Processo ativo
não foram impugnados pela parte ré e, ainda, tendo em
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Identificação
Nº Processo: 1143207-94.2024.8.26.0100
Partes e Advogados
Autor: não foram impugnados pela p *** não foram impugnados pela parte ré e, ainda, tendo em
Nome: das partes e seus advo *** das partes e seus advogados constituídos nos
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Vista dos autos ao Exequente: manifestar-se, em 05 dias, quanto ao prosseguimento do feito sob pena de arquivamento. - ADV:
ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
Processo 1143207-94.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Paulo Sérgio Michelet de Oliveira
Filho - Amil Assistência Médica Internacional S.A. - Vistos. Intime-se o(a) peri ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. to(a) para manifestação nestes autos. Intime-se. -
ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), ELTON EUCLIDES FERNANDES (OAB 258692/SP)
Processo 1143787-95.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Jerry Adriano Dias Neto - Recovery do Brasil Consultoria S.A. - Vistos. Ao arquivo. Intimem-se. - ADV: MARIANA DENUZZO
SALOMÃO (OAB 253384/SP), FERNANDA LORENZO MELO (OAB 487190/SP)
Processo 1144104-25.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Milton Regis Homem - BANCO
PAN S/A - Em cumprimento ao Provimento CGJ nº 01/2020 e Comunicado CGJ nº 2199/2021, aponto que o valor do preparo
corresponde a R$ 185,10, não sendo recolhido, tendo em vista o pedido de gratuidade de justiça, em sede de apelação.
Remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe e as homenagens de estilo. - ADV:
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS)
Processo 1144703-61.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - BANCO BRADESCO S/A -
Vistos. Trata-se de ação de cobrança ajuizada por BANCO BRADESCO S.A., devidamente qualificado, em desfavor de
LUCAS CRISTIANO DOS SANTOS GALDINO DA SILVA, igualmente qualificado. Aduz em síntese ser credor da importância
de R$ 47.435,78 em razão de despesas contraídas pelo requerido mediante a utilização do cartão NEO VISA PLATINUM de
n. 04641270001860739. Pugna pela condenação do réu ao pagamento da referida quantia. Juntou documentos (fls. 7/100).
Devidamente citado (fls. 113), o réu deixou transcorrer in albis o prazo para resposta. Instadas as partes acerca da produção de
provas, a autora pugnou pelo julgamento antecipado (fls. 123). É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. O feito comporta
julgamento no estado em que se encontra por se tratar de matéria exclusivamente de direito e incidentes os efeitos darevelia,
dispensando a dilação probatória (art. 355, inciso II, do CPC). Isso porque, regularmente citada, a parte ré deixou de apresentar
contestação, razão pela qual se presumem verdadeiros os fatos afirmados na inicial, a teor do artigo art. 344 do CPC, segundo
o qual: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas
pelo autor. Dessa forma, considerando que os fatos alegados pelo autor não foram impugnados pela parte ré e, ainda, tendo em
vista o conjunto probatório carreado aos autos, impõe-se a procedência do pedido. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE A
AÇÃO declarando constituído o título executivo judicial no valor de R$ 47.435,78, que será acrescido correção monetária e de
juros de mora legais a partir de 10/08/2024 - fls. 97 (data do cálculo). Condeno a requerida ao pagamento das custas, despesas
processuais e honorários que arbitro em 10% do valor da condenação. Diante do trânsito em julgado da sentença, aguarde-se
manifestação da parte credora quanto ao início da fase de cumprimento. Eventual manifestação da parte vencedora com relação
ao início da fase executiva, deverá ser OBRIGATORIAMENTE interposta por meio digital - “cumprimento de sentença” - tanto
