Processo ativo
não guarda qualquer parentesco com a adolescente e de que não se põem ainda como esclarecidas as circunstâncias
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1003554-19.2024.8.26.0572
Partes e Advogados
Autor: não guarda qualquer parentesco com a adolescente e de qu *** não guarda qualquer parentesco com a adolescente e de que não se põem ainda como esclarecidas as circunstâncias
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
Pedon - - Carla Calaigian Gonçalves Pedon - Vistos. Abra-se vista ao MP. Intime(m)-se. - ADV: LAZARO HENRIQUE RODRIGUES
SILVA (OAB 517029/SP), LAZARO HENRIQUE RODRIGUES SILVA (OAB 517029/SP)
Processo 1003554-19.2024.8.26.0572 (apensado ao processo 1003520-44.2024.8.26.0572) - Procedimento Comum Cível
- Alimentos - V.S.N. - C.A.N.O. - C.A.N.O. - V.S.N. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. - Vistos. Anote-se a gratuidade da justiça concedida à parte autora (fls. 17).
Fls. 206. Como apontado pelo Ministério Público, há continência a ser reconhecida entre o presente processo e o processo de nº
1003520-44.2024.8.26.0572. A continência, como se sabe, ocorre quando há coincidência de partes e causa de pedir, mas uma
delas possui objeto mais amplo, abrangendo o objeto da outra. Pois bem, estando aquele processo em estágio mais avançado,
visando evitar a ocorrência de decisões conflitantes, de rigor o reconhecimento da continência entre os processos mencionados.
Assim sendo, determino a suspensão deste processo (1003554-19.2024.8.1018081-49.2021), que deverá ser julgado em
conjunto com aquele que, como dito, encontra-se em estágio mais avançado. Lance a z. Serventia o código de suspensão
nestes autos, remetendo cópia desta Decisão para aquele. Intime-se. - ADV: RAISSA SANTOS VIDOTO (OAB 504649/SP),
LUCIENE MARIA INGRATI (OAB 336780/SP), LUCIENE MARIA INGRATI (OAB 336780/SP), RAISSA SANTOS VIDOTO (OAB
504649/SP)
Processo 1003676-66.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - E.G.V.S. - Vistos. Homologo a
desistência da ação, nos termos do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Em consequência, JULGO EXTINTO
O PROCESSO, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das
custas e despesas processuais, observada a gratuidade processual que ora defiro. Transitado em julgado e não havendo outras
diligências a cumprir, arquivem-se, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: ALESSANDRA APARECIDA TRAVESSONI
TREVIZAN (OAB 181644/SP)
Processo 1004743-66.2025.8.26.0032 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Stela Oliveira Spolzino
- - Rubens Rodrigues de Oliveira Junior - - Rakma Maria Rodrigues de Oliveira Grossi - Vistos. Aguarde-se a resposta do ofício
de f. 50. Int. - ADV: SIMONE SANTANA DE OLIVEIRA (OAB 123230/SP), SIMONE SANTANA DE OLIVEIRA (OAB 123230/SP),
SIMONE SANTANA DE OLIVEIRA (OAB 123230/SP)
Processo 1005029-44.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Revisão - L.S.A.T.R. - Vistos. Abra-se vista ao MP.
Intime(m)-se. - ADV: FERNANDO CARLOS DE MELLO (OAB 189241/SP)
Processo 1005202-68.2025.8.26.0032 - Guarda de Família - Guarda - R.M.S.T. - Vistos. Despacho apenas para regularização
da fila processual. Prossiga-se nos termos da decisão anterior. Int. - ADV: CARLOS ROBERTO DUCHINI JUNIOR (OAB 144695/
SP)
Processo 1005262-41.2025.8.26.0032 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.A.A.S. - Ante o exposto, com
fundamento no artigo 485, inciso VI do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO os pedidos
constantes da inicial. Sucumbente, condeno a parte requerente ao pagamento das custas e despesas processuais, ficando
indeferida a gratuidade da justiça, pois não restou demonstrada a impossibilidade de seu custeio. Após o transito em julgado,
cumpridas as formalidade de praxe, arquive-se. P.I. - ADV: GUILHERME KATSUHIKO MOTAI (OAB 153806/MG), KAROLINE
MOTA PASSOS (OAB 205582/MG)
Processo 1005669-47.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Busca e Apreensão de Menores - J.F.T. - - M.C.M.M.
