Processo ativo

não guarda qualquer parentesco com a adolescente e de que não se põem ainda como esclarecidas as circunstâncias

1003554-19.2024.8.26.0572
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: não guarda qualquer parentesco com a adolescente e de qu *** não guarda qualquer parentesco com a adolescente e de que não se põem ainda como esclarecidas as circunstâncias
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
Pedon - - Carla Calaigian Gonçalves Pedon - Vistos. Abra-se vista ao MP. Intime(m)-se. - ADV: LAZARO HENRIQUE RODRIGUES
SILVA (OAB 517029/SP), LAZARO HENRIQUE RODRIGUES SILVA (OAB 517029/SP)
Processo 1003554-19.2024.8.26.0572 (apensado ao processo 1003520-44.2024.8.26.0572) - Procedimento Comum Cível
- Alimentos - V.S.N. - C.A.N.O. - C.A.N.O. - V.S.N. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. - Vistos. Anote-se a gratuidade da justiça concedida à parte autora (fls. 17).
Fls. 206. Como apontado pelo Ministério Público, há continência a ser reconhecida entre o presente processo e o processo de nº
1003520-44.2024.8.26.0572. A continência, como se sabe, ocorre quando há coincidência de partes e causa de pedir, mas uma
delas possui objeto mais amplo, abrangendo o objeto da outra. Pois bem, estando aquele processo em estágio mais avançado,
visando evitar a ocorrência de decisões conflitantes, de rigor o reconhecimento da continência entre os processos mencionados.
Assim sendo, determino a suspensão deste processo (1003554-19.2024.8.1018081-49.2021), que deverá ser julgado em
conjunto com aquele que, como dito, encontra-se em estágio mais avançado. Lance a z. Serventia o código de suspensão
nestes autos, remetendo cópia desta Decisão para aquele. Intime-se. - ADV: RAISSA SANTOS VIDOTO (OAB 504649/SP),
LUCIENE MARIA INGRATI (OAB 336780/SP), LUCIENE MARIA INGRATI (OAB 336780/SP), RAISSA SANTOS VIDOTO (OAB
504649/SP)
Processo 1003676-66.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - E.G.V.S. - Vistos. Homologo a
desistência da ação, nos termos do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Em consequência, JULGO EXTINTO
O PROCESSO, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das
custas e despesas processuais, observada a gratuidade processual que ora defiro. Transitado em julgado e não havendo outras
diligências a cumprir, arquivem-se, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: ALESSANDRA APARECIDA TRAVESSONI
TREVIZAN (OAB 181644/SP)
Processo 1004743-66.2025.8.26.0032 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Stela Oliveira Spolzino
- - Rubens Rodrigues de Oliveira Junior - - Rakma Maria Rodrigues de Oliveira Grossi - Vistos. Aguarde-se a resposta do ofício
de f. 50. Int. - ADV: SIMONE SANTANA DE OLIVEIRA (OAB 123230/SP), SIMONE SANTANA DE OLIVEIRA (OAB 123230/SP),
SIMONE SANTANA DE OLIVEIRA (OAB 123230/SP)
Processo 1005029-44.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Revisão - L.S.A.T.R. - Vistos. Abra-se vista ao MP.
Intime(m)-se. - ADV: FERNANDO CARLOS DE MELLO (OAB 189241/SP)
Processo 1005202-68.2025.8.26.0032 - Guarda de Família - Guarda - R.M.S.T. - Vistos. Despacho apenas para regularização
da fila processual. Prossiga-se nos termos da decisão anterior. Int. - ADV: CARLOS ROBERTO DUCHINI JUNIOR (OAB 144695/
SP)
Processo 1005262-41.2025.8.26.0032 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.A.A.S. - Ante o exposto, com
fundamento no artigo 485, inciso VI do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO os pedidos
constantes da inicial. Sucumbente, condeno a parte requerente ao pagamento das custas e despesas processuais, ficando
indeferida a gratuidade da justiça, pois não restou demonstrada a impossibilidade de seu custeio. Após o transito em julgado,
cumpridas as formalidade de praxe, arquive-se. P.I. - ADV: GUILHERME KATSUHIKO MOTAI (OAB 153806/MG), KAROLINE
MOTA PASSOS (OAB 205582/MG)
Processo 1005669-47.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Busca e Apreensão de Menores - J.F.T. - - M.C.M.M.
