Processo ativo
não foram impugnados pela parte ré e, ainda, tendo em vista o conjunto probatório carreado aos autos, impõe-se
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Identificação
Nº Processo: 1087392-15.2024.8.26.0100
Partes e Advogados
Autor: não foram impugnados pela parte ré e, ainda, tendo em v *** não foram impugnados pela parte ré e, ainda, tendo em vista o conjunto probatório carreado aos autos, impõe-se
Nome: completo/razão social e CPF/ *** completo/razão social e CPF/CNPJ para a realização da(s)
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
intime(m)-se o(s) executado(s), pela imprensa oficial, na pessoa de seu advogado, ou, caso não esteja(m) representado(s)
nos autos, mediante carta com aviso de recebimento, devendo a parte exequente fornecer os endereços e as respectivas
custas, para que, em 05 dias, apresente(m) eventual impugnação. Na inércia do(s) executado(s), certifique a Serventi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a e tornem
os autos conclusos. - ADV: LUIS FERNANDO DE BIASI FILHO (OAB 369152/SP), LUIS FERNANDO DE BIASI FILHO (OAB
369152/SP), STEPHANO DE LIMA ROCCO E MONTEIRO SURIAN (OAB 144884/SP)
Processo 1087392-15.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Carlos Alberto Caldeira - - Dirce
Teresinha Clemente Godinho Caldeira - Amil Assistência Médica Internacional S.A. e outro - Manifeste-se a parte embargada
nos termos do art. 1.023 do Código de Processo Civil. - ADV: FERNANDA DA CUNHA PIAZZA DA SILVA (OAB 26881/SC),
RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP), FERNANDA DA CUNHA PIAZZA DA SILVA (OAB 26881/SC)
Processo 1087880-43.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Brasil Jardins Locação de Plantas para
Eventos Ltda Epp - Wit Ad Publicidade e Tecnologia Eireli e outros - Manifeste-se a parte executada sobre a petição juntada,
em 15 dias. - ADV: ROBERTO CRISTIANO BARRETO BOTELHO DE SOUZA (OAB 470665/SP), LUCIANA DA SILVEIRA
MONTEIRO ANDRADE (OAB 228114/SP), RICARDO DE VITTO DA SILVEIRA (OAB 260866/SP), ROBERTO CRISTIANO
BARRETO BOTELHO DE SOUZA (OAB 470665/SP), ROBERTO CRISTIANO BARRETO BOTELHO DE SOUZA (OAB 470665/
SP), ROBERTO CRISTIANO BARRETO BOTELHO DE SOUZA (OAB 470665/SP)
Processo 1088070-30.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Luiz Antonio Teixeira Pinto - BANCO
DAYCOVAL S.A. - Em cumprimento ao Provimento CGJ nº 01/2020 e Comunicado CGJ nº 2199/2021, aponto que o valor do
preparo corresponde a R$ 594,67, não sendo recolhido considerando a gratuidade de justiça concedida a apelante. Remetam-
se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe e as homenagens de estilo. - ADV: FERNANDO
JOSE GARCIA (OAB 134719/SP), PABLO ALMEIDA CHAGAS (OAB 424048/SP)
Processo 1089838-88.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Daniela Stuque
Rodrigues Bortolozzi - Hurb Technologies S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para
condenar a requerida a restituir à autora a quantia de R$14.390,40, atualizada monetariamente desde o desembolso e acrescido
de juros de mora desde a citação, observando que até 29/08/2024 a correção monetária deve observar os índices previstos
na Tabela Prática do Tribunal de Justiça e os juros moratórios são de 1% ao mês. A partir de 30/08/2024, correção monetária
pelo IPCA e juros de mora de acordo com a taxa legal, que corresponde à diferença entre a taxa Selic e o IPCA, calculada
mensalmente pelo Banco Central, conforme Resolução CMN n. 5.171/2024. As custas processuais deverão ser pagas por
ambas as partes, à proporção de 50% para cada. Tendo em vista a sucumbência recíproca, fixo em 10% do valor da causa a
verba honorária devida pelas partes em favor do patrono da parte contrária. P. I. C. - ADV: RAPHAEL FERNANDES PINTO DE
CARVALHO (OAB 215739/RJ), RAPHAEL BERNARDES DA SILVEIRA (OAB 373489/SP)
Processo 1090299-94.2023.8.26.0100 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - MERCADO PAGO INSTITUICAO DE
PAGAMENTO LTDA - MATHEUS PIRES PINHEIRO - réu revel e outro - Vistos. Defiro a concessão do prazo de 10 dias. Intime-
se. - ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP)
Processo 1100774-75.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - M.P.I.N.I. - - T.R.A.L. -