para os processos físicos como para os digitais. O cumprimento de sentença de processos eletrônicos deverá ser realizado
acompanhado do cálculo atualizado do débito, conforme o que preceitua o atual Artigo 1.285 das NSCGJ , em conformidade
com a alteração do Provimento CG 05/2019, bem como com os dados da conta corrente do exequente Preparo: R$ 2.044,58
São Paulo, 07 de abril de 2025. - ADV: WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG)
Processo 1144756-76.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Fabiana Morais de Oliveira Silva - Banco J
Safra S/A - Ante o trânsito em julgado, providencie(m) o(s) vencedor (res) a interposição do incidente para inicio do cumprimento
da sentença. No Cadastramento do incidente deverá atentar-se para o nome das partes e seus advogados constituídos nos
autos principais. O processo permanecerá na fila de andamento por 30 dias. *Em caso do vencedor ser o beneficiário da Justiça
Gratuita, providencie(m) o(s) vencido(s) o recolhimento das custas Iniciais e demais despesas processuais (preparo recursal
ou custas quanto a interposição de Agravo e as Despesas Processuais) observando a distribuição da sucumbência fixada na
R. Sentença ou no V. Acórdão, conforme Artigo 1098, § 5º das NSCGJ, sob pena de inscrição na divida ativa. - ADV: PAULO
HENRIQUE MENEGHINI (OAB 489824/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1148109-90.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Vstp Educação S.a. -
Ante o pagamento efetuado pelo devedor , JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código
de Processo Civil. Inexistindo interesse recursal, certifique a Serventia, desde logo, o trânsito em julgado. Oportunamente,
arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. Publique-se, registre-se e intime-se. - ADV: RODRIGO DE ANDRADE
BERNARDINO (OAB 208159/SP)
Processo 1151815-81.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Raul Nascimento Coleho da
Silva e outro - AACD - Associação de Assistência à Criança Defeituosa - - UNIMED Seguros Saúde S/A - Vistos. 1.Ciente da
interposição do agravo. 2. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 3. Aguarde-se informações sobre os
efeitos do recurso. Intime-se. - ADV: THIAGO MONTEIRO NAIA (OAB 273402/SP), THIAGO MONTEIRO NAIA (OAB 273402/SP),
FELIPE BARBOZA DA ROCHA (OAB 323013/SP), MILENA CALORI SENA (OAB 328617/SP), FABÍOLA MEIRA DE ALMEIDA
BRESEGHELLO (OAB 184674/SP)
Processo 1154443-43.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Industrial do Brasil
S.a. - Rural Brasil S/A - - Agrogalaxy Participações S.a. - - Bussadori, Garcia & Cia Ltda.(Sócio Administrador Eron Martins) -
Fls. 862/868: Providencie a z. Serventia, com urgência, o encaminhamento das informações prestada no ofício de fls. 869/870
ao Superior Tribunal de Justiça, via e-mail institucional. Após, tornem os autos concluso minuta para apreciação dos embargos
de declaração. - ADV: RENATO NAPOLITANO NETO (OAB 155967/SP), VANESSA DE MARIA OUTTONE (OAB 156822/SP),
GUSTAVO FONTES VALENTE SALGUEIRO (OAB 135064/RJ), GUSTAVO FONTES VALENTE SALGUEIRO (OAB 135064/RJ),
GUSTAVO FONTES VALENTE SALGUEIRO (OAB 135064/RJ), LUCAS CASADO ALCANIZ (OAB 407794/SP)
Processo 1157813-30.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Clara Ferreira
Borba - Jetsmart Airlines Ltda - Vistos. Vistas dos autos ao exequente para tomar ciência da petição juntada, informando o depósito
do cumprimento da obrigação, bem como manifeste-se em termos de extinção. Para expedição do Mandado de Levantamento
Eletrônico - MLE, deverá a parte interessada juntar o NOVO FORMULÁRIO disponível em: https://www.tjsp.jus.br/download/
formularios/formulariomle.docx INSTRUÇÕES e FORMA DE PREENCHIMENTO disponível em: https://tjsp-my.sharepoint.