- Vistos. Fls. 72/112. Certifique-se a tempestividade da contestação. Após, dê-se vista à parte autora para que se manifeste em
réplica. Int. - ADV: FÁBIO GENER MARSOLLA (OAB 233717/SP), FÁBIO GENER MARSOLLA (OAB 233717/SP)
Processo 1006086-97.2025.8.26.0032 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial -
IZABEL DE FATIMA BELARDI - Vistos. Abra-se vista ao MP. Intime(m)-se. - ADV: WILSON HOSTI DA SILVA (OAB 330585/SP)
Processo 1006445-47.2025.8.26.0032 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Sandra Fabris Francisco - Solange
Fabris Francisco - - Silmara Fabris Francisco - - Sueli Fabris Francisco - - Valmir Fabris Francisco - - Sonia Maria Fabris
Francisco Nanya - Vistos. Certificado o trânsito em julgado, expeça-se formal de partilha/alvará. Intimem-se. - ADV: ENEDINA
GOMES DA CONCEIÇÃO (OAB 329528/SP), ENEDINA GOMES DA CONCEIÇÃO (OAB 329528/SP), ENEDINA GOMES DA
CONCEIÇÃO (OAB 329528/SP), ENEDINA GOMES DA CONCEIÇÃO (OAB 329528/SP), ENEDINA GOMES DA CONCEIÇÃO
(OAB 329528/SP), ENEDINA GOMES DA CONCEIÇÃO (OAB 329528/SP), LUCIENE MARIA INGRATI (OAB 336780/SP),
LUCIENE MARIA INGRATI (OAB 336780/SP), LUCIENE MARIA INGRATI (OAB 336780/SP), LUCIENE MARIA INGRATI (OAB
336780/SP), LUCIENE MARIA INGRATI (OAB 336780/SP), LUCIENE MARIA INGRATI (OAB 336780/SP)
Processo 1007296-86.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - E.M.A. - Vistos. Abra-se vista ao MP.
Intime(m)-se. - ADV: RUBENS KIKO KLAUS GONZALEZ (OAB 373125/SP)
Processo 1007310-70.2025.8.26.0032 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Sonia Aparecida Domingues - José
Osmar Domingues - - Idineide Aparecida Domingues Sciarpelletti - - César Augusto Domingues - - Fernando José Domingues - -
Andre Luiz Domingues e Elaine da Silva Coutinho - - Luiz Gustavo Domingues - - Carlos Alexandre Domingues - - Ana Caroline
de Mello Domingues - - Silvia Renata de Mello Domingues Amaral - Vistos. Fls. 108/121. Recebo os documentos. Certificado
o trânsito em julgado, cumpra-se a r. Sentença. Int. - ADV: ENEDINA GOMES DA CONCEIÇÃO (OAB 329528/SP), ENEDINA
GOMES DA CONCEIÇÃO (OAB 329528/SP), ENEDINA GOMES DA CONCEIÇÃO (OAB 329528/SP), ENEDINA GOMES DA
CONCEIÇÃO (OAB 329528/SP), ENEDINA GOMES DA CONCEIÇÃO (OAB 329528/SP), ENEDINA GOMES DA CONCEIÇÃO
(OAB 329528/SP), ENEDINA GOMES DA CONCEIÇÃO (OAB 329528/SP), ENEDINA GOMES DA CONCEIÇÃO (OAB 329528/
SP), ENEDINA GOMES DA CONCEIÇÃO (OAB 329528/SP), LUCIENE MARIA INGRATI (OAB 336780/SP), ENEDINA GOMES
DA CONCEIÇÃO (OAB 329528/SP), LUCIENE MARIA INGRATI (OAB 336780/SP), LUCIENE MARIA INGRATI (OAB 336780/
SP), LUCIENE MARIA INGRATI (OAB 336780/SP), LUCIENE MARIA INGRATI (OAB 336780/SP), LUCIENE MARIA INGRATI
(OAB 336780/SP), LUCIENE MARIA INGRATI (OAB 336780/SP), LUCIENE MARIA INGRATI (OAB 336780/SP), LUCIENE
MARIA INGRATI (OAB 336780/SP), LUCIENE MARIA INGRATI (OAB 336780/SP)
Processo 1007364-36.2025.8.26.0032 - Guarda de Família - Guarda - R.G.F. - - R.R. - Vistos. Demonstrada a incapacidade
financeira da(s) parte(e) autor(as), pelos documentos juntados e declaração de pobreza que, por sua vez, estabelece a presunção
da hipossuficiência, DEFIRO-LHE(S) o pedido de Gratuidade da Justiça, anote-se. A tutela de urgência, seja antecipada ou
cautelar, reclama a observância de determinados requisitos, a saber: a) requerimento da parte; b) elementos de convicção que
evidenciem a probabilidade do direito; e c) perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Além disso, imprescindível que
os efeitos da tutela de urgência antecipada sejam reversíveis. Tais requisitos são cumulativos, o que significa que, na ausência
de um deles, deve ser indeferido o pedido. No caso em apreço, diante da atipicidade do caso, concernente ao fato de que o
autor não guarda qualquer parentesco com a adolescente e de que não se põem ainda como esclarecidas as circunstâncias
que implicaram na situação da guarda fática da menor pelo autor, conforme manifestação ministerial, faz-se desaconselhável
a concessão da tutela pleiteada neste momento processual. Ante o exposto, em juízo de estrita delibação e com fundamento
no artigo 300, do Novo Código de Processo Civil, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA conforme requerida na
inicial. Acolho o parecer ministerial para determinar realização de estudo psicossocial com máxima urgência. Encaminhe-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 03:36
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