- Vistos. Fls. 72/112. Certifique-se a tempestividade da contestação. Após, dê-se vista à parte autora para que se manifeste em
réplica. Int. - ADV: FÁBIO GENER MARSOLLA (OAB 233717/SP), FÁBIO GENER MARSOLLA (OAB 233717/SP)
Processo 1006086-97.2025.8.26.0032 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial -
IZABEL DE FATIMA BELARDI - Vistos. Abra-se vista ao MP. Intime(m)-se. - ADV: WILSON HOSTI DA SILVA (OAB 330585/SP)
Processo 1006445-47.2025.8.26.0032 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Sandra Fabris Francisco - Solange
Fabris Francisco - - Silmara Fabris Francisco - - Sueli Fabris Francisco - - Valmir Fabris Francisco - - Sonia Maria Fabris
Francisco Nanya - Vistos. Certificado o trânsito em julgado, expeça-se formal de partilha/alvará. Intimem-se. - ADV: ENEDINA
GOMES DA CONCEIÇÃO (OAB 329528/SP), ENEDINA GOMES DA CONCEIÇÃO (OAB 329528/SP), ENEDINA GOMES DA
CONCEIÇÃO (OAB 329528/SP), ENEDINA GOMES DA CONCEIÇÃO (OAB 329528/SP), ENEDINA GOMES DA CONCEIÇÃO
(OAB 329528/SP), ENEDINA GOMES DA CONCEIÇÃO (OAB 329528/SP), LUCIENE MARIA INGRATI (OAB 336780/SP),
LUCIENE MARIA INGRATI (OAB 336780/SP), LUCIENE MARIA INGRATI (OAB 336780/SP), LUCIENE MARIA INGRATI (OAB
336780/SP), LUCIENE MARIA INGRATI (OAB 336780/SP), LUCIENE MARIA INGRATI (OAB 336780/SP)
Processo 1007296-86.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - E.M.A. - Vistos. Abra-se vista ao MP.
Intime(m)-se. - ADV: RUBENS KIKO KLAUS GONZALEZ (OAB 373125/SP)
Processo 1007310-70.2025.8.26.0032 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Sonia Aparecida Domingues - José
Osmar Domingues - - Idineide Aparecida Domingues Sciarpelletti - - César Augusto Domingues - - Fernando José Domingues - -
Andre Luiz Domingues e Elaine da Silva Coutinho - - Luiz Gustavo Domingues - - Carlos Alexandre Domingues - - Ana Caroline
de Mello Domingues - - Silvia Renata de Mello Domingues Amaral - Vistos. Fls. 108/121. Recebo os documentos. Certificado
o trânsito em julgado, cumpra-se a r. Sentença. Int. - ADV: ENEDINA GOMES DA CONCEIÇÃO (OAB 329528/SP), ENEDINA
GOMES DA CONCEIÇÃO (OAB 329528/SP), ENEDINA GOMES DA CONCEIÇÃO (OAB 329528/SP), ENEDINA GOMES DA
CONCEIÇÃO (OAB 329528/SP), ENEDINA GOMES DA CONCEIÇÃO (OAB 329528/SP), ENEDINA GOMES DA CONCEIÇÃO
(OAB 329528/SP), ENEDINA GOMES DA CONCEIÇÃO (OAB 329528/SP), ENEDINA GOMES DA CONCEIÇÃO (OAB 329528/
SP), ENEDINA GOMES DA CONCEIÇÃO (OAB 329528/SP), LUCIENE MARIA INGRATI (OAB 336780/SP), ENEDINA GOMES
DA CONCEIÇÃO (OAB 329528/SP), LUCIENE MARIA INGRATI (OAB 336780/SP), LUCIENE MARIA INGRATI (OAB 336780/
SP), LUCIENE MARIA INGRATI (OAB 336780/SP), LUCIENE MARIA INGRATI (OAB 336780/SP), LUCIENE MARIA INGRATI
