Processo ativo
não juntou a documentação determinada na
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Identificação
Nº Processo: 2091811-36.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Autor: não juntou a documen *** não juntou a documentação determinada na
Advogados e OAB
Advogado: parti *** particular
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2091811-36.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Joao Ribeiro
de Almeida - Agravado: Spotify Brasil Serviços de Música Ltda - Vistos. Trata-se de Agravo de Instrumento, interposto contra a
r. decisão de fls. 102 da origem que, nos autos da Ação de Reparação de Danos Morais, indeferiu o pedido de justiça gratuita
formulado pelo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. autor, nos seguintes termos: Indefiro a gratuidade, pois o autor não juntou a documentação determinada na
decisão anterior, tendo juntado inclusive DIRPF de pessoa diversa, tem atividade profissional, contratou advogado particular
e, principalmente, a causa tem baixo valor, gerando custas ínfimas, devendo, portanto, recolher as custas devidas no prazo
de 15dias, sob pena de extinção. Insurge-se o autor, ao argumento de que não possui condições de arcar com o pagamento
de custas e demais despesas processuais, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família. Sustenta que não aufere mais
de 3 salários mínimos, sendo aposentado, com renda anual de R$ 38.755,99. Recurso tempestivo e custas não recolhidas em
razão do objeto do recurso. Processe-se com a atribuição do efeito suspensivo a fim de evitar o cancelamento da distribuição
antes mesmo do julgamento deste recurso. Sem prejuízo, providencie o Agravante cópia completa das três últimas declarações
de Imposto de Renda, cópia das últimas folhas da carteira do trabalho ou comprovante de renda mensal, bem como extratos
bancários referentes aos três últimos meses e demais documentos que entender pertinentes, no prazo de 05 (cinco) dias.
Comunique-se o Juízo de origem para cumprimento, inclusive por meio eletrônico. Dispensada a contraminuta, uma vez ainda
não composta a lide. Intime-se. - Magistrado(a) Vitor Frederico Kümpel - Advs: César Alexander Beltrão Ribas Soares (OAB:
132831/RS) - 4º andar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Joao Ribeiro
de Almeida - Agravado: Spotify Brasil Serviços de Música Ltda - Vistos. Trata-se de Agravo de Instrumento, interposto contra a
r. decisão de fls. 102 da origem que, nos autos da Ação de Reparação de Danos Morais, indeferiu o pedido de justiça gratuita
formulado pelo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. autor, nos seguintes termos: Indefiro a gratuidade, pois o autor não juntou a documentação determinada na
decisão anterior, tendo juntado inclusive DIRPF de pessoa diversa, tem atividade profissional, contratou advogado particular
e, principalmente, a causa tem baixo valor, gerando custas ínfimas, devendo, portanto, recolher as custas devidas no prazo
de 15dias, sob pena de extinção. Insurge-se o autor, ao argumento de que não possui condições de arcar com o pagamento
de custas e demais despesas processuais, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família. Sustenta que não aufere mais
de 3 salários mínimos, sendo aposentado, com renda anual de R$ 38.755,99. Recurso tempestivo e custas não recolhidas em
razão do objeto do recurso. Processe-se com a atribuição do efeito suspensivo a fim de evitar o cancelamento da distribuição
antes mesmo do julgamento deste recurso. Sem prejuízo, providencie o Agravante cópia completa das três últimas declarações
de Imposto de Renda, cópia das últimas folhas da carteira do trabalho ou comprovante de renda mensal, bem como extratos
bancários referentes aos três últimos meses e demais documentos que entender pertinentes, no prazo de 05 (cinco) dias.
Comunique-se o Juízo de origem para cumprimento, inclusive por meio eletrônico. Dispensada a contraminuta, uma vez ainda
não composta a lide. Intime-se. - Magistrado(a) Vitor Frederico Kümpel - Advs: César Alexander Beltrão Ribas Soares (OAB:
132831/RS) - 4º andar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º