- H.R.P.P. - - G.R.A.P.P. - - N.R.P.P. - U.S.S.S. - Vistas dos autos aos interessados para: ciência do entranhamento do v. Acórdão
já transitado em julgado. - ADV: LUCAS VITORINO MEDEIROS E SILVA (OAB 407308/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 87690/
RJ), LUCAS VITORINO MEDEIROS E SILVA (OAB 407308/SP), LUCAS VITORINO MEDEIROS E SILVA (OAB 407308/SP),
LUCAS VITORINO MEDEIROS E SILVA (OAB 407308/SP), LUCAS VITORINO MEDEIROS E SILVA (OAB 407308/SP)
Processo 1102010-96.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Marísia Ferreira
Andrade - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - - M1 Cabral Servicos Financeiros - Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre
a contestação e documentos em 15 dias. Intime-se. - ADV: SUSANNE VALE DINIZ SCHAEFER (OAB 407017/SP), WELESSON
JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB 21233/PE), LEONARDO
AUGUSTO FELIX DA SILVA (OAB 380318/SP)
Processo 1104627-92.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Atlântica Mármores, Comércio, Importação
e Exportação de Mámores e Granitos Ltda - Epp - Jk Amazonas Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Trata-se de ação de
cobrança ajuizada por ATLÂNTICA MÁRMORES, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE MÁRMORES E GRANITOS
LTDA., devidamente qualificada, em face de JK AMAZONAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., igualmente
qualificada. Aduz a requerente ser credora da quantia de R$ 34.126,72 em razão de vendas de granito à ré (notas fiscais 1455
e 1466), sobrevindo o protesto dos títulos. Pede a codnenação da ré ao pagamento das quantias. Juntou documentos (fls.
3/18). Devidamente citada (fls. 39), a requerida deixou transcorrer in albis o prazo para pagamento. Instadas as partes acerca
da produção de provas, o requerente pugnou pelo saneamento do processo sem nenhuma diligência requerer (fls. 48/50). É O
RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. O feito comporta julgamento no estado em que se encontra por se tratar de matéria
exclusivamente de direito e incidentes os efeitos darevelia, dispensando a dilação probatória (art. 355, inciso II, do CPC). Isso
porque, regularmente citada, a parte ré deixou de apresentar contestação, razão pela qual se presumem verdadeiros os fatos
afirmados na inicial, a teor do artigo art. 344 do CPC, segundo o qual: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel
e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. Dessa forma, considerando que os fatos alegados
pelo autor não foram impugnados pela parte ré e, ainda, tendo em vista o conjunto probatório carreado aos autos, impõe-se
a procedência do pedido. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO declarando constituído o título executivo judicial no
valor de - ADV: MURILO PASCHOAL DE SOUZA (OAB 215112/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
Processo 1105114-62.2024.8.26.0100 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Vistos. No prazo de 05 dias,
providencie o interessado o recolhimento da diligência do senhor oficial de justiça, nos termos do provimento 28/2014 (Capital:
03 UFESP’s). Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1106654-19.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - S.S. - E.A.M.C. - - E.A.M.
- Vistas dos autos à parte autora/exequente para, em 5 dias: juntar o demonstrativo atualizado do débito, se houver requerido
penhora e/ou inclusão no cadastro de inadimplentes; indicar o nome completo/razão social e CPF/CNPJ para a realização da(s)
pesquisa(s); e providenciar o recolhimento, em guia própria, das custas devidas nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023,
conforme tabela disponível em: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao -
ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
Processo 1107023-18.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Cadeiras Gennaro Ferrante
Ltda. - Aguarde-se, pelo prazo de 60 dias, o cumprimento da carta precatória. Decorridos, manifeste-se o interessado em termos
de prosseguimento, independentemente de novo despacho. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/
SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP)
Processo 1108826-12.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B.S. - B.S.A.M. - - C.B.