(OAB 336780/SP), LUCIENE MARIA INGRATI (OAB 336780/SP), LUCIENE MARIA INGRATI (OAB 336780/SP), LUCIENE
MARIA INGRATI (OAB 336780/SP), LUCIENE MARIA INGRATI (OAB 336780/SP)
Processo 1007364-36.2025.8.26.0032 - Guarda de Família - Guarda - R.G.F. - - R.R. - Vistos. Demonstrada a incapacidade
financeira da(s) parte(e) autor(as), pelos documentos juntados e declaração de pobreza que, por sua vez, estabelece a presunção
da hipossuficiência, DEFIRO-LHE(S) o pedido de Gratuidade da Justiça, anote-se. A tutela de urgência, seja antecipada ou
cautelar, reclama a observância de determinados requisitos, a saber: a) requerimento da parte; b) elementos de convicção que
evidenciem a probabilidade do direito; e c) perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Além disso, imprescindível que
os efeitos da tutela de urgência antecipada sejam reversíveis. Tais requisitos são cumulativos, o que significa que, na ausência
de um deles, deve ser indeferido o pedido. No caso em apreço, diante da atipicidade do caso, concernente ao fato de que o
autor não guarda qualquer parentesco com a adolescente e de que não se põem ainda como esclarecidas as circunstâncias
que implicaram na situação da guarda fática da menor pelo autor, conforme manifestação ministerial, faz-se desaconselhável
a concessão da tutela pleiteada neste momento processual. Ante o exposto, em juízo de estrita delibação e com fundamento
no artigo 300, do Novo Código de Processo Civil, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA conforme requerida na
inicial. Acolho o parecer ministerial para determinar realização de estudo psicossocial com máxima urgência. Encaminhe-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Pedon - - Carla Calaigian Gonçalves Pedon - Vistos. Abra-se vista ao MP. Intime(m)-se. - ADV: LAZARO HENRIQUE RODRIGUES
SILVA (OAB 517029/SP), LAZARO HENRIQUE RODRIGUES SILVA (OAB 517029/SP)
Processo 1003554-19.2024.8.26.0572 (apensado ao processo 1003520-44.2024.8.26.0572) - Procedimento Comum Cível
- Alimentos - V.S.N. - C.A.N.O. - C.A.N.O. - V.S.N. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. - Vistos. Anote-se a gratuidade da justiça concedida à parte autora (fls. 17).
Fls. 206. Como apontado pelo Ministério Público, há continência a ser reconhecida entre o presente processo e o processo de nº
1003520-44.2024.8.26.0572. A continência, como se sabe, ocorre quando há coincidência de partes e causa de pedir, mas uma
delas possui objeto mais amplo, abrangendo o objeto da outra. Pois bem, estando aquele processo em estágio mais avançado,
visando evitar a ocorrência de decisões conflitantes, de rigor o reconhecimento da continência entre os processos mencionados.
