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não foram capazes de identificar tal desvio de curso
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Identificação
Nº Processo: 1154900-12.2023.8.26.0100
Partes e Advogados
Autor: não foram capazes de ident *** não foram capazes de identificar tal desvio de curso
Advogados e OAB
Advogado: juntar aos autos, com an *** juntar aos autos, com antecedência de pelo menos
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Processo 1154900-12.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Adáuto
da Silva - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e outro - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica a parte contrária intimada
a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nal de Justiça
de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso
será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: MARCELO SCHMIDT (OAB 263113/SP), LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA
(OAB 491323/SP)
Processo 1155714-87.2024.8.26.0100 - Monitória - Prestação de Serviços - REAL E BENEMÉRITA ASSOCIAÇÃO
PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA, - Valeria Barros Vieira - Vistos. Especifiquem as partes, no prazo comum de cinco dias, as
provas que efetivamente pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, seu alcance, relevância e pertinência,
sob pena de indeferimento. O simples requerimento genérico importará em preclusão do direito à prova. Sem prejuízo, digam as
partes acerca de eventual interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. Intime-se. - ADV: RONNIE BRITO
BEZERRA (OAB 1154/RR), JOÃO ALBERTO CAIADO DE CASTRO NETO (OAB 207971/SP)
Processo 1157388-03.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Saulo Magno de
Almeida Lugarezi - TELEFONICA BRASIL S.A. - Vistos. Nos termos do parágrafo 2º do artigo 1.023 do CPC, intime-se a parte
embargada para, querendo, manifestar-se sobre os embargos opostos no prazo de 5 dias. Intime-se. - ADV: MARIA FLAVIA DE
SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), ANA CAROLINA RAMALHO TEIXEIRA (OAB 351362/SP), CAIO MATHEUS ELIZIARIO
DOS SANTOS (OAB 398398/SP)
Processo 1158256-78.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Harlan
Gomes Silva - Arabica Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Vistas dos autos ao(a)(s) autor(a)(es)(s) para: manifestar-se, em
15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: RICARDO DE MENEZES SABA (OAB 108653/RJ), ANTONIO
CARLOS TESSITORE GUIMARÃES DE SOUZA (OAB 330657/SP)
Processo 1166420-32.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Sandra Pennachi
Rodrigues, registrado civilmente como Sandra Pennacchi Rodrigues - Caso não seja beneficiário da justiça gratuita, recolha
o interessado as custas para expedição de carta “hora certa”, conforme Provimento CSM nº 2.711/2023, guia FEDTJ, código
120-1. - ADV: MARIA MARTHA VIANA (OAB 74507/SP)
Processo 1179025-44.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Skyplus Viagens e Turismo Ltda -
Manifeste-se a parte exequente sobre o AR/certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias, devendo fornecer novo
endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: ANA
PAULA RAMOS FISCHEL (OAB 62107/RS)
Processo 1182798-63.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - AZUL COMPANHIA DE
SEGUROS GERAIS - Contestação juntada. À réplica. - ADV: HEITOR VIEIRA DE SOUZA NETO CAVALIERE (OAB 367528/SP)
Processo 1183828-36.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Edifício São Vicente -
CONDOMÍNIO EDIFÍCIO SÃO VICENTE ajuizou ação com pedido de tutela de urgência em face de MÁRCIA DE CARVALHO
SANTOS. Narra, em síntese, que a requerida é proprietária da unidade 202, localizada dentro de seu condomínio residencial, e
que, recentemente, foi identificada a necessidade urgente de substituição da coluna de água potável no trecho entre as unidades
302 e 202. Alega, contudo, que Marcia tem recusado o acesso dos profissionais contratados pelo condomínio à sua unidade,
impedindo a execução do serviço. Sustenta que se comprometeu a arcar com os custos necessários para reparar a parede que
será quebrada para a troca da coluna. Requer, em sede de tutela de urgência, que a ré seja obrigada a permitir o acesso dos
profissionais em sua unidade, para a realização do serviço de troca da coluna da água. Ao final, pede a confirmação da tutela
requerida. A decisão de fls. 127/129 deferiu a tutela de urgência. Citada (fls. 127/129), a requerida apresentou contestação
(fls. 142/149). Aduz, em suma, que sempre permitiu o acesso dos profissionais a sua unidade. Defende que, conforme laudo
técnico produzido pela empresa Zíngaro Instalações Hidráulicas Ltda, a passagem física do trecho da coluna de água a ser
reparado não exige a quebra de paredes do seu banheiro, tendo em vista que a linha de canalização encontra-se apenas no
teto de sua unidade. Alega que os profissionais contratados pelo autor não foram capazes de identificar tal desvio de curso
da coluna. Houve réplica (fls. 176/183). Instadas a especificarem provas, as partes requereram a produção de prova oral. É
