Juiz de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro de Bauru, Estado
de São Paulo, ARTHUR DE
PAULA GONCALVES, na forma da lei, faz saber a Juliana Rafacho Arroteia Gasparini Pardo, brasileira, inscrita no CPF/MF
sob o nº 315.742.138-73, que FDC Assessoria Empresarial Ltda,inscrita no CNPJ nº 42.268.107/0001-65, ajuizou a execução
acima identificada para recebimento de R$4.677,58 (novembro/24, página 98), decorrente do termo de acordo e confissão
de dívida firmado em 9 de novembro de 2023. Estando a executada em lugar ignorado, expede-se o edital para que em três
dias, pague o débito atualizado ou, em quinze dias, oponha embargos à execução, podendo, ainda, reconhecer o débito com o
depósito de 30% do valor e requerer o parcelamento em seis vezes, sob pena de conversão do bloqueio de R$ 217,40 (páginas
. 108/116 - janeiro/25) das contas dela em penhora, podendo, em cinco dias, comprovar as hipóteses do art.854, § 3º, do
Código de Processo Civil de 2015, prazos estes a fluir depois dos vinte dias acima,ficando ciente de que no caso de revelia será
nomeado curador especial. Será este edital publicadona forma da lei. Nada mais, dado e passado nesta cidade de Bauru, aos
25 de junho de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Infância e Juventude, do Foro de Bauru, Estado de São Paulo, Dr(a). Ubirajara
Maintinguer, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) CLAUDEMIR DE MARCHI, com endereço à Naoinformado, CEP 00000-000, que lhe foi proposta uma ação
de Pedido de Medida de Proteção por parte de Ministério Público do Estado de São Paulo, alegando em síntese: os irmãos M. e
E. estão com os direitos fundamentais à dignidade, respeito e vivência em família pro ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tetiva violados pela mãe/requerida, que é
alcoolista e usuária de outras drogas, deixa os filhos sozinhos em casa e tanto ela como o padrasto, cujo nome não foi informado,
submetem M. a violência física e psicológica por meio de agressões e xingamentos. Segundo noticiou o Conselho Tutelar, a
família é acompanhada desde 2022 devido ao comportamento negligente e agressivo da genitora, que embora orientada e
advertida pela rede socioassistencial, não aderiu aos encaminhamentos ofertados, demonstrando incapacidade em prover o
mínimo necessário para o desenvolvimento físico, psicológico, moral e social das crianças. Corroborando as informações acima,
tem-se que M. foi ouvido no dia 23.05.2025 pela Direção da EE Antônio Xavier de Mendonça, ocasião em que relatou que: A
mãe possui o vício em bebida, saiu de casa na sexta-feira, 16.05.2025, à noite, e voltou no outro dia, às 14h20min. Totalmente
agressiva, foi para cima dele unhando seu braço direito, ele empurrou-a e saiu de perto, ela foi para cima do companheiro e deu
uma facada nele, ele disse que seu pai estava internado e que a mãe seria presa. Relatou em sala de aula, há duas semanas
atrás, que estava com as costas toda marcada de cinta, e segundo ele quando a mãe bebe fica muito agressiva, acrescentou que
outro dia a mãe havia saído para beber e seu padrasto estava bêbado em casa, ele procurou abrigo na igreja, o pastor R. achou
melhor que ele dormisse lá e no dia seguinte retornou para casa. Registre-se que C. é genitor somente da criança M., no entanto
ele nunca participou da criação e educação do filho, encontrando-se com o paradeiro desconhecido. A paternidade de Eloá não
foi reconhecida. Assim, estando as crianças com os direitos fundamentais à dignidade, respeito e vivência em família protetiva
violados pela mãe, a medida protetiva que se apresenta mais eficaz, por ora, é o acolhimento familiar ou institucional, até que
se apure a possibilidade de reintegração familiar, colocação em integrante da família extensa ou, em último caso, a inserção em
família substituta (ECA, arts. 34, §1º e 101, VII e VIII, e §§ 4º, 8º a 10). Por isso é o caso de acolhimento. . Encontrando-se o réu
em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que,
no prazo de 10 (dez) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a
ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei.
UPJ 1ª a 4ª Varas Cíveis
Processo Digital nº: 1014776-32.2024.8.26.0071
Classe: Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida
Exequente: FDC Assessoria Empresarial Ltda.
Executado: Juliana Rafacho Arroteia Gasparini Pardo.
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 20 DIAS.O Juiz de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro de Bauru, Estado
de São Paulo, ARTHUR DE
PAULA GONCALVES, na forma da lei, faz saber a Juliana Rafacho Arroteia Gasparini Pardo, brasileira, inscrita no CPF/MF
sob o nº 315.742.138-73, que FDC Assessoria Empresarial Ltda,inscrita no CNPJ nº 42.268.107/0001-65, ajuizou a execução
acima identificada para recebimento de R$4.677,58 (novembro/24, página 98), decorrente do termo de acordo e confissão
de dívida firmado em 9 de novembro de 2023. Estando a executada em lugar ignorado, expede-se o edital para que em três
dias, pague o débito atualizado ou, em quinze dias, oponha embargos à execução, podendo, ainda, reconhecer o débito com o
depósito de 30% do valor e requerer o parcelamento em seis vezes, sob pena de conversão do bloqueio de R$ 217,40 (páginas
. 108/116 - janeiro/25) das contas dela em penhora, podendo, em cinco dias, comprovar as hipóteses do art.854, § 3º, do
Código de Processo Civil de 2015, prazos estes a fluir depois dos vinte dias acima,ficando ciente de que no caso de revelia será
nomeado curador especial. Será este edital publicadona forma da lei. Nada mais, dado e passado nesta cidade de Bauru, aos
25 de junho de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º