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precisa estar a trabalhar

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Autor: precisa estar *** precisa estar a trabalhar
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Texto Completo do Processo
4150/2025 Tribunal Superior do Trabalho 199
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2025
proveito da atividade jurisdicional e a mínima de atividade necessidade de pagamento do adicional de risco ao obreiro -- nos
processual, e, ainda, ante a ausência de prejuízo à parte recorrente moldes delimitados pela sentença -- e, com base na conclusão
(CLT, art. 896, § 12), deixo de analisar a eventual transcendência pericial sobre a presença do risco, mantenho a sentença, neste
da causa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. . tópico, pelos próprios fundamentos dela constantes.
Nego provimento ao apelo.
NEGO SEGUIMENTO ao agravo de instrumento.
Opostos embargos declaratórios, assim se manifestou a Corte a
II - RECURSO DE REVISTA quo:
Atendidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal, 2 -- OMISSÃO. DO ADICIONAL DE RISCO
passa-se à análise dos requisitos específicos de cabimento do Embargante requer pronunciamento da Turma sobre a OJ 402, do
recurso de revista. TST, alegando que há previsão em normas coletivas no sentido de
que as taxas remuneratórios remuneram o labor obreiro
ADICIONAL DE RISCO. TRABALHADORPORTUÁRIOAVULSO. integralmente e que o reclamante não indicou paradigma em
TESE 222 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. relação ao trabalho dele.
MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. Mais uma vez, não há omissão. O acórdão expressamente analisou
O Tribunal Regional, no tema em epígrafe, adotou a seguinte a argumentação recursal, nestes termos:
fundamentação, verbis: A decisão supra, contrariando o apelo, não significa que o
reclamante precise indicar paradigma que receba o adicional em
5 -- ADICIONAL DE RISCO disputa, mas, simplesmente, que o autor precisa estar a trabalhar
A súmula 54 deste TRT/SP, onde se estabeleceu o entendimento em condições onde um empregado normalmente receberia o
de que o avulso não tem direito ao adicional de risco, foi publicada adicional de risco para fazer jus a esse benefício. Apenas isso. E no
em 05/2016, indicando que somente os trabalhadores empregados caso dos autos, o que a origem decidiu, com base em prova
teriam direito ao adicional de risco e, por conseguinte, excluindo os pericial, foi justamente isso, ou seja, que o reclamante trabalhara
avulsos do benefício. nessas condições de risco acentuado, fazendo assim jus ao
Acontece que já em 2009 chegava ao STF processo em que se recebimento do respectivo adicional em parte considerável do
discutia exatamente essa questão (RE 597.124), que em 23-10- trabalho desenvolvido. Eis a sentença: (...)
2009 teve decisão reconhecendo a repercussão geral do assunto. Como se vê, a OJ 402, da SDI-1 do TST, não configura nenhum
Mais importante: levado a plenário em 2018, em julgamento obstáculo para o que foi decidido pela Turma, na medida em que o
promovido pelo STF (RE 597.124, com votos expostos in , acesso autor trabalhou, sempre, em porto organizado (v. fl. 1073), exposto,
em 04-07-2019), sete dos ministros da excelsa Corte se conforme laudo, a condições de risco.
pronunciaram no sentido de que o princípio constitucional da 3 -- PREQUESTIONAMENTO. ÁREA DE RISCO
isonomia entre avulsos e empregados deve levar à conclusão que, Embargante requer pronunciamento da Turma sobre a
mantidas condições semelhantes entre empregados e estes, os eventualidade do risco, na medida em que apenas 1% dos
avulsos também têm direito ao adicional de risco. Por fim, em contêineres conteriam agentes perigosos.
03.06.2020 o referido processo foi julgado pelo Pleno, com A informação constante dos Embargos retou desbastada pelo laudo
confirmação dessa perspectiva, ou seja, o STF decidiu que pericial (que alicerçou a decisão da Turma), vez que o Vistor, nos
"[S]empre que for pago ao trabalhador com vínculo permanente, o esclarecimentos de fl. 1270, assim relatou:
adicional de riscos também é devido, nos mesmos termos, ao O adicional de risco deve incidir apenas sobre os dias em que o
trabalhador portuário avulso, considerando o disposto no artigo 7°, nTPA se ativou em condição de risco definida pela portaria 01. Tais
XXXIV, da Constituição da República". condições ocorreram nas movimentações de fertilizantes, trigo e
A decisão supra, contrariando o apelo, não significa que o contêineres - sendo que neste caso apenas os inflamáveis,
reclamante precise indicar paradigma que receba o adicional em explosivos e oxidantes. De acordo com o extrato TPA juntado nos
disputa, mas, simplesmente, que o autor precisa estar a trabalhar Autos, tais condições de trabalho representaram 15,3% de todos os
em condições onde um empregado normalmente receberia o trabalhos do Autor.
adicional de risco para fazer jus a esse benefício. Apenas isso. Não houve contato eventual com o risco, pois.
E no caso dos autos, o que a origem decidiu, com base em prova
pericial, foi justamente isso, ou seja, que o reclamante trabalhara O recorrente sustenta que, "a decisão proferida pelo Excelso
nessas condições de risco acentuado, fazendo assim jus ao Pretório alcança apenas as hipóteses em que portuários
recebimento do respectivo adicional em parte considerável do contratados e avulsos laboram lado a lado, sob as mesmas
trabalho desenvolvido. Eis a sentença: condições de risco, e apenas os primeiros percebem o adicional de
Através do laudo pericial técnico foi possível constatar que o risco portuário. Contudo, como o referido adicional encontrasse
reclamante desenvolveu atividades de risco portuário, em todas as previsto na Lei nº 4.860/65, aplicável somente aos portos
oportunidades em que se ativou no travamento de contêineres com organizados, não poderia ser estendido aos portuários, avulsos ou
cargas químicas inflamáveis, explosivas e oxidantes, nas contratados, que laboram em terminal privativo". Indica, dentre
oportunidades em que trabalhou na descarga de fertilizantes a outros fundamentos, afronta ao art. 43 da Lei nº 12.815/13.
granel (barrilha, enxofre, fosfatos) e nas ocasiões em que se ativou Sem razão.
na operação de descarga de trigo a granel, nos termos da portaria No julgamento do Recurso Extraordinário com Repercussão Geral
01 da delegacia do trabalho marítimo. De forma que o perito pôde 597.124 pelo Supremo Tribunal Federal, que culminou com a tese
concluir que tais ocasiões representaram 15,34% de todas as do Tema 222, definiu-se o direito aoadicional de riscopara os
escalações do reclamante. trabalhadores avulsos sempre que,em idênticas condições, os
Portanto, assim como a origem, considero correta a conclusão pela trabalhadores com vínculo de emprego o recebam.
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Cadastrado em: 10/08/2025 02:53
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