com/:b:/g/personal/eversonds_tjsp_jus_br/ESdP4peTPsNMncVQ-TFNCaMBVPW WA7UDNrkPMW57FCKoww?e=31OBar A
inobservância no regular preenchimento ensejará nova intimação para regularização, sem que o Mandado de Levantamento
Eletrônico seja expedido. Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo e-mail: upj11a15cv@tjsp.jus.br Classifique sua petição
como: Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento. Saliente-se, por fim, que a juntada do formulário no
processo é obrigatória. Intime-se. - ADV: VALÉRIA CURI DE AGUIAR E SILVA STARLING (OAB 154675/SP), VIVIANE CRISTINA
MARQUES EPSTEIN (OAB 295285/SP)
Processo 1158211-74.2024.8.26.0100 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Emelly Fontes de
Oliveira - BANCO SAFRA S/A - - Admcar - Maua Comércio de Veículos Eireli - Vistos. Determino DESBLOQUEIO do veiculo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Vista dos autos ao Exequente: manifestar-se, em 05 dias, quanto ao prosseguimento do feito sob pena de arquivamento. - ADV:
ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
Processo 1143207-94.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Paulo Sérgio Michelet de Oliveira
Filho - Amil Assistência Médica Internacional S.A. - Vistos. Intime-se o(a) peri ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. to(a) para manifestação nestes autos. Intime-se. -
ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), ELTON EUCLIDES FERNANDES (OAB 258692/SP)
Processo 1143787-95.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Jerry Adriano Dias Neto - Recovery do Brasil Consultoria S.A. - Vistos. Ao arquivo. Intimem-se. - ADV: MARIANA DENUZZO
SALOMÃO (OAB 253384/SP), FERNANDA LORENZO MELO (OAB 487190/SP)
Processo 1144104-25.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Milton Regis Homem - BANCO
PAN S/A - Em cumprimento ao Provimento CGJ nº 01/2020 e Comunicado CGJ nº 2199/2021, aponto que o valor do preparo
corresponde a R$ 185,10, não sendo recolhido, tendo em vista o pedido de gratuidade de justiça, em sede de apelação.
Remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe e as homenagens de estilo. - ADV:
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS)
Processo 1144703-61.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - BANCO BRADESCO S/A -
Vistos. Trata-se de ação de cobrança ajuizada por BANCO BRADESCO S.A., devidamente qualificado, em desfavor de
LUCAS CRISTIANO DOS SANTOS GALDINO DA SILVA, igualmente qualificado. Aduz em síntese ser credor da importância
de R$ 47.435,78 em razão de despesas contraídas pelo requerido mediante a utilização do cartão NEO VISA PLATINUM de
n. 04641270001860739. Pugna pela condenação do réu ao pagamento da referida quantia. Juntou documentos (fls. 7/100).
Devidamente citado (fls. 113), o réu deixou transcorrer in albis o prazo para resposta. Instadas as partes acerca da produção de
provas, a autora pugnou pelo julgamento antecipado (fls. 123). É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. O feito comporta
julgamento no estado em que se encontra por se tratar de matéria exclusivamente de direito e incidentes os efeitos darevelia,
dispensando a dilação probatória (art. 355, inciso II, do CPC). Isso porque, regularmente citada, a parte ré deixou de apresentar
contestação, razão pela qual se presumem verdadeiros os fatos afirmados na inicial, a teor do artigo art. 344 do CPC, segundo
o qual: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas
pelo autor. Dessa forma, considerando que os fatos alegados pelo autor não foram impugnados pela parte ré e, ainda, tendo em
vista o conjunto probatório carreado aos autos, impõe-se a procedência do pedido. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE A
AÇÃO declarando constituído o título executivo judicial no valor de R$ 47.435,78, que será acrescido correção monetária e de
juros de mora legais a partir de 10/08/2024 - fls. 97 (data do cálculo). Condeno a requerida ao pagamento das custas, despesas
processuais e honorários que arbitro em 10% do valor da condenação. Diante do trânsito em julgado da sentença, aguarde-se
manifestação da parte credora quanto ao início da fase de cumprimento. Eventual manifestação da parte vencedora com relação
ao início da fase executiva, deverá ser OBRIGATORIAMENTE interposta por meio digital - “cumprimento de sentença” - tanto
para os processos físicos como para os digitais. O cumprimento de sentença de processos eletrônicos deverá ser realizado
