Processo ativo

não juntou a documentação conforme solicitado. Respeitado o entendimento do douto juízo,

2160007-58.2025.8.26.0000
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: não juntou a documentação conforme solicitad *** não juntou a documentação conforme solicitado. Respeitado o entendimento do douto juízo,
Nome: do aut *** do autor em
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2160007-58.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Osasco - Agravante: Eudoxio de Oliveira
Lima - Agravado: Banco Bradesco S/A - Vistos. 1. Agravo de instrumento contra r. decisão que, em ação de conhecimento
movida pelo ora agravante, indeferiu a gratuidade por ele pleiteada. Sustenta o agravante que não pode arcar com tal custo
sem prejuízo da própri ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a subsistência. 2. O recurso comporta provimento. O artigo 99, § 3º, do CPC estabelece a presunção
de veracidade da insuficiência pela parte para fins de concessão da gratuidade de justiça. O juízo a quo indeferiu o benefício
sob o fundamento de que o autor não juntou a documentação conforme solicitado. Respeitado o entendimento do douto juízo,
razão assiste ao recorrente. O autor declarou ser aposentado e não possuir condições de arcar com as custas processuais,
exibindo demonstrativos de benefício previdenciário, com renda mensal de R$. 1.140,00. Também exibiu extratos bancários
e declarações de imposto de renda que vão ao encontro de sua alegação. Logo, há elementos que permitem concluir que o
requerente não possui, de fato, recursos suficientes para custeio das despesas sem prejuízo de seu sustento e de sua família. No
mesmo sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de cobrança. Gratuidade da justiça concedida de forma parcial, excluindo-
se do benefício a remuneração do conciliador e as custas iniciais - Existência de elementos que evidenciam a hipossuficiência
alegada Benefício devido Decisão reformada. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento nº 2147147-98.2020.8.26.0000;
Relator Desembargador Francisco Carlos Inouye Shintate; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento:
16/09/2020) Agravo de instrumento Ação revisional de contrato de mútuo bancário. 1. Gratuidade da justiça Decisão subsequente
que revoga parcialmente os benefícios da gratuidade da justiça outrora integralmente concedidos à autora Revogação indevida,
pois que reclamando impugnação da parte adversária, nos termos do disposto no art. 100 do CPC Cenário em que se verifica
o fenômeno da preclusão “pro judicato” Inexistência, ademais, de elementos capazes de infirmar a presunção de veracidade
que decorre da declaração de hipossuficiência econômica Decisão reformada, para restabelecimento do benefício, tal como
inicialmente concedido. 2. Tutela provisória Pretendido depósito, em conta judicial, do valor integral das prestações, a título
de antecipação de tutela, de modo a suspender a exigibilidade da dívida e com isso evitar a inscrição do nome do autor em
cadastros de proteção ao crédito, bem assim, a recuperação do bem objeto da garantia Indeferimento Irresignação procedente
Depósitos propostos evidenciando seriedade de propósito e resguardando adequadamente os interesses do credor fiduciário
Providência que se defere, embora com a nota de que a concessão e a manutenção da medida ficarão na dependência de
demonstração da inexistência de prestações anteriores não satisfeitas e da regularidade dos depósitos das prestações vincendas.
Dispositivo: Deram provimento ao agravo, com observações. TJSP; Agravo de Instrumento nº 2099382-73.2016.8.26.0000;
Relator Desembargador: Ricardo Pessoa de Mello Belli; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento:
20/06/2016) AGRAVO INTERNO Insurgência contra decisão monocrática que não conheceu do agravo de instrumento Decisão
originariamente agravada determinou ao autor, beneficiário da Justiça Gratuita, que arcasse com a metade do valor relativo ao
transporte do hidrômetro ao local da perícia Ato que configura, por via reflexa, revogação parcial da benesse Inadmissibilidade
Matéria elencada no rol taxativo de cabimento do recurso, previsto no artigo 1015, do CPC - AGRAVO INTERNO PROVIDO.
(TJSP; Agravo Interno Cível nº 2068204-38.2018.8.26.0000; Relatora Desembargadora: Ana Catarina Strauch; Órgão Julgador:
27ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 25/09/2018) Por tais razões, a decisão é reformada para que seja concedida
a gratuidade de justiça ao recorrente, nos termos enunciados. 3. Ante o exposto, dá-se provimento ao recurso. - Magistrado(a)
Fernando Sastre Redondo - Advs: Claudemir de Souza Silva (OAB: 22589/MS) - 3º andar
Cadastrado em: 01/08/2025 17:10
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