e outros - Vistos. Defiro a concessão do prazo de 05 dias. Intime-se. - ADV: RAFAEL WILLIAM RIBEIRINHO STURARI (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
intime(m)-se o(s) executado(s), pela imprensa oficial, na pessoa de seu advogado, ou, caso não esteja(m) representado(s)
nos autos, mediante carta com aviso de recebimento, devendo a parte exequente fornecer os endereços e as respectivas
custas, para que, em 05 dias, apresente(m) eventual impugnação. Na inércia do(s) executado(s), certifique a Serventi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a e tornem
os autos conclusos. - ADV: LUIS FERNANDO DE BIASI FILHO (OAB 369152/SP), LUIS FERNANDO DE BIASI FILHO (OAB
369152/SP), STEPHANO DE LIMA ROCCO E MONTEIRO SURIAN (OAB 144884/SP)
Processo 1087392-15.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Carlos Alberto Caldeira - - Dirce
Teresinha Clemente Godinho Caldeira - Amil Assistência Médica Internacional S.A. e outro - Manifeste-se a parte embargada
nos termos do art. 1.023 do Código de Processo Civil. - ADV: FERNANDA DA CUNHA PIAZZA DA SILVA (OAB 26881/SC),
RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP), FERNANDA DA CUNHA PIAZZA DA SILVA (OAB 26881/SC)
Processo 1087880-43.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Brasil Jardins Locação de Plantas para
Eventos Ltda Epp - Wit Ad Publicidade e Tecnologia Eireli e outros - Manifeste-se a parte executada sobre a petição juntada,
em 15 dias. - ADV: ROBERTO CRISTIANO BARRETO BOTELHO DE SOUZA (OAB 470665/SP), LUCIANA DA SILVEIRA
MONTEIRO ANDRADE (OAB 228114/SP), RICARDO DE VITTO DA SILVEIRA (OAB 260866/SP), ROBERTO CRISTIANO
BARRETO BOTELHO DE SOUZA (OAB 470665/SP), ROBERTO CRISTIANO BARRETO BOTELHO DE SOUZA (OAB 470665/
SP), ROBERTO CRISTIANO BARRETO BOTELHO DE SOUZA (OAB 470665/SP)
Processo 1088070-30.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Luiz Antonio Teixeira Pinto - BANCO
DAYCOVAL S.A. - Em cumprimento ao Provimento CGJ nº 01/2020 e Comunicado CGJ nº 2199/2021, aponto que o valor do
preparo corresponde a R$ 594,67, não sendo recolhido considerando a gratuidade de justiça concedida a apelante. Remetam-
se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe e as homenagens de estilo. - ADV: FERNANDO
JOSE GARCIA (OAB 134719/SP), PABLO ALMEIDA CHAGAS (OAB 424048/SP)
Processo 1089838-88.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Daniela Stuque
Rodrigues Bortolozzi - Hurb Technologies S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para
condenar a requerida a restituir à autora a quantia de R$14.390,40, atualizada monetariamente desde o desembolso e acrescido
de juros de mora desde a citação, observando que até 29/08/2024 a correção monetária deve observar os índices previstos
na Tabela Prática do Tribunal de Justiça e os juros moratórios são de 1% ao mês. A partir de 30/08/2024, correção monetária
pelo IPCA e juros de mora de acordo com a taxa legal, que corresponde à diferença entre a taxa Selic e o IPCA, calculada
mensalmente pelo Banco Central, conforme Resolução CMN n. 5.171/2024. As custas processuais deverão ser pagas por
ambas as partes, à proporção de 50% para cada. Tendo em vista a sucumbência recíproca, fixo em 10% do valor da causa a
verba honorária devida pelas partes em favor do patrono da parte contrária. P. I. C. - ADV: RAPHAEL FERNANDES PINTO DE
CARVALHO (OAB 215739/RJ), RAPHAEL BERNARDES DA SILVEIRA (OAB 373489/SP)
Processo 1090299-94.2023.8.26.0100 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - MERCADO PAGO INSTITUICAO DE
PAGAMENTO LTDA - MATHEUS PIRES PINHEIRO - réu revel e outro - Vistos. Defiro a concessão do prazo de 10 dias. Intime-
se. - ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP)
Processo 1100774-75.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - M.P.I.N.I. - - T.R.A.L. -
- H.R.P.P. - - G.R.A.P.P. - - N.R.P.P. - U.S.S.S. - Vistas dos autos aos interessados para: ciência do entranhamento do v. Acórdão
já transitado em julgado. - ADV: LUCAS VITORINO MEDEIROS E SILVA (OAB 407308/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 87690/
RJ), LUCAS VITORINO MEDEIROS E SILVA (OAB 407308/SP), LUCAS VITORINO MEDEIROS E SILVA (OAB 407308/SP),