acompanhado do cálculo atualizado do débito, conforme o que preceitua o atual Artigo 1.285 das NSCGJ , em conformidade
com a alteração do Provimento CG 05/2019, bem como com os dados da conta corrente do exequente Preparo: R$ 2.044,58
São Paulo, 07 de abril de 2025. - ADV: WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG)
Processo 1144756-76.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Fabiana Morais de Oliveira Silva - Banco J
Safra S/A - Ante o trânsito em julgado, providencie(m) o(s) vencedor (res) a interposição do incidente para inicio do cumprimento
da sentença. No Cadastramento do incidente deverá atentar-se para o nome das partes e seus advogados constituídos nos
autos principais. O processo permanecerá na fila de andamento por 30 dias. *Em caso do vencedor ser o beneficiário da Justiça
Gratuita, providencie(m) o(s) vencido(s) o recolhimento das custas Iniciais e demais despesas processuais (preparo recursal
ou custas quanto a interposição de Agravo e as Despesas Processuais) observando a distribuição da sucumbência fixada na
R. Sentença ou no V. Acórdão, conforme Artigo 1098, § 5º das NSCGJ, sob pena de inscrição na divida ativa. - ADV: PAULO
HENRIQUE MENEGHINI (OAB 489824/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1148109-90.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Vstp Educação S.a. -
Ante o pagamento efetuado pelo devedor , JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código
de Processo Civil. Inexistindo interesse recursal, certifique a Serventia, desde logo, o trânsito em julgado. Oportunamente,
arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. Publique-se, registre-se e intime-se. - ADV: RODRIGO DE ANDRADE
BERNARDINO (OAB 208159/SP)
Processo 1151815-81.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Raul Nascimento Coleho da
Silva e outro - AACD - Associação de Assistência à Criança Defeituosa - - UNIMED Seguros Saúde S/A - Vistos. 1.Ciente da
interposição do agravo. 2. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 3. Aguarde-se informações sobre os
efeitos do recurso. Intime-se. - ADV: THIAGO MONTEIRO NAIA (OAB 273402/SP), THIAGO MONTEIRO NAIA (OAB 273402/SP),
FELIPE BARBOZA DA ROCHA (OAB 323013/SP), MILENA CALORI SENA (OAB 328617/SP), FABÍOLA MEIRA DE ALMEIDA
BRESEGHELLO (OAB 184674/SP)
Processo 1154443-43.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Industrial do Brasil
S.a. - Rural Brasil S/A - - Agrogalaxy Participações S.a. - - Bussadori, Garcia & Cia Ltda.(Sócio Administrador Eron Martins) -
Fls. 862/868: Providencie a z. Serventia, com urgência, o encaminhamento das informações prestada no ofício de fls. 869/870
ao Superior Tribunal de Justiça, via e-mail institucional. Após, tornem os autos concluso minuta para apreciação dos embargos
de declaração. - ADV: RENATO NAPOLITANO NETO (OAB 155967/SP), VANESSA DE MARIA OUTTONE (OAB 156822/SP),
GUSTAVO FONTES VALENTE SALGUEIRO (OAB 135064/RJ), GUSTAVO FONTES VALENTE SALGUEIRO (OAB 135064/RJ),
GUSTAVO FONTES VALENTE SALGUEIRO (OAB 135064/RJ), LUCAS CASADO ALCANIZ (OAB 407794/SP)
Processo 1157813-30.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Clara Ferreira
Borba - Jetsmart Airlines Ltda - Vistos. Vistas dos autos ao exequente para tomar ciência da petição juntada, informando o depósito
do cumprimento da obrigação, bem como manifeste-se em termos de extinção. Para expedição do Mandado de Levantamento
Eletrônico - MLE, deverá a parte interessada juntar o NOVO FORMULÁRIO disponível em: https://www.tjsp.jus.br/download/
formularios/formulariomle.docx INSTRUÇÕES e FORMA DE PREENCHIMENTO disponível em: https://tjsp-my.sharepoint.
com/:b:/g/personal/eversonds_tjsp_jus_br/ESdP4peTPsNMncVQ-TFNCaMBVPW WA7UDNrkPMW57FCKoww?e=31OBar A
inobservância no regular preenchimento ensejará nova intimação para regularização, sem que o Mandado de Levantamento
Eletrônico seja expedido. Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo e-mail: upj11a15cv@tjsp.jus.br Classifique sua petição
como: Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento. Saliente-se, por fim, que a juntada do formulário no
processo é obrigatória. Intime-se. - ADV: VALÉRIA CURI DE AGUIAR E SILVA STARLING (OAB 154675/SP), VIVIANE CRISTINA
MARQUES EPSTEIN (OAB 295285/SP)
Processo 1158211-74.2024.8.26.0100 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Emelly Fontes de
Oliveira - BANCO SAFRA S/A - - Admcar - Maua Comércio de Veículos Eireli - Vistos. Determino DESBLOQUEIO do veiculo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º