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não limita a condenação . Recurso de revista não
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Identificação
Nº Processo: 1000542-02.2020.5.02.0072
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. FLÁVIO B *** Dr. FLÁVIO BIANCHINI DE
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
4150/2025 Tribunal Superior do Trabalho 74
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2025
do acesso ao Poder Judiciário, da oralidade e da simplicidade dos depreende do artigo 12, §3º, da Instrução Normativa nº 41/2018 do
atos processuais trabalhistas. Sem embargo, exigir que o TST. Tese reafirmada pela SDI-1 desta Corte Superior, no
trabalhador aponte precisamente a quantia que lhe é devida é precedente Emb-RR-555-36.2021.5.09.0024, Relator Ministro
investir contra o próprio jus ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. postulandi trabalhista. A propósito, não Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 07/12/2023. Logo, merece reforma
se faz necessária qualquer ressalva na petição inicial de que tais a decisão regional. Recurso de revista conhecido e provido, no
valores representam mera estimativa à liquidação do julgado, não particular. Prejudicada a análise do apelo quanto ao tema da
havendo que se falar, portanto, em julgamento ultra petita na "correção monetária", haja vista o pedido de desistência da parte
hipótese em que a quantia liquidada perpasse o montante pleiteado. autora" (ED-Ag-ED-RRAg-46-05.2019.5.12.0053, 7ª Turma , Relator
Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento" (Ag-RRAg- Ministro Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT 16/08/2024).
1000542-02.2020.5.02.0072, 2ª Turma , Relatora Ministra Liana
Chaib, DEJT 16/08/2024). "LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES CONSTANTES
DA PETIÇÃO INICIAL. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional
"LIMITAÇÃO DOS PEDIDOS DA INICIAL. Por meio da decisão entendeu que os valores indicados na inicial são meramente
monocrática agravada se resolveu negar provimento ao agravo de indicativos, não servindo de teto para a condenação. 2. A presente
instrumento da reclamada, ficando prejudicado o exame da reclamação fora ajuizada na vigência da Lei 13.467/2017, ou seja,
transcendência. Corrige-se, de ofício erro material, para reconhecer após a alteração do art. 840, § 1º, da CLT. 2. Consoante a linha de
a transcendência jurídica do tema. O Tribunal Regional concluiu que entendimento recentemente firmada pela SBDI-1 do TST, ao julgar
"o valor atribuído aos pedidos se dê por mera estimativa, como o Emb-RR-555-36.2021.5.09.0024 (Rel. Min. Alberto Bastos
consta da exordial, a condenação não deve ficar limitada ao valor Balazeiro, DEJT 07/12/2023), " os valores constantes nos pedidos
atribuído na peça de ingresso" A reclamada alega violação ao artigo apresentados de forma líquida na reclamação trabalhista devem ser
5º, II, LIV, da Constituição da República, pois "deixou de observar o considerados como mera estimativa, não limitando a condenação,
r. decisum que o art. 840 da CLT determina que o pedido da inicial por força da Instrução Normativa nº 41/2018 c/c art. 840, §1º, da
seja certo e determinado, não cabendo a alegação de "estimativa", CLT e dos princípios constitucionais que regem o processo do
sob pena de decisão ultra petita". Diferente do apontado no juízo trabalho, em especial os princípios do amplo acesso à jurisdição
inicial de admissibilidade do recurso de revista realizado pelo (art. 5º, XXXV, da CF), da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III,
Tribunal Regional, o recurso de revista trazia trecho correspondente da CF), da proteção social do trabalho (art. 1º, IV, da CF) ". 3.
à análise do tema em sede de recurso ordinário, de modo a caber o Nesse contexto, a indicação dos valores feita na petição inicial pela
prosseguimento do exame do tópico. Entretanto, o acórdão do reclamante não limita a condenação . Recurso de revista não
Regional traz conclusão alinhada com a jurisprudência conhecido" (RR-20210-58.2021.5.04.0662, 8ª Turma , Relatora
recentemente pacificada no âmbito do Tribunal Superior do Ministra Delaide Alves Miranda Arantes, DEJT 13/08/2024).
Trabalho acerca do caráter estimativo dos valores apontados em
petição inicial, não importando em limite à tutela deferível ou à Assim, ao entender que a condenação deve se limitar aos valores
liquidação do título judicial. A SBDI-1, na sessão de 30/11/2023 indicados na petição inicial, o e. TRT incorreu em ofensa ao artigo
(acórdão pendente de publicação), no julgamento dos Emb-RR 555- 840, § 1º, da CLT.
36.2021.5.09.0024, concluiu que "os valores constantes nos Nessa medida, conheço do recurso de revista por ofensa ao artigo
pedidos apresentados de forma líquida na reclamação trabalhista 840, § 1º, da CLT e, no mérito, dou-lhe provimento para afastar a
devem ser considerados como mera estimativa , não limitando a limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial.
condenação, por força da Instrução Normativa nº 41/2018 c/c art.