LUCAS VITORINO MEDEIROS E SILVA (OAB 407308/SP), LUCAS VITORINO MEDEIROS E SILVA (OAB 407308/SP)
Processo 1102010-96.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Marísia Ferreira
Andrade - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - - M1 Cabral Servicos Financeiros - Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre
a contestação e documentos em 15 dias. Intime-se. - ADV: SUSANNE VALE DINIZ SCHAEFER (OAB 407017/SP), WELESSON
JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB 21233/PE), LEONARDO
AUGUSTO FELIX DA SILVA (OAB 380318/SP)
Processo 1104627-92.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Atlântica Mármores, Comércio, Importação
e Exportação de Mámores e Granitos Ltda - Epp - Jk Amazonas Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Trata-se de ação de
cobrança ajuizada por ATLÂNTICA MÁRMORES, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE MÁRMORES E GRANITOS
LTDA., devidamente qualificada, em face de JK AMAZONAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., igualmente
qualificada. Aduz a requerente ser credora da quantia de R$ 34.126,72 em razão de vendas de granito à ré (notas fiscais 1455
e 1466), sobrevindo o protesto dos títulos. Pede a codnenação da ré ao pagamento das quantias. Juntou documentos (fls.
3/18). Devidamente citada (fls. 39), a requerida deixou transcorrer in albis o prazo para pagamento. Instadas as partes acerca
da produção de provas, o requerente pugnou pelo saneamento do processo sem nenhuma diligência requerer (fls. 48/50). É O
RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. O feito comporta julgamento no estado em que se encontra por se tratar de matéria
exclusivamente de direito e incidentes os efeitos darevelia, dispensando a dilação probatória (art. 355, inciso II, do CPC). Isso
porque, regularmente citada, a parte ré deixou de apresentar contestação, razão pela qual se presumem verdadeiros os fatos
afirmados na inicial, a teor do artigo art. 344 do CPC, segundo o qual: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel
e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. Dessa forma, considerando que os fatos alegados
pelo autor não foram impugnados pela parte ré e, ainda, tendo em vista o conjunto probatório carreado aos autos, impõe-se
a procedência do pedido. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO declarando constituído o título executivo judicial no
valor de - ADV: MURILO PASCHOAL DE SOUZA (OAB 215112/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
Processo 1105114-62.2024.8.26.0100 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Vistos. No prazo de 05 dias,
providencie o interessado o recolhimento da diligência do senhor oficial de justiça, nos termos do provimento 28/2014 (Capital:
03 UFESP’s). Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1106654-19.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - S.S. - E.A.M.C. - - E.A.M.
- Vistas dos autos à parte autora/exequente para, em 5 dias: juntar o demonstrativo atualizado do débito, se houver requerido
penhora e/ou inclusão no cadastro de inadimplentes; indicar o nome completo/razão social e CPF/CNPJ para a realização da(s)
pesquisa(s); e providenciar o recolhimento, em guia própria, das custas devidas nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023,
conforme tabela disponível em: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao -
ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
Processo 1107023-18.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Cadeiras Gennaro Ferrante
Ltda. - Aguarde-se, pelo prazo de 60 dias, o cumprimento da carta precatória. Decorridos, manifeste-se o interessado em termos
de prosseguimento, independentemente de novo despacho. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/
SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP)
Processo 1108826-12.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B.S. - B.S.A.M. - - C.B.
e outros - Vistos. Defiro a concessão do prazo de 05 dias. Intime-se. - ADV: RAFAEL WILLIAM RIBEIRINHO STURARI (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º