o relatório. Decido. Trata-se de ação de obrigação de fazer na qual o autor pretende acessar a unidade da ré para realizar a
troca da coluna de água. Em contrapartida, a requerida alega que jamais negou o acesso e que é desnecessário a quebra da
parede de seu banheiro para a realização do serviço. Controvertem as partes, portanto, acerca da resistência, ou não, da parte
autora em permitir o acesso dos profissionais contratados pelo autor a sua unidade. Assim, DEFIRO a produção de prova oral,
consistente nos depoimentos pessoais e inquirição de testemunhas. Fixo o prazo comum de cinco dias úteis para apresentação
de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número
de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão. As testemunhas deverão
ser ao máximo de três para cada parte.Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese
de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Cabe aos advogados constituídos pelas
partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC). A intimação deverá
ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos
3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, sob pena de
presunção de desistência de sua inquirição (art. 455, §§1º e 3º, do Código de Processo Civil). As partes poderão comprometer-
se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o parágrafo anterior, presumindo-se, caso
a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição (art. 455, §2º, do Código de Processo Civil). - ADV:
HENRIQUE BARBOSA GUIDI (OAB 222895/SP)
Processo 1190685-98.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Truzzi Producoes Artisticas
Ltda - Notre Dame Intermédica Saúde S.A - Vistos. Especifiquem as partes, no prazo comum de cinco dias, as provas que
efetivamente pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, seu alcance, relevância e pertinência, sob pena
de indeferimento. O simples requerimento genérico importará em preclusão do direito à prova. Sem prejuízo, digam as partes
acerca de eventual interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. Intime-se. - ADV: MARCIO RAFAEL
GAZZINEO (OAB 23495/CE), VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP)
Processo 1190730-05.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Luiz Gustavo de Aquino Tavares - Vistos.
1. Fls. 56/72: à réplica. 2. Regularize a ré sua representação processual, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: PEDRO HENRIQUE
CARNEIRO DA FONSECA (OAB 104628/MG)
Processo 1198259-75.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Leda Maria Donnabella Quinete
Maas - 08.200.526/0001-27 - Sul América Serviços de Saúde S/A - Vistas dos autos ao(a)(s) autor(a)(es)(s) para: manifestar-se,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1154900-12.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Adáuto
da Silva - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e outro - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica a parte contrária intimada
a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nal de Justiça
de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso
será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: MARCELO SCHMIDT (OAB 263113/SP), LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA
(OAB 491323/SP)
Processo 1155714-87.2024.8.26.0100 - Monitória - Prestação de Serviços - REAL E BENEMÉRITA ASSOCIAÇÃO
PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA, - Valeria Barros Vieira - Vistos. Especifiquem as partes, no prazo comum de cinco dias, as
provas que efetivamente pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, seu alcance, relevância e pertinência,
sob pena de indeferimento. O simples requerimento genérico importará em preclusão do direito à prova. Sem prejuízo, digam as
partes acerca de eventual interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. Intime-se. - ADV: RONNIE BRITO
BEZERRA (OAB 1154/RR), JOÃO ALBERTO CAIADO DE CASTRO NETO (OAB 207971/SP)
Processo 1157388-03.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Saulo Magno de
Almeida Lugarezi - TELEFONICA BRASIL S.A. - Vistos. Nos termos do parágrafo 2º do artigo 1.023 do CPC, intime-se a parte
embargada para, querendo, manifestar-se sobre os embargos opostos no prazo de 5 dias. Intime-se. - ADV: MARIA FLAVIA DE
SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), ANA CAROLINA RAMALHO TEIXEIRA (OAB 351362/SP), CAIO MATHEUS ELIZIARIO
DOS SANTOS (OAB 398398/SP)
Processo 1158256-78.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Harlan
Gomes Silva - Arabica Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Vistas dos autos ao(a)(s) autor(a)(es)(s) para: manifestar-se, em
15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: RICARDO DE MENEZES SABA (OAB 108653/RJ), ANTONIO
CARLOS TESSITORE GUIMARÃES DE SOUZA (OAB 330657/SP)
Processo 1166420-32.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Sandra Pennachi
Rodrigues, registrado civilmente como Sandra Pennacchi Rodrigues - Caso não seja beneficiário da justiça gratuita, recolha