840, §1º, da CLT e dos princípios constitucionais que regem o III - Conclusão
processo do trabalho, em especial os princípios do amplo acesso à Ante o exposto, com amparo no art. 118, X, do Regimento Interno
jurisdição (art. 5º, XXXV, da CF), da dignidade da pessoa humana do TST: I - nego provimento a ambos os agravos de instrumento; II -
(art. 1º, III, da CF), da proteção social do trabalho (art. 1º, IV, da conheço do recurso de revista da reclamante por ofensa ao artigo
CF)." Agravo a que se nega provimento." (Ag-AIRR-141- 840, § 1º, da CLT e, no mérito, dou-lhe provimento para afastar a
16.2021.5.05.0035, 6ª Turma , Relator Desembargador Convocado limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial.
Paulo Regis Machado Botelho, DEJT 26/04/2024). Publique-se.
Brasília, 19 de dezembro de 2024.
"RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LIMITAÇÃO DO VALOR DA
CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS EXPRESSAMENTE
NA PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.467/2017. REGISTRO DA MERA ESTIMATIVA QUANTO AOS HUGO CARLOS SCHEUERMANN
VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS. INTERPRETAÇÃO Ministro Relator
TELEOLÓGICA E SISTEMÁTICA DO ARTIGO 840, § 1º, DA CLT.
OBSERVÂNCIA DOS ARTIGOS 322, 324 E 492 DO CPC. Processo Nº RRAg-1000828-81.2019.5.02.0373
PRINCÍPIOS DA INFORMALIDADE E SIMPLICIDADE QUE Complemento Processo Eletrônico
REGEM O PROCESSO DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA Relator Min. Luiz José Dezena da Silva
JURÍDICA DA CAUSA RECONHECIDA. Da interpretação do artigo Agravante e Recorrente ARNALDO DE PAIVA
840, §1º, da CLT, de modo consentâneo com os princípios que Advogado Dr. FLÁVIO BIANCHINI DE
QUADROS(OAB: 220411-A/SP)
regem o Processo do Trabalho - em especial o da informalidade e
Agravado e Recorrido CENTRAIS ELÉTRICAS
simplicidade - e em conjunto com os demais preceitos constantes BRASILEIRAS S.A. - ELETROBRÁS
do ordenamento jurídico pátrio, a exemplo dos artigos 322, 324 e Advogado Dr. HENRIQUE CLÁUDIO
492 do CPC, resulta que a indicação dos valores dos pedidos na MAUÉS(OAB: 35707-D/RJ)
inicial equivale à mera estimativa . É a conclusão que também se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224461
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2025
do acesso ao Poder Judiciário, da oralidade e da simplicidade dos depreende do artigo 12, §3º, da Instrução Normativa nº 41/2018 do
atos processuais trabalhistas. Sem embargo, exigir que o TST. Tese reafirmada pela SDI-1 desta Corte Superior, no
trabalhador aponte precisamente a quantia que lhe é devida é precedente Emb-RR-555-36.2021.5.09.0024, Relator Ministro
investir contra o próprio jus ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. postulandi trabalhista. A propósito, não Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 07/12/2023. Logo, merece reforma
se faz necessária qualquer ressalva na petição inicial de que tais a decisão regional. Recurso de revista conhecido e provido, no
valores representam mera estimativa à liquidação do julgado, não particular. Prejudicada a análise do apelo quanto ao tema da
havendo que se falar, portanto, em julgamento ultra petita na "correção monetária", haja vista o pedido de desistência da parte
hipótese em que a quantia liquidada perpasse o montante pleiteado. autora" (ED-Ag-ED-RRAg-46-05.2019.5.12.0053, 7ª Turma , Relator
Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento" (Ag-RRAg- Ministro Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT 16/08/2024).
1000542-02.2020.5.02.0072, 2ª Turma , Relatora Ministra Liana
Chaib, DEJT 16/08/2024). "LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES CONSTANTES
DA PETIÇÃO INICIAL. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional
"LIMITAÇÃO DOS PEDIDOS DA INICIAL. Por meio da decisão entendeu que os valores indicados na inicial são meramente
monocrática agravada se resolveu negar provimento ao agravo de indicativos, não servindo de teto para a condenação. 2. A presente
instrumento da reclamada, ficando prejudicado o exame da reclamação fora ajuizada na vigência da Lei 13.467/2017, ou seja,
transcendência. Corrige-se, de ofício erro material, para reconhecer após a alteração do art. 840, § 1º, da CLT. 2. Consoante a linha de
a transcendência jurídica do tema. O Tribunal Regional concluiu que entendimento recentemente firmada pela SBDI-1 do TST, ao julgar
"o valor atribuído aos pedidos se dê por mera estimativa, como o Emb-RR-555-36.2021.5.09.0024 (Rel. Min. Alberto Bastos
consta da exordial, a condenação não deve ficar limitada ao valor Balazeiro, DEJT 07/12/2023), " os valores constantes nos pedidos
atribuído na peça de ingresso" A reclamada alega violação ao artigo apresentados de forma líquida na reclamação trabalhista devem ser
5º, II, LIV, da Constituição da República, pois "deixou de observar o considerados como mera estimativa, não limitando a condenação,
r. decisum que o art. 840 da CLT determina que o pedido da inicial por força da Instrução Normativa nº 41/2018 c/c art. 840, §1º, da
seja certo e determinado, não cabendo a alegação de "estimativa", CLT e dos princípios constitucionais que regem o processo do
sob pena de decisão ultra petita". Diferente do apontado no juízo trabalho, em especial os princípios do amplo acesso à jurisdição
inicial de admissibilidade do recurso de revista realizado pelo (art. 5º, XXXV, da CF), da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III,
Tribunal Regional, o recurso de revista trazia trecho correspondente da CF), da proteção social do trabalho (art. 1º, IV, da CF) ". 3.
