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os benefícios da gratuidade judiciária. do trânsito em julgado.

Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
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Autor: os benefícios da gratuidade judi *** os benefícios da gratuidade judiciária. do trânsito em julgado.
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Advogado: e o tempo Nesse sentido, com amparo n *** e o tempo Nesse sentido, com amparo na Súmula 463, item I, do TST, a mera
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Texto Completo do Processo
4145/2025 Tribunal Superior do Trabalho 225
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2025
indicativos, não servindo de teto para a condenação. 2. A presente Ao julgamento da ADI 5766/DF pelo Supremo Tribunal Federal,
reclamação fora ajuizada na vigência da Lei 13.467/2017, ou seja, foram declarados inconstitucionais os arts. 790-B, caput e § 4º, e
após a alteração do art. 840, § 1º, da CLT. 2. Consoante a linha de 791-A, § 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), nos
ente ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ndimento recentemente firmada pela SBDI-1 do TST, ao julgar termos do voto proferido pelo redator do acórdão, Ministro
o Emb-RR-555-36.2021.5.09.0024 (Rel. Min. Alberto Bastos Alexandre de Moraes, para: a) declarar a inconstitucionalidade da
Balazeiro, DEJT 07/12/2023), " os valores constantes nos pedidos expressão "ainda que beneficiária da justiça gratuita", constante do
apresentados de forma líquida na reclamação trabalhista devem ser caput do art. 790-B; b) declarar a inconstitucionalidade do § 4º do
considerados como mera estimativa, não limitando a condenação, mesmo art. 790-B; e c) declarar a inconstitucionalidade da
por força da Instrução Normativa nº 41/2018 c/c art. 840, §1º, da expressão "desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em
CLT e dos princípios constitucionais que regem o processo do outro processo, créditos capazes de suportar a despesa", constante
trabalho, em especial os princípios do amplo acesso à jurisdição do § 4º do art. 791-A.
(art. 5º, XXXV, da CF), da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, Diante dos termos da decisão proferida pelo Pretório Excelso, a
da CF), da proteção social do trabalho (art. 1º, IV, da CF) ". 3. responsabilidade da parte beneficiária da justiça gratuita pelo
Nesse contexto, a indicação dos valores feita na petição inicial pela pagamento dos honorários de sucumbência depende da
reclamante não limita a condenação. Recurso de revista não comprovação inequívoca de que deixou de ser hipossuficiente.
conhecido" (RR-20210-58.2021.5.04.0662, 8ª Turma, Relatora Com efeito, nos termos do voto do Relator:
Ministra Delaide Alves Miranda Arantes, DEJT 13/08/2024).
Uma eventual vitória judicial em outro ambiente processual não
No caso concreto, consta do acórdão regional que "o art. 840, § 1º, descaracteriza, por si só, a condição de hipossuficiência. Não há
da CLT, ao dispor que a reclamação escrita deverá conter a nenhuma razão para entender que o proveito econômico apurado
indicação do valor do pedido, refere-se a uma mera estimativa e no outro processo seja suficiente para alterar a condição econômica
não a uma liquidação antecipada.". do jurisdicionado, em vista da infinidade de situações a se verificar
Nessa medida, a decisão do Tribunal Regional está em sintonia em cada caso. Nessa hipótese em que se pretende utilizar o
com a jurisprudência desta Corte Superior. proveito de uma ação para arcar com a sucumbência de outro
Não conheço. processo - uma "compensação" -, o resultado prático é mitigar a sua
vitória e manter a sua condição de hipossuficiência.
3.2. Honorários advocatícios. Beneficiário da justiça gratuita
Quanto ao tema constato haver transcendência, tendo em vista o Desse modo, porquanto beneficiária da justiça gratuita - condição
julgamento proferido pelo STF na ADI 5766/DF. que, por si só, não é elidida pela simples obtenção de créditos
O acórdão do Tribunal Regional foi proferido aos seguintes capazes de custear a verba honorária, ainda que auferidos em
fundamentos: outros processos -, permanece apenas a condição suspensiva de
exigibilidade dos honorários advocatícios, no caso, pelo prazo de 2
Conforme decidido alhures, foi mantida a r. sentença que concedeu (dois) anos a que alude o art. 791-A, § 4º, da CLT, contados a partir
ao autor os benefícios da gratuidade judiciária. do trânsito em julgado.
Se a parte litiga sob o manto da justiça gratuita, a exclusão de sua Sendo assim, forçoso concluir que "o benefício da gratuidade de
condenação ao pagamento de honorários em favor da parte justiça não obsta que seja a parte sucumbente condenada em
adversa é medida impositiva. honorários advocatícios, mas apenas determina que a referida
Registre-se que foi declarada, pelo STF, a inconstitucionalidade do obrigação fique sob condição suspensiva de exigibilidade",
§ 4º do artigo 791-A da CLT, no julgamento da ADIn 5.766 em conforme decidido pela Subseção II Especializada em Dissídios
20/10/2021, em decisão de natureza vinculante. Individuais em recente julgado, cuja ratio decidendi revela-se
Inexiste, portanto, amparo legal para a condenação do beneficiário aplicável analogicamente ao caso em exame:
da justiça gratuita ao pagamento dos honorários advocatícios
sucumbenciais. "RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. BENEFÍCIO DA
Por outro lado, sendo as rés sucumbentes, ainda que parcialmente, JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. MERA DECLARAÇÃO.
deverão arcar com o pagamento dos honorários sucumbenciais aos DEFERIMENTO. SÚMULA 463 DO TST. 1. O TRT, ao julgar
procuradores do autor. procedente o pedido rescisório, indeferiu os benefícios da justiça
Nos termos do §2º do artigo 791-A da CLT, são critérios para gratuita ao réu. 2 . O art. 5º, inc. LXXIV, da Constituição da
fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais: o grau de zelo República preconiza que " o Estado prestará assistência jurídica
do profissional; o lugar de prestação do serviço; a natureza e a integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos ".
importância da causa; o trabalho realizado pelo advogado e o tempo Nesse sentido, com amparo na Súmula 463, item I, do TST, a mera
exigido para o seu serviço. declaração da parte de que não possui condições de arcar com as
Assim, considerando as peculiaridades da presente demanda, despesas do processo afigura-se suficiente para demonstrar a
entende-se como adequado manter o percentual dos honorários hipossuficiência econômica, e, via de consequência, para a
advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação, em prol concessão da assistência judiciária gratuita, mesmo com as
dos patronos do reclamante. alterações conferidas pela Lei 13.467/2017. Recurso ordinário a que
Com base no acima exposto, nega-se provimento aos apelos das se dá provimento, no particular. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
reclamadas e do reclamante. SUCUMBENCIAIS. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. REGÊNCIA
PELO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
No recurso de revista, a parte sustentou que o reclamante deve ser Nº 219, II E IV, DO TST. ART. 98, § 3º, DO CÓDIGO DE
condenado ao pagamento dos honorários de sucumbência. Alegou PROCESSO CIVIL. 1. O TRT, ao julgar procedente o pedido
violação aos artigos 5º da CF/88 e 791-A da CLT. rescisório, condenou o réu ao pagamento de honorários
Vejamos. advocatícios de sucumbência aos advogados da autora no importe
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Cadastrado em: 10/08/2025 00:05
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