Assim sendo, determino a suspensão deste processo (1003554-19.2024.8.1018081-49.2021), que deverá ser julgado em
conjunto com aquele que, como dito, encontra-se em estágio mais avançado. Lance a z. Serventia o código de suspensão
nestes autos, remetendo cópia desta Decisão para aquele. Intime-se. - ADV: RAISSA SANTOS VIDOTO (OAB 504649/SP),
LUCIENE MARIA INGRATI (OAB 336780/SP), LUCIENE MARIA INGRATI (OAB 336780/SP), RAISSA SANTOS VIDOTO (OAB
504649/SP)
Processo 1003676-66.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - E.G.V.S. - Vistos. Homologo a
desistência da ação, nos termos do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Em consequência, JULGO EXTINTO
O PROCESSO, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das
custas e despesas processuais, observada a gratuidade processual que ora defiro. Transitado em julgado e não havendo outras
diligências a cumprir, arquivem-se, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: ALESSANDRA APARECIDA TRAVESSONI
TREVIZAN (OAB 181644/SP)
Processo 1004743-66.2025.8.26.0032 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Stela Oliveira Spolzino
- - Rubens Rodrigues de Oliveira Junior - - Rakma Maria Rodrigues de Oliveira Grossi - Vistos. Aguarde-se a resposta do ofício
de f. 50. Int. - ADV: SIMONE SANTANA DE OLIVEIRA (OAB 123230/SP), SIMONE SANTANA DE OLIVEIRA (OAB 123230/SP),
SIMONE SANTANA DE OLIVEIRA (OAB 123230/SP)
Processo 1005029-44.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Revisão - L.S.A.T.R. - Vistos. Abra-se vista ao MP.
Intime(m)-se. - ADV: FERNANDO CARLOS DE MELLO (OAB 189241/SP)
Processo 1005202-68.2025.8.26.0032 - Guarda de Família - Guarda - R.M.S.T. - Vistos. Despacho apenas para regularização
da fila processual. Prossiga-se nos termos da decisão anterior. Int. - ADV: CARLOS ROBERTO DUCHINI JUNIOR (OAB 144695/
SP)
Processo 1005262-41.2025.8.26.0032 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.A.A.S. - Ante o exposto, com
fundamento no artigo 485, inciso VI do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO os pedidos
constantes da inicial. Sucumbente, condeno a parte requerente ao pagamento das custas e despesas processuais, ficando
indeferida a gratuidade da justiça, pois não restou demonstrada a impossibilidade de seu custeio. Após o transito em julgado,
cumpridas as formalidade de praxe, arquive-se. P.I. - ADV: GUILHERME KATSUHIKO MOTAI (OAB 153806/MG), KAROLINE
MOTA PASSOS (OAB 205582/MG)
Processo 1005669-47.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Busca e Apreensão de Menores - J.F.T. - - M.C.M.M.
- Vistos. Fls. 72/112. Certifique-se a tempestividade da contestação. Após, dê-se vista à parte autora para que se manifeste em
réplica. Int. - ADV: FÁBIO GENER MARSOLLA (OAB 233717/SP), FÁBIO GENER MARSOLLA (OAB 233717/SP)
Processo 1006086-97.2025.8.26.0032 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial -
IZABEL DE FATIMA BELARDI - Vistos. Abra-se vista ao MP. Intime(m)-se. - ADV: WILSON HOSTI DA SILVA (OAB 330585/SP)
Processo 1006445-47.2025.8.26.0032 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Sandra Fabris Francisco - Solange
Fabris Francisco - - Silmara Fabris Francisco - - Sueli Fabris Francisco - - Valmir Fabris Francisco - - Sonia Maria Fabris
Francisco Nanya - Vistos. Certificado o trânsito em julgado, expeça-se formal de partilha/alvará. Intimem-se. - ADV: ENEDINA
GOMES DA CONCEIÇÃO (OAB 329528/SP), ENEDINA GOMES DA CONCEIÇÃO (OAB 329528/SP), ENEDINA GOMES DA
CONCEIÇÃO (OAB 329528/SP), ENEDINA GOMES DA CONCEIÇÃO (OAB 329528/SP), ENEDINA GOMES DA CONCEIÇÃO
(OAB 329528/SP), ENEDINA GOMES DA CONCEIÇÃO (OAB 329528/SP), LUCIENE MARIA INGRATI (OAB 336780/SP),
LUCIENE MARIA INGRATI (OAB 336780/SP), LUCIENE MARIA INGRATI (OAB 336780/SP), LUCIENE MARIA INGRATI (OAB
336780/SP), LUCIENE MARIA INGRATI (OAB 336780/SP), LUCIENE MARIA INGRATI (OAB 336780/SP)
Processo 1007296-86.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - E.M.A. - Vistos. Abra-se vista ao MP.