à análise do tema em sede de recurso ordinário, de modo a caber o Nesse contexto, a indicação dos valores feita na petição inicial pela
prosseguimento do exame do tópico. Entretanto, o acórdão do reclamante não limita a condenação . Recurso de revista não
Regional traz conclusão alinhada com a jurisprudência conhecido" (RR-20210-58.2021.5.04.0662, 8ª Turma , Relatora
recentemente pacificada no âmbito do Tribunal Superior do Ministra Delaide Alves Miranda Arantes, DEJT 13/08/2024).
Trabalho acerca do caráter estimativo dos valores apontados em
petição inicial, não importando em limite à tutela deferível ou à Assim, ao entender que a condenação deve se limitar aos valores
liquidação do título judicial. A SBDI-1, na sessão de 30/11/2023 indicados na petição inicial, o e. TRT incorreu em ofensa ao artigo
(acórdão pendente de publicação), no julgamento dos Emb-RR 555- 840, § 1º, da CLT.
36.2021.5.09.0024, concluiu que "os valores constantes nos Nessa medida, conheço do recurso de revista por ofensa ao artigo
pedidos apresentados de forma líquida na reclamação trabalhista 840, § 1º, da CLT e, no mérito, dou-lhe provimento para afastar a
devem ser considerados como mera estimativa , não limitando a limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial.
condenação, por força da Instrução Normativa nº 41/2018 c/c art.
840, §1º, da CLT e dos princípios constitucionais que regem o III - Conclusão
processo do trabalho, em especial os princípios do amplo acesso à Ante o exposto, com amparo no art. 118, X, do Regimento Interno
jurisdição (art. 5º, XXXV, da CF), da dignidade da pessoa humana do TST: I - nego provimento a ambos os agravos de instrumento; II -
(art. 1º, III, da CF), da proteção social do trabalho (art. 1º, IV, da conheço do recurso de revista da reclamante por ofensa ao artigo
CF)." Agravo a que se nega provimento." (Ag-AIRR-141- 840, § 1º, da CLT e, no mérito, dou-lhe provimento para afastar a
16.2021.5.05.0035, 6ª Turma , Relator Desembargador Convocado limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial.
Paulo Regis Machado Botelho, DEJT 26/04/2024). Publique-se.
Brasília, 19 de dezembro de 2024.
"RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LIMITAÇÃO DO VALOR DA
CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS EXPRESSAMENTE
NA PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.467/2017. REGISTRO DA MERA ESTIMATIVA QUANTO AOS HUGO CARLOS SCHEUERMANN
VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS. INTERPRETAÇÃO Ministro Relator
TELEOLÓGICA E SISTEMÁTICA DO ARTIGO 840, § 1º, DA CLT.
OBSERVÂNCIA DOS ARTIGOS 322, 324 E 492 DO CPC. Processo Nº RRAg-1000828-81.2019.5.02.0373
PRINCÍPIOS DA INFORMALIDADE E SIMPLICIDADE QUE Complemento Processo Eletrônico
REGEM O PROCESSO DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA Relator Min. Luiz José Dezena da Silva
JURÍDICA DA CAUSA RECONHECIDA. Da interpretação do artigo Agravante e Recorrente ARNALDO DE PAIVA
840, §1º, da CLT, de modo consentâneo com os princípios que Advogado Dr. FLÁVIO BIANCHINI DE
QUADROS(OAB: 220411-A/SP)
regem o Processo do Trabalho - em especial o da informalidade e
Agravado e Recorrido CENTRAIS ELÉTRICAS
simplicidade - e em conjunto com os demais preceitos constantes BRASILEIRAS S.A. - ELETROBRÁS
do ordenamento jurídico pátrio, a exemplo dos artigos 322, 324 e Advogado Dr. HENRIQUE CLÁUDIO
492 do CPC, resulta que a indicação dos valores dos pedidos na MAUÉS(OAB: 35707-D/RJ)
inicial equivale à mera estimativa . É a conclusão que também se
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