o interessado as custas para expedição de carta “hora certa”, conforme Provimento CSM nº 2.711/2023, guia FEDTJ, código
120-1. - ADV: MARIA MARTHA VIANA (OAB 74507/SP)
Processo 1179025-44.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Skyplus Viagens e Turismo Ltda -
Manifeste-se a parte exequente sobre o AR/certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias, devendo fornecer novo
endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: ANA
PAULA RAMOS FISCHEL (OAB 62107/RS)
Processo 1182798-63.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - AZUL COMPANHIA DE
SEGUROS GERAIS - Contestação juntada. À réplica. - ADV: HEITOR VIEIRA DE SOUZA NETO CAVALIERE (OAB 367528/SP)
Processo 1183828-36.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Edifício São Vicente -
CONDOMÍNIO EDIFÍCIO SÃO VICENTE ajuizou ação com pedido de tutela de urgência em face de MÁRCIA DE CARVALHO
SANTOS. Narra, em síntese, que a requerida é proprietária da unidade 202, localizada dentro de seu condomínio residencial, e
que, recentemente, foi identificada a necessidade urgente de substituição da coluna de água potável no trecho entre as unidades
302 e 202. Alega, contudo, que Marcia tem recusado o acesso dos profissionais contratados pelo condomínio à sua unidade,
impedindo a execução do serviço. Sustenta que se comprometeu a arcar com os custos necessários para reparar a parede que
será quebrada para a troca da coluna. Requer, em sede de tutela de urgência, que a ré seja obrigada a permitir o acesso dos
profissionais em sua unidade, para a realização do serviço de troca da coluna da água. Ao final, pede a confirmação da tutela
requerida. A decisão de fls. 127/129 deferiu a tutela de urgência. Citada (fls. 127/129), a requerida apresentou contestação
(fls. 142/149). Aduz, em suma, que sempre permitiu o acesso dos profissionais a sua unidade. Defende que, conforme laudo
técnico produzido pela empresa Zíngaro Instalações Hidráulicas Ltda, a passagem física do trecho da coluna de água a ser
reparado não exige a quebra de paredes do seu banheiro, tendo em vista que a linha de canalização encontra-se apenas no
teto de sua unidade. Alega que os profissionais contratados pelo autor não foram capazes de identificar tal desvio de curso
da coluna. Houve réplica (fls. 176/183). Instadas a especificarem provas, as partes requereram a produção de prova oral. É
o relatório. Decido. Trata-se de ação de obrigação de fazer na qual o autor pretende acessar a unidade da ré para realizar a
troca da coluna de água. Em contrapartida, a requerida alega que jamais negou o acesso e que é desnecessário a quebra da
parede de seu banheiro para a realização do serviço. Controvertem as partes, portanto, acerca da resistência, ou não, da parte
autora em permitir o acesso dos profissionais contratados pelo autor a sua unidade. Assim, DEFIRO a produção de prova oral,
consistente nos depoimentos pessoais e inquirição de testemunhas. Fixo o prazo comum de cinco dias úteis para apresentação
de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número
de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão. As testemunhas deverão
ser ao máximo de três para cada parte.Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese
de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Cabe aos advogados constituídos pelas
partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC). A intimação deverá
ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos
3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, sob pena de
presunção de desistência de sua inquirição (art. 455, §§1º e 3º, do Código de Processo Civil). As partes poderão comprometer-
se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o parágrafo anterior, presumindo-se, caso
a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição (art. 455, §2º, do Código de Processo Civil). - ADV:
HENRIQUE BARBOSA GUIDI (OAB 222895/SP)
Processo 1190685-98.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Truzzi Producoes Artisticas
Ltda - Notre Dame Intermédica Saúde S.A - Vistos. Especifiquem as partes, no prazo comum de cinco dias, as provas que
efetivamente pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, seu alcance, relevância e pertinência, sob pena
de indeferimento. O simples requerimento genérico importará em preclusão do direito à prova. Sem prejuízo, digam as partes
acerca de eventual interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. Intime-se. - ADV: MARCIO RAFAEL
GAZZINEO (OAB 23495/CE), VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP)
Processo 1190730-05.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Luiz Gustavo de Aquino Tavares - Vistos.
1. Fls. 56/72: à réplica. 2. Regularize a ré sua representação processual, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: PEDRO HENRIQUE
CARNEIRO DA FONSECA (OAB 104628/MG)
Processo 1198259-75.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Leda Maria Donnabella Quinete
Maas - 08.200.526/0001-27 - Sul América Serviços de Saúde S/A - Vistas dos autos ao(a)(s) autor(a)(es)(s) para: manifestar-se,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º