Intime(m)-se. - ADV: RUBENS KIKO KLAUS GONZALEZ (OAB 373125/SP)
Processo 1007310-70.2025.8.26.0032 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Sonia Aparecida Domingues - José
Osmar Domingues - - Idineide Aparecida Domingues Sciarpelletti - - César Augusto Domingues - - Fernando José Domingues - -
Andre Luiz Domingues e Elaine da Silva Coutinho - - Luiz Gustavo Domingues - - Carlos Alexandre Domingues - - Ana Caroline
de Mello Domingues - - Silvia Renata de Mello Domingues Amaral - Vistos. Fls. 108/121. Recebo os documentos. Certificado
o trânsito em julgado, cumpra-se a r. Sentença. Int. - ADV: ENEDINA GOMES DA CONCEIÇÃO (OAB 329528/SP), ENEDINA
GOMES DA CONCEIÇÃO (OAB 329528/SP), ENEDINA GOMES DA CONCEIÇÃO (OAB 329528/SP), ENEDINA GOMES DA
CONCEIÇÃO (OAB 329528/SP), ENEDINA GOMES DA CONCEIÇÃO (OAB 329528/SP), ENEDINA GOMES DA CONCEIÇÃO
(OAB 329528/SP), ENEDINA GOMES DA CONCEIÇÃO (OAB 329528/SP), ENEDINA GOMES DA CONCEIÇÃO (OAB 329528/
SP), ENEDINA GOMES DA CONCEIÇÃO (OAB 329528/SP), LUCIENE MARIA INGRATI (OAB 336780/SP), ENEDINA GOMES
DA CONCEIÇÃO (OAB 329528/SP), LUCIENE MARIA INGRATI (OAB 336780/SP), LUCIENE MARIA INGRATI (OAB 336780/
SP), LUCIENE MARIA INGRATI (OAB 336780/SP), LUCIENE MARIA INGRATI (OAB 336780/SP), LUCIENE MARIA INGRATI
(OAB 336780/SP), LUCIENE MARIA INGRATI (OAB 336780/SP), LUCIENE MARIA INGRATI (OAB 336780/SP), LUCIENE
MARIA INGRATI (OAB 336780/SP), LUCIENE MARIA INGRATI (OAB 336780/SP)
Processo 1007364-36.2025.8.26.0032 - Guarda de Família - Guarda - R.G.F. - - R.R. - Vistos. Demonstrada a incapacidade
financeira da(s) parte(e) autor(as), pelos documentos juntados e declaração de pobreza que, por sua vez, estabelece a presunção
da hipossuficiência, DEFIRO-LHE(S) o pedido de Gratuidade da Justiça, anote-se. A tutela de urgência, seja antecipada ou
cautelar, reclama a observância de determinados requisitos, a saber: a) requerimento da parte; b) elementos de convicção que
evidenciem a probabilidade do direito; e c) perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Além disso, imprescindível que
os efeitos da tutela de urgência antecipada sejam reversíveis. Tais requisitos são cumulativos, o que significa que, na ausência
de um deles, deve ser indeferido o pedido. No caso em apreço, diante da atipicidade do caso, concernente ao fato de que o
autor não guarda qualquer parentesco com a adolescente e de que não se põem ainda como esclarecidas as circunstâncias
que implicaram na situação da guarda fática da menor pelo autor, conforme manifestação ministerial, faz-se desaconselhável
a concessão da tutela pleiteada neste momento processual. Ante o exposto, em juízo de estrita delibação e com fundamento
no artigo 300, do Novo Código de Processo Civil, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA conforme requerida na
inicial. Acolho o parecer ministerial para determinar realização de estudo psicossocial com máxima urgência. Encaminhe-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º